Especialistas em INSS explicam que a aposentadoria programada foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Acompanhe todos os detalhes e descubra os requisitos e como calcular o valor deste benefício. Aposentadoria programada

Aposentadoria programada

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Aposentadoria programada

Com a implementação da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Programada surgiu como uma novidade que muitos já ouviram falar, mas poucos compreendem completamente. Este novo formato de aposentadoria, criado como parte das mudanças nas regras previdenciárias, exige uma atenção especial, pois marca uma transformação importante na forma como os brasileiros planejam o futuro.

A Aposentadoria Programada não é simplesmente um novo rótulo para o que já existia. Ela traz consigo novas regras e condições que afetam diretamente quem está se preparando para a aposentadoria. Entender essas alterações é essencial para garantir uma transição tranquila e evitar surpresas desagradáveis no momento de requerer o benefício.

Como toda mudança, é natural que surjam questionamentos e inseguranças sobre como essas novas regras impactarão cada um de nós. Por isso, é fundamental estar bem informado e preparado para tomar decisões que assegurem uma aposentadoria digna e estável.

Para ajudar você a entender como funciona a aposentadoria programada, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Aposentadoria programada

Foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.  

Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos: 

  • Carência de 180 meses de contribuição; 
  • Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem 
  • No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem. 

O que é aposentadoria programada?

A aposentadoria programada, introduzida com a Reforma da Previdência, é o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que cumprem os critérios de contribuição estabelecidos pela lei. Este tipo de aposentadoria foi criado para garantir ao trabalhador um rendimento mensal seguro quando ele decidir se retirar do mercado de trabalho.

Uma das principais características desse benefício é a necessidade de um planejamento prévio por parte do trabalhador. Para ter direito à aposentadoria programada, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição e alcançar uma idade mínima, conforme estipulado pela legislação atual.

Ao contrário das regras anteriores, que priorizavam exclusivamente o tempo de contribuição, a aposentadoria programada baseia-se em uma combinação de tempo de serviço e idade do trabalhador. Isso significa que o cálculo do benefício agora considera uma relação mais equilibrada entre esses dois fatores, tornando o planejamento ainda mais crucial.

Vale destacar que as regras para a aposentadoria programada são regidas pela legislação vigente, que pode passar por revisões ao longo do tempo. Portanto, é fundamental estar sempre atento a possíveis mudanças que possam impactar o direito ao benefício.

Quem tem direito à aposentadoria programada?

A Aposentadoria Programada é aplicável exclusivamente às pessoas que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Portanto, se você começou a contribuir para o INSS a partir dessa data, a Aposentadoria Programada será a única modalidade disponível para sua aposentadoria.

No entanto, existem exceções para as seguintes categorias de aposentadoria:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez)
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade ou Tempo de Contribuição)
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria do Professor

Se você não se enquadra em nenhuma dessas categorias, será necessário optar pela Aposentadoria Programada.

Ou seja, para trabalhadores rurais, professores e pessoas com deficiência, as exigências podem ser diferentes, com requisitos que podem incluir idades menores ou tempos de contribuição reduzidos.

Quem tem direito às regras anteriores?

Se você já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019, mas ainda não havia cumprido os requisitos para a aposentadoria, você estará sujeito às Regras de Transição estabelecidas pela Reforma.

Essas regras foram criadas especialmente para quem já contribuía sob a legislação anterior, mas não havia atingido os requisitos necessários até a implementação da nova norma.

As Regras de Transição oferecem condições mais favoráveis em comparação com a Aposentadoria Programada, especialmente para aqueles com um longo tempo de contribuição.

Ou seja, esse sistema permite que esses trabalhadores optem por diferentes regras de transição, levando em consideração a idade e o tempo de contribuição acumulados até a data da reforma.

Veja as principais regras de transição para quem estava empregado antes da Reforma:

Regra da Idade Progressiva Esta regra estabelece um aumento gradual na idade mínima para aposentadoria, que varia conforme o ano em que o trabalhador solicitar o benefício. A idade mínima aumenta anualmente até alcançar o valor definido pela Reforma da Previdência.

Regra dos Pontos A regra dos pontos combina a idade e o tempo de contribuição, exigindo que a soma desses fatores atinja uma pontuação específica, que cresce progressivamente a cada ano. Em 2024, por exemplo, será necessário atingir um determinado número de pontos para a concessão da aposentadoria.

Regra do Pedágio de 50% Essa regra é destinada a trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria por tempo de contribuição. Para se beneficiar dela, o trabalhador deve completar um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo restante para a aposentadoria na data em que a Reforma entrou em vigor.

Regra do Pedágio de 100% Aplicável a quem estava mais distante da aposentadoria, essa regra exige um período adicional de contribuição equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Quais os requisitos para a aposentadoria programada?

Para se aposentar pela Aposentadoria Programada, é necessário atender aos seguintes critérios:

Homens:

  • Idade mínima de 65 anos
  • 20 anos de tempo de contribuição
  • 180 meses de carência

Mulheres:

  • Idade mínima de 62 anos
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • 180 meses de carência

Em resumo, para obter a Aposentadoria Programada, é preciso atender aos requisitos de idade, tempo de contribuição e carência estabelecidos.

Qual o valor da aposentadoria programada?

O cálculo da Aposentadoria Programada segue o modelo adotado em muitas das Regras de Transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Infelizmente, esse método não é vantajoso para a maioria dos segurados.

O valor do benefício é determinado da seguinte forma:

  • Primeiro, calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, devidamente corrigidos.
  • A partir dessa média, o segurado recebe 60%, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Em outras palavras, para evitar grandes perdas devido ao redutor, é necessário que os homens contribuam por pelo menos 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Ainda assim, o novo método de cálculo geralmente resulta em um valor inferior, pois considera a média de todas as contribuições (100%), diferentemente da regra anterior, que calculava a média com base nos 80% maiores salários. Essa mudança era feita para evitar que os salários iniciais, geralmente mais baixos, prejudicassem o valor final da aposentadoria.

Para ajudar você a entender como consultar a sua situação no INSS e ficar por dentro das decisões sobre a sua tão sonhada aposentadoria ou sobre o resultado do seu pedido de auxílio-doença, clique aqui!

É possível planejar a aposentadoria programada?

Após as recentes reformas, é essencial que todos que planejam se aposentar façam um planejamento antecipado. Quanto mais cedo for iniciado, melhor será o resultado.

Em geral, as condições para aposentadoria se tornaram menos favoráveis para os segurados, especialmente para aqueles que não se prepararam previamente. O cálculo mais comum atualmente consiste em 60% da média das contribuições feitas após julho de 1994 (o chamado período básico de cálculo), acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Há exceções a essas regras, como a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD), a regra do pedágio de 50% que inclui o fator previdenciário, e a regra do pedágio de 100% que considera a média de 100% de todos os salários desde julho de 1994.

No planejamento previdenciário, uma consulta com um advogado especialista permite compreender as particularidades da vida contributiva do segurado, identificar a melhor regra de aposentadoria e explorar estratégias para otimizar o benefício.

O que ocorre se o pedido de aposentadoria programada for negado?

Em caso de recusa, o INSS emitirá um relatório explicando os motivos do indeferimento.

Com essas informações em mãos, o solicitante poderá corrigir possíveis erros ou omissões nos documentos e informações fornecidas. Dependendo do caso, será possível apresentar um novo pedido ou interpor um recurso administrativo.

É sempre recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em previdência social. Com essa orientação, as chances de obter o melhor benefício possível aumentam consideravelmente.

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Durante este artigo, ficou claro que solicitar um benefício do INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Se o INSS negar seu pedido, o advogado previdenciário ajudará a interpor recursos para obter a concessão do benefício.

O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.

Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:

  • Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
  • Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
  • Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
  • Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.

Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Por que a Jácome Advocacia é a escolha certa?

Na Jácome Advocacia, oferecemos todos os serviços mencionados ao longo do texto. Nossa equipe é especializada em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, atendendo tanto o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares, além de fundos de pensão.

Estamos prontos para ajudá-lo a obter a revisão do seu benefício em qualquer lugar do Brasil e até no exterior. Regularmente, prestamos serviços previdenciários para segurados que residem fora do país por meio de Acordos Previdenciários Internacionais com países como Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha. Clique para saber mais sobre os serviços que oferecemos:

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