Aposentadoria por invalidez do Servidor Público

Sumário

Você sabia que os servidores públicos também têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez?

Muitos servidores públicos no curso de sua vida e ainda em idade ativa são acometidos por doenças que incapacitam para o trabalho. Quando essas doenças o atingem de forma total e permanente, é possível requerer a aposentadoria por invalidez.

Mas quais servidores têm direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, será preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público (federal, estadual ou municipal). Ou seja, é necessário que o trabalhador esteja em posse em cargo no serviço público na hora em for acometido da incapacidade.

IMPORTANTE: mesmo que você esteja em estágio probatório no serviço público você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, inclusive com impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função, o que deve ser comprovado através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Esta modalidade de aposentadoria é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.

Mas lembre-se, essa incapacidade também deve impedir o trabalhador de ser reabilitado em outra função. Caso isso possa ser feito, a pessoa não terá direito ao benefício.

Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, faz com que você não possa trabalhar, independente de qual tipo de função você possa exercer.

Como o servidor público pode comprovar a incapacidade total e permanente?

Para você conseguir comprovar essa incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deve fazer uma perícia médica no órgão em que você trabalha.

É o perito médico que fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Caso você não concorde com o resultado dela, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria, onde será feita uma nova perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público?

Antes de tudo, é preciso lembrar que o modo de cálculo desse benefício pode diferir para os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez para servidor público mudou apenas no âmbito federal.

Servidores municipais e estaduais estão sob o regramento estabelecido pelos poderes legislativos a que os respectivos entes estão vinculados (assembleias legislativas, no caso dos estados; e câmara de vereadores, no caso dos municípios).

Nestes casos, o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público pode ser diferente e varia, caso o respectivo Poder Legislativo tenha aderido aos termos da Reforma.

Dito isto, é preciso ainda salientar que o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público depende da data da posse e da data da incapacidade.

Aposentadoria do servidor público que  ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003

Para o servidor público que teve a data da incapacidade fixada até o dia 12/11/2019, e que tenha tomado posse até 30/12/2003, este terá direito de que o cálculo da aposentadoria por invalidez, seja ela proporcional ou integral, seja feito com base na última remuneração.

É o que prevê a Emenda Constitucional n.º 70/2012, que acrescentou o art. 6º-A no texto da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Portanto, com a aplicação da EC 70/2012, o servidor terá direito à concessão da aposentadoria, proporcional e integral, com base na última remuneração. Assim, se for integral, será 100% da última remuneração.

Se for proporcional, será proporcional ao tempo de serviço, mas com base na última remuneração e não com base na média das remunerações que serviram de base para o cálculo do PSS. Essa é a vantagem da aplicação da EC 70/2012. Esta garante a regra da integralidade e da paridade para todos os servidores que tomaram posse no serviço público até o dia 31/12/2003.

Você terá, portanto, direito a um reajuste de aposentadoria igual ao dos servidores ativos, que é a paridade. Isto significa que se os funcionários do seu mesmo cargo (na ativa) receberem, em determinado ano, um reajuste, você também terá direito a esse aumento.

Portanto, fique atento a isso e, caso seu benefício não tenha sido calculado conforme essas regras (integralidade e paridade), você pode pedir a revisão da sua aposentadoria, conforme a própria Emenda Constitucional informa.

Aposentadoria do servidor público que  ingressou a partir de 01/01/2004 e teve incapacidade até o dia e 12/11/2019

Nessa hipótese, a sua aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição.

Para você saber o valor do seu benefício, você deve fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários a contar julho de 1994 até a data da aposentadoria por invalidez para servidor público.

O valor da sua aposentadoria será exatamente o valor da sua média. Mas lembre-se, a forma de cálculo leva em conta somente os seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.

Importante mencionar que aqui você não terá direito a integralidade (visto que o valor do seu benefício é proporcional ao tempo que você trabalhou) e nem paridade (você não terá direito aos mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa).

Quem ingressou no serviço público ou incapacidade ocorrida a partir do dia 13/11/2019

Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será calculado da seguinte maneira:

  • Será feita média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).

ATENÇÃO: Continua valendo a regra relativa a acidentes de trabalho, doença do trabalho (ocupacional) e doença profissional. Nesses casos, você terá direito a 100% da média de todos os seus salários (aposentadoria integral).

Para descobrir em qual fórmula de cálculo você se encaixa, clique aqui e fale conosco

Aposentadoria integral do servidor público após a Reforma da Previdência

O servidor só receberá 100% da sua média de remunerações no caso de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

Como se pode observar, se a incapacidade for fixada após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), o servidor não poderá se aposentar com 100% da média de remunerações com fundamento em doença grave, pois essa possibilidade foi excluída pelo legislador.

Quando a aposentadoria do servidor público poderá ser integral?

Não se esqueça, a aposentadoria integral é válida somente para quem ingressou no serviço público e teve incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência.

Agora, se essa incapacidade for decorrente de uma das hipóteses abaixo, será o caso de o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público ser integral.  São elas:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença ocupacional; e
  • Doença profissional.

Doença profissional e doença ocupacional são questões inerentes a alguma atividade que, pelas condições especiais do ambiente de trabalho, geram prejuízo a saúde do servidor, o que acaba por resultar em uma doença.

 O acidente de trabalho, por sua vez, é um evento que acontece subitamente, que surpreende o servidor, e que gera um prejuízo à capacidade laborativa do servidor. É um evento que deve acontecer no ambiente de onde a função é exercida; em razão desta; ou no trajeto casa-trabalho, trabalho-casa.

E, aqui, cabe um parêntese. Aposentadoria integral não é a mesma coisa que integralidade de aposentadoria.

Aposentadoria integral é o servidor receber a média dos 80% maiores salários, limitado ao valor da última remuneração.

Integralidade de aposentadoria ou integralidade de proventos é receber a última remuneração do servidor quanto em atividade.

Aposentadoria por invalidez pode ser integral?

A Reforma da Previdência alterou o cálculo para esse benefício.

Antigamente, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição. Dessa média, você recebia 100% do valor.

A partir de 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor, a forma de se calcular a aposentadoria piorou bastante.

Primeiro, é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Aqui já notamos a diferença, porque não são desconsideradas as 20% contribuições mais baixas.

Depois, é aplicado um redutor da média de todos os seus salários.

Você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Existe uma exceção na Reforma da Previdênciaque faz com que você receba 100% da média de todos os seus salários de contribuição.

Isso acontece quando sua incapacidade ocorre em razão de:

  • acidente de trabalho;
  • doença profissional;
  • doença do trabalho.

Desse modo, se você a sua incapacidade decorrer de uma dessas situações, você terá direito a aposentadoria integral.

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

A Reforma deixou de forma explícita na lei que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

Porém, ainda não foi informado qual o intervalo de tempo que estes exames periódicos devem ser feitos.

Cabe dizer que se os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho após essas novas perícias, você pode ser readaptado em outras funções ou até mesmo voltar ao cargo que ocupava antes.

No entanto, caso você tenha 60 anos ou mais, não é mais necessário se submeter a esses exames periódicos, exceto se houver algum indício de fraude na concessão do seu benefício.

É possível o recebimento do acréscimo de 25% na aposentadoria?

Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador) para a realização de suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.

No entanto, segundo entendimento direto do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível o adicional de 25% para os servidores públicos.

Há, portanto, uma impossibilidade jurídica para a concessão de adicional de 25%, ainda que o servidor estatutário inativado necessite de assistência contínua.

Nesse sentido, inclusive, já decidiu o TRF da 4ª Região ao entender que nem mesmo ao Judiciário cabe conceder tal benefício a título de isonomia, pois não há respaldo legal.

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Respostas de 50

  1. Sou reformado da Pmerj por nefropatia grave gostaria de saber,o que ficou definido sobre o desconto previdenciário, se continuarei a descontar 14%,ou se a lei nós concedeu apenas contribuir com os valores que ultrapassarem do piso do INSS? Obrigado

    1. Prezado sr. Marco. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Meu caso, fui operado da coluna por ter perdido uma vértebra com osteoporose oriundo de câncer na próstata. Após passar por junta médica ficou determinado aposentadoria por invalidez, porém, não sei ainda como fica a questão financeira.
    Não consegui entender com clareza em qual das opções me enquadro. Gostaria de ser informado.

    Cordialmente,

    Edmar

    1. Prezado sr. Edmar. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, procuraremos responder ao seu questionamento via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Raquel. Agradecemos o seu comentário. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Sou funcionária pública e estou afastada de minhas atividades há mais de três anos por problemas na coluna, espessamento do ligamento amarelo, protusão em três vértebras e diversas doenças degenerativa. Só fiz uma perícia! Não fui procurada pelo RH e estou com situação indefinida. O que posso fazer se não estou apta para o trabalho e não me encaminham para uma aposentadoria?
    Muito obrigada!
    Maria José

    1. Prezada sra. Maria. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Edmar eu entrei no serviço público estadual em 1992 e sair em 2005 para ser empossado no TRT5 , mais após receber a notificação do Tribunal das condições para ser empossado era não ter vínculo com qualquer outro órgão público, assim eu pedir exoneração do Estado e fiquei um mês sem vínculo até ser empossado no TRT5. Hoje estou aposentado por invalidez , gostaria de saber se tenho Direito a receber o que mesmo?

    1. Prezado sr. Romeu. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Estou afastada do meu trabalho desde 2016,por depressão em 2018 levei um atestado médico dizendo estar apta a voltar ao trabalho ,mesmo assim resolveram me aposentar.em 2019 fiquei sabendo que estava sendo aposentada por invalidez,aí recorri pq
        Não aceitava ser uma invalida já que levei um atestado dizendo estar apta ao trabalho.foi me negado outra perícia.hj tenho 22 anos de casa insalubridade 20% ,gostaria de saber quanto eu receberia se deixasse me aposentar por invalidez?já chamei sua equipe via Wats .

        1. Prezada Sra. Eunice,

          Agradecemos o seu contato.

          Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. O parecer depende da análise documental. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade e todas as providências podem ser tomatadas, a Previdência é autarquia federal totalmente digitalizada;

          Ficamos à disposição. Atenciosamente

  5. Sou professora (servidora municipal em BH) e tenho visão monocular desde a infância causada pelo estrabismo. Não fiz o concurso com vaga para deficiência na época que ingressei. Entrei na PBH em um cargo em 2014 e em outro em 2018. Tenho direito a aposentadoria por visão monocular futuramente? O que é preciso fazer para regularizar a situação de deficiente monocular junto a PBH? Grata.

    1. Prezada sra. Ana. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Sou professor desde o ano 2000, em 2009 assumi um concurso público, e em 2012 tive perda auditiva bilateral quase que súbita, em um ano cheguei a surdez profunda bilateral, em 2013 fui readaptado devido a esse grave problema, que no meu entendimento e da maioria dos médicos ocorreu devido ao excesso de barulho que uma escola te proporciona, principalmente a sala de aula, pois ficar 10 horas numa escola com esse ruído intenso, acaba com o ouvido de qualquer um, hoje sofro de síndrome do pânico, transtorno bipolar obsessivo e compulsivo, depressão profunda. Tenho laudos e tomo vários remédios. Minha audição piorou ainda mais, e eu estou afastado do serviço, necessito me aposentar, aí pergunto como o meu problema de saúde iniciou antes de 12/11/2019, eu teria condições de receber 100% dos meus proventos numa eventual aposentadoria por invalidez? Sou professor da rede estadual de ensino do paraná, ou seja não do INSS, mas sim do regime próprio, ParanaPrevidencia.

    1. Prezado sr. Michel. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Tenho mielopatia cervical já com perda significativa de forças dos membros superiores e inferiores. Tenho perícia médica amanhã e muitas dúvidas… Poderiam entrar em contato para saná-las. Agradeço

    1. Prezada sra. Marilene. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Por favor, tenho uma dúvida referente ao assunto “aposentadoria por invalidez”. Sou funcionária pública municipal e gostaria de saber se ao me aposentar por invalidez preciso solicitar algum documento ao INSS, já que trabalhei em outras empresas também antes do cargo atual.
    Muito Obrigada.

    1. Prezada sra. Viviane. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. Olá, bom dia!

    Primeiramente quero agradecer pelo artigo e parabenizá-los pela clareza e objetividade.

    Por favor, de forma geral, como ficarão enquadradas as doenças consideradas moléstia profissional?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que as doenças decorrentes do exercício do trabalho ou da profissão, poderão ensejar benefícios previdenciários, computando para efeitos de tempo de serviço o período em gozo de benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Olá boa tarde!!! Sou aposentada por invalidez pelo SPPREV, posso dar aulas por contrato?? Minha aposentadoria é permanente

  11. Boa tarde, goataria de ter uma informação: engressei no serviço público estadual no Paraná, em 1991 e me aposentei por invalidez em 2005, por problemas de coluna, fiz cirurgia de hérnias e tive problemas degenerativos nas vértebras, me aposentaram com salario integral, e um ano após, fui cominicada que meu caso não poderia ser aposentadoria integral e sim parcial, no momneto passou a ser parcial com valor de apenas 20% do que eu recebia. Atr hoje tenho essa dúvida, se estaria correto isso. Agradeço se me tirarem as dúvidas. Grata Oleide

    1. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante dos questionamentos informados, será necessário realizarmos uma análise completa. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  12. Podem me ajudar?
    Minha mãe teve um AVC em setembro/21 e é servidora pública do Instituto Federal, onde trabalha há mais de 20 anos. Após realizarem a perícia decidiram aposentá-la por invalidez, e pelo cálculo que nos foi apresentado o salário será reduzido praticamente pela metade. Ela ainda necessita de ajuda de terceiros. Como não há a possibilidade dos 25% igual o INSS, há alguma outra forma? Teriam uma dica ou orientação para me dar?

  13. Bom dia, em 2019 antes da reforma fui aposentado por invalidez na policia federal devido ao quadro de bipolaridade, como tinha quase 20 anos de serviço me aposentaram com integralidade e paridade na proporção de 20/35, devido a legislação da PF. Gostaria de saber se a aposentadoria da esfera federal me impede de fazer provas de concurso para as esferas federais e municipais? E se caso aprovado e tomando posse, cessará o benefício federal, ficando apenas o benefício estadual ou municipal?
    O problema de ser policial é que pra eles o problema maior é a arma e o medo de suicídios, por isso aposentam todo mundo, porém, em um cargo normal, onde não se porta arma acredito que poderia sim voltar a trabalhar exercendo funções administrativas. Essa é minha dúvida, se puder saná-la agradeceria muito e se for o caso poderíamos entrar com algum tipo de ação judicial que garanta a permanência em outro cargo caso aprovado?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que em regra, o retorno ao trabalho, ainda que em cargo público, presume recuperação da incapacidade, o que poderá afetar o benefício de aposentadoria por invalidez. Nessa situação, são necessárias maiores informações para análise do caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  14. Boa tarde. Sou servidora pública estadual no cargo de especialista efetiva desde 2016 e há quase um ano sofro com muitas dores na coluna lombar já diagnosticado em vários exames de ressonância, raio x e etc. Tenho discopatia degenerativa, protrusao discal em 2 discos atingindo o nervo e espondiloartrite/artrose. Consigo me aposentar por invalidez no Estado?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível solicitar junto à Previdência que você esteja vinculada o benefício de Aposentadoria por Invalidez desde que você comprove que está incapaz de exercer seu trabalho habitual, e também incapaz de se reabilitar profissionalmente, ou seja, de ocupar função diversa. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada, sra. Patrícia. Agradecemos o seu comentário. Para verificarmos a viabilidade de concessão de algum benefício previdenciário, seja temporário ou permanente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  15. Boa tarde. Sou professora municipal e estou afastada do trabalho a 3 anos em decorrência da depressão. Solicitei readaptação , que me foi negada e Na última pericia, fui encaminhada para a aposentadoria compulsória. Tenho 54 anos e dúvidas relacionadas ao financeiro.

    1. Prezada,

      Agradecemos o seu contato.

      Caso não concorde com a decisão administrativa de concessão de aposentadoria por invalidez é possível ingressar com ação judicial a depender dos documentos comprobatórios, os quais, necessitamos analisar para lhe dar melhor parecer.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia

  16. Sou servidor público federal, admitido em 1978, hoje estou afastado do serviço por problemas de saúde a quase um ano, neste caso minha aposentadoria por invalidez seria integral!

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível se aposentar com 100% da sua média de remunerações, comumente chamada de aposentadoria integral. Para ter direito à aposentadoria integral, será necessário comprovar que sua incapacidade é anterior à Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, ou, comprovar que a incapacidade é decorrente de doença grave, acidente de trabalho, doença de trabalho ou profissional. Para maior segurança financeira, recomendamos que seja realizado um Planejamento Previdenciário, para calcular o valor aproximado do benefício almejado. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  17. Boa tarde sou funcionário público estadual do Rio de Janeiro, PMERJ desde 2001, fui diagnosticado com carcinoma espinocelular indiferenciado de orofaringe, amígdala esquerda, cT3 cN2. Gostaria de saber por gentileza de tenho direito a reforma e se tiver, se é integral

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  18. Oi, trabalhei na iniciativa privada por 12 anos e na pública 23 anos e hj tenho 58 anos e em 2019 fui diagnosticado com PARKINSON, sendo que após a última perícia em janeiro de 2023 o perito pediu a minha aposentadoria. Aí eu pergunto: Existe a possibilidade da minha aposentadoria ser pelo INSS, visto que os cálculos seriam diferentes e vantajoso a meu favor, pois trabalhei numa empresa ganhando 20 salários minimo mensal aproximadamente?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  19. Sou funcionária pública estadual fui diagnosticada com fibromialgia. O médico me deu laudo permanente. Caso eu me aposente, Quais os meus direitos?

    1. Boa tarde, Perciliana.

      Agradecemos o seu contato. Precisamos analisar o seu caso.

      Agradecemos o seu contato.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  20. Olá, um servidor público da ativa, porém já aposentado pelo INSS, pode se aposentar por invalidez com 14 anos de contribuição e 65 de idade?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível a cumulação de aposentadorias em regimes previdenciários diferentes. Contudo, você deverá verificar se no ente público que você atua possui Regime Próprio para seus servidores. Caso exista, para se aposentar por invalidez no Regime Próprio, você deverá observar as regras da aposentadoria estabelecida por aquela lei. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  21. Olá. Quem tem TOC e ingressou antes da lei de 98, tem direito a essa redução no tempo de contribuição e aposentadoria independente da idade? Una dizez que Toc é apenas um transtorno. Outros que ele está cadastradro como deficiência e uma das mais graves dentre as psicossociais. Fico na duvido se o direito existe ou não. E, uma vez exsitindo, o TOC é considerado deficiência leve, moderado ou grave. Desde já agradeço

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que as doenças de ordem psicológica podem ensejar o direito ao recebimento de uma aposentadoria com redução no tempo de contribuição e na idade. A redução irá depender do grau de sua deficiência, que é constatada em sede de perícia médica. Além disso, comprovando que essa doença lhe ocasiona incapacidade para permanecer no trabalho, é possível pleitear benefícios por incapacidade diante dessa condição. Em qualquer das hipóteses, é necessário analisar seus documentos médicos e seu extrato de contribuições previdenciárias. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  22. Bom dia !
    Sou servidos Federal (Policia Federal) aposentado permanentemente por doença não especificada em lei . Infressei no Serviço público em 1985 e aposentei em 2007 e recebia a aposentadoria na proporção de 22/30 que atualmente foi reformada pelo TCU para 22/35. Vi no seu artigo que quem ingressou antes de 2003 e foi aposentado até 2019 teria direito a proventos integrais, é isso ?
    Obrigado.

  23. Olá, ótimo artigo, continue ajudando a quem precisa de dignidade e respeito aos anos laborais ou interrupção destes por algum tipo de moléstia grave.
    Minha esposa é servidora publica municipal em Sete Lagoas MG desde 2002 e em 2018 foi diagnosticada com doença de parkinson. Continua trabalhando mas agora está precisando requer o benefício por incapacidade permanente. Como é feito o cálculo do benefício dela? Os adicionais 20 % por curso superior 10% abono permanente e 30% de triênio também entram na conta?
    Agradeço muito a atenção!

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