Especialistas em Previdência explicam que, desde a promulgação da Lei 14.126/2021, o INSS é obrigado a reconhecer a visão monocular como uma deficiência. Essa obrigação se aplica tanto na concessão de aposentadorias quanto na análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Acompanhe todos os detalhes e descubra quais são os benefícios disponíveis a pessoa com visão monocular. Aposentadoria visão monocular

Aposentadoria visão monocular

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Aposentadoria visão monocular

Você sabia que, desde março de 2021, a visão monocular é reconhecida como uma deficiência sensorial, do tipo visual?

Portanto, ao mencionarmos a “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos nos referindo à aposentadoria destinada a pessoas com deficiência. A legislação contempla duas modalidades de aposentadoria para quem possui essa condição. Mas você sabe quais são essas opções?

Para facilitar sua compreensão sobre as possibilidades de aposentadoria para pessoas com visão monocular e os requisitos para cada uma delas, preparamos este artigo. Boa leitura!

O que é visão monocular?

Visão monocular é a condição em que uma pessoa possui visão em apenas um dos olhos, seja por nascimento, doença, trauma ou outra causa. O olho funcional é responsável por todo o campo de visão, enquanto o outro olho é parcial ou totalmente cego.

Essa condição pode afetar a percepção de profundidade, o campo visual e a capacidade de perceber distâncias com precisão, o que pode causar dificuldades em certas atividades cotidianas, como dirigir ou exercer certas atividades. Por isso, em muitos países, incluindo o Brasil, a visão monocular é reconhecida como uma deficiência visual.

Assim, desde a promulgação da Lei 14.126/2021, o INSS é obrigado a reconhecer a visão monocular como uma deficiência.

Essa obrigação se aplica tanto na concessão de aposentadorias quanto na análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem tem visão monocular pode ser considerado PcD?

Sim, pessoas com visão monocular têm o direito de ser reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PcD) conforme a legislação brasileira. Desde a Lei 14.126/2021, a visão monocular passou a ser oficialmente considerada uma deficiência visual.

Esse reconhecimento pode garantir direitos e benefícios relacionados a pessoas com deficiência, incluindo:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Regras mais favoráveis para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
  • Benefícios Assistenciais: Possibilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
  • Direitos em Acessibilidade e Inclusão: Garantias de acessibilidade e adaptações necessárias no ambiente de trabalho e em outros contextos.

Para garantir esses direitos, é fundamental que a deficiência seja devidamente comprovada por meio de laudos médicos e perícias, conforme exigido pela legislação e pelas políticas públicas.

Aposentadoria visão monocular

Com o reconhecimento da visão monocular como uma deficiência, o segurado que possui essa condição tem direito a essa modalidade de aposentadoria.

É importante destacar que, para acessar a aposentadoria da pessoa com deficiência, o impedimento deve colocar o indivíduo em uma situação de desvantagem em relação aos demais membros da sociedade.

Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência?

Pessoas com deficiência têm direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.

Dessa forma, quem possui visão monocular pode escolher entre as seguintes opções:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Em ambos os casos, o segurado pode se aposentar antes dos demais, justamente por conta da condição de deficiência.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para se qualificar para essa modalidade, é necessário cumprir os seguintes critérios:

Homens:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovação da deficiência durante todo o período de contribuição.

Mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovação da deficiência durante todo o período de contribuição.

Essa forma de aposentadoria se assemelha à aposentadoria por idade comum, mas com uma idade mínima reduzida.

Cálculo do Benefício:

  • Se os requisitos foram cumpridos até 12/11/2019, a média será calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição.
  • Se os requisitos foram cumpridos a partir de 13/11/2019, a média incluirá todos os salários de contribuição.
  • Sobre essa média, o valor do benefício será de 70% + 1% por ano de contribuição.

O fator previdenciário pode ser aplicado, mas somente se for mais vantajoso para o segurado.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta com a Reforma da Previdência de 2019, ela ainda se aplica às pessoas com deficiência.

Nesta modalidade, não é exigida uma idade mínima. Os requisitos variam conforme o grau de deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

O grau da deficiência, que impacta diretamente na aposentadoria, será determinado por um médico do INSS durante a perícia.

Cálculo do Benefício:

  • Se os requisitos foram cumpridos até 12/11/2019, a média será baseada nos 80% maiores salários de contribuição.
  • Se os requisitos foram cumpridos a partir de 13/11/2019, a média incluirá todos os salários de contribuição.
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

Assim como na aposentadoria por idade, o fator previdenciário poderá ser aplicado, mas apenas se for mais vantajoso para o segurado.

Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?

De acordo com a legislação, o grau de deficiência é determinado por uma avaliação médica e funcional conduzida pelo INSS.

Além da perícia médica, é necessária uma perícia social, cujo objetivo é avaliar as condições sociais da pessoa.

Assim, ao solicitar a aposentadoria, o INSS realizará pelo menos duas perícias para estabelecer o grau de deficiência do trabalhador:

  • Uma realizada por um médico; e
  • Outra conduzida por um assistente social.

É importante destacar que a perícia social desempenha um papel crucial na determinação do grau de deficiência, pois as condições sociais também influenciam a avaliação da dificuldade enfrentada pela pessoa.

Durante a perícia com o assistente social, uma entrevista será realizada para analisar todos os aspectos sociais do indivíduo com deficiência.

Essa abordagem é garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige que a avaliação da deficiência seja sempre biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, levando em consideração:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações no desempenho de atividades; e
  • Restrições na participação social.

Em outras palavras, todo o contexto de vida do trabalhador é considerado na definição do grau de sua deficiência.

IMPORTANTE: Em muitos casos, a Justiça classifica a visão monocular como uma deficiência de grau leve. Administrativamente, o INSS também costuma considerar essa deficiência como leve.

Com a implementação da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Programada surgiu como uma novidade que muitos já ouviram falar, mas poucos compreendem completamente. Para entender como funciona a aposentadoria programada, acesse aqui!

O que fazer se o INSS errar na avaliação da deficiência?

Infelizmente, é bastante comum que o INSS cometa erros na avaliação de deficiência. Em alguns casos, a instituição pode concluir que não existe deficiência, quando na verdade ela está presente. Em outros, uma deficiência grave pode ser erroneamente classificada como leve.

Nessas situações, a pessoa com deficiência pode buscar a orientação de um advogado especialista em questões previdenciárias para ingressar com uma ação judicial.

Assim, será realizada uma nova perícia por um especialista indicado pelo juiz, garantindo que a deficiência seja corretamente avaliada e classificada.

Aposentadoria por invalidez para pessoas com visão monocular

Uma terceira opção de aposentadoria para quem tem visão monocular é a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa modalidade é destinada ao trabalhador que não consegue mais exercer qualquer tipo de atividade laboral. Por essa razão, os requisitos para a concessão dessa aposentadoria são mais rigorosos em comparação com as outras.

Vamos verificar os critérios necessários para essa aposentadoria:

  • Incapacidade total e permanente;
  • Impossibilidade de reabilitação para qualquer outra função ou trabalho;
  • Cumprimento de uma carência mínima de 12 meses;
  • Manter a qualidade de segurado, estar em período de graça ou recebendo outro benefício previdenciário.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez é um direito reservado a quem realmente está impossibilitado de trabalhar em qualquer circunstância.

No entanto, em certos casos de visão monocular, é possível que a pessoa ainda tenha capacidade para desempenhar alguma atividade profissional. Embora essa nova atividade possa diferir daquela que exercia antes do diagnóstico de cegueira em um dos olhos, outras oportunidades de trabalho podem surgir.

Diante dessa situação, é essencial consultar um advogado especializado, pois, em alguns casos, é possível solicitar o auxílio-doença ou auxílio acidente.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

Embora muitas pessoas confundam esses dois tipos de aposentadoria, eles possuem diferenças significativas.

Aposentadoria por Invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, destina-se a trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou condição médica. Esse benefício é reservado para quem está totalmente e permanentemente incapacitado para qualquer atividade laboral.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por outro lado, não está relacionada à incapacidade para o trabalho. Na realidade, a maioria das pessoas com deficiência é capaz de trabalhar. Esta modalidade é uma aposentadoria comum (por tempo de contribuição ou por idade), mas com regras mais favoráveis para quem possui deficiência.

Portanto, deficiência e incapacidade são conceitos distintos. A aposentadoria da pessoa com deficiência permite ao beneficiário continuar trabalhando, ao contrário da aposentadoria por invalidez, onde essa possibilidade não existe.

Além disso, uma pessoa com deficiência pode também ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que atenda a todos os requisitos desse benefício.

Para entender como consultar a sua situação no INSS e ficar por dentro das decisões sobre a sua tão sonhada aposentadoria ou sobre o resultado do seu pedido de auxílio-doença, clique aqui!

Auxílio-doença para pessoas com visão monocular

O auxílio-doença é um benefício destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

Para que o segurado com visão monocular tenha direito a esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que deve comprovar a incapacidade temporária.

Auxílio acidente para pessoas com visão monocular

O auxílio acidente é um benefício concedido ao segurado que, após sofrer um acidente, apresenta sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.

Esse benefício tem caráter indenizatório e não impede que o segurado continue exercendo suas atividades profissionais.

Como comprovar a visão monocular?

Para comprovar a deficiência por visão monocular, é necessário apresentar documentos que demonstrem que a acuidade visual em um dos olhos é inferior a 20%.

Essa comprovação deve ser feita por meio de consulta com um oftalmologista ou outro profissional de saúde qualificado.

Ao solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência junto ao INSS, o segurado passa por uma perícia médica e uma avaliação social, que utilizam o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).

Contudo, a visão monocular nem sempre é reconhecida como deficiência por esse método, o que pode levar à negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.

Nessas situações, é comum a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Durante o processo, é importante apresentar atestados médicos e solicitar uma nova perícia para comprovar a visão monocular.

Visão monocular dá direito ao BPC/LOAS?

Sim, a visão monocular pode dar direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que a pessoa com essa condição atenda aos requisitos estabelecidos para o benefício.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência de baixa renda e a idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover a própria manutenção. Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário comprovar a deficiência e a situação de vulnerabilidade social.

Para a visão monocular ser considerada para o BPC/LOAS, é importante:

  1. Comprovar a Deficiência: A visão monocular deve ser confirmada por laudos médicos que atestem a condição.
  2. Atender aos Requisitos de Renda: A pessoa deve comprovar que a renda per capita familiar é inferior ao limite estabelecido pelo BPC/LOAS.

Portanto, se a pessoa com visão monocular cumpre esses critérios, pode ter direito ao BPC/LOAS.

Para receber o BPC, é necessário ter contribuído ao INSS?

Não, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Esse é um benefício assistencial concedido pela Previdência Social a pessoas que, mesmo sem ter contribuído para o INSS, se encontram em situação de vulnerabilidade.

Portanto, mesmo que você nunca tenha sido segurado do INSS, ainda pode solicitar o BPC/LOAS se atender aos critérios estabelecidos.

É possível receber o BPC e outro benefício do INSS simultaneamente?

Não, o BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. No entanto, é permitido receber o BPC/LOAS junto a benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remunerações provenientes de contrato de aprendizagem.

Por que é importante contar com a ajuda de um advogado ao solicitar seu benefício?

Solicitar um benefício previdenciário pode ser um processo complexo que exige um profundo conhecimento da legislação e dos cálculos previdenciários. Diversos fatores podem levar à negativa do seu pedido, tornando essencial a orientação de um advogado especializado.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode analisar sua situação com detalhes, levando em conta todos os aspectos relevantes e realizando os cálculos corretos para o benefício. Além disso, esse profissional ajudará na apresentação dos documentos necessários e na formulação da argumentação adequada para seu caso, o que pode aumentar significativamente suas chances de sucesso.

Portanto, a assistência de um advogado qualificado pode ser crucial para garantir que você obtenha o benefício a que tem direito.

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