Aposentadoria para brasileiros no Japão
Se você trabalha ou já trabalhou no Japão, saiba que existe uma excelente oportunidade para garantir tranquilidade e segurança no futuro. Graças ao Acordo de Previdência entre Brasil e Japão, é possível somar os períodos de contribuição feitos nos dois países e, com isso, até antecipar a sua aposentadoria.
Esse acordo foi criado justamente para facilitar a vida de quem construiu sua trajetória profissional entre Brasil e Japão, permitindo que o tempo de trabalho em um país complemente o outro. Além disso, evita a dupla contribuição previdenciária em casos de trabalho temporário e assegura que os diversos direitos previdenciários sejam preservados.
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão traz uma série de vantagens para quem já contribuiu ou pretende contribuir nos dois países:
✅ | Permite somar os períodos de contribuição no Brasil e no Japão para atingir o tempo necessário para se aposentar. |
---|---|
✅ | Evita a “dupla contribuição” para a Previdência, reduzindo custos para empresas e trabalhadores. |
✅ | Garante direitos como aposentadoria por idade e pensão, mesmo se você voltar a morar no Brasil ou no Japão. |
✅ | Facilita a mobilidade profissional entre os dois países, com mais segurança jurídica e proteção social. |
Se você é brasileiro no Japão ou japonês no Brasil e deseja aproveitar melhor o seu tempo de contribuição e buscar uma aposentadoria mais rápida ou vantajosa, entender como funciona esse acordo é o primeiro passo.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Aposentadoria para brasileiros no Japão
Como funciona o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão?
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão foi assinado em 2012 e entrou em vigor em 1º de março de 2014. O objetivo é proteger os direitos previdenciários de trabalhadores que contribuíram para os sistemas de previdência dos dois países.
Esse acordo permite que os períodos de contribuição feitos no Brasil e no Japão sejam somados para que o trabalhador alcance o tempo mínimo necessário para solicitar benefícios, como aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio por invalidez.
Quem se beneficia do acordo?
Categoria | Exemplo |
---|---|
Brasileiros que trabalham ou trabalharam no Japão | Ex.: brasileiros que atuam em fábricas ou empresas japonesas |
Japoneses que trabalham ou trabalharam no Brasil | Ex.: expatriados japoneses em multinacionais no Brasil |
Dependentes e familiares | Filhos ou cônjuges podem ter direito a pensões ou benefícios derivados |
Quais os benefícios garantidos pelo Acordo entre Brasil e Japão?
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão garante proteção para os principais benefícios previdenciários nos dois países. A ideia é simples: permitir que brasileiros e japoneses utilizem o tempo de contribuição em um país para obter benefícios no outro, desde que cumpram as exigências previstas na legislação local.
Benefícios no Brasil
O trabalhador que reside ou residiu no Japão pode contar com o tempo contribuído lá para obter os seguintes benefícios no Brasil:
Benefício | Abrangência |
---|---|
✅ Aposentadoria por idade | Inclui o regime geral (INSS), o regime dos servidores públicos (RPPS) e o regime dos militares. |
✅ Pensão por morte | Para dependentes, válida tanto no INSS quanto nos regimes próprios. |
✅ Aposentadoria por invalidez | Benefício por incapacidade permanente, também válido para servidores e militares. |
IMPORTANTE: As regras de tempo mínimo de contribuição e cálculo do valor do benefício seguem as normas específicas de cada regime brasileiro.
Benefícios no Japão
Da mesma forma, brasileiros que contribuíram no Brasil podem utilizar esse período para completar o tempo necessário e ter acesso aos seguintes benefícios no Japão:
Benefício | Sistema Previdenciário Japonês |
---|---|
✅ Pensão Nacional (Kokumin Nenkin) | Para autônomos, estudantes e trabalhadores informais. |
✅ Seguro de Pensão dos Empregados (Kosei Nenkin) | Para empregados do setor privado. |
✅ Pensão Mútua – Funcionários Públicos Nacionais | Para servidores públicos da esfera nacional. |
✅ Pensão Mútua – Funcionários Públicos Locais | Para servidores estaduais e municipais. |
✅ Pensão Mútua – Escolas Privadas | Para profissionais ligados a instituições educacionais privadas. |
Como funciona a totalização?
➡ Se o trabalhador não tiver tempo suficiente de contribuição em um dos países, ele poderá somar os períodos registrados no Brasil e no Japão para cumprir os requisitos mínimos exigidos pela legislação local.
➡ Mesmo com a soma, o valor do benefício será calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição feito em cada país.
⚠️ Atenção
Para ter direito aos benefícios, é sempre necessário cumprir os demais requisitos previstos na legislação de cada país, como idade mínima ou comprovação da incapacidade no caso de aposentadoria por invalidez.
Neste vídeo, a Drª Juliana Jácome, especialista em Previdência Internacional, explica diretamente do Japão, a importância do Acordo Internacional de Previdência para os brasileiros que residem e trabalham no Japão:
O que é a Totalização dos Períodos de Contribuição?
Totalização é o mecanismo previsto nos Acordos Internacionais de Previdência Social que permite somar os períodos de contribuição feitos em dois ou mais países para que a pessoa possa cumprir os requisitos mínimos exigidos para obter um benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez.
➡ Exemplo prático:
Se uma pessoa trabalhou 8 anos no Brasil e 7 anos no Japão, poderá somar esses 15 anos para pedir aposentadoria por idade no Brasil, cujo tempo mínimo exigido é 15 anos.
Por que a totalização existe?
Sem esse recurso, o trabalhador correria o risco de não ter direito a nenhum benefício, mesmo tendo contribuído por vários anos em diferentes países. A totalização garante o aproveitamento justo das contribuições feitas ao longo da vida profissional.
Como funciona na prática?
Etapas | Descrição |
---|---|
1. Solicitação | O trabalhador informa, no pedido, que quer utilizar o acordo internacional. |
2. Conferência | Os órgãos previdenciários dos dois países verificam os períodos de contribuição registrados. |
3. Soma dos períodos | O tempo de contribuição é somado apenas para alcançar o tempo mínimo exigido no país onde o pedido foi feito. |
4. Pagamento proporcional | Cada país paga apenas pelo tempo que o trabalhador contribuiu nele. Não há transferência de recursos. |
Importante lembrar
A totalização serve só para atingir o tempo mínimo exigido por lei.
O valor do benefício será calculado proporcionalmente ao tempo efetivamente contribuído em cada país.
Não existe transferência de dinheiro entre os países. Cada um paga sua parte.
Resumo em Tabela
Sem Totalização | Com Totalização |
---|---|
Trabalhou 8 anos no Brasil + 7 anos no Japão → nenhum benefício em nenhum dos dois países (se exigido 10 ou 15 anos em cada país separadamente) | Trabalhou 8 anos no Brasil + 7 anos no Japão → pode somar 15 anos e conseguir aposentadoria no Brasil (ou 10 anos no Japão) |
Só conta o tempo trabalhado no país do pedido | Conta o tempo trabalhado nos dois países para atingir o direito ao benefício |
Benefício pode ser negado | Maior proteção aos direitos do trabalhador |
Vou prestar um serviço temporário no Japão, e agora?
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão prevê a possibilidade de deslocamento temporário, justamente para evitar que uma mesma pessoa pague contribuições previdenciárias duas vezes (uma no Brasil e outra no Japão) durante períodos curtos de trabalho em outro país.
O que é deslocamento temporário?
➡ Deslocamento temporário é quando um trabalhador é enviado por uma empresa do Brasil para prestar serviços temporariamente no Japão.
Regra do acordo:
Se o serviço for temporário, o trabalhador permanece vinculado exclusivamente ao regime previdenciário brasileiro (INSS) e fica dispensado de contribuir para a previdência japonesa durante o período de deslocamento.
Principais pontos sobre o deslocamento temporário
Item | Detalhamento |
---|---|
Quem pode usar | Trabalhadores empregados por empresa no Brasil ou autônomos registrados no INSS |
Período máximo | Até 5 anos inicialmente, com possibilidade de prorrogação por mais 3 anos, se necessário |
Objetivo | Evitar dupla contribuição previdenciária |
Documento necessário | Certificado de Deslocamento Temporário (emitido pelo INSS) |
Certificado de Deslocamento Temporário
Esse certificado é a prova oficial de que o trabalhador continua segurado pelo INSS durante o período no Japão. Deve ser apresentado às autoridades previdenciárias japonesas para dispensá-lo da inscrição obrigatória lá.
Solicitante | Onde solicitar |
---|---|
Empregado contratado no Brasil | INSS (via empresa) |
Trabalhador autônomo vinculado ao INSS | INSS (pessoalmente ou por procuração) |
⚠️ E se não solicitar o certificado?
Se não solicitar o certificado antes de iniciar o trabalho no Japão, o trabalhador pode ser obrigado a se inscrever no sistema previdenciário japonês (Kokumin Nenkin ou Kosei Nenkin) e começar a pagar as contribuições ali.
Resumo prático em tabela
Situação | Contribuições previdenciárias |
---|---|
Com Certificado de Deslocamento Temporário | Só contribui ao INSS (Brasil) |
Sem Certificado | Obrigado a contribuir ao sistema japonês |
Trabalho permanente no Japão (não temporário) | Obrigação de contribuir normalmente à previdência japonesa |
✅ Quando é obrigatório contribuir no Japão?
Quando não há deslocamento temporário reconhecido;
Quando o trabalho no Japão não for considerado temporário;
Quando o trabalhador reside e trabalha diretamente para uma empresa japonesa.
É possível ter duas aposentadorias, uma no Brasil e outra no Japão, ao mesmo tempo?
Sim. Um brasileiro que mora e trabalha no Japão pode ter aposentadoria nos dois países, Brasil e Japão. Para isso, existem duas formas possíveis:
1. Aposentadoria utilizando o Acordo Internacional
Nesse caso, o trabalhador pode somar os tempos de contribuição feitos no Brasil e no Japão para atingir o tempo mínimo exigido para aposentadoria em um ou outro país.
➡ Como funciona o pagamento?
Cada país paga uma parte proporcional do benefício, calculada com base no tempo que o trabalhador contribuiu em seu sistema previdenciário.
2. Aposentadorias independentes (sem totalização)
O trabalhador também pode contribuir separadamente nos dois países e solicitar uma aposentadoria integral em cada um, desde que cumpra todos os requisitos exigidos individualmente em ambos.
➡ Vantagem: Essa estratégia costuma resultar em benefícios mais altos, já que não há divisão proporcional.
Importante: Essa opção também é válida para países que não possuem acordo com o Brasil, mas, no caso do Japão, o Acordo garante as duas possibilidades: independentes ou com totalização.
✅ Qual a melhor escolha?
Se o trabalhador conseguir cumprir os requisitos de aposentadoria separadamente nos dois países, geralmente não será vantajoso utilizar o acordo internacional.
➡ Contribuindo de forma independente, é possível obter duas aposentadorias integrais.
Por isso, o ideal é sempre buscar um planejamento previdenciário personalizado, analisando o histórico de contribuições e os valores envolvidos para tomar a melhor decisão.
Qual o valor da aposentadoria paga pelo Brasil a brasileiros que vivem no Japão?
O valor da aposentadoria que um brasileiro recebe do INSS enquanto reside no Japão depende diretamente do tipo de contribuição feita e da forma de cálculo utilizada.
Existem duas situações possíveis, e a escolha pode impactar significativamente o valor do benefício.
1. Aposentadoria com Tempo de Contribuição Exclusivamente no Brasil
Se você mora no Japão, mas se aposenta no Brasil utilizando somente o tempo de contribuição feito ao INSS, o cálculo segue as regras normais da legislação brasileira.
Cálculo básico |
---|
60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 |
➕ Acréscimo de 2% para cada ano que exceder: • 20 anos de contribuição (homens) • 15 anos de contribuição (mulheres) |
✅ Vantagem: Recebe integralmente a proporção calculada da média salarial sobre o tempo contribuído exclusivamente no Brasil.
2. Aposentadoria com Utilização de Tempo de Contribuição no Japão (Totalização)
Se você utilizar o tempo de contribuição feito no Japão para completar o tempo necessário no Brasil, o valor será calculado proporcionalmente.
Como funciona o cálculo nesse caso?
Etapas do cálculo com totalização |
---|
1️⃣ Valor Teórico: Calcula-se o valor da aposentadoria como se todo o tempo tivesse sido contribuído no Brasil, seguindo as mesmas regras (60% + acréscimos) |
2️⃣ Proporcionalidade: O valor final pago pelo INSS será proporcional ao tempo efetivamente contribuído no Brasil |
⚠️ Por isso, nem sempre compensa utilizar o tempo do Japão → Pode reduzir o valor mensal do benefício.
Comparativo Resumido
Situação | Forma de Cálculo | Vantagem/Desvantagem |
---|---|---|
Aposentadoria só com tempo no Brasil | Cálculo integral com base nos salários de contribuição + acréscimos | Benefício maior na maioria dos casos |
Aposentadoria com tempo do Japão (totalização) | Valor teórico proporcional ao tempo efetivamente contribuído no Brasil | Valor proporcional – pode reduzir bastante o benefício |
Por que pode ser melhor continuar contribuindo no Brasil mesmo morando no Japão?
Recebe um benefício maior ao longo da vida.
Garante direito a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte não previstos no acordo internacional.
Protege a família no Brasil com benefícios futuros.
Preciso de ajuda para decidir?
Para saber qual opção é mais vantajosa no seu caso específico, o ideal é fazer um planejamento previdenciário personalizado com um especialista. Assim, é possível comparar valores e definir a melhor estratégia.
É possível ter aposentadoria no Brasil e no Japão ao mesmo tempo?
Sim. Um brasileiro que mora e trabalha no Japão pode ter aposentadoria nos dois países, Brasil e Japão. Para isso, existem duas formas possíveis:
1. Aposentadoria utilizando o Acordo Internacional
Nesse caso, o trabalhador pode somar os tempos de contribuição feitos no Brasil e no Japão para atingir o tempo mínimo exigido para aposentadoria em um ou outro país.
➡ Como funciona o pagamento?
Cada país paga uma parte proporcional do benefício, calculada com base no tempo que o trabalhador contribuiu em seu sistema previdenciário.
2. Aposentadorias independentes (sem totalização)
O trabalhador também pode contribuir separadamente nos dois países e solicitar uma aposentadoria integral em cada um, desde que cumpra todos os requisitos exigidos individualmente em ambos.
➡ Vantagem: Essa estratégia costuma resultar em benefícios mais altos, já que não há divisão proporcional.
Importante: Essa opção também é válida para países que não possuem acordo com o Brasil, mas, no caso do Japão, o Acordo garante as duas possibilidades: independentes ou com totalização.
✅ Qual a melhor escolha?
Se o trabalhador conseguir cumprir os requisitos de aposentadoria separadamente nos dois países, geralmente não será vantajoso utilizar o acordo internacional.
➡ Contribuindo de forma independente, é possível obter duas aposentadorias integrais.
Por isso, o ideal é sempre buscar um planejamento previdenciário personalizado, analisando o histórico de contribuições e os valores envolvidos para tomar a melhor decisão.
Brasileiro no Japão pode contribuir para o INSS?
Sim. Todo brasileiro que vive no exterior tem direito de manter suas contribuições ativas no INSS como segurado facultativo.
➡ Isso significa que, mesmo não morando no Brasil e não tendo vínculo empregatício aqui, você pode contribuir voluntariamente para garantir sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Entretanto, antes de começar a pagar o INSS morando no Japão, é fundamental planejar:
Escolher a forma correta de contribuição;
Calcular o valor ideal para garantir o melhor custo-benefício;
Avaliar se realmente compensa contribuir ao INSS, de acordo com seus objetivos previdenciários.
Qual é a forma correta de contribuição?
Brasileiros residentes no exterior não podem se inscrever como contribuintes individuais.
➡ A única opção permitida é se inscrever como contribuinte facultativo.
Tipo de Segurado | Disponível para quem mora no Japão? | Observação |
---|---|---|
Contribuinte Individual | ❌ Não permitido | Apenas para quem exerce atividade no Brasil |
Contribuinte Facultativo | ✅ Permitido | Para quem não exerce atividade remunerada no Brasil |
⚙️ Como fazer o pagamento?
O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), gerada no site SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.
Passo a passo resumido:
Acesse o site do SAL (Receita Federal).
Preencha os dados e escolha o código correto.
Gere a GPS e realize o pagamento (internet banking ou bancos que aceitem pagamentos internacionais).
Qual código devo usar?
Plano | Alíquota | Código GPS | Características |
---|---|---|---|
Plano Normal (completo) | 20% | 1406 | Dá direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição |
Plano Simplificado | 11% | 1473 | Dá direito somente à aposentadoria por idade |
Importante:
O plano simplificado é mais barato, mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
Quanto contribuir para o INSS morando no Japão?
Definir o valor ideal das suas contribuições ao INSS não é uma decisão que deve ser tomada por impulso. O caminho correto é sempre começar por um planejamento previdenciário bem feito.
➡ Por quê? Porque o valor que você escolhe para contribuir impacta diretamente no valor da sua aposentadoria no futuro — mas nem sempre pagar o valor máximo garante o benefício máximo.
Vale a pena pagar o INSS morando no Japão?
Na maioria dos casos, sim, vale a pena continuar contribuindo com o INSS mesmo vivendo no Japão.
Isso porque, apesar da existência de um acordo previdenciário entre Brasil e Japão, utilizar o tempo de contribuição feito no Japão para se aposentar no Brasil pode reduzir o valor da sua aposentadoria. Isso acontece devido ao cálculo proporcional aplicado quando há a chamada totalização de períodos de contribuição.
Além disso, o acordo internacional só abrange três benefícios:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Pensão por morte.
➡️ Contribuindo diretamente com o INSS, você mantém o direito a outros benefícios importantes, como:
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros.
Quando pode não ser vantajoso contribuir?
Existem situações específicas em que continuar pagando o INSS mensalmente pode não trazer ganhos significativos. Isso costuma ocorrer com quem já tem:
Mais de 15 anos de contribuição e pretende se aposentar por idade; ou
Tempo suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesses casos, dependendo do histórico contributivo, as contribuições mais antigas e de menor valor podem ser descartadas no cálculo final da aposentadoria.
➡ Por isso, novas contribuições podem ter pouco ou nenhum impacto no valor final do benefício.
Mas atenção:
Isso não significa que todos que já contribuíram por 15 anos devam parar imediatamente de contribuir. A decisão correta depende de uma análise individual, considerando o seu histórico e seus objetivos.
Como saber o que fazer?
Para tomar a melhor decisão, o caminho mais seguro é fazer um planejamento previdenciário personalizado.
Um especialista pode simular diferentes cenários e mostrar com clareza quanto você poderá receber e se vale a pena continuar pagando o INSS.
Vantagem do planejamento previdenciário |
---|
Evita desperdício de dinheiro |
Garante o melhor aproveitamento das contribuições feitas |
Protege seus direitos a benefícios futuros |
Lembre-se, na maioria dos casos, contribuir com o INSS morando no Japão é vantajoso, mas cada situação deve ser avaliada individualmente, para que você não pague a mais sem necessidade nem perca benefícios por falta de planejamento.
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Motivo | Por que isso importa? |
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Análise completa do seu histórico | Só um especialista consegue avaliar corretamente quais contribuições contarão e quais poderão ser descartadas. |
Cálculo correto do valor do benefício | Sem auxílio, você corre o risco de aceitar um benefício com valor menor do que teria direito. |
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⚖️ Defesa em caso de indeferimento | Se o benefício for negado ou concedido com erro, o advogado pode recorrer e defender seus direitos. |
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Quando há contribuições feitas em dois países diferentes (ex.: Brasil e Japão);
Quando você quer usar a totalização de períodos de contribuição;
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