Aposentadoria do pescador artesanal em 2024
Viver da pesca artesanal é a realidade de muitos trabalhadores que vivem próximos aos portos, rios e lagoas.
Mas você sabia que essa modalidade de pescador pode ter direito a receber um salário-mínimo todo o mês, mesmo sem ter contribuído ao INSS?
Além disso, por se tratar de atividade mais pesada e desgastante à saúde do trabalhador, o pescador artesanal tem direito a se aposentar 5 anos mais cedo que o trabalhador urbano.
Para ajudar você a entender como a pesca artesanal pode gerar o direito de aposentadoria e quais são os requisitos necessários para conseguir esse benefício, elaboramos este artigo. Sem descuidarmos do pescador profissional e da possibilidade, neste caso, de aposentadoria especial. Boa leitura!
Quem é considerado pescador para o INSS?
O pescador é o profissional que se dedica à prática pesqueira.
No entanto, para que o pescador seja considerado segurado especial para o INSS, ele deve se enquadrar em alguns requisitos específicos.
Todos os pescadores são considerados segurados especiais pelo INSS?
Não. Para o INSS, o pescador artesanal é quem será considerado segurado especial.
Segundo a Lei 8.213/1991:
“…é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.“
Isto significa que a pesca deverá ser o meio pelo qual o pescador tira o seu sustento mensal, já que ele deverá trabalhar habitualmente com isso.
Além disso, segundo o Decreto 3.048/1999, o pescador artesanal, para ser considerado segurado especial:
- Não deve utilizar embarcação própria.
- Pode utilizar embarcação de pequeno porte.
Segundo a Lei 11.959/2009, é considerada embarcação de pequeno porte quando a arqueação bruta (volume interno do barco) for igual ou menor que 20.
Caso contrário, a pesca será considerada industrial quando a embarcação tiver um volume interno superior a 20. Com essas dimensões, portanto, o segurado será descaracterizado como especial.
Por isso, verifique a arqueação bruta da sua embarcação para constatar se você se enquadra na modalidade de pescador artesanal.
Somente pescador artesanal é considerado segurado especial?
Não. A lei define que as atividades semelhantes às de pescador artesanal também enquadram os trabalhadores como segurados especiais. Por exemplo:
- Limpadores de pescado;
- Marisqueiros;
- Pescadores de camarão;
- Catadores de caranguejos;
- Quaisquer outras atividades de apoio à pesca artesanal.
Fique atento, trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca, assim como de reparos em embarcações de pequeno porte ou no processamento do produto da pesca artesanal também são assemelhados às atividades pesqueiras.
Ou seja, se você tem uma atividade semelhante à da pesca artesanal, você será considerado segurado especial.
Além disso, é Importante lembrar que, proprietários de peixarias, mesmo que possuam inscrição ativa no CNPJ, têm direito ao benefício.
Isto porque, esta atividade não descaracteriza a sua qualidade de pescador artesanal.
O pescador artesanal é obrigado a contribuir ao INSS?
Não. Ao pescador artesanal não existe a obrigatoriedade de fazer contribuição junto ao INSS.
Contudo, o pescador artesanal precisa apenas comprovar 15 anos no exercício da atividade pesqueira.
Além disso, para o benefício seja concedido, os homens precisam completar 60 anos de idade, e as mulheres 55 anos.
Aposentadoria do pescador artesanal
O pescador pode ter direito a se aposentar em três tipos diferentes de aposentadoria, vejamos:
- Aposentadoria por Idade do Segurado Especial;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Com qual a idade o pescador se aposenta?
O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais segurados.
Isso acontece porque a categoria de segurado especial recebe uma atenção especial do Instituto, uma vez que as atividades destes trabalhadores são mais desgastantes.
Sendo assim, o pescador artesanal poderá ter direito à aposentadoria quando atingir os seguintes requisitos:
Homem:
- 60 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
- 55 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência.
O valor da aposentadoria, nesta modalidade simples, será sempre de um salário-mínimo.
Como é feito o cálculo de aposentadoria de pescador artesanal?
O pescador artesanal, assim como o trabalhador rural, é considerado segurado especial. Logo, forma de fazer o cálculo é a mesma para ambas.
Assim sendo, o valor da aposentadoria de pescador artesanal será sempre de um salário-mínimo.
Isso se dá pelo fato de que, como não precisam contribuir efetivamente ao INSS, o valor fica no mínimo vigente no país.
No entanto, lembre-se que será preciso comprovar essa atividade por meio de documentação.
O que o pescador artesanal pode fazer para receber mais do que um salário-mínimo?
Se o segurado especial quiser uma aposentadoria com valor acima do mínimo, deve contribuir facultativamente para o INSS.
Com isso o segurado escolher entre duas aposentadorias:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por tempo de contribuição rural.
Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição
Essas aposentadorias podem garantir ao pescador um valor acima de um salário-mínimo.
Então, se você quiser uma aposentadoria com valor acima do mínimo, você poderá contribuir facultativamente para o INSS (código 1503 do INSS).
Caso você não saiba, o tempo exercido pelo segurado especial, em regra, não contará como tempo de contribuição, mas somente carência.
A alíquota de contribuição será de 20% em cima de um valor que deverá ficar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
Aposentadoria por idade rural
Nesta modalidade os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade do segurado especial.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
- 55 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Contudo, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:
- Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019.
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, caso tenha preenchido os requisitos a partir do dia 13/11/2019.
Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição realizada.
Aposentadoria por tempo de contribuição rural
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição rural, o pescador artesanal terá que cumprir os seguintes requisitos:
Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:
- Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019;
- Desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado será o valor da sua aposentadoria.
Agora, se você preencheu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (no caso dos homens) e15 anos de contribuição (no caso das mulheres).
O que é o seguro defeso?
O seguro defeso nada mais é do que uma espécie de seguro-desemprego para os pescadores profissionais artesanais.
Como o seguro defeso pode ajudar o pescador artesanal?
O seguro defeso é de grande importância para o pescador artesanal. Isso porque ele é devido durante o período de defeso, que é o nome para a época em que a pesca é temporariamente proibida para fins de preservação das espécies.
Ou seja, o pescador fica sem poder realizar a sua atividade nesse período.
Em razão disso, tem direito a receber o benefício, no valor de 1 salário-mínimo mensal.
Quem tem direito ao seguro defeso?
Para poder ter acesso ao seguro defeso, o pescador precisa preencher os seguintes requisitos, previstos na Lei 10.779/2003:
1) exercer a atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e em regime de economia individual ou familiar;
Nesse caso, a Lei considera ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
2) ser segurado especial pescador artesanal sem fonte de renda diversa da pesca
A esse respeito, a Lei 8.213/91 define que é segurado especial o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Da mesma forma, a Lei 10.779/2003 reforça que é necessário que o requerente não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
3) ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
4) demonstrar a comercialização da sua produção e o recolhimento de contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
5) não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente
Como comprovar o tempo trabalhado como pescador artesanal?
Como você deve ter notado, não adiantará nada você atingir a idade mínima para se aposentar, sem que consiga comprovar a sua atividade ou tempo de contribuição.
Para você, que contribui como facultativo e quer uma aposentadoria acima do mínimo, bastará apresentar o seu CNIS e as GPS (Guias da Previdência Social) pagas.
São nestes documentos que estarão todas as suas contribuições.
Porém, se você optar pela aposentadoria por idade do segurado especial, o INSS exige ao menos 3 meios de prova para o pescador: no mínimo dois documentos comprobatórios da atividade pesqueira e o terceiro meio de prova pode ser a oitiva de testemunhas.
Quando é feita a solicitação do benefício junto ao INSS, o pescador deve apresentar uma autodeclaração como segurado especial.
Neste documento, ele deve explicar quais foram as atividades que exerceu em sua vida, detalhando como era feita a pesca.
Outros documentos também podem ser usados para solicitar esse benefício. Entre eles temos:
- declaração de sindicato ou colônia de pescadores;
- notas fiscais;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social;
- caderneta de inscrição e registro de pescador;
- registro de embarcação;
- comprovante de recebimento do seguro-defeso;
- entre outros.
O rol de documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade pesqueira pode ser encontrado no artigo 106 da Lei 8.213/91.
Provas para companheiros
Vale ressaltar que a concessão de aposentadoria como pescador a esposo/companheiro, vale como prova para a esposa/companheira, e vice-versa.
Assim, se o esposo aposentou como pescador e a esposa o auxiliava na pesca ou em atividade relacionada, ela pode usar como prova no seu pedido o processo administrativo do companheiro.
Ela também pode utilizar os documentos do esposo para auxiliar na concessão da sua aposentadoria.
Vale dizer que o pescador não poderá receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada.
Exceto Pensão por morte e Auxílio acidente.
Como solicitar a aposentadoria do pescador artesanal ao INSS?
O pedido de aposentadoria pode ser feito diretamente pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.
No pedido feito online, será solicitada toda a documentação necessária que já deve estar previamente digitalizada para encaminhar o pedido.
Já no pedido feito pelo telefone, será aberta uma exigência para a apresentação dos documentos.
Essa exigência deve ser cumprida no prazo de 30 dias e os documentos devem ser apresentados no portal Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento na agência que foi solicitado.
Parece um pedido simples de ser feito, mas a complexidade maior se dá na documentação, formas de pedir e prazos a serem observados.
Um documento errado, fora do prazo ou o pedido da aposentadoria incorreto, pode causar prejuízo ao requerente, que terá de aguardar mais tempo, fazer novo pedido, ou até mesmo buscar a via judicial.
Por isso, indicamos que antes de ingressar com um pedido, busque o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Como um planejamento previdenciário pode ajudar?
O pedido de aposentadoria do pescador artesanal requer uma série de peculiaridades no encaminhamento, desde os documentos que serão apresentados até o correto preenchimento da autodeclaração.
Assim, se possível, não deixe de procurar ajuda de um profissional capacitado, com experiência na área previdenciária.
Um pedido de aposentadoria bem elaborado evita exigências desnecessárias de documentos e faz com que o processo administrativo ande mais rápido. Além de ter grande possibilidade de concessão ainda na via administrativa.
Portanto, não deixe de procurar um bom especialista, para garantir um futuro melhor para você e sua família.
Como funciona a aposentadoria de pescador profissional?
Depois de detalharmos a aposentadoria do pescador artesanal, é importante esclarecermos como fica a aposentadoria do pescador profissional.
Lembre-se, a pesca profissional é feita com grandes embarcações, em alto mar, e, os pescadores são empregados do proprietário da embarcação. Ou seja, a responsabilidade de contribuição é do empregador.
Diante dessa contribuição, esse trabalhador passa a ser segurado do INSS e tem direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, aposentadoria, etc. Um exemplo de profissão é o trabalhador portuário.
Entre as modalidades de benefício que o pescador profissional possa vir a ter direito, uma que acreditamos importante destacar aqui é a aposentadoria especial.
Essa possibilidade de direito se deve a atividade prestada acontecer em condições insalubres, mediante exposição às intempéries, já que o serviço se dá em alto mar.
Desta forma, com a comprovação de exercício da atividade de pescador em exposição ao frio, calor, umidade e/ou agentes biológicos, nocivos à saúde, o pescador profissional pode ter direito a concessão de aposentadoria especial.
A comprovação da atividade especial deve ser feita com a apresentação de Carteira de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico Ambiental.
Além disso, demais documentos que comprovem a atividade e a insalubridade também podem ser apresentados junto com o pedido de aposentadoria, bem como, pode ser solicitada a oitiva de testemunhas.
Como é feito o cálculo de aposentadoria do pescador profissional?
A aposentadoria do pescador profissional, que somente exerceu atividades consideradas especiais/insalubres será calculada conforme a regra da aposentadoria especial.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial tinha como forma de cálculo o valor de 100% da média dos salários de contribuição, e, sem a aplicação do fator previdenciário.
O cálculo era feito com a média das 80% maiores contribuições, descartando-se as 20% menores. Era o tipo de aposentadoria mais vantajosa ao segurado.
Entretanto, com a Reforma da Previdência esta situação mudou.
Hoje, para a concessão dessa aposentadoria é necessário alcançar uma idade mínima, conforme a nocividade da atividade.
Além disso, a forma de realização do cálculo também mudou, sendo o cálculo feito com todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, sem o descarte das contribuições mais baixas.
E mais, a porcentagem utilizada dessa média geral é de apenas 60% mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Quando o pescador profissional pode utilizar a regra de transição para a aposentadoria especial?
O pescador profissional que estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, pode ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial.
Em 2022, é preciso cumprir os seguintes requisitos para se aposentar de acordo com a regra de transição da aposentadoria especial. Lembrando que os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. Confira:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, no caso dos pescadores profissionais.
ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.
Fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.
Quer saber mais sobre a regra de transição para a aposentadoria especial? Saiba mais aqui!
Para se ter clareza com relação ao momento de aposentar, valor a ser recebido, comprovação de atividade especial, a orientação é que o pescador busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
6 Respostas
Bom dia,
Tenho um amigo que é pescador profissional, tem 62 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Gostaria de saber se ele já pode dar entrada na aposentadoria especial
Olá. Agradecemos o seu contato.
Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Sou pescadora 52 anos de idade,tenho 20 anos de contribuição.Posso pedir a aposentadoria?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que atualmente, existem várias opções de aposentadoria disponíveis para a pescadora artesanal, incluindo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a Aposentadoria por Idade Rural e a Aposentadoria por Idade do Segurado Especial. Para determinarmos se a Senhora se enquadra em alguma dessas opções, é fundamental examinarmos os documentos que comprovem a atividade especial, juntamente com o seu período contributivo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Qual a idade máxima para ser cadastrar como marisqueira?
Olá, Maria.Agradecemos o seu contato. Informamos que, caso a Senhora exerça a atividade de marisqueira, o seu enquadramento no INSS será como segurada especial, o que lhe permitirá ter direito a regras de aposentadoria diferenciadas e mais vantajosas. Para obter tais benefícios, é necessário comprovar um tempo mínimo de exercício na atividade de marisqueira, independentemente da idade em que essa atividade foi desempenhada. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.