Aposentadoria especial do motorista e cobrador de ônibus

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Durante muito tempo, o entendimento majoritário era de que a penosidade não gerava direito à aposentadoria especial. Nesse sentido, como normalmente o ruído e a vibração, para motoristas e cobradores, não era suficiente para enquadrar a atividade como especial, o benefício acabava por ser negado.

 

Mas você sabia que recentemente o TRF4 fixou a tese de que é possível requerer a aposentadoria especial para motoristas e cobradores de ônibus pela comprovação da penosidade na atividade laboral?

 

Existe, portanto, a possibilidade de reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista de ônibus exercidas posteriormente à extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995.

 

Motorista e cobrador de ônibus têm direito à aposentadoria especial?

 

Sim. É possível reconhecer tempo especial para motorista e cobrador de ônibus, a qualquer tempo (e não apenas por categoria profissional, até 28/04/1995) justamente pela penosidade da atividade laboral.

 

Como era a aposentadoria especial dos motoristas e trocadores de ônibus antes da Reforma:

 

Antigamente as condições de trabalho dos motoristas de ônibus era muito pior do que é atualmente. Para citar um exemplo, podemos mencionar o ruído do motor, que em certos veículos era muito superior ao limite de barulho (decibéis) aceito para que uma pessoa possa ficar exposta. 

 

Desta maneira, até 28/04/1995, o simples fato de constar na sua Carteira de Trabalho a função de motorista já enquadrava automaticamente o trabalhador como tendo exercido uma atividade especial naquele período. 

 

Até a Reforma da Previdência, ou seja, 13/11/2019 o profissional só precisava comprovar o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos e realizar a comprovação com a documentação exigida.

 

Além disso, não necessitava de uma idade mínima. Se o segurado comprovasse 25 anos de contribuição, o valor dessa aposentadoria correspondia a 100% da média do trabalhador.

 

Após a Reforma da Previdência:

 

A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial um novo cálculo, idade mínima, transição por pontos e acabou com a conversão em tempo comum.

 

O que mudou para assegurar aos motoristas e cobradores o tempo especial?

 

Recentemente no julgamento de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), o TRF4 fixou a seguinte tese:

 

Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.

 

Vale lembrar que o IAC é um precedente vinculante, que deve ser seguido por todos os juízes do âmbito de competência do tribunal.

 

Assim a decisão trouxe também os critérios objetivos para reconhecimento da penosidade. Ou seja, para que seja comprovada a penosidade será preciso:

 

  • Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador. O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável. No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator objetivamente verificável.
  • Análise dos trajetos. O profissional deverá identificar qual(is) a(s) linha(s) percorrida(s) pelo trabalhador e analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação.
  • Análise das jornadas. Deverá o profissional aferir junto à empresa se, dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era-lhe permitido ausentar-se do veículo, quando necessário à satisfação de suas necessidades fisiológicas.

 

Quais agentes nocivos impactam o trabalho de motoristas e cobradores?

 

  • Ruído: o ruído emitido pelo motor do veículo pode tornar a atividade especial, porém, especialmente em modelos mais novos, o ruído não supera o limite máximo de tolerância;
  • Vibração: a vibração também se aplica mais a períodos trabalhados em veículos antigos, e que não possuíam tanto amortecimento. Normalmente é preciso uma perícia técnica para comprovar essa exposição.
  • Penosidade: alguns entendem que penosidade, fundada no estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito à aposentadoria especial, e outros não. Para a concessão da aposentadoria especial vão analisar o tipo do veículo conduzido por este trabalhador (modelo, ano, possíveis desconfortos no veículo). Será analisado o trajeto (se o itinerário que o motorista faz tem perigo de assalto ou violência ou de difícil acesso) e a jornada a qual este trabalhador está submetido.

 

Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial do motorista de ônibus

 

Lembre-se, desde 28/04/1995 para se ter direito à aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres.  Portanto, para comprovar a atividade especial é necessário que o trabalhador tenha em mãos:

 

  • Carteira de Trabalho;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – é o documento que deve ser preenchido pela empresa para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física e deve conter registro dos agentes de risco que eles tiveram contato durante todo período trabalhado. Em caso de desligamento, todo trabalhador terá direito de obter da empresa uma cópia autenticada do PPP;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é aquele documento responsável por atestar as condições do ambiente de trabalho com detalhes mais técnicos, que deve ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho.

 

Caso a empresa não forneça os Laudos, pode o trabalhador procurar o sindicato da categoria para providenciar esses documentos. E, na impossibilidade de consegui-los, o profissional terá que ingressar judicialmente para comprovar que efetivamente trabalhou em atividade especial, comprovação que geralmente ocorre, através de perícia no local de trabalho, caso seja possível.

 

Os contracheques também provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados. Além destes, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais também são úteis para a comprovação da insalubridade. 

 

O que fazer caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial?

 

Em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

 

 

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco

 

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12 Respostas

    1. Prezado sr. Francisco. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Ozias. Agradecemos o seu comentário. Para darmos um parecer sobre o seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Lembre-se, o requisito mais comum para esta modalidade de aposentadoria especial é possuir 25 anos de atividade especial. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Francisco. Agradecemos o seu comentário. Para verificarmos a viabilidade do seu benefício, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade entraremos em contato via Whatsapp. Quaisquer outras dúvidas entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  1. Boa tarde senhores minha tia trabalhou de cobradora numa empresa de ônibus no período de 24 de abril de 2000 ate 31 de maio de 2009 , portanto antes da reforma da previdência social em 13 de novembro de 2019 . Ela pode converter esses nove anos em tempo normal ? Ela deseja dar entrada na aposentadoria dela por idade e queria usar a conversão para somar ao tempo de contribuição exigido após a reforma ( contribuição mínima de 15 anos ) .

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  2. Bom Dia tudo bem
    Sou deficienti fisico devido a paralisia infantil
    Tenho 7 anos de trabalhos normais e mais 18 e alguns meses
    9 anos de cobrador e 9 de motorista
    Quero fazer a conversão para aponsentadoria do Deficiente
    As contribuições como rodoviario
    Como devo proceder
    Muito Obrigado

    1. Prezado sr. Marcos. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Infelizmente, não há como emitirmos parecer sem analisarmos o seu histórico previdenciário com a realização de cálculos e projeções. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  3. Boa noite,meu nome é Antônio de Souza tenho 52 anos trabalhei 8 anos em posto de gasolina, mais anos em lojas de roupa, estou trabalhando a 19 anos de cobrador, gostaria de saber se me encacho em algum tipo de aposentadoria.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os períodos nos quais o Senhor trabalhou em funções prejudiciais à saúde, como no trabalho em posto de gasolina, podem permitir uma antecipação no cumprimento dos critérios para a concessão da aposentadoria. Neste caso, precisamos examinar detalhadamente suas contribuições e as funções desempenhadas ao longo de sua carreira, para determinarmos a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e o momento em que os requisitos foram atendidos. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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