Com tantos brasileiros morando na Alemanha – segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, há mais de 102 mil brasileiros vivendo em terras germânicas – é normal que surjam questionamentos previdenciários.
Mas você sabia que existe entre os dois países um Acordo Previdenciário em vigência desde 2013 e que você pode aplicá-lo a seu favor? Aliás, O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha é um dos que proporciona maior proteção e vantagem financeira aos segurados, pois cobre os seguros de acidentes de trabalho, protege expressamente os servidores públicos e inclui também agricultores e trabalhadores autônomos (algo que não é feito por inúmeros Acordos).
Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha?
Todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Alemanha, bem como seus dependentes, têm direito à utilização do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Alemanha.
Para os benefícios previstos no Acordo, o interessado poderá computar, se necessário, os períodos de contribuição no outro país para implementação das condições para o direito ao benefício.
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha assegura o direito à Aposentadoria Especial?
Sim. Outra particularidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e Alemanha, é que nele está garantido o direito à Aposentadoria Especial (modalidade de aposentadoria que resguarda o segurado que trabalhou em atividades insalubres ou perigosas).
Além disso, do Acordo prevê a possibilidade de contagem do tempo de contribuição que o cidadão realizou em países com os quais Brasil e Alemanha tenham Acordos Multilaterais. No caso da Alemanha, com toda União Europeia e no caso do Brasil, com Mercosul e Países Ibero-Americanos.
Quais benefícios estão assegurados pelo Acordo no Brasil?
Regime Geral da Previdência Social (RGPS):
- Aposentadorias (Idade, Tempo de Contribuição, Invalidez e Especial);
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Acidente.
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):
- Aposentadorias
- Pensões por Morte
Quais benefícios estão assegurados pelo Acordo na Alemanha?
- Aposentadoria por Invalidez, com critérios iguais ao do Brasil.
- Aposentadoria Regulamentar por Idade aos 65 anos para quem nasceu antes de 1963 e aos 67 para quem nasceu após 1964, desde que conte com 35 anos de contribuição. Nascidos após 1964 podem se aposentar com 65 anos de idade desde que tenham mais de 45 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Idade para mulheres que tiverem nascido antes de 1952, tiverem completado os 60 anos de idade, tiverem cumprido o prazo de carência de 15 anos e, depois de terem atingido os 40 anos de idade, tiverem cumprido dez anos com contribuições obrigatórias baseadas em uma ocupação ou atividade assalariada ou independente.
- Aposentadoria por Idade devido ao Desemprego para aquele segurado com mais de 60 anos de idade que tiver nascido antes de 1952 e que depois de ter completado 58,5 anos de idade tenha ficado por 52 semanas desempregado, ou que tiver exercido, durante 2 anos, um trabalho de tempo parcial consoante a lei alemã sobre o trabalho de tempo parcial em idade avançada. É preciso também cumprir carência de 15 anos. Se tiver nascido depois de 1946, a idade mínima aumenta gradualmente até 63 anos de idade.
Além das aposentadorias elencadas, na Alemanha o Acordo cobre as seguintes pensões:
- Pensão por morte ao cônjuge (ou companheiro) que poderá ser paga como “pequena pensão” ou “grande pensão”. A grande pensão é vitalícia para o cônjuge ou companheiro sobrevivente e paga quando completados os requisitos, que são a idade de: a) Cônjuge ou companheiro sobrevivente ter 45 anos de idade (que está subindo gradualmente até os 47 anos de idade, para óbitos a partir de 2012), b) O falecido tenha cumprido 5 anos de carência ou esteja gozando direito alguma aposentadoria; c) estar em uma das seguintes condições: – incapacidade laboral; – educar o próprio filho ou o filho do falecido menor de 18 anos ou que possua deficiência física ou incapacidade laboral.
- A pensão por morte ao filho órfão que poderá ser paga como “pequena pensão” ou “grande pensão”. A grande pensão é paga quando completados os requisitos, que são a idade de: a) Filho menor de 18 anos de idade, sendo que mantém o direito por um prazo maior caso esteja estudando, ou ainda em caso de incapacidade laboral permanente; b) O falecido tenha cumprido cinco anos de carência ou esteja gozando direito alguma aposentadoria;
- A Pequena Pensão, em ambos os casos, será de 25% do valor devido para a grande pensão, e paga por apenas 2 anos.
Quais a documentação necessária para os requerimentos de benefícios em geral?
- Documento de Identidade ou Registro Geral (RG) emitido pelas Secretarias de Segurança Pública ou documento de identificação emitido por órgão oficial do País acordante;
- CPF (Cadastro da Pessoa Física) – obrigatório para manutenção do benefício no Brasil;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folhas da foto, verso, vínculos e demais que contenham anotações relevantes (contribuição sindical, opção ao FGTS, alterações de salário e férias), principalmente para os segurados com vínculos no Brasil com data de demissão anterior ao ano de 1976;
- Documento de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Tratando-se de contribuinte individual ou facultativo, além dos documentos acima, deverão ser apresentados também os carnês de recolhimento, principalmente das competências recolhidas até dezembro de 1984, se houver.
Para o contribuinte individual quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria?
Para o empresário ou empregador, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Registro de Firma Individual e baixa;
- Contrato Social, alterações e distrato, ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais;
- Atas das Assembleias Gerais (membro de diretoria ou de conselho de administração nas Sociedades Anônimas);
- Estatuto e Ata de Eleição ou Nomeação, registrados em Cartório de Títulos e Documentos (cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade).
No caso de pensão por morte, além dos documentos pessoais e profissionais do segurado instituidor falecido, são necessários os seguintes documentos:
Certidão de óbito do segurado (para todos os pedidos de Pensão por Morte).
Para o cônjuge:
a) Certidão de Casamento atualizada;
b) Documento de Identidade ou Registro Geral (RG);
c) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória.
Para o(a) Companheiro(a):
a) Documento de Identidade ou Registro Geral (RG);
b) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória;
c) Certidão de Casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, se for o caso;
d) Provas de União Estável e dependência econômica.
Para os Filhos menores de 21 anos e não emancipados:
a) Certidão de Nascimento;
b) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória.
Para os Pais:
a) Certidão de Nascimento do filho falecido;
b) Documento de Identidade ou Registro Geral (RG);
c) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória;
d) Provas de dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido.
Para os Irmãos:
a) Certidão de Nascimento;
b) Documento de Identidade ou Registro Geral (RG);
c) CPF (Cadastro da Pessoa Física) – documento de apresentação obrigatória;
d) Provas de dependência econômica do interessado em relação ao irmão falecido.
Deslocamento Temporário
O Acordo Previdenciário também prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, ou seja, o brasileiro que estiver trabalhando na Alemanha, poderá ficar por 02 anos ininterruptos, prorrogáveis por mais 03 anos, contribuindo apenas para o seu país de origem, no caso o Brasil.
Tal situação é permitida para que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, tanto no país de origem como de destino.
Como funciona o Sistema Previdenciário na Alemanha?
Inicialmente é importante dizer que na Alemanha é necessário cumprir um prazo mínimo de carência (contribuição) de 05 anos, para requerer a aposentadoria na Alemanha.
Contudo, dependendo do tipo de aposentadoria, esse prazo se estende para 15, 35 ou 45 anos. Por isso, é muito importante se atentar para cada requisito de aposentadoria.
O Seguro Previdenciário Alemão concede aposentadorias por incapacidade laboral, por idade e pensão por morte.
Quanto à aposentadoria por idade, essa se divide nos seguintes tipos:
- Aposentadoria regulamentar por idade;
- Aposentadoria por idade para segurados com um número muito elevado de períodos contributivos;
- Aposentadoria por idade para segurados com períodos contributivos de muitos anos;
- Aposentadoria por idade para mulheres;
- Aposentadoria por idade devido a desemprego ou após um período de trabalho de tempo parcial em idade avançada.
Como utilizar o Acordo de Previdência entre Alemanha e Brasil?
O acordo pode ser aplicado para contagem de tempo de contribuição ou carência de forma recíproca. Ou seja, a soma dos tempos nos dois países. Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.
Inclusive, além do tempo de contribuição do Brasil, o trabalhador poderá utilizar períodos contribuídos em qualquer País da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça para formar um benefício de aposentadoria na Alemanha. Porém, como regra, abate-se proporcionalmente dos valores do benefício.
Veja os documentos do Acordo Previdenciário entre Alemanha e Brasil:
- Cartilha desenvolvida pelo governo sobre o Acordo Alemanha e Brasil;
- Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha;
- Convênio de Execução do Acordo de Previdência Social de 3 de Dezembro de 2009 entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha;
- 1° Documento de Ajuste Administrativo para Execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha de 03 De Dezembro de 2009 para a Área de Seguro Obrigatório de Acidentes;
- 2° Documento de Ajuste Administrativo para a execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha;
- 3° Documento de Ajuste Administrativo para execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federal da Alemanha e a República Federativa do Brasil de 3 de Dezembro de 2009.
Acesse e leia os documentos do acordo de previdência entre Alemanha e Brasil
Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha
Convênio de Execução do Acordo de Previdência Social de 3 de Dezembro de 2009 entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha
03 De Dezembro de 2009 para a Área de Seguro Obrigatório de Acidentes – Ajuste Administrativo para Execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha
Cartilha Previdenciária de Acordo Brasil e Alemanha
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.
2 Respostas
Excelente, artigo. Um resumo claro, conciso. Muito obrigada pela informação.
Agradecemos o retorno, Nadia.
Esperamos sempre auxiliar.
Conte conosco!
Atenciosamente, equipe Jacome Advocacia