O acordo previdenciário entre Brasil e Coreia do Sul permite, em determinadas situações, aproveitar períodos de contribuição realizados nos dois países. A totalização pode ajudar o segurado a cumprir requisitos para aposentadoria e outros benefícios. Porém, nem sempre utilizar os períodos estrangeiros é a opção mais vantajosa. É preciso analisar períodos coincidentes, regras de cada país e a possibilidade de benefícios independentes. Também é importante verificar como será calculada a parcela de cada país. Por isso, uma análise previdenciária internacional antes do pedido pode fazer diferença no resultado do benefício. Acordo Previdenciário Brasil e Coreia do Sul

Acordo Previdenciário Brasil e Coreia do Sul

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Acordo Previdenciário Brasil e Coreia do Sul

Brasileiros que trabalharam na Coreia do Sul, e sul-coreanos que trabalharam no Brasil, podem ter direito a utilizar os períodos de contribuição realizados nos dois países para cumprir requisitos previdenciários.

Isso é possível graças ao Acordo de Previdência Social entre Brasil e Coreia do Sul. Na prática, o acordo procura evitar que uma pessoa que tenha construído sua vida profissional entre os dois países perca, para fins previdenciários, períodos de contribuição realizados em um deles.

Ao mesmo tempo, dependendo do histórico contributivo e das regras aplicáveis, o trabalhador pode adquirir direitos previdenciários próprios em cada país, sem necessariamente depender da totalização dos períodos. Por isso, quem contribuiu nos dois sistemas precisa avaliar cuidadosamente qual é a melhor estratégia para sua situação.

Afinal, quando é possível somar os períodos de contribuição? É possível receber benefícios dos dois países? Como funciona o cálculo de uma aposentadoria concedida com base no acordo internacional?

Neste artigo, vamos explicar, de forma clara, como funciona o Acordo Previdenciário entre Brasil e Coreia do Sul, quem pode se beneficiar e quais cuidados devem ser observados antes de requerer um benefício.

Vai se aposentar usando períodos do Brasil e da Coreia?

Antes de solicitar o benefício, é importante entender como o acordo previdenciário entre os dois países pode afetar o seu caso.

Uma análise previdenciária internacional permite identificar os períodos aproveitáveis, verificar as regras aplicáveis e avaliar se a totalização realmente é a melhor alternativa.

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Acordo Previdenciário Brasil e Coreia do Sul

Os acordos internacionais de Previdência Social existem para proteger trabalhadores que possuem histórico previdenciário em mais de um país.

No caso do Brasil e da Coreia do Sul, o acordo estabelece regras para pessoas que estejam ou tenham estado submetidas à legislação previdenciária de um dos países ou de ambos. Também protege pessoas que adquiram direitos derivados desses trabalhadores, como dependentes.

No Brasil, a instituição competente para a aplicação do acordo é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na Coreia do Sul, a instituição correspondente é o National Pension Service (NPS).

O objetivo não é criar uma previdência conjunta entre os dois países. O que existe é uma coordenação entre os sistemas previdenciários brasileiro e sul-coreano.

Quem pode utilizar o acordo?

O acordo é aplicável às pessoas que estejam ou tenham estado submetidas à legislação previdenciária de uma ou de ambas as partes.

Isso significa que ele pode ser relevante, por exemplo, para:

  • brasileiros que trabalharam e contribuíram no Brasil e posteriormente na Coreia do Sul;
  • brasileiros que trabalharam na Coreia e retornaram ao Brasil;
  • coreanos que trabalharam no Brasil;
  • pessoas que possuem períodos previdenciários nos dois países e não conseguem cumprir, isoladamente, os requisitos de determinado benefício;
  • dependentes que possam adquirir direitos previdenciários decorrentes do segurado.

O ponto central é verificar qual foi o histórico previdenciário da pessoa em cada país e qual benefício está sendo buscado.

Quais benefícios estão abrangidos pelo Acordo Brasil e Coreia do Sul?

Essa é uma das informações que merece atenção.

Portanto, o acordo estabelece, para o Brasil, aplicação à legislação do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis, especificamente no que diz respeito a:

BenefícioBrasil
Aposentadoria por idadeSim
Pensão por morteSim
Aposentadoria por invalidezSim

O texto do acordo utiliza a terminologia vigente à época de sua celebração. Por isso, atualmente, a análise deve considerar também as alterações posteriores da legislação previdenciária brasileira e a forma como elas se relacionam com o acordo internacional.

Na Coreia do Sul, o acordo se aplica à National Pension Act, a legislação que disciplina o sistema nacional de pensão daquele país.

ATENÇÃO: o acordo não significa que todos os benefícios do INSS podem ser obtidos mediante totalização

Essa é uma confusão relativamente comum. O acordo Brasil-Coreia possui um campo de aplicação definido. Portanto, não basta ter contribuído nos dois países para automaticamente utilizar o período estrangeiro em qualquer benefício previdenciário brasileiro.

É necessário verificar se o benefício pretendido está efetivamente abrangido pelo acordo e quais são as regras específicas aplicáveis ao caso.

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É possível somar o tempo de contribuição do Brasil com o tempo trabalhado na Coreia?

Sim, em determinadas situações. Essa é provavelmente a principal vantagem do acordo.

Imagine uma pessoa que tenha contribuído durante alguns anos para o sistema previdenciário brasileiro e posteriormente trabalhado na Coreia do Sul, contribuindo para o sistema previdenciário daquele país.

Pode acontecer de ela não possuir, isoladamente, períodos suficientes para preencher os requisitos de um benefício em um dos países.

Nessa situação, o acordo permite que os períodos de cobertura sejam totalizados, desde que observadas as regras estabelecidas no próprio instrumento internacional. Os períodos que coincidirem não podem ser contados duas vezes.

O próprio National Pension Service confirma que um segurado que não possua período suficiente em um país pode, em determinadas circunstâncias, alcançar o direito mediante a totalização dos períodos cumpridos nos sistemas previdenciários brasileiro e coreano.

O segurado recebe uma única aposentadoria?

Não necessariamente. A totalização serve principalmente para verificar a existência do direito ao benefício. Depois disso, cada país calcula e paga a parcela que lhe corresponde.

O acordo estabelece que cada instituição deve inicialmente analisar o direito considerando os períodos cumpridos sob sua própria legislação. Se esses períodos, isoladamente, não forem suficientes, os períodos do outro país podem ser totalizados para alcançar o requisito mínimo.

Quando a totalização gera o direito, o valor é calculado de forma proporcional.

Em termos simplificados:

Brasil calcula a parcela brasileira.
Coreia calcula a parcela coreana.

Assim, uma pessoa pode ter um benefício decorrente do acordo com participação dos dois sistemas previdenciários.

O valor pago por cada país guarda relação com os períodos de cobertura cumpridos sob sua legislação, conforme as regras previstas no acordo.

Como funciona o cálculo do benefício?

O acordo prevê uma sistemática conhecida como pro rata, ou cálculo proporcional.

Primeiro, determina-se uma prestação teórica considerando os períodos totalizados, conforme as regras estabelecidas pelo acordo.

Depois, calcula-se a parcela correspondente ao período cumprido no país responsável pelo pagamento.

Em outras palavras, o segurado não recebe simplesmente um benefício integral calculado sobre todo o seu histórico profissional como se todas as contribuições tivessem sido feitas em um único sistema.

Cada país preserva sua autonomia previdenciária.

O acordo apenas cria uma ponte entre os dois sistemas para que os períodos possam ser considerados quando necessário.

As contribuições feitas na Coreia do Sul são transferidas para o INSS?

Não. Esse é outro ponto importante.

O acordo não transforma contribuições feitas ao sistema previdenciário coreano em contribuições feitas ao INSS.

Os períodos continuam pertencendo aos respectivos sistemas previdenciários.

O que existe é o reconhecimento desses períodos para fins de totalização, quando preenchidas as condições estabelecidas pelo acordo.

Portanto: contribuição na Coreia não vira contribuição brasileira; contribuição no Brasil não vira contribuição coreana.

Os períodos são coordenados entre os sistemas para verificar o direito ao benefício.

E se a pessoa já tiver direito à aposentadoria apenas com o tempo de contribuição no Brasil?

Nesse caso, a utilização do acordo com a Coreia do Sul precisa ser analisada com cuidado. A existência de períodos de contribuição no exterior não significa que eles devam necessariamente ser somados aos períodos brasileiros.

Em regra, cada país verifica primeiro se o segurado tem direito ao benefício considerando os períodos cumpridos sob sua própria legislação. A totalização dos períodos brasileiro e coreano é utilizada quando necessária para que o segurado alcance os requisitos exigidos para o benefício.

Por isso, se a pessoa já preenche os requisitos para uma aposentadoria no Brasil apenas com suas contribuições brasileiras, pode não ser vantajoso utilizar os períodos cumpridos na Coreia. Dependendo do caso, a totalização pode alterar a forma de cálculo do benefício ou produzir um resultado menos favorável do que aquele obtido considerando exclusivamente o tempo brasileiro.

Por outro lado, há situações em que os períodos de contribuição na Coreia são fundamentais para completar o tempo mínimo exigido e viabilizar o benefício brasileiro.

Assim, não basta verificar se o segurado pode utilizar o acordo. É preciso comparar os cenários e avaliar, caso a caso, se a totalização efetivamente melhora sua situação previdenciária.

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Quem trabalhou na Coreia pode receber benefício brasileiro morando no país?

Em determinadas situações, sim. O acordo estabelece regras de igualdade de tratamento e pagamento de benefícios no exterior.

Uma pessoa que reside no território de uma das partes deve receber tratamento equivalente ao dispensado aos nacionais daquela parte quanto à aquisição do direito e ao pagamento dos benefícios abrangidos pelo acordo. Além disso, a residência no território da outra parte não pode, por si só, provocar a redução, suspensão ou cancelamento de benefício concedido nos termos previstos no acordo.

O acordo também prevê mecanismos para transferência dos valores para beneficiários que residam no território da outra parte.

Isso é especialmente relevante para brasileiros que trabalharam na Coreia e posteriormente retornaram ao Brasil.

Seus períodos de contribuição estão sendo analisados corretamente?

Somar o tempo de contribuição do Brasil e da Coreia não é suficiente. É preciso verificar períodos coincidentes, regras de totalização, possibilidade de benefícios independentes e a forma de cálculo de cada parcela.

Antes de fazer o pedido, compare os cenários e descubra qual estratégia pode ser mais vantajosa para sua aposentadoria.

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É possível pedir o benefício no Brasil?

Sim. O acordo estabelece mecanismos de cooperação entre as instituições previdenciárias dos dois países.

No Brasil, o INSS mantém uma estrutura específica para os acordos internacionais. Para o acordo Brasil-Coreia, o organismo de ligação indicado pelo INSS é a Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais de Curitiba (APS-AI Curitiba).

Na Coreia do Sul, o organismo correspondente é o International Center of the National Pension Service, em Seul.

O próprio acordo permite que requerimentos, notificações e recursos sejam apresentados perante a instituição competente de qualquer das partes, observadas as regras aplicáveis.

Vou trabalhar temporariamente na Coreia do Sul. E agora?

Se você trabalha para uma empresa brasileira e será enviado temporariamente para trabalhar na Coreia do Sul, o acordo previdenciário entre os dois países pode permitir que você continue vinculado à Previdência brasileira durante o período de deslocamento.

Essa é uma das funções importantes do acordo, além da possibilidade de totalizar períodos de contribuição realizados nos dois países.

Em determinadas situações, o trabalhador deslocado temporariamente pode permanecer submetido à legislação previdenciária do país de origem, evitando a necessidade de contribuir simultaneamente para os sistemas previdenciários brasileiro e coreano.

A regra geral permite que o deslocamento temporário tenha duração de até cinco anos. Em circunstâncias imprevisíveis, esse período pode ser prorrogado por até três anos, desde que haja concordância das instituições ou autoridades competentes dos dois países.

Na prática, isso pode evitar que o trabalhador enviado temporariamente à Coreia tenha de suportar dupla contribuição previdenciária pelo mesmo período e, ao mesmo tempo, preservar sua vinculação ao sistema previdenciário brasileiro.

É importante, porém, verificar previamente se o trabalhador e a situação concreta se enquadram nas regras do acordo e providenciar a documentação necessária para comprovar o deslocamento.

O que acontece com os períodos de contribuição anteriores a 2015?

Esse é um ponto particularmente interessante do acordo.

Embora o acordo tenha entrado em vigor em 1º de novembro de 2015, os períodos de cobertura cumpridos antes dessa data podem ser considerados para determinar o direito aos benefícios, observadas as regras do próprio acordo e da legislação interna.

O texto é claro ao estabelecer que, ressalvada a regra de que não há pagamento de benefício por período anterior à entrada em vigor do acordo, os períodos de cobertura cumpridos antes dessa data devem ser considerados para a análise do direito.

Portanto, não é correto afirmar que somente o tempo posterior a novembro de 2015 pode ser utilizado.

O que não se admite é utilizar o acordo para criar direito ao pagamento de um benefício relativo a período anterior à sua entrada em vigor.

E se os períodos de contribuição no Brasil e na Coreia coincidirem?

Eles não podem ser simplesmente contados duas vezes.

O acordo determina que, para fins de totalização, os períodos devem ser considerados desde que não coincidam.

Essa questão pode ser decisiva em casos nos quais a pessoa manteve vínculos ou recolhimentos em ambos os países durante o mesmo período.

Por isso, a análise do histórico contributivo precisa ser cronológica e detalhada. Não basta somar os números de anos apresentados nos documentos.

O acordo Brasil-Coreia pode ser usado por servidor público?

Sim, mas é necessário analisar o caso com atenção.

O acordo brasileiro menciona expressamente a legislação dos Regimes de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis, no âmbito dos benefícios abrangidos pelo instrumento.

Isso significa que a análise não está limitada aos segurados do RGPS.

Entretanto, a possibilidade concreta de utilizar determinado período ou benefício dependerá da legislação do regime envolvido, das regras do acordo e das características do vínculo previdenciário.

Por que é importante fazer uma análise previdenciária antes de pedir o benefício?

Aposentadorias que envolvem períodos de contribuição no Brasil e na Coreia do Sul exigem uma análise mais cuidadosa do que aquelas baseadas exclusivamente no histórico previdenciário brasileiro.

Isso acontece porque não basta descobrir quanto tempo a pessoa contribuiu em cada país. É preciso verificar quais períodos podem ser aproveitados, para qual benefício e de que forma cada sistema previdenciário irá considerar essas informações.

Entre os principais pontos que devem ser analisados estão:

O que deve ser analisadoPor que é importante
Períodos de contribuição no BrasilPermitem verificar se já existe direito a um benefício brasileiro sem necessidade de totalização.
Períodos de cobertura na Coreia do SulPodem ser utilizados para completar requisitos, conforme as regras do acordo.
Períodos coincidentesUm mesmo período não pode ser contado duas vezes na totalização.
Vínculos empregatíciosÉ necessário verificar se os vínculos estão corretamente registrados e quais períodos podem ser reconhecidos.
Contribuições como trabalhador por conta própriaA forma de contribuição pode influenciar o reconhecimento do período, conforme a legislação aplicável.
Documentos previdenciários estrangeirosServem para comprovar períodos de cobertura e outras informações necessárias à análise.
Benefício pretendidoAs regras podem variar conforme o tipo de benefício buscado.
Legislação de cada paísBrasil e Coreia possuem requisitos e regras próprias para concessão e cálculo dos benefícios.
Regras de totalizaçãoÉ preciso verificar quando e como os períodos dos dois países podem ser somados.
Possibilidade de benefício independenteO segurado pode ter direito a um benefício em um dos países sem precisar utilizar períodos do outro.
Forma de cálculoA totalização não significa necessariamente que um único país pagará todo o benefício; cada país pode ser responsável por sua própria parcela, conforme as regras aplicáveis.

Lembre-se, em alguns casos, a totalização é necessária para alcançar o direito ao benefício. Em outros, o segurado já pode ter direito a uma prestação considerando apenas os períodos de um dos países, e a utilização do acordo pode não ser a alternativa mais vantajosa.

Por isso, antes de apresentar o pedido, é recomendável comparar os diferentes cenários e verificar qual estratégia previdenciária produz o resultado mais favorável ao segurado.

Documentos que podem ser importantes

A documentação necessária depende da situação de cada segurado e do benefício pretendido. Em geral, podem ser relevantes:

DocumentoFinalidade
CNIS e registros previdenciários brasileirosConferir vínculos, contribuições e períodos reconhecidos pelo INSS.
Carteira de TrabalhoComprovar vínculos e períodos de trabalho no Brasil.
Documentos relativos ao trabalho na Coreia do SulComprovar períodos de atividade e cobertura previdenciária.
Registros do National Pension Service (NPS)Demonstrar os períodos de cobertura no sistema previdenciário coreano.
Contratos de trabalhoAuxiliar na comprovação das relações de trabalho e respectivos períodos.
Comprovantes de períodos de coberturaPermitir a conferência dos períodos que poderão ser considerados na aplicação do acordo.
Documentos de dependentesPodem ser necessários em benefícios que envolvam dependência previdenciária.
Documentos médicosPodem ser necessários em pedidos de benefícios por incapacidade.
Certificado de Deslocamento Temporário (CDT)Comprovar a manutenção da vinculação previdenciária ao país de origem durante deslocamento temporário, quando aplicável.

O acordo também estabelece mecanismos de cooperação entre as instituições competentes dos dois países, inclusive quanto ao intercâmbio e à aceitação de determinados documentos.

Por isso, reunir a documentação antes do pedido é importante não apenas para comprovar o tempo de contribuição, mas também para permitir que os períodos brasileiros e coreanos sejam corretamente identificados, confrontados e utilizados na análise do benefício.

Perguntas frequentes sobre o Acordo Brasil-Coreia

Posso somar meu tempo de contribuição do Brasil com o da Coreia?

Sim, quando necessário para alcançar os requisitos de um benefício abrangido pelo acordo e observadas suas regras. Os períodos não podem ser contabilizados em duplicidade quando forem coincidentes.

Vou receber uma única aposentadoria?

Não necessariamente. Cada país analisa o direito segundo sua legislação e pode calcular e pagar a parcela correspondente ao período cumprido sob sua legislação.

Quem trabalhou na Coreia pode pedir benefício morando no Brasil?

Sim. O acordo estabelece mecanismos de cooperação e pagamento de benefícios entre os dois países, e o INSS possui estrutura específica para atender casos envolvendo a Coreia do Sul.

O tempo trabalhado na Coreia antes de 2015 pode ser considerado?

Em determinadas situações, sim. O acordo determina que períodos de cobertura anteriores à sua entrada em vigor sejam considerados para a determinação do direito, respeitadas suas regras.

O acordo vale para aposentadoria por idade?

Sim. A aposentadoria por idade está expressamente entre os benefícios abrangidos no Brasil.

E para pensão por morte?

Sim. A pensão por morte também está expressamente incluída no âmbito brasileiro do acordo.

O acordo vale para aposentadoria por invalidez?

Sim. O acordo contempla a aposentadoria por invalidez, com regras específicas para avaliação da incapacidade por cada instituição competente.

Quem trabalhou nos dois países deve pedir o benefício diretamente na Coreia?

Não necessariamente. Existem mecanismos para que o requerimento seja apresentado perante a instituição competente de uma das partes, que poderá encaminhá-lo à outra.

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Trabalhou nos dois países? Antes de pedir a aposentadoria, é importante verificar se a totalização é realmente necessária e qual alternativa pode ser mais vantajosa.

Uma análise previdenciária internacional pode identificar os períodos aproveitáveis, as regras aplicáveis e as possibilidades de benefício em cada país.

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