Acordo de bitributação Brasil e EUA
Brasil e Estados Unidos não possuem, até o momento, um tratado bilateral para evitar a bitributação. Essa ausência tem impacto direto sobre empresas, investidores e profissionais que mantêm atividades entre os dois países.
Na prática, é comum que o país de origem exija a retenção de tributos na fonte, como forma de evitar a evasão fiscal internacional, enquanto o país de destino aplique novamente suas próprias regras e competências tributárias sobre a mesma renda. O resultado é uma sobreposição de incidências fiscais que demanda planejamento tributário rigoroso e legítimo para mitigar prejuízos.
Embora não exista um tratado formal de bitributação, há mecanismos que podem, em alguns casos, atenuar esses efeitos, como a possibilidade de compensar tributos pagos no Brasil ao declarar rendimentos nos Estados Unidos, conforme determinadas disposições de reciprocidade fiscal. Essa compensação, contudo, não é automática nem garantida, e depende da interpretação das autoridades fiscais de cada país.
Importante destacar que, paralelamente, Brasil e Estados Unidos mantêm um Acordo de Totalização Previdenciária, que evita a dupla contribuição à seguridade social sobre os mesmos rendimentos.
Neste artigo, iremos abordar essas questões em detalhe, para ajudá-lo a compreender os impactos da ausência de um acordo de bitributação e as alternativas disponíveis para reduzir seus efeitos na prática.
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Acordo de bitributação Brasil e EUA
Brasil e Estados Unidos não têm, atualmente, um tratado bilateral abrangente e em vigor para evitar a bitributação sobre imposto de renda. Essa falta de tratado implica que rendimentos auferidos em uma jurisdição por residente da outra podem estar sujeitos à tributação em ambas.
Existem, entretanto, instrumentos parciais que atenuam problemas específicos. O acordo de FATCA possibilita troca de informações financeiras e fortalece a capacidade de fiscalização contra evasão.
Além disso, o Acordo de Previdência entre Brasil e EUA, elimina a dupla contribuição previdenciária para muitos trabalhadores deslocados. Já o Protocolo ATEC (2020) trouxe avanços em transparência e facilitação comercial, mas nenhum desses instrumentos substitui um tratado de imposto de renda que discipline competência tributária, reduza retenções na fonte e preveja mecanismos automáticos de eliminação da bitributação.
Na ausência de um tratado, os contribuintes contam com mecanismos unilaterais (notadamente nos EUA: Foreign Tax Credit e Foreign Earned Income Exclusion) para mitigar a carga dupla.
Esses instrumentos têm regras técnicas rigorosas, limites, categorias de renda, testes de residência/tempo de permanência e procedimentos formais, e portanto exigem planejamento tributário detalhado e documentação robusta para serem eficazes.
Quais os impactos da ausência de Acordo de bitributação entre Brasil e EUA?
Do ponto de vista prático e estratégico, a falta de um tratado integral de não bitributação entre Brasil e EUA pode:
Aumentar a retenção na fonte em operações transfronteiriças;
Exigir estruturas contratuais (holdings, preços de transferência, cláusulas de remuneração) mais complexas;
Elevar custos de conformidade e de assessoria fiscal;
Criar risco de litígios fiscais sem um mecanismo bilateral de resolução de controvérsias.
Por outro lado, a dinâmica econômica bilateral e reformas tributárias internas (incluindo aproximações às práticas da OCDE em temas como preços de transferência) podem facilitar eventuais negociações futuras de um tratado.
A experiência histórica mostra, porém, que divergências em pontos sensíveis, por exemplo, tax sparing, alocação de tributação sobre serviços e critérios de residência, tornam negociações de tratados com o Brasil complexas e demoradas.
O que fazer diante da ausência de um acordo de bitributação entre Brasil e EUA?
Até que um tratado seja negociado e ratificado, empresas e profissionais que atuem entre Brasil e EUA devem:
Mapear fluxos de renda e identificar riscos de retenção em cada jurisdição;
Avaliar a aplicabilidade do crédito tributário estrangeiro ou da exclusão de renda (quando se trate de contribuintes americanos);
Documentar com rigor as bases de tributação (contratos, comprovantes de retenção, laudos de preços de transferência);
Considerar análise de estruturas contratuais e societárias que reduzam exposição fiscal sem violar leis locais;
Buscar opinião de especialistas em tributação internacional e, quando pertinente, medidas preventivas de contestação administrativa.
Como o acordo previdenciário entre Brasil e EUA pode auxiliar a evitar a bitributação?
o Acordo Previdenciário (ou Acordo de Totalização) entre Brasil e Estados Unidos, embora não trate do imposto de renda, atua para eliminar uma forma específica de dupla tributação: a bitributação previdenciária, ou seja, a cobrança dupla de contribuições à seguridade social sobre os mesmos rendimentos.
Assinado em 30 de junho de 2015 e em vigor desde 1º de outubro de 2018, o Acordo de Totalização Previdenciária tem como objetivo principal evitar que um trabalhador e seu empregador paguem contribuições previdenciárias nos dois países simultaneamente sobre o mesmo salário.
Esse tipo de bitributação previdenciária era comum antes do acordo, por exemplo, um brasileiro destacado para trabalhar nos Estados Unidos poderia ser obrigado a contribuir tanto para o INSS (Brasil) quanto para o Social Security (EUA).
O acordo eliminou essa duplicidade e ainda permite somar períodos de contribuição (totalização) para fins de aposentadoria em um ou em ambos os países.
Como o acordo evita a bitributação previdenciária?
| Situação | Antes do acordo | Depois do acordo |
|---|---|---|
| Trabalhador brasileiro enviado temporariamente para os EUA (por empresa brasileira) | Obrigado a contribuir ao INSS e ao Social Security ao mesmo tempo | Contribui somente ao INSS durante o período de deslocamento (até 5 anos) |
| Americano enviado temporariamente ao Brasil | Obrigado a contribuir ao Social Security e ao INSS | Contribui somente ao Social Security |
| Profissional que trabalhou parte da vida em cada país | Não podia somar tempo de contribuição | Pode somar os períodos (totalização) para se aposentar em um dos sistemas, se cumprir requisitos |
| Empresas multinacionais | Pagavam contribuições duplas por funcionários destacados | Reduzem custo de folha e evitam contribuição duplicada |
Benefícios práticos
Evita cobrança dupla de contribuições previdenciárias, o que reduz custos para empresas e trabalhadores.
Permite totalizar períodos de contribuição nos dois países, garantindo acesso a benefícios (como aposentadoria e pensão) mesmo que o trabalhador não tenha cumprido tempo mínimo em apenas um deles.
Facilita mobilidade internacional de profissionais, já que o certificado de deslocamento temporário garante o enquadramento correto.
Gera segurança jurídica e previsibilidade nas relações trabalhistas e previdenciárias internacionais.
Embora o Acordo de Totalização Previdenciária não resolva a bitributação de imposto de renda, ele atua na mesma lógica, evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, ainda que sob natureza previdenciária.
Em termos práticos:
Ele não elimina o risco de dupla tributação sobre o imposto de renda (pois não há tratado tributário),
Mas elimina a bitributação previdenciária, o que já representa alívio significativo para trabalhadores expatriados e empresas com operações bilaterais.
Enquanto não há um tratado fiscal abrangente, esse acordo é uma das principais ferramentas práticas para mitigar a dupla tributação entre os dois países, ainda que restrita ao campo previdenciário.
A aposentadoria americana concedida pelo Social Security pode ser tributada?
Sim. A aposentadoria paga pelo Social Security pode ser tributada pelo governo dos Estados Unidos. Embora seja um benefício de natureza previdenciária, ele está sujeito à incidência do Imposto de Renda Federal (Federal Income Tax), conforme a renda total anual do beneficiário. Essa possibilidade costuma surpreender muitos brasileiros aposentados nos EUA, e também aqueles que recebem o benefício enquanto residem no Brasil.
Como o IRS calcula a parcela tributável da aposentadoria
A Receita Federal americana (IRS – Internal Revenue Service) utiliza uma fórmula baseada na chamada “renda combinada” (combined income), composta por:
50% do valor anual do benefício do Social Security + demais rendas tributáveis (salários, aposentadorias privadas, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros).
Com base nesse montante, aplica-se uma tabela progressiva, que determina qual percentual da aposentadoria será efetivamente tributado. Importante destacar que não é o benefício integral que sofre tributação, mas apenas uma fração dele, conforme a faixa de renda do contribuinte.
Limites e percentuais de tributação – Exercício de 2025
Contribuintes solteiros
| Renda Combinada Anual (USD) | Parcela do Social Security sujeita à tributação |
|---|---|
| Até US$ 25.000 | Isento (0%) |
| De US$ 25.001 a US$ 34.000 | Até 50% do benefício |
| Acima de US$ 34.000 | Até 85% do benefício |
Contribuintes casados (declaração conjunta)
| Renda Combinada Anual (USD) | Parcela do Social Security sujeita à tributação |
|---|---|
| Até US$ 32.000 | Isento (0%) |
| De US$ 32.001 a US$ 44.000 | Até 50% do benefício |
| Acima de US$ 44.000 | Até 85% do benefício |
Lembre-se, a tributação do Social Security nos Estados Unidos não é automática para todos os beneficiários, ela depende diretamente da renda combinada anual. Por isso, é fundamental planejar com antecedência, compreender seu perfil tributário e buscar orientação contábil ou jurídica especializada, especialmente se houver rendimentos em mais de um país.
Se você é brasileiro residente nos Estados Unidos ou recebe o Social Security no Brasil, conhecer essas regras é essencial para garantir que sua aposentadoria seja, de fato, tranquila, segura e livre de surpresas fiscais.
Como fica o Imposto de Renda americano para brasileiros que residem no Brasil?
Para brasileiros que vivem no Brasil e recebem aposentadoria do Social Security, a tributação nos Estados Unidos depende do status fiscal do beneficiário perante o IRS (Internal Revenue Service). Existem dois cenários principais:
1. Não residentes (“nonresident aliens”)
Se o beneficiário reside no Brasil, não é cidadão americano e não possui Green Card, o IRS o classifica como nonresident alien. Nesse caso:
A Social Security Administration (SSA) realiza retenção automática de 30% sobre 85% do benefício.
Isso corresponde a uma retenção efetiva de 25,5% sobre o valor bruto.
O imposto é retido na fonte, e normalmente não há necessidade de apresentar declaração anual nos EUA, exceto se o contribuinte desejar solicitar reembolso via Form 1040-NR.
2. Cidadãos americanos ou residentes permanentes (Green Card holders)
Para quem possui cidadania americana ou Green Card, mesmo residindo no Brasil:
O benefício do Social Security é considerado renda tributável nos EUA.
Ele deve ser incluído na declaração anual (Form 1040), juntamente com outras fontes de renda.
A tributação segue a tabela progressiva do IRS, podendo atingir até 85% do benefício, conforme o nível de renda combinada, conforme explicado anteriormente.
Resumo
| Perfil do Recebedor | Forma de Tributação / Retenção |
|---|---|
| Nonresident alien (reside no Brasil, sem cidadania/Green Card) | Retenção automática de 25,5% sobre o valor bruto (30% sobre 85%), sem necessidade de Form 1040 |
| Cidadão americano ou titular de Green Card, morando no Brasil | Declaração anual obrigatória (Form 1040); tributação conforme renda combinada e tabela progressiva do IRS |
Lembre-se, a tributação sobre a aposentadoria americana depende diretamente do status fiscal do beneficiário. Para não residentes, a retenção de 25,5% é definitiva e automática. Já cidadãos americanos ou portadores de Green Card devem incluir o benefício em sua declaração anual e estarão sujeitos à tributação progressiva conforme sua renda global.
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