Aposentadoria para brasileiros na Espanha

Sumário

Aposentadoria para brasileiros na Espanha

Você já trabalhou algum tempo na Espanha ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é espanhol e agora está trabalhando no Brasil?

Nestas situações, muitas pessoas se perguntam quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria, considerando o fato de que o Brasil e a Espanha têm sistemas de previdência social diferentes.

Embora isto seja verdade, podemos tranquilizá-lo. A Espanha e o Brasil chegaram a um acordo para evitar eventuais prejuízos para seus cidadãos. Aliás, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha possibilita a soma de tempos de contribuição e prazos de carência entre os dois países. Isto facilita e aumenta a segurança social para brasileiros e espanhóis que trabalharam em ambas as nações.

Para ajudar você a entender como funciona a aposentadoria do brasileiro que trabalha, ou trabalhou, na Espanha, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é Acordo Previdenciário Internacional?

Como forma de garantir os direitos de seguridade social aos indivíduos, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.

O Acordo Previdenciário é uma maneira de garantir diversos direitos de seguridade social aos trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em país diverso e também para os trabalhadores estrangeiros que passam a trabalhar no brasil.

Todo país que firma um Acordo Previdenciário com o Brasil, estabelece os benefícios de seguridade social que os trabalhadores terão direito caso utilizem o Acordo e as regras específicas para sua utilização, podendo esse Acordo ser bilateral ou multilateral.

O Acordo bilateral é firmado apenas entre dois países. Já o Acordo multilateral é firmado entre três ou mais países, como é o caso da Convenção Iberoamericana e da Mercosul.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?

Todas as pessoas que passam a exercer atividade profissional em país diverso, podem se utilizar do Acordo para gozar das vantagens previstas, como exemplo, totalizar o tempo de contribuição de dois ou mais países para preencher os requisitos da aposentadoria de forma mais rápida.

Pessoas que passam a exercer suas atividades de forma temporária em outro país, mas desejam permanecer vinculado a previdência brasileira ou de seu país de origem, também podem se utilizar do Acordo para evitar bitributação.

Dependentes dos segurados também podem se beneficiar com o Acordo, para solicitar pensões por morte ou pensão por sobrevivência.

Para utilização do Acordo, é necessário que o trabalhador esteja regular com as leis de imigração do país exterior, pois estando ilegal, a legislação veda o exercício de atividades remuneradas e consequentemente, a aquisição de benefícios previdenciários.

IMPORTANTE:  Para utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração.

Como funcionam os Acordos Internacionais Previdenciários?

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

Quais as vantagens do Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha?

O Acordo Previdenciário Internacional Brasil e Espanha possibilita a soma de tempos de contribuição e prazos de carência entre os dois países. Assim, aplicando o Acordo, você poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para solicitar qualquer aposentadoria na Espanha.

Além disso, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha traz outras vantagens, tais como:

  • Garantia de direitos para cidadãos em deslocamento temporário;
  • Evita a bitributação para empregados de empresas multinacionais, evitando a cobrança dupla de contribuição previdenciária no contra cheque. Por padrão, a cobrança no acordo previdenciário internacional Espanha e Brasil é cobrado 20% de encargos previdenciários do empregado;
  • Não exigência recíproca de tradução de documentos;
  • Possibilidade de utilização dos órgãos administrativos de previdência para realização de atos como a perícia médica por exemplo.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Brasil e Espanha?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha será aplicado às pessoas que estejam ou tenham estado submetidas à legislação de uma ou ambas as Partes Contratantes bem como a seus familiares e dependentes legais.

Aposentadoria para brasileiros na Espanha

Em que casos é aplicado o Acordo Previdenciário Brasil e Espanha?

No Brasil

O Brasil deverá aplicar o acordo nas aposentadorias por invalidez, idade, nas pensões por morte, por acidentes de trabalho e doença profissional.

Na Espanha

Já a Espanha cumpre as prestações por incapacidade permanente, aposentadorias, nas pensões por morte e sobrevivência, e também por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Como ficam a Prestação Pecuniárias por Invalidez, Velhice, Tempo de Serviço e Sobrevivência?

O trabalhador que tenha estado, sucessiva ou alternadamente, submetido à legislação de uma e outra Parte Contratante, terá direito às prestações regulamentadas nas seguintes condições:

  1. A Instituição competente de cada Parte determinará o direito à pensão, tendo em conta unicamente os períodos de seguro cumpridos nessa Parte.
  2. Do mesmo modo, a Instituição competente de cada Parte determinará o direito à pensão totalizando com os próprios períodos aqueles períodos de seguro cumpridos sob a legislação da outra Parte. Quando, efetuada a totalização, se alcançar o direito à prestação, para o cálculo do montante a pagar aplicar-se-ão as seguintes regras:
  • Determinar-se-á o montante da pensão à qual o interessado faria jus como se todos os períodos de seguro totalizados tivessem sido cumpridos sob a sua própria legislação (pensão teórica);
  • O montante da pensão será estabelecido aplicando-se a pensão teórica calculada de acordo com a sua legislação, na mesma proporção existente entre o período de seguro cumprido na Parte a que pertence a Instituição que calcula a pensão e a totalidade dos períodos de seguro cumpridos em ambas as Partes (pensão pro rata);
  • Se a legislação de uma das Partes exigir uma duração máxima de períodos de seguro para o reconhecimento de uma pensão completa, a Instituição Competente dessa Parte levará em conta, para fins de totalização, somente os períodos de contribuição versados na outra Parte necessários para alcançar o direito a tal pensão.

ATENÇÃO: Nos casos de prestações calculadas por totalização de períodos de seguro cujo montante final resulte numa quantia inferior ao valor mínimo estabelecido pela Seguridade Social brasileira, o valor a abonar será automaticamente igual ao referido mínimo.

Como é aplicado o Acordo em casos de Acidente do Trabalho e Doença Profissional?

O direito às prestações derivadas de acidente do trabalho ou doença profissional será determinado de acordo com a legislação da Parte Contratante à qual o trabalhador se encontrava sujeito na data do acidente ou no momento de contrair a doença.

Lembre-se, nos casos de incapacidade, para determinar o grau de diminuição da capacidade física do trabalhador, as Instituições competentes de cada uma das Partes Contratantes levarão em conta os relatórios médicos e os dados administrativos emitidos pela Instituição da outra Parte. Não obstante, cada Instituição Competente terá direito a submeter o segurado a exame por um médico de sua escolha.

As prestações por doenças profissionais serão regulamentadas em conformidade com a legislação da Parte que for aplicável ao trabalhador durante o tempo que esteve exercendo a atividade sujeita ao risco que produziu essa doença profissional, mesmo que esta seja diagnosticada pela primeira vez quando se encontrou sujeito à legislação da outra Parte.

Supondo-se que o trabalhador tenha realizado sucessiva ou alternadamente essa atividade, estando sujeito à legislação de ambas as Partes, seus direitos serão determinados em conformidade com a legislação da Parte à qual tenha estado sujeito em último lugar em decorrência dessa atividade.

No caso de uma doença profissional ter originado a concessão de prestações por uma das Partes, esta responderá por qualquer agravamento da doença que possa ter lugar quando se encontre sujeito à legislação da outra Parte, a menos que o trabalhador tenha realizado uma atividade com o mesmo risco, estando sujeito à legislação desta última Parte, caso em que será esta última que assumirá o pagamento da prestação. Se, em consequência disso, a nova prestação for inferior ao que vinha percebendo da primeira Parte, esta garantirá ao interessado um complemento igual à diferença.

É sempre vantajoso usar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha?

Nem sempre. Os acordos podem ser prejudiciais ao valor final da aposentadoria do segurado caso ele possua longos períodos contributivos, em que mais vale a pena, seguir contribuindo de forma isolada, do que totalizar os períodos utilizando-se do Acordo.

Portanto, deve se permitir a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, visando o princípio do benefício mais vantajoso.

É importante ter em mente que analisar qual é o sistema mais vantajoso para o segurado, o sistema previdenciário brasileiro ou o sistema previdenciário alemão, é uma avaliação complexa e individual. Ou seja, essa é uma escolha que deve ser feita caso a caso, pois inúmeras são as questões que devem ser consideradas.

É possível levar tempo de contribuição no Brasil para a previdência na Espanha?

Sim. Brasileiros que buscam formas de como receber aposentadoria na Espanha, normalmente desejam levar o tempo de contribuição feito no Brasil para a previdência de lá. Quem deseja realizar a soma dos períodos, deverá aplicar o acordo de previdência, seja o bilateral, ou o multilateral (ibero-americano).

Mas lembre-se, o período precisa ser reconhecido por ambos os países, nas suas previdências.

Como funciona o sistema de Previdência na Espanha?

Primeiramente, vale dizer que o Sistema de Previdência Espanhol permite a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha.

Esse sistema cobre um vasto tipo de benefícios previdenciários, sendo um dos países com maior diversidade de possibilidades para se aposentar. Estão incluídas as seguintes categorias:

  • Empregados;
  • Autônomos;
  • Trabalhadores associados às cooperativas de trabalho associadas;
  • Alunos;
  • Funcionários públicos, civis ou militares.

Quais as modalidades de aposentadoria na Espanha?

Na Espanha existem diversas modalidades para se aposentar:

  • O regime geral, com regras aplicadas à maior parte dos trabalhadores, cuja regra mais usada é a jubilación ordinaria;
  • E os regimes especiais, que englobam categorias profissionais, como trabalhadores por conta própria ou autônomos, trabalhadores da mineração de carvão e trabalhadores do Mar.

No regime geral de previdência da Espanha, a “jubilación ordinaria” é a mais comum, mas além dela há também as julibaciones (aposentadorias) antecipadas, flexível, parciais e especial.

Quais os requisitos para a modalidade comum de aposentadoria na Espanha?

A possibilidade de aposentadoria mais utilizada é a Aposentadoria Normal (jubilación ordinaria), sendo que a idade mínima exigida para se aposentar é de 67 anos ou, 65 anos quando forem creditados 38 anos e 6 meses de contribuições. Essa idade é tanto para homem, como para mulher.

Entretanto, há também a regra de transição após a reforma, que permite, em 2021, se aposentar aos:

  • 65 anos quando tiver 37 anos e 3 meses de contribuição ou mais;
  • 66 anos, quando tiver menos de 37 anos de contribuição.

Além disso, nos próximos anos a regra aumentará, até atingir a regra geral em 2027.

Para outras modalidades de aposentadoria a idade mínima muda, sendo elas:

  • 60 anos de idade na aposentadoria mutualista, inclusive na modalidade parcial;
  • 62 a 65 anos de idade na aposentadoria voluntária;
  • 61 a 63 anos de idade na aposentadoria involuntária;
  • 56 anos de idade na aposentadoria por incapacidade;
  • a partir de 52 anos de idade em profissões insalubres e perigosas específicas (há uma lista de profissões);
  • 60 anos de idade para a aposentadoria de artistas;
  • 55 anos de idade para aposentadoria de profissionais toureiro;
  • 65 anos para pessoas em geral, ou 60 anos para incapacitados, na modalidade SOVI (que não tem contribuições suficientes para outras modalidades).

Há ainda um regramento para Aposentadoria Parcial, com redução no valor, a partir dos 60 anos de idade. E Aposentadoria Especial para mineiros, aeronautas, ferroviários, artistas, profissionais taurinos e bombeiros.

Como funciona a Pensão por morte na Espanha?

É concedida aos dependentes do segurado falecido que tenha no mínimo 500 dias de cotização nos últimos 5 anos anteriores ao óbito. Caso a morte seja decorrente de acidente, de trabalho ou não, não se exige carência.

Quando o falecimento se dá por motivo de doença anterior ao casamento, se exige um período de doze meses de casados, ou a comprovação de vida comum de pelo menos dois anos anteriores ao óbito, sendo que filhos em comum dispensam essa prova. Sem essa prova, a pensão será temporária, por dois anos.

Para os filhos, a pensão é mantida até os 21 anos. E é vitalícia caso o filho tenha incapacidade total e permanente.

Qual o Tempo de Contribuição na Espanha?

É necessário ter no mínimo 15 anos e estar contribuindo ao Sistema da Previdência nos últimos dois anos anteriores ao pedido de aposentadoria.

Inclusive, se o trabalhador pagou plano de previdência privada ou, escolheu uma aposentadoria parcial, poderá se aposentar com idade reduzida. Essa possibilidade também é permitida para aeroviários, mineiros, artistas, ferroviários, profissionais do Mundo do Touro, bombeiros, e pessoas com problemas físicos.

Entretanto, na aposentadoria antecipada, o trabalhador deve ter no mínimo, 52 anos, tanto para homem, como para mulher.

No vídeo a seguir, a especialista em Direito Previdenciário, Dra. Larissa Fantin, explica como o brasileiro que reside no exterior pode contribuir ao INSS e como ter direito a receber até duas aposentadorias no futuro.

Vou prestar um serviço temporário na Espanha, e agora? 

Neste caso, será fornecido ao empregado que exerça regularmente atividade econômica significativa no país de origem, um certificado de deslocamento temporário quando estiver prestando serviço temporariamente no país acordante, por um período inicial de até 36 meses, prorrogáveis por mais 24 meses; ou 24 meses sem prorrogação para autônomo.

O que é Deslocamento Temporário?

O Acordo Previdenciário prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, para o caso, por exemplo, do brasileiro estar trabalhando na Espanha, podendo ficar por 03 anos ininterruptos, prorrogáveis por mais 02 anos, contribuindo apenas para o seu país de origem, no caso o Brasil.

Tal situação é permitida para que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, tanto no país de origem como de destino.

Assim, o trabalhador que, estando a serviço de uma empresa em uma das Partes Contratantes, for deslocado por essa empresa ao território da outra Parte para efetuar um trabalho de caráter temporário, continuará submetido à legislação da primeira Parte como se continuasse trabalhando em seu território, desde que este trabalhador não tenha esgotado o seu período de deslocamento e que a duração previsível do trabalho que deva efetuar não ultrapasse três anos.

Se, por circunstâncias imprevisíveis, a duração do trabalho a ser realizado exceder três anos, poderá continuar sendo-lhe aplicada a legislação da primeira Parte, por um período de dois anos, desde que a Autoridade Competente da segunda Parte autorize.

O trabalhador autônomo que exercer normalmente a sua atividade por conta própria no território de uma Parte, e que passe a realizar um trabalho por sua conta no território da outra Parte, continuará a ser regido pela legislação da primeira Parte desde que a duração prevista não exceda dois anos.

O pessoal de voo pertencente às empresas de transporte aéreo estará sujeito à legislação da Parte onde a empresa tenha sua sede principal.

Quando um trabalhador exercer a sua atividade profissional a bordo de um navio com pavilhão pertencente a uma das Partes Contratantes, aplicar-se-á a legislação dessa Parte. Não obstante o disposto no parágrafo anterior, uma pessoa que exercer atividade por conta de outrem a bordo de um navio com pavilhão de uma das Partes Contratantes, e que seja remunerada em função dessa atividade por uma empresa ou pessoa que tenha a sua sede no território da outra Parte Contratante, continuará submetida à legislação desta última Parte, se residir no território da mesma.

A empresa ou pessoa que pagar a remuneração será considerada como empresário para aplicação da referida legislação.

Os trabalhadores portuários, empregados em trabalhos de carga e descarga, reparações ou na inspeção desses trabalhos, serão regulamentados pelas disposições legais da Parte Contratante a cujo território pertença o porto.

Você sabia que com a orientação correta e especializada, é possível alcançar vantagens consideráveis ao solicitar a sua aposentadoria? Saiba mais aqui!

Qual o valor da aposentadoria na Espanha?

O salário-mínimo na Espanha, chamado de sueldo mínimo interprofesional ou SMI, em 2023, é de 1.080€., mas isso não reflete o valor exato a ser recebido. Isso porque o cálculo do valor da aposentadoria na Espanha é muito variável, de acordo com o tipo de aposentadoria, quantidade e valor de contribuições feitas nos últimos anos e o ano de pedido da aposentadoria.

Existem ainda exceções, eventualmente uso de regras antigas e outras variações no valor da aposentadoria na Espanha. Em alguns casos aplica-se inclusive a legislação anterior à reforma da Previdência espanhola.

Qual a importância do planejamento previdenciário para quem vai trabalhar no exterior?

O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, ele consiste na análise das informações do contribuinte, visando determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, revisar possíveis erros cometidos pelo INSS.

Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Isto porque, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência.

Um erro muito comum cometido por quem não faz planejamento é, por exemplo, recolher contribuições em atraso de forma equivocada. Lembre-se, não basta simplesmente recolher contribuição para o INSS, é preciso saber se aquela contribuição lhe trará o resultado esperado, ou seja, reconhecimento de tempo para efeitos de aposentadoria.

Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?

Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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Perguntas frequentes:

Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?

Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.

Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.

O que fazer quando o Acordo Previdenciário não estabelecer a possibilidade do servidor público usar o período no exterior para se aposentar?

Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.

Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.

No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.

Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.

Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.

Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.

Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.

Sou servidor público, posso averbar tempo trabalhado no exterior? Veja aqui!

Moro no exterior, posso ter duas aposentadorias? Um no Brasil e uma no exterior?

Sim! O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.

Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.

Vou morar no exterior, posso contribuir para o INSS?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

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O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Acesse e leia os documentos do Acordo de Previdência entre Espanha e Brasil na íntegra:

Convênio de Seguridade Social entre o Governo da República Federativa do Brasil & o Governo do Reino da Espanha

Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre o Reino da Espanha e a República Federativa do Brasil

Ajuste Administrativo para a Aplicação do Convênio de Seguridade Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha

Quais os canais de contato no Brasil?

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)

End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030

Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515

E-mail:apsai17001220@inss.gov.br

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/Espanha. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIRJ.

Quais os canais de contato na Espanha?

Instituto Nacional de la Seguridad Social

End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha

Tel.: 00xx3491 563-6688

Fax: 00xx3491 563-3027

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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69 respostas

  1. Boas informações neste articulo!
    Vocês saberiam me responder o que acontecerá com minha aposentadoria quando:
    Trabalhei 6 anos no Brasil, trabalhei 11 anos na Espanha mas agora moro em outro País da UE que não tem acordo com o Brasil…
    O que acontecerá com o tempo que trabalhei nos dois Países anteriores?
    Obrigada!

    1. Boa tarde, sra. Denise. Agradecemos o seu contato. Respondemos ao seu questionamento via e-mail. Ficamos à disposição para lhe auxiliarmos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. boa tarde, sou espanhol e vivo no Brasil desde os 2 anos; estou aposentado por tempo de contribuição e pretendo morar na Espanha; gostaria de saber como funciona o acordo previdenciário entre o Brasil e a Espanha já que toda minha contribuição previdenciária foi aqui no Brasil e se tenho direito a receber aposentadoria na Espanha quando for morar lá, agradeço uma resposta, José Luis

    1. Prezada sr. José. Agradecemos o seu comentário. O sr. recebeu sua resposta via e-mail. Se achar necessário, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Hola equipe Jácome, minha pergunta è exatamente a mesma do sr Jose Luiz acima. Meu pai é espanhol e tem todos os anos de contribuição no Brasil (27 anos). Ele è atualmente aposentado no Brasil. No caso de um retorno à Espanha, como se daria a aposentadoria? È possível transferir? Pode-se pedir a aposentadoria na Espanha tendo em conta os anos de trabalho no Brasil? Muito obrigada

    1. Prezada sra. Irina. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Meu marido tem contribuído para previdência a 30 anos , estamos pensando em ir para a Espanha , para que concluía p tempo de trabalho para se aposentar lá na Espanha . Hoje ele tem 62 anos e trabalha como motorista Transporte Coletivo de passageiros. Vimos a necessidade desses profissionais na Espanha e Alemanha. Seria vantajoso se aposentar lá? Estamos preparando a Dupla cidadania para que não haja problemas com documentação.
        Muito obrigada

        1. Agradecemos o seu contato.

          Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

          A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

          Ficamos à disposição. Atenciosamente

    1. Prezada sra. Jassy. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    2. Sou casada com espanhol, residência na Espanha, estou com 64 anos, recolhi no INSS por mais ou menos 14 anos e ainda hoje recolho mensalmente, teria como solicitar aposentadoria na Espanha?

      1. Olá, Silvia. Agradecemos o seu contato.

        Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

        Ficamos à disposição. Atenciosamente

  4. Boa tarde !

    Minha mãe é espanhola, mora no Brasil desde dos 5 anos. No caso ela já é aposentada pelo Brasil. Por ela ter problemas de saúde há alguma ajuda do governo espanhol que complementasse e auxiliasse?

    1. Prezada sra. Sarah. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Trabalhei desde abril de 90 a Janeiro de 97 no Brasil, em 97 me mudei para a Espanha ate hoje. Tenho 47 anos costaría de saber se tenho algum directo na aposentadoria.
    Obrigada Mary

    1. Prezada sra. Marilva. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Bom dia!
    Sou neto de espanhóis gostaria de ter cidadania espanhola, vou fazer toda a burocracia tudo direitinho, gostaria de ir morar na Espanha, é possível me aposentar pela Espanha tendo meus 70 anos, já que sou aposentado no Brasil por tempo de serviço ?

    1. Prezado sr. Leandro. Agradecemos o seu comentário. Para disponibilizarmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Victor. Agradecemos o seu comentário. O senhor poderia utilizar o Acordo Previdenciário Internacional para computar o tempo de contribuição nos dois países. Mas, neste caso, o senhor precisa ter tempo de contribuição também na Espanha. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Boa noite, minha mãe tem dupla cidadania e se aposentou no Brasil por idade no início de 2019, ela pretende voltar a residir na Espanha, ela tem direito a aposentadoria espanhola?
    Grata,
    Aline

    1. Prezada sra. Aline. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma resposta mais precisa, necessitaremos de informações adicionais. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Sou brasileira com 68 anos e aposentada no Brasil. Estou a viver na Espanha com passaporte português. Terei atendimento médico gratuito do INSS na Espanha?ou devo contratar um Convênio de Saúde particular? Obrigada.

    1. Prezada sra. Vera. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Hola equipe Jacoma. Sou brasileiro e vivo na Espanha a 22 anos. Tenho contribuido aqui 16 anos e no Brasil 12 anos. Este ano (julho), completo 65 anos e estou trabalhando normalmente. Sou autonomo. Retornarei ao Brasil no fim do proximo ano.Gostaria de saber de que forma cobrarei minha aposentadoria. Obrigado.

        1. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante dos questionamentos informados, será necessário realizarmos uma análise completa. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  9. Ola, meus pais trabalharam na espanha por 15 anos e possuem dupla cidadania. No entanto,atualmente moram no Brasil, como podemos saber se eles possuem direitos a aposentadoria na Espanha ?

    1. Prezada sra. Mariana. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Bom dia,
    comtribui 22 anos no Brasil, fui transferido para Espanha e contribuí 3 anos na Espanha.
    Voltei para o Brasil e agora vou contribuir novamente no Brasil.
    Estes 3 anos contribuindo na Espanha podem ser utilizados nos calculos de aposentadoria do Brasil ?

    1. Prezado sr. Jonathan. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  11. Eu sou espanhol, 64 anos, e trabalbei em.empresas no Brasil por 29 anos e me mudei há 15 anos para a Espanha e nunca paguei INSS local. Agora, vivo no Reino Unido e gostaria de saber se posso transferir os meus 29 de contribuição no Brasil para a Espanha, pois, eu gostaria de solicitar uma pensão não contributiva nesse país, pois, não vale mais a pena tentqr me aposentar no Brasil.

    1. Prezado sr. José. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos aos seus questionamentos via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. Meu nome é Suzana.
    Meu irmão era brasileiro e se aposentou na Espanha vivendo lá por muitos anos. Faleceu neste ano de 2021. Não foi casado e não tinha filhos. Me ajudava muito financeiramente.
    Tenho direito a pensão por morte como dependente dele? Sou inválida, amputei os dedos do pé e vivo em cadeiras de rodas.
    Tenho aposentadoria por idade no Brasil ganhando um salário mínimo.
    Aguardo a resposta o mais breve possível.
    Muito obrigada

    1. Prezada sra. Suzana. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma orientação mais detalhada e precisa, responderemos a sua dúvida via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  13. Sou aposentada no Brasil pela clt por tempo de serviço. E continuo contribuindo há 13 anos pelo mesmo regime como funcionaria publica na Prefeitura de Guarulhos. Tenho 58 anos com dupla cidadania. Minha intenção é morar e trabalhar na Espanha para conseguir uma nova aposentadoria irizando o tempo do Brasil na Espanha. É possível e como seria o processo?

    1. Prezada sra. Viviane. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  14. Boa noite!

    Sou Natanael, trabalhei na Espanha por 4 anos, é possível adicionar esse tempo no meu CNIS histórico de contribuição do INSS aqui no Brasil e como devo proceder?

    Att;

    Natanael

    1. Prezado sr. Natanael. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  15. Boa tarde! Meu nome é Inês, sou brasileira, nascida no Brasil e sou filha de Espanhola. Minha mãe morou no Brasil e nunca se naturalizou. Recebeu pensão da Espanha por muitos anos. É falecida desde Dezembro/2008, como filha tenho como recebe pensão por morte dela?

    1. Prezada sra. Inês. Agradecemos o seu comentário. Para apresentarmos um parecer correto, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  16. Boa tarde!
    Meu nome é Simone. Tenho dupla nacionalidade, brasileira e espanhola. Sou aposentada aqui no Brasil e pretendo mudar para a Espanha.
    Gostaria de saber se tenho direito, pelo acordo Brasil Espanha, à algum complemento de aposentadoria quando o valor da minha aposentadoria não dá para viver lá.
    Obrigada

    1. Boa tarde, sra. Simone. A senhora, em algum momento, contribuiu para o sistema previdenciário espanhol? Infelizmente não há complementação previdenciária. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  17. Boa tarde
    Meu nome é Eliene. Tenho dupla nacionalidade, brasileira e espanhola.
    Trabalhei 7 anos na Espanha, setor privado, e 15 anos no Brasil, setor público.
    Como devo fazer para me aposentar?
    Eu agradeço, já de antemão

    1. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante dos questionamentos informados, será necessário realizarmos uma análise completa. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  18. Meu nome é Isolete Arceno, sou viúva de español dei entrada na pensão por morte aqui no Brasil, tenho um filho de 9 anos nascido em Toledo España, meu filho quer ir para conhecer a família, também é preciso regularizar a documentação que está caducada DNI , posso entrar com a passagem só de ida?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, necessitamos de maiores informações para análise do caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  19. Boa tarde, tenho dupla na nacionalidade, espanhola e brasileira, contribui por 11 anos na Espanha e 13 anos no Brasil, mais 5 anos de trabalho na zona rural, atualmente moro no Brasil e sou MEI, tenho 55 anos. Posso solicitar aposentadoria por meio do acordo residindo no Brasil? Qual seria o valor aproximado da aposentadoria por meio do acordo, caso fosse possível? Grata.

    1. Olá, Maria. Agradecemos o seu contato. Infelizmente, não há como emitirmos parecer sem analisarmos o seu histórico previdenciário com a realização de cálculos e projeções, você não concorda? A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  20. Ola Boa tarde,
    Tenho aproximadamente 35 anos de contribuiçao no Brasil, 60 anos e trabalho ha 4 anos na España com cidadania italiana.
    Tenho como aposentarme na España ? Ou melhor fazerlo no Brasil?

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Com base nas informamos trazidas, recomendamos que seja feito um diagnóstico previdenciário completo com base nos Convênios Internacionais. Nessa hipótese, iremos lhe apresentar todas as possibilidades de aposentadorias futuras, melhores cenários, com as vantagens e desvantagens financeiras. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para fazer jus ao beneficio de aposentadoria conforme os Acordos Internacionais Previdenciários será necessário possuir contribuições em ambos os países e não somente a cidadania. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  21. Boa noite,
    gostaria de saber se meu pai ou minha irma tem direito a aposentadoria na espanha.
    Meu pai ja é aposentado aqui no brasil por tempo de contribuição e tem 66 anos atualmente.
    Minha irmã é deficiente (sindrome de down) e tem 40 anos.

    Ambos tem dupla cidadania (sempre moraram no brasil)

    Fico no aguardo

    1. Prezado sr. Paulo. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos o senhor corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  22. Hola,

    Tenho dupla nacionalidade. Resido em Espanha a 6 anos. Me aposentei no Brasil em setembro de 2022 por Beneficio de prestaçao continuada a pessoa idosa. Nao tenho direito a 13º salario. Atualmente recebo o IMV (Ingreso Minimo Vital) Gostaria de saber se posso apresentar minha aposentadoria do Brasil aqui em Espanha? Pois gostaria de me aposentar, mesmo que TENHA que abrir mao do IMV para receber minha aposentadoria . Mesmo que seja o valor igual ao do IMV.
    Leila Cristina

  23. Olá, boa noite !
    Pelo que eu entendi, então não poderei averbar meus 2 anos e pouco contribuídos na Espanha. Se for, é uma pena. Contribui lá antes da reforma de 2019 e, com estes anos, eu poderia me aposentar com as regras de transição, pois chegaria aos 28 anos de contribuição antes de novembro /2019.
    Por favor, entendi bem? Não é possível, ou pulei alguma parte?
    Obrigada !

    1. Prezada Adélia,

      Boa tarde,

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo concreto, a partir do histórico laboral-contributivo. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise pode ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  24. Olá! Meu nome é Priscila e procuro informações sobre como transferir a pensão de uma pessoa falecida para o seu cônjuge. Meu padrasto trabalhava para o grupo BBVA e recebia pensão privada, faleceu e desde então minha mãe, que era sua esposa, vive sem renda, pois ele era a fonte de todo o seu sustento. Ele está no Brasil sem poder voltar para a Espanha. Precisamos saber se ela pode requerer esta pensão aqui ou tem que requerer pessoalmente e quais documentos são necessários para requerer.
    Agradeço a atenção.
    Atenciosamente, Priscila.

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  25. Bom dia! tenho dupla nacionalidade Brasileira/Espanhola contribui somente no Brasil por 34 anos, estou estudando a possibilidade de morar na Espanha, é possível eu me aposentar aqui no Brasil e depois migrar para Espanha levando minha aposentadoria para lá sem ficar com prejuízos da conversão da moeda, tendo em vista a Cotação do Euro oscilando sempre nunca ficaria tranquilo com o possível valor a receber no futuro e se a Espanha complementaria o valor para ficar com Salário mínimo fixo de lá os Mil euros? Obrigado!

  26. Gostaria de computar os anos trabalhados no Brasil com os da Espanha
    Como fazer essa transferência de vida laboral?

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