Acordo Previdenciário Brasil e Suíça

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Você sabe quais são e como obter os benefícios cobertos pelo Acordo Previdenciário entre Brasil e Suíça?

O acordo previdenciário entre Brasil e Suíça foi assinado em 2014. O objetivo deste acordo é assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países, de maneira que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil possa ser contabilizado para fins previdenciários.

Deste modo, o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos
temporários.

Para quem vale o Acordo Previdenciário Brasil e Suíça?

As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e para aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade –
além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça, e 7,2 mil suíços vivem no Brasil. Além disso, existem mais de 600 grandes empresas suíças operando no Brasil. Empresas brasileiras também investem na Suíça.

Logo, o acordo previdenciário entre os dois países é consequência da necessidade destas grandes empresas de resguardarem previdenciariamente seus funcionários e evitar a bitributação.

Quais benefícios posso receber pelo Acordo Previdenciário Brasil e Suíça?

O Acordo é aplicável às seguintes legislações:

Brasil

Para o Brasil, a legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis. Assim, os interessados que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios
em matéria de pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.

Suíça

Na Suíça o Acordo Previdenciário cobre:

  • Legislação Federal sobre o seguro-velhice e sobreviventes;
  • Legislação Federal sobre o seguro invalidez.

A cláusula de exportação de benefícios apresenta algumas peculiaridades no
acordo previdenciário Suíça e Brasil. Isso porque a Suíça não permite, para
pessoas que não residam na Suíça:

  • o pagamento de benefícios de invalidez inferior a 50%;
  • rendas extraordinárias;
  • subsídios para inválidos do seguro velhice, sobreviventes e invalidez
    suíço.

Vale sempre a pena utilizar o Acordo Previdenciário Brasil e Suíça?

Nem sempre. Antes de utilizar o Acordo Previdenciário Brasil e Suíça consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional. Isto porque a utilização do Acordo, poderá gerar prejuízos em razão das disparidades entre
os sistemas.

As regras especiais deixam bem claro que, em caso de deslocamento temporário, o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.

Mas caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos, é preciso pedir a aplicação do Acordo Previdenciário Suíça e Brasil diretamente para o órgão que irá conceder o benefício.

Onde requerer?

Brasil

Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de
Atendimento dos Acordos Internacionais em Recife (Endereço: Avenida MárioMelo, nº 343 – Térreo. Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010. Telefones: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774. E-mail: [email protected])

Suíça

Quem mora na Suíça deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país:

Caisse suisse de compensation CSC
Prestations AVS
Av. Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél : +41 58 461 91 11
Internet: www.zas.admin.ch
E-mail: [email protected]

O que acontece depois de feita a solicitação de benefício?

Após o pedido, os documentos serão enviados para uma agência internacional do INSS denominado organismo de ligação, que está em contato permanente entre os dois países. Isso se faz a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos.

No Brasil, os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).

Quanto tempo demora para validar o tempo de contribuição?

O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. É importante que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois, caso contrário, o processo retorna e é reiniciado.

Reembolso das contribuições

Em vez de uma renda suíça, os nacionais brasileiros que deixaram a Suíça definitivamente podem solicitar o reembolso das contribuições pagas ao seguro- velhice e sobreviventes suíços. Seus sobreviventes que deixaram a Suíça e que
não são de nacionalidade suíça também podem solicitar esse reembolso. O reembolso é regido pela legislação suíça nessa matéria.

Uma vez ocorrido; o reembolso das contribuições, não poderá invocar qualquer direito no seguro-velhice, sobreviventes e invalidez suíços, com base em períodos de seguro anteriores, nem para fins de totalização do período.

Deslocamento

Quando uma pessoa habitualmente empregada no território de uma Parte, por um empregador cuja sede está no mesmo território da primeira Parte for deslocado pelo empregador para o território da outra Parte por um período
temporário, ela estará sujeita exclusivamente à  legislação da primeira parte como se ela fosse empregada no território da primeira parte desde que o período de emprego no território da outra Parte não exceda cinco anos.

A prova do deslocamento será realizada por meio de certificado. O certificado é estabelecido com base no formulário previsto para esta finalidade e será emitido:

a) Na Suíça, pela “caisse de compensation” competente do seguro velhice,
sobrevivência e invalidez.
b) No Brasil, pela Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos
Internacionais designada pelo INSS.

Trabalhadores de empresas de transporte aéreo internacional

Os membros de tripulação de companhias aéreas que trabalham nos territórios de ambas as Partes estão sujeitos somente à legislação da Parte em cujo território a empresa tenha sua sede, salvo quando contratados por uma filial, sucursal ou representação da empresa, constituída no território da outra Parte.

O que é direito ao benefício fracionado?

As contribuições realizadas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “benefício fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isso acontece devido ao fato de os acordos de previdência preverem uma forma de cálculo que respeite proporcionalmente a lei de cada país.

Ou seja, se você já trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.

Do mesmo modo, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou em um país que tem acordo previdenciário com o Brasil, poderá fazer uso do acordo.

Outros acordos

Os acordos internacionais são tratados de caráter internacional, decididos em conjunto por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários.

O Brasil, até o momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul:
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina,
Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e
Uruguai.

Acordos Bilaterais

Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados
Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec (Canadá) e
Suíça.

Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação:

Áustria, Índia, Noruega, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo
Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique.

Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da
Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e
Timor-Leste).

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

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