Como a reforma afetou a aposentadoria por idade das mulheres?
Até 2019, as mulheres se aposentavam com 60 anos, mas, a partir deste ano, essa idade mínima começa a aumentar gradativamente, de 60 anos e seis meses em 2020 até 62 anos em 2023. Já a dos homens continua sendo 65 anos.
Este aumento será progressivo, é a chamada regra de transição. Em 2020, a idade exigida era 60,5 anos. Agora, em 2021, será 61 anos. Em 2022, 61,5 anos e, em 2023 em diante, 62 anos de idade.
Para trabalhadores rurais a idade continua sendo a mesma, 55 anos para mulher e 60 anos para o homem.
Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave também se aposentam mais cedo: 55 anos para elas e 60 anos para eles.
Em todos os casos é necessário comprovar a carência de 180 meses ou 15 anos.
Aposentadoria por idade para mulheres
Como dissemos, é preciso ter em perspectiva que para as mulheres há o acréscimo de 06 meses na idade mínima que era exigida em 2020 (60 anos e 06 meses). Ou seja, em 2021 a idade mínima sobe para 61 anos.
Assim, é exigida a idade mínima de 61 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Lembrando que o INSS exige também a carência de 180 meses.
Para os homens, a regra continua sendo de 65 anos e, para ambos, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição.
Portanto, para ter direito à aposentadoria por idade, são necessários apenas dois requisitos: idade e carência.
Quais as combinações possíveis dos requisitos de idade e carência?
O segurado que tem idade mínima e não tem carência, tem que continuar contribuindo até atingir os 15 anos de contribuição. O cuidado neste caso é acertar o valor da contribuição para não pagar mais do que vai receber, nem perder a oportunidade de aumentar as contribuições para ter benefício maior.
Quem já tem a carência, mas não tem a idade, pode até parar de pagar e esperar a idade chegar, mas tem que fazer isso com responsabilidade e orientação profissional.
Quem não tem a idade, nem a carência vai ter que esperar, mas “esperar” não significa “não fazer nada”. É essencial fazer um levantamento de todas as contribuições do passado e planejar como vai pagar enquanto a idade não chega.
Já quem já tem a idade e a carência, tem que definir o momento certo de pedir a aposentadoria. Lembre-se que uma única contribuição pelo teto pode triplicar o valor da aposentadoria. Por isso, antes de decidir, a melhor alternativa é consultar um advogado especialista na área previdenciária.
Direito adquirido
É importante destacar que para quem já completou os requisitos em 2020 (idade e tempo de contribuição) as regras não mudam, inclusive se o benefício for requerido posteriormente. Esse é o chamado direito adquirido.
Assim, se uma segurada da Previdência completou os requisitos para aposentadoria por idade em dezembro de 2020. Ainda que realize o requerimento em janeiro de 2021, valem as regras do ano anterior (2020).
Aposentadoria por idade para homens
Para os homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) não há mudanças.
Assim, é exigida a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Além disso, o INSS exige a carência de 180 meses.
Valor da aposentadoria por idade
No cálculo, também existe diferença para homens e mulheres.
Para mulheres, a aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Já para homens, a aposentadoria será de 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
Assim, uma mulher com 20 anos de serviço pode ter 10% a mais no valor da aposentadoria.
Portanto, é bom fazer as contas e acertar a documentação do passado porque, além da idade e dos 15 anos de carência, quanto mais tempo de contribuição for somado, maior será o valor do benefício.
Qual tempo de serviço vale para ter o aumento
As contribuições pagas em atraso não valem para carência, mas servem para computar o aumento de 2% por ano. Em alguns casos, as contribuições pontuais podem triplicar o valor do benefício.
Pelo menos 15 anos têm que ser de contribuições válidas, pagas regularmente e em dia. Então é hora de conferir a carteira de trabalho, os carnês de contribuição, de checar o extrato do INSS e ver se está tudo certo.
Os demais períodos, mesmo que tenham sido recuperados do passado com pagamento em atraso ou de períodos com alguma irregularidade que não permita a somatória para fins de carência, podem ser utilizados para aumentar o valor do benefício.
Posso parar de contribuir sem perder direitos?
Quem já cumpriu o período de carência, que é de 180 contribuições válidas, pode até parar de contribuir. Mas a decisão de suspender a contribuição deve ser cercada de alguns cuidados.
Tem muita gente que para de contribuir para o INSS porque já completou os 15 anos de carência e só fica esperando a idade chegar. É claro que economizar dinheiro é bom e parar de pagar é uma forma de fazer isso, mas é preciso ter consciência do que está sendo feito.
Depois que as contribuições são suspensas, o segurado continua tendo direito aos benefícios previdenciários por um período que varia de três a 36 meses. Depois, não dá para pedir benefícios por incapacidade.
Assim, quem para de contribuir pode ficar sem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pôr em risco a proteção dos dependentes (pensão por morte e auxílio reclusão).
Tenha cautela antes de decidir. Recomendamos que procure a orientação de um advogado especializado na área previdenciária.
Tempo de contribuição não é igual a carência
Nem todo tempo de serviço ou de contribuição é computado como carência. Muita gente se confunde e acaba perdendo ou atrasando a aposentadoria.
As contribuições em atraso, aquelas com valor inferior ao salário-mínimo, o tempo de auxílio-acidente e o período de trabalho rural anterior a 1991, são exemplos de situações que não são computadas como carência.
Às vezes, o segurado se ilude achando que tem um determinado tempo de carência e, na verdade, não tem. Também confunde tempo de contribuição com período de carência. Por exemplo, as contribuições pagas em atraso valem como tempo de contribuição, mas não são computadas como carência.
Por esse motivo, não dá certo pagar contribuições em atraso para computar para fins de aposentadoria por idade, mas o tempo de serviço do empregado, mesmo aquele sem registro em carteira de trabalho, pode ser recuperado e vale como carência porque a obrigação de contribuir era do patrão.
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4 Respostas
Bom dia vou fazer 62 dia 30de setembro pagou GPS 10anos já tenho registro em carteira já posso me aposentar
Bom dia Severina, são necessários no mínimo 15 anos de tempo de contribuição. Atenciosamente
Tenho 57 anos e ano que vem completo 30anos de contribuição posso me aposentar?
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