Especialistas em Direito Previdenciário explicam como os brasileiros que residem e trabalham no Japão podem utilizar o Acordo de Previdência entre Brasil e Japão para facilitar o acesso à aposentadoria, somando o tempo de contribuição feito nos dois países. Esse mecanismo, chamado de totalização, permite que o trabalhador alcance o tempo mínimo exigido para se aposentar no Brasil ou no Japão. O acordo também protege os brasileiros enviados temporariamente ao Japão, evitando a dupla contribuição previdenciária durante o período de deslocamento temporário, o que garante mais segurança e economia. Porém, é importante destacar que nem sempre a utilização do acordo é a melhor estratégia financeira. Em alguns casos, contribuir diretamente para o INSS, mesmo morando no Japão, pode garantir um benefício mais vantajoso. Por isso, é recomendado realizar um planejamento previdenciário individualizado para escolher a melhor opção. Aposentadoria para brasileiros no Japão

Aposentadoria para brasileiros no Japão

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Aposentadoria para brasileiros no Japão

Se você trabalha ou já trabalhou no Japão, saiba que existe uma excelente oportunidade para garantir tranquilidade e segurança no futuro. Graças ao Acordo de Previdência entre Brasil e Japão, é possível somar os períodos de contribuição feitos nos dois países e, com isso, até antecipar a sua aposentadoria.

Esse acordo foi criado justamente para facilitar a vida de quem construiu sua trajetória profissional entre Brasil e Japão, permitindo que o tempo de trabalho em um país complemente o outro. Além disso, evita a dupla contribuição previdenciária em casos de trabalho temporário e assegura que os diversos direitos previdenciários sejam preservados.

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão traz uma série de vantagens para quem já contribuiu ou pretende contribuir nos dois países:

Permite somar os períodos de contribuição no Brasil e no Japão para atingir o tempo necessário para se aposentar.
Evita a “dupla contribuição” para a Previdência, reduzindo custos para empresas e trabalhadores.
Garante direitos como aposentadoria por idade e pensão, mesmo se você voltar a morar no Brasil ou no Japão.
Facilita a mobilidade profissional entre os dois países, com mais segurança jurídica e proteção social.

Se você é brasileiro no Japão ou japonês no Brasil e deseja aproveitar melhor o seu tempo de contribuição e buscar uma aposentadoria mais rápida ou vantajosa, entender como funciona esse acordo é o primeiro passo.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Aposentadoria para brasileiros no Japão

Como funciona o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão?

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão foi assinado em 2012 e entrou em vigor em 1º de março de 2014. O objetivo é proteger os direitos previdenciários de trabalhadores que contribuíram para os sistemas de previdência dos dois países.

Esse acordo permite que os períodos de contribuição feitos no Brasil e no Japão sejam somados para que o trabalhador alcance o tempo mínimo necessário para solicitar benefícios, como aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio por invalidez.

Quem se beneficia do acordo?

CategoriaExemplo
Brasileiros que trabalham ou trabalharam no JapãoEx.: brasileiros que atuam em fábricas ou empresas japonesas
Japoneses que trabalham ou trabalharam no BrasilEx.: expatriados japoneses em multinacionais no Brasil
Dependentes e familiaresFilhos ou cônjuges podem ter direito a pensões ou benefícios derivados

Quais os benefícios garantidos pelo Acordo entre Brasil e Japão?

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão garante proteção para os principais benefícios previdenciários nos dois países. A ideia é simples: permitir que brasileiros e japoneses utilizem o tempo de contribuição em um país para obter benefícios no outro, desde que cumpram as exigências previstas na legislação local.

Benefícios no Brasil

O trabalhador que reside ou residiu no Japão pode contar com o tempo contribuído lá para obter os seguintes benefícios no Brasil:

BenefícioAbrangência
Aposentadoria por idadeInclui o regime geral (INSS), o regime dos servidores públicos (RPPS) e o regime dos militares.
Pensão por mortePara dependentes, válida tanto no INSS quanto nos regimes próprios.
Aposentadoria por invalidezBenefício por incapacidade permanente, também válido para servidores e militares.

IMPORTANTE: As regras de tempo mínimo de contribuição e cálculo do valor do benefício seguem as normas específicas de cada regime brasileiro.

Benefícios no Japão

Da mesma forma, brasileiros que contribuíram no Brasil podem utilizar esse período para completar o tempo necessário e ter acesso aos seguintes benefícios no Japão:

BenefícioSistema Previdenciário Japonês
Pensão Nacional (Kokumin Nenkin)Para autônomos, estudantes e trabalhadores informais.
Seguro de Pensão dos Empregados (Kosei Nenkin)Para empregados do setor privado.
Pensão Mútua – Funcionários Públicos NacionaisPara servidores públicos da esfera nacional.
Pensão Mútua – Funcionários Públicos LocaisPara servidores estaduais e municipais.
Pensão Mútua – Escolas PrivadasPara profissionais ligados a instituições educacionais privadas.

Como funciona a totalização?

Se o trabalhador não tiver tempo suficiente de contribuição em um dos países, ele poderá somar os períodos registrados no Brasil e no Japão para cumprir os requisitos mínimos exigidos pela legislação local.

Mesmo com a soma, o valor do benefício será calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição feito em cada país.

⚠️ Atenção

Para ter direito aos benefícios, é sempre necessário cumprir os demais requisitos previstos na legislação de cada país, como idade mínima ou comprovação da incapacidade no caso de aposentadoria por invalidez.

Neste vídeo, a Drª Juliana Jácome, especialista em Previdência Internacional, explica diretamente do Japão, a importância do Acordo Internacional de Previdência para os brasileiros que residem e trabalham no Japão:

O que é a Totalização dos Períodos de Contribuição?

Totalização é o mecanismo previsto nos Acordos Internacionais de Previdência Social que permite somar os períodos de contribuição feitos em dois ou mais países para que a pessoa possa cumprir os requisitos mínimos exigidos para obter um benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez.

Exemplo prático:
Se uma pessoa trabalhou 8 anos no Brasil e 7 anos no Japão, poderá somar esses 15 anos para pedir aposentadoria por idade no Brasil, cujo tempo mínimo exigido é 15 anos.

Por que a totalização existe?

Sem esse recurso, o trabalhador correria o risco de não ter direito a nenhum benefício, mesmo tendo contribuído por vários anos em diferentes países. A totalização garante o aproveitamento justo das contribuições feitas ao longo da vida profissional.

Como funciona na prática?

EtapasDescrição
1. SolicitaçãoO trabalhador informa, no pedido, que quer utilizar o acordo internacional.
2. ConferênciaOs órgãos previdenciários dos dois países verificam os períodos de contribuição registrados.
3. Soma dos períodosO tempo de contribuição é somado apenas para alcançar o tempo mínimo exigido no país onde o pedido foi feito.
4. Pagamento proporcionalCada país paga apenas pelo tempo que o trabalhador contribuiu nele. Não há transferência de recursos.

Importante lembrar

  • A totalização serve só para atingir o tempo mínimo exigido por lei.

  • O valor do benefício será calculado proporcionalmente ao tempo efetivamente contribuído em cada país.

  • Não existe transferência de dinheiro entre os países. Cada um paga sua parte.

Resumo em Tabela

Sem TotalizaçãoCom Totalização
Trabalhou 8 anos no Brasil + 7 anos no Japão → nenhum benefício em nenhum dos dois países (se exigido 10 ou 15 anos em cada país separadamente)Trabalhou 8 anos no Brasil + 7 anos no Japão → pode somar 15 anos e conseguir aposentadoria no Brasil (ou 10 anos no Japão)
Só conta o tempo trabalhado no país do pedidoConta o tempo trabalhado nos dois países para atingir o direito ao benefício
Benefício pode ser negadoMaior proteção aos direitos do trabalhador

Vou prestar um serviço temporário no Japão, e agora?

O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão prevê a possibilidade de deslocamento temporário, justamente para evitar que uma mesma pessoa pague contribuições previdenciárias duas vezes (uma no Brasil e outra no Japão) durante períodos curtos de trabalho em outro país.

O que é deslocamento temporário?

Deslocamento temporário é quando um trabalhador é enviado por uma empresa do Brasil para prestar serviços temporariamente no Japão.

Regra do acordo:
Se o serviço for temporário, o trabalhador permanece vinculado exclusivamente ao regime previdenciário brasileiro (INSS) e fica dispensado de contribuir para a previdência japonesa durante o período de deslocamento.

Principais pontos sobre o deslocamento temporário

ItemDetalhamento
Quem pode usarTrabalhadores empregados por empresa no Brasil ou autônomos registrados no INSS
Período máximoAté 5 anos inicialmente, com possibilidade de prorrogação por mais 3 anos, se necessário
ObjetivoEvitar dupla contribuição previdenciária
Documento necessárioCertificado de Deslocamento Temporário (emitido pelo INSS)

Certificado de Deslocamento Temporário

Esse certificado é a prova oficial de que o trabalhador continua segurado pelo INSS durante o período no Japão. Deve ser apresentado às autoridades previdenciárias japonesas para dispensá-lo da inscrição obrigatória lá.

SolicitanteOnde solicitar
Empregado contratado no BrasilINSS (via empresa)
Trabalhador autônomo vinculado ao INSSINSS (pessoalmente ou por procuração)

⚠️ E se não solicitar o certificado?

Se não solicitar o certificado antes de iniciar o trabalho no Japão, o trabalhador pode ser obrigado a se inscrever no sistema previdenciário japonês (Kokumin Nenkin ou Kosei Nenkin) e começar a pagar as contribuições ali.

Resumo prático em tabela

SituaçãoContribuições previdenciárias
Com Certificado de Deslocamento TemporárioSó contribui ao INSS (Brasil)
Sem CertificadoObrigado a contribuir ao sistema japonês
Trabalho permanente no Japão (não temporário)Obrigação de contribuir normalmente à previdência japonesa

Quando é obrigatório contribuir no Japão?

  • Quando não há deslocamento temporário reconhecido;

  • Quando o trabalho no Japão não for considerado temporário;

  • Quando o trabalhador reside e trabalha diretamente para uma empresa japonesa.

É possível ter duas aposentadorias, uma no Brasil e outra no Japão, ao mesmo tempo?

Sim. Um brasileiro que mora e trabalha no Japão pode ter aposentadoria nos dois países, Brasil e Japão. Para isso, existem duas formas possíveis:

1. Aposentadoria utilizando o Acordo Internacional

Nesse caso, o trabalhador pode somar os tempos de contribuição feitos no Brasil e no Japão para atingir o tempo mínimo exigido para aposentadoria em um ou outro país.

Como funciona o pagamento?
Cada país paga uma parte proporcional do benefício, calculada com base no tempo que o trabalhador contribuiu em seu sistema previdenciário.

2. Aposentadorias independentes (sem totalização)

O trabalhador também pode contribuir separadamente nos dois países e solicitar uma aposentadoria integral em cada um, desde que cumpra todos os requisitos exigidos individualmente em ambos.

Vantagem: Essa estratégia costuma resultar em benefícios mais altos, já que não há divisão proporcional.

Importante: Essa opção também é válida para países que não possuem acordo com o Brasil, mas, no caso do Japão, o Acordo garante as duas possibilidades: independentes ou com totalização.

Qual a melhor escolha?

Se o trabalhador conseguir cumprir os requisitos de aposentadoria separadamente nos dois países, geralmente não será vantajoso utilizar o acordo internacional.
Contribuindo de forma independente, é possível obter duas aposentadorias integrais.

Por isso, o ideal é sempre buscar um planejamento previdenciário personalizado, analisando o histórico de contribuições e os valores envolvidos para tomar a melhor decisão.

Qual o valor da aposentadoria paga pelo Brasil a brasileiros que vivem no Japão?

O valor da aposentadoria que um brasileiro recebe do INSS enquanto reside no Japão depende diretamente do tipo de contribuição feita e da forma de cálculo utilizada.

Existem duas situações possíveis, e a escolha pode impactar significativamente o valor do benefício.

1. Aposentadoria com Tempo de Contribuição Exclusivamente no Brasil

Se você mora no Japão, mas se aposenta no Brasil utilizando somente o tempo de contribuição feito ao INSS, o cálculo segue as regras normais da legislação brasileira.

Cálculo básico
60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
Acréscimo de 2% para cada ano que exceder:
20 anos de contribuição (homens)
15 anos de contribuição (mulheres)

Vantagem: Recebe integralmente a proporção calculada da média salarial sobre o tempo contribuído exclusivamente no Brasil.

2. Aposentadoria com Utilização de Tempo de Contribuição no Japão (Totalização)

Se você utilizar o tempo de contribuição feito no Japão para completar o tempo necessário no Brasil, o valor será calculado proporcionalmente.

Como funciona o cálculo nesse caso?

Etapas do cálculo com totalização
1️⃣ Valor Teórico: Calcula-se o valor da aposentadoria como se todo o tempo tivesse sido contribuído no Brasil, seguindo as mesmas regras (60% + acréscimos)
2️⃣ Proporcionalidade: O valor final pago pelo INSS será proporcional ao tempo efetivamente contribuído no Brasil

⚠️ Por isso, nem sempre compensa utilizar o tempo do Japão → Pode reduzir o valor mensal do benefício.

Comparativo Resumido

SituaçãoForma de CálculoVantagem/Desvantagem
Aposentadoria só com tempo no BrasilCálculo integral com base nos salários de contribuição + acréscimosBenefício maior na maioria dos casos
Aposentadoria com tempo do Japão (totalização)Valor teórico proporcional ao tempo efetivamente contribuído no BrasilValor proporcional – pode reduzir bastante o benefício

Por que pode ser melhor continuar contribuindo no Brasil mesmo morando no Japão?

  • Recebe um benefício maior ao longo da vida.

  • Garante direito a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte não previstos no acordo internacional.

  • Protege a família no Brasil com benefícios futuros.

Preciso de ajuda para decidir?

Para saber qual opção é mais vantajosa no seu caso específico, o ideal é fazer um planejamento previdenciário personalizado com um especialista. Assim, é possível comparar valores e definir a melhor estratégia.

É possível ter aposentadoria no Brasil e no Japão ao mesmo tempo?

Sim. Um brasileiro que mora e trabalha no Japão pode ter aposentadoria nos dois países, Brasil e Japão. Para isso, existem duas formas possíveis:

1. Aposentadoria utilizando o Acordo Internacional

Nesse caso, o trabalhador pode somar os tempos de contribuição feitos no Brasil e no Japão para atingir o tempo mínimo exigido para aposentadoria em um ou outro país.

Como funciona o pagamento?
Cada país paga uma parte proporcional do benefício, calculada com base no tempo que o trabalhador contribuiu em seu sistema previdenciário.


2. Aposentadorias independentes (sem totalização)

O trabalhador também pode contribuir separadamente nos dois países e solicitar uma aposentadoria integral em cada um, desde que cumpra todos os requisitos exigidos individualmente em ambos.

Vantagem: Essa estratégia costuma resultar em benefícios mais altos, já que não há divisão proporcional.

Importante: Essa opção também é válida para países que não possuem acordo com o Brasil, mas, no caso do Japão, o Acordo garante as duas possibilidades: independentes ou com totalização.


Qual a melhor escolha?

Se o trabalhador conseguir cumprir os requisitos de aposentadoria separadamente nos dois países, geralmente não será vantajoso utilizar o acordo internacional.
Contribuindo de forma independente, é possível obter duas aposentadorias integrais.

Por isso, o ideal é sempre buscar um planejamento previdenciário personalizado, analisando o histórico de contribuições e os valores envolvidos para tomar a melhor decisão.

Brasileiro no Japão pode contribuir para o INSS?

Sim. Todo brasileiro que vive no exterior tem direito de manter suas contribuições ativas no INSS como segurado facultativo.

Isso significa que, mesmo não morando no Brasil e não tendo vínculo empregatício aqui, você pode contribuir voluntariamente para garantir sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Entretanto, antes de começar a pagar o INSS morando no Japão, é fundamental planejar:

  1. Escolher a forma correta de contribuição;

  2. Calcular o valor ideal para garantir o melhor custo-benefício;

  3. Avaliar se realmente compensa contribuir ao INSS, de acordo com seus objetivos previdenciários.

Qual é a forma correta de contribuição?

Brasileiros residentes no exterior não podem se inscrever como contribuintes individuais.
A única opção permitida é se inscrever como contribuinte facultativo.

Tipo de SeguradoDisponível para quem mora no Japão?Observação
Contribuinte Individual❌ Não permitidoApenas para quem exerce atividade no Brasil
Contribuinte Facultativo✅ PermitidoPara quem não exerce atividade remunerada no Brasil

⚙️ Como fazer o pagamento?

O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), gerada no site SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.

Passo a passo resumido:

  1. Acesse o site do SAL (Receita Federal).

  2. Preencha os dados e escolha o código correto.

  3. Gere a GPS e realize o pagamento (internet banking ou bancos que aceitem pagamentos internacionais).

Qual código devo usar?

PlanoAlíquotaCódigo GPSCaracterísticas
Plano Normal (completo)20%1406Dá direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Plano Simplificado11%1473Dá direito somente à aposentadoria por idade

Importante:
O plano simplificado é mais barato, mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.

Quanto contribuir para o INSS morando no Japão?

Definir o valor ideal das suas contribuições ao INSS não é uma decisão que deve ser tomada por impulso. O caminho correto é sempre começar por um planejamento previdenciário bem feito.

Por quê? Porque o valor que você escolhe para contribuir impacta diretamente no valor da sua aposentadoria no futuro — mas nem sempre pagar o valor máximo garante o benefício máximo.

Quer saber como funciona o sistema previdenciário japonês? Quais as modalidades de aposentadoria disponíveis no Japão? Quais os requisitos exigidos para cada uma dela? Acesse nosso conteúdo aqui!

Vale a pena pagar o INSS morando no Japão?

Na maioria dos casos, sim, vale a pena continuar contribuindo com o INSS mesmo vivendo no Japão.

Isso porque, apesar da existência de um acordo previdenciário entre Brasil e Japão, utilizar o tempo de contribuição feito no Japão para se aposentar no Brasil pode reduzir o valor da sua aposentadoria. Isso acontece devido ao cálculo proporcional aplicado quando há a chamada totalização de períodos de contribuição.

Além disso, o acordo internacional só abrange três benefícios:

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Pensão por morte.

➡️ Contribuindo diretamente com o INSS, você mantém o direito a outros benefícios importantes, como:

  • Auxílio-doença;

  • Salário-maternidade;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros.

Quando pode não ser vantajoso contribuir?

Existem situações específicas em que continuar pagando o INSS mensalmente pode não trazer ganhos significativos. Isso costuma ocorrer com quem já tem:

  • Mais de 15 anos de contribuição e pretende se aposentar por idade; ou

  • Tempo suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesses casos, dependendo do histórico contributivo, as contribuições mais antigas e de menor valor podem ser descartadas no cálculo final da aposentadoria.
Por isso, novas contribuições podem ter pouco ou nenhum impacto no valor final do benefício.

Mas atenção:
Isso não significa que todos que já contribuíram por 15 anos devam parar imediatamente de contribuir. A decisão correta depende de uma análise individual, considerando o seu histórico e seus objetivos.

Como saber o que fazer?

Para tomar a melhor decisão, o caminho mais seguro é fazer um planejamento previdenciário personalizado.
Um especialista pode simular diferentes cenários e mostrar com clareza quanto você poderá receber e se vale a pena continuar pagando o INSS.

Vantagem do planejamento previdenciário
Evita desperdício de dinheiro
Garante o melhor aproveitamento das contribuições feitas
Protege seus direitos a benefícios futuros

Lembre-se, na maioria dos casos, contribuir com o INSS morando no Japão é vantajoso, mas cada situação deve ser avaliada individualmente, para que você não pague a mais sem necessidade nem perca benefícios por falta de planejamento.

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Por que contar com a ajuda de um advogado na hora de pedir o seu benefício?

Embora o processo de solicitação de aposentadoria ou benefícios no INSS possa parecer simples, existem muitas regras, detalhes técnicos e exceções que podem comprometer o valor ou até mesmo a aprovação do seu benefício se não forem observados corretamente.

Principais motivos para ter ajuda jurídica especializada

MotivoPor que isso importa?
Interpretação correta das regrasA legislação previdenciária é cheia de detalhes e mudanças. Um advogado identifica os direitos que você tem e evita erros.
Análise completa do seu históricoSó um especialista consegue avaliar corretamente quais contribuições contarão e quais poderão ser descartadas.
Cálculo correto do valor do benefícioSem auxílio, você corre o risco de aceitar um benefício com valor menor do que teria direito.
Conhecimento de acordos internacionaisEspecialmente no caso de quem mora no exterior, os acordos previdenciários precisam ser aplicados corretamente.
⏱️ Agilidade no processoUm advogado sabe onde e como agir caso o INSS demore ou negue indevidamente o pedido.
⚖️ Defesa em caso de indeferimentoSe o benefício for negado ou concedido com erro, o advogado pode recorrer e defender seus direitos.

Quando a ajuda de um advogado é ainda mais importante

  • Quando há contribuições feitas em dois países diferentes (ex.: Brasil e Japão);

  • Quando você quer usar a totalização de períodos de contribuição;

  • Quando existem lacunas, contribuições baixas ou dúvidas sobre documentos antigos;

  • Quando você pretende maximizar o valor do benefício.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
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