Aposentadoria por invalidez do Servidor Público

Sumário

Muitos servidores públicos, durante sua vida laboral e ainda em idade ativa, podem ser afetados por doenças ou acidentes que os incapacitem para o trabalho. Quando essa incapacidade for total e permanente, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é concedido ao servidor público que se torna permanentemente incapaz para o trabalho. No entanto, é importante compreender as situações em que o servidor público tem direito a este benefício e os requisitos que precisam ser atendidos para que a aposentadoria por invalidez seja concedida.

Mas, afinal, em que situações o servidor público tem direito à aposentadoria por invalidez? Quais os requisitos exigidos para a concessão deste benefício? O servidor em estágio probatório pode ter direito à aposentadoria por invalidez? Qual o valor deste benefício? A aposentadoria por invalidez pode ser suspensa?

Para responder todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez do servidor público, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é a aposentadoria por invalidez do servidor público?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos servidores públicos que ficam permanentemente incapazes para o trabalho no cargo em que foram investidos, e que não podem ser readaptados em outra função. Essa incapacidade pode ser causada por uma doença ou acidente que impeça o servidor público de continuar exercendo suas atividades no serviço público, tanto em termos físicos quanto psicológicos.

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as doenças ou acidentes dão direito à aposentadoria por invalidez. Apenas os casos em que o servidor público fica permanentemente incapacitado em decorrência dessas condições de saúde são elegíveis para o benefício.

Assim, a aposentadoria por invalidez não é concedida apenas porque o servidor público tem uma doença grave ou incurável. É preciso que a condição de saúde o torne permanentemente incapaz para o serviço público, e que não haja possibilidade de readaptação a outra função.

Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, faz com que o servidor não possa trabalhar, independente de qual tipo de função você possa exercer.

Quais servidores têm direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, será preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público (federal, estadual ou municipal). Ou seja, é necessário que o trabalhador esteja em posse em cargo no serviço público na hora em for acometido da incapacidade.

IMPORTANTE: mesmo que você esteja em estágio probatório no serviço público você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, inclusive com impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função, o que deve ser comprovado através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.

Qual a diferença entre aposentadoria do deficiente e aposentadoria por invalidez?

É importante dizer que as regras de aposentadoria do servidor público com deficiência são diferentes das regras da aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é devido aos contribuintes que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho por motivo de acidente ou doença.

No entanto, a aposentadoria do servidor público com deficiência não é devido à incapacidade para o trabalho. Pelo contrário, o servidor público com deficiência pode e deve exercer suas funções de trabalho até que todos os requisitos para a concessão da aposentadoria sejam cumpridos.

Assim, enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos contribuintes que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho, a aposentadoria do servidor público com deficiência é uma forma de proteção social e inclusão do deficiente no mercado de trabalho, visando garantir condições especiais para que esses profissionais possam se aposentar com dignidade e justiça.

O restabelecimento da aposentadoria por invalidez do servidor público, é possível? Saiba mais aqui!

Quais os requisitos da aposentadoria por invalidez do servidor público?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, há 3 requisitos principais que o servidor público precisa cumprir:

  • Ser servidor público efetivo vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social;
  • Estar permanentemente incapaz para o trabalho;
  • Estar insuscetível de readaptação.

Preciso cumprir estágio probatório para ter direito à aposentadoria por invalidez?

O estágio probatório é o período de 3 anos, a partir do início do exercício, no qual se avalia a aptidão e a capacidade do servidor público para o desempenho das suas funções.

Alguns servidores acreditam que precisam cumprir o estágio probatório para ter direito à aposentadoria por invalidez. Porém, isso não é verdade.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez não exige o cumprimento do estágio probatório.

Como o servidor público pode comprovar a incapacidade total e permanente?

Para você conseguir comprovar essa incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deve fazer uma perícia médica no órgão em que você trabalha.

Ou seja, a incapacidade permanente para o trabalho deve ser total e definitiva, atestada com base em laudo médico-pericial de uma junta médica oficial que deve definir a sua data de início.

É o perito médico que fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Caso você não concorde com o resultado dela, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria, onde será feita uma nova perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.

O que é a aposentadoria do servidor público com deficiência? Saiba tudo sobre este benefício aqui!

Quando o servidor público está insuscetível de readaptação?

Lembre-se, outro requisito previsto pela Constituição Federal para a concessão da aposentadoria por invalidez é a impossibilidade de readaptação.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez somente pode ser concedida quando impossível readaptar o servidor público em qualquer outro cargo por conta da sua incapacidade.

A readaptação acontece quando são atribuídas a um servidor público as atribuições e responsabilidades de outro cargo efetivo compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental.

Essa compatibilidade das novas atribuições e responsabilidades com a sua limitação deve ser constatada em inspeção médica.

E deve durar enquanto o servidor público permanecer nessa condição.

Além disso, deve ser mantida a remuneração do cargo de origem, independentemente das novas atribuições e responsabilidades.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público?

Antes de tudo, é preciso lembrar que o modo de cálculo desse benefício pode diferir para os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez para servidor público mudou apenas no âmbito federal.

Servidores municipais e estaduais estão sob o regramento estabelecido pelos poderes legislativos a que os respectivos entes estão vinculados (assembleias legislativas, no caso dos estados; e câmara de vereadores, no caso dos municípios).

Nestes casos, o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público pode ser diferente e varia, caso o respectivo Poder Legislativo tenha aderido aos termos da Reforma.

Dito isto, é preciso ainda salientar que o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público depende da data da posse e da data da incapacidade.

Aposentadoria do servidor público que ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003

Para o servidor público que teve a data da incapacidade fixada até o dia 12/11/2019, e que tenha tomado posse até 30/12/2003, este terá direito de que o cálculo da aposentadoria por invalidez, seja ela proporcional ou integral, seja feito com base na última remuneração.

É o que prevê a Emenda Constitucional n.º 70/2012, que acrescentou o art. 6º-A no texto da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Portanto, com a aplicação da EC 70/2012, o servidor terá direito à concessão da aposentadoria, proporcional e integral, com base na última remuneração. Assim, se for integral, será 100% da última remuneração.

Se for proporcional, será proporcional ao tempo de serviço, mas com base na última remuneração e não com base na média das remunerações que serviram de base para o cálculo do PSS. Essa é a vantagem da aplicação da EC 70/2012. Esta garante a regra da integralidade e da paridade para todos os servidores que tomaram posse no serviço público até o dia 31/12/2003.

Você terá, portanto, direito a um reajuste de aposentadoria igual ao dos servidores ativos, que é a paridade. Isto significa que se os funcionários do seu mesmo cargo (na ativa) receberem, em determinado ano, um reajuste, você também terá direito a esse aumento.

Portanto, fique atento a isso e, caso seu benefício não tenha sido calculado conforme essas regras (integralidade e paridade), você pode pedir a revisão da sua aposentadoria, conforme a própria Emenda Constitucional informa.

Aposentadoria do servidor público que ingressou a partir de 01/01/2004 e teve incapacidade até o dia e 12/11/2019

Nessa hipótese, a sua aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição.

Para você saber o valor do seu benefício, você deve fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários a contar julho de 1994 até a data da aposentadoria por invalidez para servidor público.

O valor da sua aposentadoria será exatamente o valor da sua média. Mas lembre-se, a forma de cálculo leva em conta somente os seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.

Importante mencionar que aqui você não terá direito a integralidade (visto que o valor do seu benefício é proporcional ao tempo que você trabalhou) e nem paridade (você não terá direito aos mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa).

Quem ingressou no serviço público ou incapacidade ocorrida a partir do dia 13/11/2019

Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será calculado da seguinte maneira:

  • Será feita média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).

ATENÇÃO: Continua valendo a regra relativa a acidentes de trabalho, doença do trabalho (ocupacional) e doença profissional. Nesses casos, você terá direito a 100% da média de todos os seus salários (aposentadoria integral).

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Como ficou a aposentadoria integral do servidor público após a Reforma da Previdência?

O servidor só receberá 100% da sua média de remunerações no caso de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

Como se pode observar, se a incapacidade for fixada após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), o servidor não poderá se aposentar com 100% da média de remunerações com fundamento em doença grave, pois essa possibilidade foi excluída pelo legislador.

Como ficou a integralidade e paridade na aposentadoria por invalidez do servidor?

Infelizmente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou a regra que permitia a aposentadoria por invalidez com integralidade e paridade.

Essa regra estava prevista pelo art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003.

E, infelizmente, foi revogada.

Dessa forma, a aposentadoria por invalidez com integralidade e paridade somente é possível para os servidores públicos com ingresso no serviço público até 31/12/2003 cujo início da incapacidade seja anterior a 13/11/2019.

Vale ressaltar que as novas regras criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 só tem aplicação automática para os servidores públicos federais.

Portanto, os servidores públicos estaduais, distritais e municipais devem consultar as reformas da previdência aplicadas em suas próprias unidades da Federação.

Caso sua unidade da Federação ainda não tenha aprovado uma reforma da previdência, esses servidores continuam submetidos às regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Quando a aposentadoria do servidor público poderá ser integral?

Não se esqueça, a aposentadoria integral é válida somente para quem ingressou no serviço público e teve incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência.

Agora, se essa incapacidade for decorrente de uma das hipóteses abaixo, será o caso de o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público ser integral.  São elas:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença ocupacional; e
  • Doença profissional.

Doença profissional e doença ocupacional são questões inerentes a alguma atividade que, pelas condições especiais do ambiente de trabalho, geram prejuízo a saúde do servidor, o que acaba por resultar em uma doença.

O acidente de trabalho, por sua vez, é um evento que acontece subitamente, que surpreende o servidor, e que gera um prejuízo à capacidade laborativa do servidor. É um evento que deve acontecer no ambiente de onde a função é exercida; em razão desta; ou no trajeto casa-trabalho, trabalho-casa.

E, aqui, cabe um parêntese. Aposentadoria integral não é a mesma coisa que integralidade de aposentadoria.

Aposentadoria integral é a garantia de uma aposentadoria com valor equivalente à média dos seus salários de contribuição (sem limitação ao teto do INSS).

Integralidade de aposentadoria ou integralidade de proventos é receber a última remuneração do servidor quanto em atividade.

A aposentadoria por invalidez pode ser integral?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na forma de calcular a aposentadoria por invalidez. Antes, era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, resultando em receber 100% do valor. Entretanto, a partir de 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor, a forma de cálculo piorou bastante.

Atualmente, a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 é feita, sem desconsiderar as 20% contribuições mais baixas. Em seguida, é aplicado um redutor da média de todos os seus salários. O beneficiário recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para homens, ou acima de 15 anos de contribuição para mulheres.

No entanto, há uma exceção na Reforma da Previdência que permite ao beneficiário receber 100% da média de todos os seus salários de contribuição. Essa exceção ocorre quando a incapacidade ocorre em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nesses casos, o beneficiário tem direito a aposentadoria integral, sem a aplicação do redutor.

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

A Reforma deixou de forma explícita na lei que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

Porém, ainda não foi informado qual o intervalo de tempo que estes exames periódicos devem ser feitos.

Cabe dizer que se os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho após essas novas perícias, você pode ser readaptado em outras funções ou até mesmo voltar ao cargo que ocupava antes.

Portanto, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada caso seja verificado que o servidor público não preenche mais as condições para a manutenção da aposentadoria, especialmente a questão da incapacidade permanente.

Por que são feitas as avaliações periódicas para a aposentadoria por invalidez?

Na verdade, a própria Constituição Federal estabelece que é obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.

Segundo a Portaria nº 10.360/2022, cabe à perícia oficial estabelecer a periodicidade dessas avaliações, conforme critérios técnicos a partir da enfermidade e da condição de saúde do servidor.

Porém, esse prazo não pode ser superior a 2 anos, exceto em situações excepcionais devidamente fundamentas.

O que é reversão da aposentadoria por invalidez do servidor público?

Se na avaliação periódica for verificado que o servidor público aposentado por invalidez não está mais incapacitado para o trabalho ou que pode ser readaptado em outro cargo, ocorre a reversão.

Ou seja, a reversão é o retorno à atividade do servidor público aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Inclusive, o retorno do servidor público aposentado por invalidez pode ocorrer a pedido ou de ofício, sempre assegurado ao interessado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

E se o servidor for convocado, mas faltar à avaliação periódica?

Se o servidor público for convocado para uma avaliação periódica, mas faltar à perícia oficial sem justificativa, o pagamento da aposentadoria por invalidez será suspenso.

Portanto, caso seja convocado, você deve comparecer à avaliação de forma pontual! Assim, vai evitar o risco de ter a sua aposentadoria por invalidez suspensa.

É possível o recebimento do acréscimo de 25% na aposentadoria?

Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador) para a realização de suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.

No entanto, segundo entendimento direto do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível o adicional de 25% para os servidores públicos.

Além disso, na decisão do STF foi informado que não há previsão alguma desse acréscimo de 25% para os aposentados por incapacidade permanente na Constituição Federal.

Levando em conta a falta de previsão em lei, somada ao fato de que os órgãos públicos somente poderão fazer o que está escrito nas normas, o adicional de 25% não será devido aos servidores públicos.

Aposentadoria por invalidez negada, o que fazer?

Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o seu pedido de aposentadoria foi negado.

O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento. Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso, demonstrando que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.

Lembre-se, o servidor poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente.

Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada.

IMPORTANTE: No caso da sua aposentadoria por invalidez ter sido negada, procure a orientação de um profissional especialista em Direito Previdenciário.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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