Você sabia que as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência são um pouco mais vantajosas que as dos demais trabalhadores?
Mas para utilizar essas vantagens ao seu favor, é preciso conhecê-las. Para isso, vamos explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, e o que mudou com a Reforma da Previdência.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.
Como caracterizar legalmente a pessoa com deficiência?
De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar 142/2013, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza mental, física, sensorial ou intelectual, que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para tentar auxiliar financeiramente essas pessoas (que nem sempre estão inseridas satisfatoriamente no mercado de trabalho), foi criada a aposentadoria da pessoa com deficiência.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
A Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional (§ 1º do art. 201 da Constituição Federal), que determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência.
Deste modo foi criada a aposentadoria da pessoa com deficiência, que propõe uma redução nos requisitos de idade e tempo de contribuição para a concessão do benefício a tais segurados.
IMPORTANTE: Vale lembrar que, para fazer jus a este benefício, não é suficiente apenas a comprovação da deficiência no momento da perícia. É necessário que a pessoa prove que já possuía a deficiência durante todo o período de trabalho.
Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
- Aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
- Aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
- Aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
- Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para os servidores públicos ainda será exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
ATENÇÃO: Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais (PCDs), entretanto isso não é requisito.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência não criou regras novas ou transições para a aposentadoria da pessoa com deficiência, mantendo como espécies a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com requisitos de concessão diferenciados.
No que concerne ao cálculo e aos critérios utilizados para a concessão, também não tivemos modificação.
É importante dizer ainda que o fator previdenciário poderá ser somado apenas para melhorar o benefício, sendo inaplicável se for para reduzir a renda.
Há dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência:
Aposentadoria por tempo de contribuição
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem com grau de deficiência:
- Leve aos 33 anos de contribuição;
- Moderada aos 29 anos de contribuição;
- Grave aos 25 anos de contribuição.
E à mulher com grau de deficiência:
- leve aos 28 anos de contribuição;
- moderada aos 24 anos de contribuição;
- grave aos 20 anos de contribuição.
Como verificamos, para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário.
O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.
Aposentadoria por idade
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
- O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Na aposentadoria por idade, verifica-se que o benefício é concedido independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
O cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 1% ao ano de contribuição, até o limite de 30%.
Como é feita a comprovação da deficiência e seu grau?
Para fins de definição do grau de deficiência a LC nº 142/2013 delegou ao Poder Executivo a respectiva regulamentação. Nesse sentido, para efeitos de definição do grau de deficiência, foi publicada a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1/2014 que criou o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência).
Assim, o segurado deverá ser submetido a uma perícia médica, normalmente realizada por psiquiatra ou neurologista.
O servidor público pode receber a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Via de regra, se o servidor público exerceu serviço público enquanto portador de deficiência (seja ela mental, física, intelectual ou sensorial) ele fará jus à aposentadoria do deficiente.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio.
O que fazer caso meu pedido seja negado?
Infelizmente, é muito comum ver o INSS errar na avaliação da deficiência. Ou seja, algumas vezes o INSS conclui que não há deficiência, quando na realidade há. Em outras, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.
Nestes casos, a pessoa com deficiência pode procurar um advogado especialista em INSS para entrar com uma ação judicial.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria da pessoa deficiente
A documentação necessária para o pedido de aposentadoria depende de cada caso. Mas há alguns documentos que são sempre obrigatórios:
- Documento de identificação pessoal com RG e CPF;
- Comprovante de residência; e
- Carteiras de Trabalho.
Além destes documentos gerais, você também deve apresentar os documentos que comprovem a sua condição de deficiência:
- Laudos médicos;
- Exames;
- Atestados;
- Receituários;
- Laudos do CRAS;
- Entre outros.
É importante apresentar a maior quantidade possível de documentos, desde os mais antigos. E não esqueça de levá-los também às perícias do INSS para ajudar os peritos a entenderem a sua deficiência.
Alguns documentos que também podem ajudar a comprovar a sua condição de deficiência são:
- Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência;
- Carteirinhas PCD;
- CNH especial;
- Comprovantes de isenção de impostos;
- Entre outros.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
4 Respostas
No caso do servidor público não tem carteira assinada tem levar o holerite???
Prezada sra. Maria. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Minha CTPS foi assinada em 1991
No entanto desde 2010 tenho laudo PCd
Existe alguma transição
Nasci em 1970.
Prezada sra. Ednalva. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.