Aposentadoria de brasileiros residentes no Canadá

Sumário

Você sabia que a aposentadoria de brasileiros residentes no Canadá é possível com a aplicação do Acordo Bilateral de Previdência Social firmado entre os dois países?

Portanto, a utilização do Acordo Previdenciário internacional pode ser uma opção para os segurados que desejam exercer atividade remunerada no exterior e queiram evitar bitributação, menores encargos tributários e obtenção de aposentadoria de forma mais rápida.

Assim, para ajudar você a entender quais as vantagens e desvantagens da aplicação do acordo previdenciário entre Brasil e Canadá, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é Acordo Previdenciário Internacional?

Como forma de garantir os direitos de seguridade social aos indivíduos, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países. Além disso, o Acordo Previdenciário é uma maneira de garantir diversos direitos de seguridade social aos trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em país diverso. Por isso, é uma opção para os trabalhadores estrangeiros que passam a trabalhar no Brasil.

Todo país que firma um Acordo Previdenciário com o Brasil estabelece os benefícios de seguridade social que os trabalhadores terão direito, caso utilizem o Acordo, e as regras específicas para sua utilização. Isso pode acontecer porque o Acordo pode ser bilateral ou multilateral.

O Acordo bilateral é firmado apenas entre dois países, enquanto o Acordo multilateral é firmado entre três ou mais países. Um exemplo disso é a Convenção Iberoamericana e o Mercosul. Portanto, a aplicação desses acordos pode ser essencial para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores que trabalharam em mais de um país.

O Brasil tem Acordo Previdenciário com o Canadá?

Sim, o Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá tem o objetivo de ampliar a proteção previdenciária para os trabalhadores que estão ligados aos sistemas de previdência social de ambos os países e busca evitar a dupla tributação quando trabalhadores se deslocam temporariamente entre essas nações.

Portanto, este acordo estabelece que todo período em que um indivíduo contribuiu, trabalhou ou esteve segurado, de acordo com as leis de qualquer um dos dois países, mesmo antes da entrada em vigor do acordo, será considerado na determinação dos direitos previdenciários.

No entanto, é importante ressaltar que esse período não gera pagamentos retroativos anteriores à data em que o acordo entrou em vigor.

A totalização dos períodos é obrigatória para a aposentadoria de brasileiros residentes no Canadá?

Não. A totalização só se aplica quando o interessado não possui tempo suficiente para se eleger a um benefício de um dos países acordantes.

Portanto, o acordo só será aplicado se for vantajoso para o segurado.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Canadá?

Todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou do Canadá, bem como seus dependentes, podem usar o acordo.

Portanto, a utilização do acordo não é obrigatória para a aposentadoria de brasileiros residentes no Canadá, mas o segurado só deve aplicar o acordo quando este representar uma vantagem para a concessão do seu benefício.

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Quais os benefícios previstos no acordo para brasileiros residentes no Canadá?

No Brasil

Em relação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (servidores públicos):

Aposentadoria por Idade 

Essa modalidade será devida ao requerente que completar 65 (sessenta e cinco anos) de idade, homem, ou 60 (sessenta) anos, mulher, uma vez cumprida a carência exigida segundo tabela progressiva, considerando a data da inscrição do segurado na Previdência Social brasileira.

Aposentadoria por Invalidez

A incapacidade será atestada por exame médico pericial a cargo da Previdência Social, e será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência.

Pensão por Morte

Será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

  • Do óbito, requerida até trinta dias depois deste.
  • Do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior.
  • Da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Lembre-se, segundo a legislação brasileira existem 3 classes de dependentes:

  • 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
  • 2 – os pais
  • 3 – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

No Canadá

Estão previstos os benefícios mencionados:

  • Na Lei da Proteção Social do Idoso e seus Regulamentos;
  • No Plano de Pensão do Canadá e seus Regulamentos.

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Documentação necessária para os requerimentos de benefícios?

Além da apresentação do formulário de requerimento assinado e datado, serão solicitados os seguintes documentos:

  • Documento de Identidade ou Registro Geral (RG) emitido pelas Secretarias de Segurança Pública de qualquer estado do Brasil ou documento de identificação emitido por órgão oficial do País acordante; 
  • CPF (Cadastro da Pessoa Física), apresentação obrigatória;
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folhas da foto, verso, vínculos e demais que contenham anotações relevantes (contribuição sindical, opção ao FGTS, alterações de salário e férias), caso não constem no Cadastro de Informações Sociais – CNIS. 

Documentos para pensão por morte

Além dos documentos pessoais e profissionais do segurado instituidor falecido, são necessários os seguintes documentos:

A Certidão de óbito do segurado falecido (para todos os pedidos de Pensão por Morte).

Cônjuge

  • Certidão de Casamento atualizada;

Companheiro(a)

  • Certidão de Casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, se for o caso;
  • Provas de União Estável e dependência econômica.

Filhos menores de 21 anos e não emancipados

  • Certidão de Nascimento.

Pais

  • Certidão de Nascimento do filho falecido;
  • Provas de dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido.

Irmãos

  • Certidão de Nascimento;
  • Provas de dependência econômica do interessado em relação ao irmão falecido.

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Vou morar no Canadá, como posso utilizar o Acordo Internacional Previdenciário?

A utilização dos Acordos Previdenciários Internacionais é uma importante alternativa para aqueles que desejam proteger sua aposentadoria, independentemente de onde você estiver residindo.

Entretanto, é importante que sejam compreendidos os requisitos exigidos por cada legislação envolvida, a fim de evitar prejuízos na hora de requerer o benefício de aposentadoria.

Os Acordos Previdenciários Internacionais permitem a soma dos períodos de contribuição para o INSS e a concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez tanto no Brasil quanto no país de residência do segurado, dependendo das regras estabelecidas em cada acordo.

No entanto, é importante destacar que o tempo de contribuição é o único aspecto que pode ser considerado para a soma de benefícios, e não o valor das contribuições.

Vale lembrar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Portanto, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

No entanto, é importante ressaltar que os brasileiros devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não. É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções disponíveis. Portanto, é fundamental buscar orientação adequada antes de tomar essa decisão.

Moro no Canadá, posso ter duas aposentadorias? Um no Brasil e uma no Canadá?

Sim! O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no Canadá, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.

Assim, se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.

Portanto, é fundamental compreender as regras de aposentadoria de cada país e verificar como os Acordos Previdenciários podem beneficiar sua situação específica.

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Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

No entanto, é importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Portanto, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS. Portanto, é recomendável que, ao utilizar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, você busque a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Assim, você saberá se este é vantajoso financeiramente para o seu caso.

Lembre-se, isso é fundamental para evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil ou no exterior. Portanto, é importante tomar decisões embasadas e compreender como as regras de contribuição e os Acordos Internacionais podem afetar sua situação específica.

Vou morar no Canadá, posso contribuir para o INSS?

Sim, mas antes de contribuir ao INSS, é importante buscar a orientação de um especialista na área previdenciária. Portanto, desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Portanto, é crucial entender as regras específicas que se aplicam à sua situação antes de efetuar contribuições ao INSS no exterior.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

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O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Portanto, uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Além disso, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Desse modo, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso, orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Para onde enviar a documentação?

Os Organismos de Ligação são unidades designadas a efetuarem a comunicação entre os Países e garantem o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito de cada Acordo.

O organismo de ligação para o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá é a Agência da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais Brasília/APSAIBR

No Brasil

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)

End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília (DF) – CEP 70.070-924

Telefones:

Apoio: (61) 3433 – 9753

Recepção: (61) 3433 – 9757

Gerente: (61) 3433 – 9864

E-mail: apsai23001140@inss.gov.br

No Canadá

International Operations – NB Service Canada P.O. 250 Fredericton, New Brunswick E3B 4Z6 Facsimile: + 1-506-452-3415

É possível totalizar os períodos de contribuição creditados antes da data da entrada em vigor do Acordo?

Sim. O Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá prevê que todo período de seguro, contribuição e/ou emprego, nos termos da legislação de qualquer um dos Países, antes da aplicação do Acordo, será levado em consideração para a determinação dos direitos previstos. Entretanto, não gera pagamento anterior à vigência do Acordo.

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Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?

Conforme exposto neste artigo, os Acordos Previdenciários possuem inúmeras vantagens aos cidadãos e trabalhadores que deixam o seu país e permanecem inseridos no mercado de trabalho no exterior.

Ademais, dentre as inúmeras vantagens, podemos citar que a possibilidade de totalização das contribuições se mostra uma medida excelente para os segurados que não cumprem com os requisitos de aposentadoria somente com o tempo de contribuição de um país.

Contudo, embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.

Por conseguinte, como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.

Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.

Porém, como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.

Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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4 respostas

  1. Saudações !
    Sou contribuinte do INSS desde o ano de 1996, ainda estou “na ativa”, porém passarei os próximos 3 anos (2022 a 2024) vivendo e trabalhando no Canadá, provavelmente como “empregado de outrem”. Sei que há um acordo entre os dois países que trata especificamente da aposentadoria. Gostaria de obter mais informações sobre o que deverei providenciar antes de ir, em especial os documentos e o aviso ao INSS do Brasil, bem como o que deverei providenciar quando lá estiver.Também gostaria de saber sobre os honorários da Jácome Advocacia para me dar consultoria nesses próximos anos, com o objetivo de obter os melhores benefícios sobre as contribuições deste período.

    Com os mais cordiais cumprimentos,

    Róccio Rouver Rosi Peres

    1. Prezado sr. Roccio. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. O meu filho reside quase 30 anos no Canadá,eu viajo sempre para visita-ló. Ele quer pedir meus papéis, eu tenho 68 anos, gostaria de saber se terei alguma ajuda do governo pela minha idade.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma completa. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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