Especialistas em Direito Previdenciário explicam que a preparação adequada para a perícia médica é fundamental porque garante que o servidor público tenha mais chances de obter o reconhecimento de seus direitos previdenciários. Acompanhe os detalhes e descubra que a perícia médica é o momento em que a situação de saúde é oficialmente avaliada para determinar se a pessoa realmente faz jus ao benefício solicitado. Como o servidor público deve se preparar para a perícia médica?

Como o servidor público deve se preparar para a perícia médica?

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Como o servidor público deve se preparar para a perícia médica?

Você sabia que, em alguns casos, como na aposentadoria invalidez ou na aposentadoria da pessoa com deficiência, o servidor será submetido a uma avaliação médica para comprovar a sua condição?

A preparação adequada para a perícia médica é fundamental porque garante que o servidor público tenha mais chances de obter o reconhecimento de seus direitos previdenciários. A perícia médica é o momento em que a situação de saúde é oficialmente avaliada para determinar se a pessoa realmente faz jus ao benefício solicitado.

Para ajudar você a se preparar adequadamente para para a perícia médica, elaboramos este artigo. Boa leitura!

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Qual a importância do servidor público se preparar para a perícia médica?

A preparação adequada para a perícia médica é fundamental porque garante que o servidor público tenha mais chances de obter o reconhecimento de seus direitos previdenciários.

A perícia médica é o momento em que a situação de saúde é oficialmente avaliada para determinar se a pessoa realmente faz jus ao benefício.

Quando o servidor público terá de se preparar para a perícia médica?

O servidor público precisa se preparar para a perícia médica em casos de benefícios previdenciários, quando busca a concessão de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O processo de preparação é crucial para que o servidor tenha seus direitos devidamente reconhecidos e a perícia transcorra de forma favorável. Aqui estão os principais pontos de atenção:

  1. Documentação Médica Completa: O servidor deve reunir todos os documentos médicos que comprovem a doença ou incapacidade, como laudos, atestados, exames e relatórios detalhados de médicos especialistas. Esses documentos devem indicar a gravidade da condição, o tempo de afastamento necessário e, se for o caso, a impossibilidade de retorno ao trabalho.
  2. Histórico de Tratamento: É importante ter em mãos o histórico de todos os tratamentos realizados, como consultas médicas, internações, uso de medicamentos, terapias e intervenções cirúrgicas. Isso demonstra que o servidor buscou tratamento adequado e não houve negligência de sua parte.
  3. Atualização dos Relatórios Médicos: Os laudos e atestados devem ser recentes e atualizados, preferencialmente emitidos pouco antes da perícia. Relatórios antigos podem ser desconsiderados, e o perito deve analisar o estado atual da saúde do servidor.
  4. Adequação à Doença Reconhecida: Em casos de doenças como a síndrome de burnout, que pode ser pouco reconhecida ou de difícil comprovação, é essencial contar com laudos detalhados que confirmem o diagnóstico e as repercussões dessa condição sobre a capacidade de trabalho.
  5. Conhecimento dos Direitos: O servidor deve estar ciente dos seus direitos previdenciários e das normas que regem a concessão de benefícios no regime próprio de previdência dos servidores (RPPS). Isso inclui saber quais são os requisitos para o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios.
  6. Acompanhamento Jurídico: Em casos mais complexos, como doenças ocupacionais ou que gerem controvérsias, pode ser importante o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o servidor sobre como proceder na perícia e garantir que seus direitos sejam resguardados.

Seguir esses passos aumenta as chances de que a perícia médica reconheça a condição do servidor e conceda o benefício de forma adequada.

Você sabia que a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional e quando o burnout evolui a ponto de incapacitar o trabalhador, é possível solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso. No vídeo a seguir, acompanhe as orientações e esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário:

Como o servidor público deve se preparar para a perícia médica?

Como o servidor pode se preparar para a perícia com a junta médica no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência?

O servidor deverá ser submetido a uma avaliação médica para que a existência do seu impedimento de longo prazo (deficiência) seja confirmada.

Diante disso, será verificado quando o seu impedimento iniciou, assim como a possibilidade do agravamento dos sintomas ao longo do tempo.

Deste modo, será importante que você leve os seguintes documentos no dia da perícia:

  • Atestados médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Laudo de Pessoa com Deficiência (PcD) emitido pelo órgão competente ao qual está vínculado.
  • Exames admissionais.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem seu impedimento de longo prazo.

É importante que a documentação seja datada, principalmente quanto aos comprovantes que demonstram o início da deficiência.

Vale lembra que o procedimento envolve uma avaliação biopsicossocial. Nesta avaliação, serão considerados:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
  • Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Os 4 pontos acima serão atestados para avaliar o grau da deficiência do servidor.

Como o servidor pode se preparar para a perícia com a junta médica no caso de aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente para o servidor público é concedida quando sua invalidez é devidamente comprovada por laudo médico e confirmada pela perícia médica do regime próprio de previdência. Isso significa que a condição de saúde deve ser avaliada e reconhecida oficialmente como uma incapacidade total e definitiva para o exercício de suas funções.

Por exemplo, se um servidor público for diagnosticado com câncer e solicitar a aposentadoria por invalidez, será necessário passar por uma perícia médica que avaliará se a doença realmente o incapacita de forma permanente para o desempenho de suas atividades profissionais. Caso a perícia conclua que ele ainda possui condições de continuar a exercer suas atribuições, o benefício não será concedido.

Portanto, o fator decisivo para a aposentadoria por invalidez é a comprovação da incapacidade total e irreversível para o trabalho. Para isso, é fundamental que o servidor reúna toda a documentação médica necessária, incluindo laudos, exames e relatórios detalhados, que comprovem de maneira clara sua impossibilidade de retornar ao trabalho.

Essa preparação adequada é essencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e o benefício seja concedido de forma justa.

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Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes e não devem ser confundidos. A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho.

No entanto, a aposentadoria do servidor público com deficiência não é devida à incapacidade para o trabalho. Pelo contrário, o servidor público com deficiência pode e deve exercer suas funções de trabalho até que todos os requisitos para a concessão da aposentadoria sejam cumpridos.

Lembre-se, deficiência e incapacidade são conceitos distintos e não devem ser confundidos.

O restabelecimento da aposentadoria por invalidez do servidor público, é possível? Saiba mais aqui!

Quais as modalidades de aposentadoria do servidor público com deficiência?

Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou seja, a primeira opção de aposentadoria para os servidores públicos com deficiência é a aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição; o servidor público com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade servirá para quem não conseguiu contribuir por muito durante a vida, a por tempo de contribuição será direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de trabalho.

A seguir, vamos explicar quais os requisitos e como é calculado o valor da aposentadoria em ambas as modalidades. Confira!

Quando o grau da deficiência do servidor é importante?

O grau de deficiência possui um papel importante na determinação dos benefícios que os cidadãos podem obter.

Um exemplo disso é a aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com um grau de deficiência maior.

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Por exemplo, no caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social que buscam obter a Aposentadoria das Pessoas com Deficiência, a avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos oficiais do INSS.

Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação com peritos do órgão competente para essa finalidade.

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência o grau da deficiência será determinante para estabelecer o tempo necessário de contribuição. Confira:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Já na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência o grau da deficiência será determinante para estabelecer o tempo necessário de contribuição. Confira:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Não entrei no serviço público como PcD, e agora?

É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.

Você precisará apresentar laudos médicos recentes e exames que comprovem a deficiência. A perícia incluirá uma avaliação médica e um parecer biopsicossocial de uma equipe multiprofissional. Esta equipe analisará condições de acessibilidade, necessidades de equipamentos e a compatibilidade entre suas tarefas e a deficiência.

No vídeo a seguir, acompanhe as explicações da Dra. Juliana Jácome e saiba que o servidor público diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma pessoa com deficiência, de acordo com a lei 12.764/2012, para todos os fins legais, incluindo os relacionados ao direito previdenciário e para eventual concessão da aposentadoria:

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez no serviço público?

Primeiramente, é necessário ser servidor público para ter direito a essa modalidade de aposentadoria. Servidor público é aquele que ocupa um cargo efetivo na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios.

Além disso, é fundamental compreender a qual regime próprio de previdência social (RPPS) o servidor está vinculado, pois cada ente federativo pode estabelecer regras específicas para seus servidores. Existem aqueles que seguem as normas aplicadas aos servidores federais e outros que adotam regulamentos próprios, como o Estado de São Paulo, que possui a SPPrev com regras particulares para a concessão de aposentadoria por invalidez.

Outro requisito essencial é a incapacidade permanente para o trabalho. Isso significa que o servidor deve estar totalmente incapacitado para exercer suas atividades funcionais. É importante ressaltar que estar doente não implica automaticamente em incapacidade. Mesmo em casos de doenças graves e incuráveis, como um câncer ou a síndrome de burnout, o servidor só terá direito à aposentadoria por invalidez se for comprovado que não pode mais desempenhar suas atribuições.

Por fim, um critério crucial para a concessão da aposentadoria por invalidez é a impossibilidade de readaptação funcional. A readaptação consiste em realocar o servidor em um cargo com atribuições compatíveis com sua condição de saúde. No entanto, para que isso ocorra, quatro condições precisam ser observadas:

  1. Cargo com atribuições semelhantes: O novo cargo deve ter atribuições compatíveis com as do cargo de origem.
  2. Nível de escolaridade: O nível de escolaridade exigido para o cargo de readaptação deve ser equivalente ao do cargo original.
  3. Remuneração: A remuneração do novo cargo precisa ser igual à do cargo original.
  4. Aptidão física e mental: O servidor deve estar física e mentalmente apto para ser readaptado. Caso a incapacidade o impeça de ser readaptado, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida.

Por exemplo, se um servidor é diagnosticado com Síndrome de Burnout, pode ser que a readaptação não seja viável, pois ele precisa se afastar do ambiente de trabalho que desencadeou seu adoecimento. Nesses casos, a perícia médica do RPPS também avaliará a possibilidade de readaptação antes de decidir pela aposentadoria.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário preencher esses requisitos de incapacidade total, impossibilidade de readaptação e estar vinculado ao regime próprio de previdência social.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido de aposentadoria pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Você sabia que quando um servidor público decide morar fora do Brasil, a sua situação previdenciária pode ser afetada de diversas maneiras, dependendo do regime previdenciário a que está vinculado e do país para o qual está se mudando? Para saber mais, clique aqui!

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