Quantas vezes posso pedir a prorrogação de benefício do INSS?

Sumário

A maior dúvida de quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é sobre qual será a duração do seu benefício.

Em tese, ele deveria ser mantido enquanto a incapacidade persistisse e impedisse o segurado de trabalhar. No entanto, é muito comum que o prazo inicialmente fixado pelo INSS para a duração do auxílio por incapacidade temporária não seja o suficiente para o segurado voltar a ter condições de trabalho.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença. Mas você sabia que foram introduzidas novas regras para a prorrogação do auxílio-doença? Afinal, quantas vezes o segurado pode pedir a prorrogação do seu benefício? E se a incapacidade persistir após o prazo concedido pelo INSS, o que fazer?

Para ajudar você a entender todas as mudanças e ter maiores chances de ter o seu benefício prorrogado, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é prorrogação de benefício do INSS?

O pedido de prorrogação do benefício é o ato pelo qual o segurado informa ao INSS que o prazo estimado pelo perito foi insuficiente para recuperação de sua capacidade laboral, onde será feito nova convocação de perícia médica, e, consequentemente, novo resultado, positivo ou negativo para a concessão do auxílio-doença.

Quando posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do benefício?

Se o prazo do benefício não for suficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação até 15 dias antes da data de cessação do benefício.

Agora, boa notícia, se a agenda de perícia estiver com prazos maiores que 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, contados da data de cessação do benefício, gerando um requerimento chamado “Prorrogação de Manutenção” (PMAN).

Em situações em que o exame não puder ser agendado em até 30 dias, até 2 requerimentos de PMAN podem ser feitos sem perícia médica.

Depois dessas duas prorrogações automáticas, ainda é possível solicitar mais duas prorrogações através do Pedido de Perícia Médica Conclusiva (PPMC) ou do Pedido de Perícia Médica Resolutiva (PPMRES).

ATENÇÃO: Quando a perícia de prorrogação for realizada depois da DCB (data de cessação do benefício), os segurados receberão o pagamento dos benefícios até a data das perícias. Se a perícia for remarcada pelo INSS ou se a autarquia der o motivo para a remarcação, o pagamento será mantido até a data da nova perícia. Mas, se o segurado for o responsável pela remarcação, o pagamento não será mantido. É importante ficar atento e comparecer à perícia na data marcada para evitar problemas.

Quantas vezes posso prorrogar o benefício sem perícia?

Ótimas notícias! O INSS implementou um novo serviço para facilitar a vida dos segurados: a prorrogação automática do auxílio-doença. Agora, quem aguarda uma nova perícia médica por mais de 30 dias pode ter o benefício prorrogado automaticamente, sem precisar agendar previamente.

Essa facilidade pode ser utilizada até duas vezes seguidas. Depois disso, o segurado precisará agendar uma nova perícia médica para renovar o benefício. Essa medida foi criada para reduzir a sobrecarga nas agências do INSS, proporcionando mais agilidade e segurança no processo de concessão de benefícios aos segurados.

Minha incapacidade continua, mas por uma causa diferente. E agora?

Pode ser que o segurado, ao passar por uma das perícias de prorrogação, continue incapacitado, mas por uma causa diferente.

O art. 390 da Portaria prevê que nessas situações em que for constatada a manutenção da incapacidade por conta de doença diversa daquela que motivou o benefício originário, o pedido de prorrogação será transformado em pedido de novo benefício por incapacidade.

O que é perícia médica conclusiva?

É importante lembrar que a solicitação de prorrogação de um benefício temporário pode ser feita pelo segurado que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença.

Nesta perspectiva, a perícia conclusiva é a perícia médica do INSS feita nos casos em que o segurado já teve o seu benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) prorrogado algumas vezes.

Assim, o que será analisado em uma perícia conclusiva é se o benefício poderá ou não ser prorrogado.

Quando a perícia conclusiva pode ser solicitada?

Após um certo número de pedidos de prorrogação de seu benefício por incapacidade temporária, o INSS poderá agendada uma perícia conclusiva. Ou seja, a perícia conclusiva só é solicitada em casos em que já houve prorrogação de benefício.

Quais os resultados possíveis para a perícia médica conclusiva?

Na perícia conclusiva, o médico perito poderá constatar que a incapacidade não existe mais. Neste caso o trabalhador será encaminhado para o retorno à sua atividade laboral.

Outra possibilidade é que o perito constate que a incapacidade passou de temporária para permanente. Neste caso, o segurado será aposentado por invalidez.

Ou seja, na perícia conclusiva teremos duas possiblidades:

  • Não existe incapacidade, sendo o benefício encerrado;
  • Existe incapacidade temporária, podendo o benefício ser prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito.
  • Aposentadoria por invalidez.

O que é perícia resolutiva do INSS?

A perícia resolutiva é para decidir se o trabalhador irá se aposentar, ou será reabilitada ou, ainda, deve voltar ao trabalho.

Ou seja, a perícia resolutiva existe para não manter o segurado preso numa espiral de pedidos de prorrogação do seu benefício por incapacidade temporária.

Quais os resultados possíveis para a perícia médica resolutiva?

Essa perícia tem quatro resultados possíveis:

  • Não existe incapacidade (corta o benefício)
  • Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento para reabilitação profissional
  • Existe incapacidade para o trabalho, mas devido às sequelas decorrentes de acidente, houve redução da capacidade e nesses casos poderá receber auxílio-acidente.
  • Há incapacidade, sem expectativa de recuperação. Nestes casos será concedida a aposentadoria por invalidez.

Existe um prazo para pedir a prorrogação de benefício?

Sim. O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.

Perdi o prazo de prorrogação do INSS; o que fazer?

Perder o prazo é o equivalente a não fazer o pedido. Nesses casos, o INSS entende que o segurado está recuperado e terá a alta programada conforme a DCB inicial.

Para tentar evitar isso, pode ser tentado o chamado pedido de reconsideração perante o INSS.

Esse pedido de reconsideração deve ser feito administrativamente e no prazo de até 30 dias depois da DCB.

Outra possibilidade é fazer um novo pedido de benefício por incapacidade que substitui o anterior. Nesse caso, se concedido, seria um novo benefício.

Erro no sistema do INSS impossibilitou pedido de prorrogação; e agora?

Infelizmente está ocorrendo um aumento dos casos em que o segurado não consegue realizar o pedido de prorrogação (PP) do seu benefício por erro do sistema do INSS.

Não apenas o INSS impossibilita o pedido de prorrogação, como também cessa o benefício nestes casos, deixando o segurado totalmente desamparado de sua verba alimentar.

Nesta situação, o melhor não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

Essa é uma medida mais rápida e eficaz, na medida que na via do mandado de segurança não há instrução, isto é, não haverá perícia médica judicial.

Em síntese, restabelece-se o benefício com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS, que não oportunizou o pedido de prorrogação.

Lembre-se, o “print” da tela mostrando o erro do sistema ao não permitir o PP é fundamental para comprovar o fato alegado.

Posso entrar na justiça sem pedir a prorrogação do benefício?

Lembre-se, a ação judicial acontece porque o pedido de prorrogação foi negado. Se não for feito esse pedido, em regra faltará uma condição da ação e o Poder Judiciário nem sequer vai julgar o seu mérito, conforme o Tema n. 277 da TNU.

Assim, sem o pedido de prorrogação feito no INSS, você não vai conseguir entrar com a ação judicial contra o INSS. Vai faltar o interesse de agir, que é uma das condições da ação. Foi exatamente essa a posição fixada pela TNU no Tema n. 277.

É possível entrar com a ação sem fazer o pedido de prorrogação, mas apenas se tivesse sido feito um recurso administrativo ou um pedido de reconsideração ao INSS.

Do contrário, entende a jurisprudência que a autarquia não foi sequer provocada para negar ou manter o benefício. Então o segurado não teria demonstrado o interesse na manutenção do auxílio por incapacidade temporária.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, elaboramos algumas regras de ouro. Acompanhe aqui!

Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h

Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.

O que acontece quando a perícia do INSS está sem resultado?

Em muitos casos, ao fazer a consulta ao resultado o trabalhador verá a mensagem “Nenhum benefício encontrado para consulta”.

Quando essa resposta aparece para um segurado que fez perícia, é grande a chance de que exista alguma pendência no cadastro.

Neste caso, o requerimento do seu benefício por incapacidade entra em procedimento de “acerto pós-perícia”.

Este procedimento é utilizado para resolver pendências após a perícia. Portanto, se você fez a perícia médica do INSS e não conseguiu acessar o resultado, fique atento para o que será preciso fazer.

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazos definidos para a análise dos requerimentos de benefícios? Quer saber o que fazer quando esses prazos não forem cumpridos? Veja aqui!

O que é acerto pós-perícia do INSS?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Para que serve o acerto pós-perícia do INSS?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

Como solicitar o acerto pós-perícia?

Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após o contato pelo telefone 135, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?

Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.

Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.

Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.

Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.

Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.

O acerto pós-perícia pode gerar algum problema?

Não é exatamente o acerto pós-perícia que pode ocasionar algum problema, mas a demora do INSS na finalização deste procedimento.

Assim, o problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.

O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?

Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.

Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir.

Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.

Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.

O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.

Como conseguir o Auxílio-doença em 2023?

Além de estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, o segurado deve cumprir outros 2 requisitos para conseguir o Auxílio-doença:

  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

ATENÇÃO: Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O que são carência e qualidade de segurado?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91). Detalharemos mais adiante quais casos são esses.

Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

Então posso pedir o Auxílio-doença sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.

Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.

Em que casos não se exige carência para o Auxílio-doença?

Como dissemos, em alguns casos será exigida a carência, ou seja, não será necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Que casos são esses? Confira abaixo:

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave.

Assim, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do Auxílio-doença, sem carência, aos seguintes casos de doenças graves:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade.

Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.

Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.

O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Dúvidas frequentes

Qual o valor do auxílio-doença em 2023?

O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS de 07/1994 até o requerimento e corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Mas há um limitador em relação ao cálculo: o valor do auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.

Para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena –, o valor do auxílio-doença será de um salário-mínimo.

Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?

As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporário e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.

Posso receber dois auxílios-doença?

Não. Receber dois auxílios-doença não é possível no INSS.

Posso receber auxílio-doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?

O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).

Existe algum caso, em que posso receber auxílio-doença do INSS e trabalhar?

Sim. A exceção é se você exerce outra função, ou seja, trabalha em duas atividades distintas. Portanto, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.

Assim, o trabalhador que tem duas profissões com atuações distintas, e contribui mensalmente em ambas. Neste caso, ela poderá receber o auxílio-doença em uma profissão e continuar trabalhando na outra.

IMPORTANTE: O INSS, ao perceber que mensalmente contribuições estarão sendo lançadas no CNIS, poderá cortar o recebimento do seu auxílio-doença, pois você estará trabalhando e recolhendo.

Se isso vier a ocorrer você deverá recorrer da decisão, demonstrando que são vínculos e atividades distintas, onde nessa você exerce o seu trabalho, mesmo incapacitado para a outra função.

O valor do Auxílio-doença poderá ser inferior a um salário-mínimo?

Excepcionalmente sim, quando ele for pago a quem continua trabalhando na outra atividade. Assim, quando ele for fruto de atividade concomitante, poderá ser inferior a 1 salário-mínimo.

Lembrando que, se você trabalha em dois ou mais empregos, é obrigado a contribuir em todos os vínculos, e isso é chamado de “atividades concomitantes”.

Auxílio-doença serve como tempo de carência para me aposentar?

O INSS sempre aplicou administrativamente o entendimento de não computar para efeitos de carência os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária, prejudicando aos segurados.

No entanto, em 19 de fevereiro de 2021, foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.

Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade. Isto significa que o segurado deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

Desse modo, basta que você volte a trabalhar para ter o tempo de auxílio-doença contado para a carência.

Quem não tem direito ao Auxílio-doença?

Em algumas situações, a pessoa perde o direito ao Auxílio-doença. Isto acontece quando há:

  • Perda da qualidade de segurado: Ou seja, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS;
  • Segurado recluso em regime fechado: Há vedação expressa de concessão do Auxílio-Doença para o segurado recluso em regime fechado;
  • Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir com a Previdência. IMPORTANTE: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: Se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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