Você sabia que o INSS antes mesmo da publicação do acórdão pelo STF sobre a Revisão da Vida Toda, liberou no aplicativo e no site Meu INSS o pedido de revisão administrativa para que o próprio segurado faça a solicitação, sem um advogado e ação na justiça?
No entanto, a novidade pode trazer muitos problemas, prejudicando o segurado que, na esperança de corrigir a injustiça em seus benefícios mensais, solicitar de forma administrativa a revisão.
A possibilidade de deixar o segurado requerer a Revisão da Vida Toda diretamente no INSS foi a maneira mais fácil que a autarquia encontrou para negar revisões, reduzir valores de correção, diminuir valores de atrasados e até mesmo baixar o valor da renda atual.
Neste artigo, tendo em vista que os aposentados, sem conhecimentos técnicos, serão os maiores prejudicados ao pedirem a revisão administrativamente, vamos explicar quais os cuidados que você precisa ter antes de requerer a sua revisão e, assim, evitar prejuízos. Boa leitura!
Como solicitar a Revisão da Vida Toda?
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Revisão da Vida Toda, que determinava que a solicitação deveria ser feita a partir de um processo judicial, sofreu uma atualização recente.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou, antes mesmo da publicação do acórdão pelo STF, a possibilidade de pedido de revisão administrativa no aplicativo e no site Meu INSS, permitindo que os próprios segurados solicitem a revisão sem a necessidade de um advogado ou ação na justiça.
A possibilidade de requerer a Revisão da Vida Toda pelas plataformas digitais do órgão previdenciário, o site meu.inss.org.br e o aplicativo Meu INSS, traz praticidade, mas pode ser um risco para os segurados que não ainda não sabem do que se trata a nova revisão.
Portanto, tenha cuidado antes de requerer a revisão do seu benefício. Procure a orientação de um profissional especialidade para evitar prejuízos.
Pedir a Revisão da Vida Toda pelo aplicativo do INSS é arriscado?
Sim! Além, do prazo administrativamente ser muito demorado e não haver a possibilidade de tutela antecipada, solicitar a revisão do seu benefício sem uma análise prévia é arriscado.
Recomendamos o contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de solicitar a Revisão da Vida Toda, inclusive pelo atalho incluído no site e no aplicativo, para que não haja risco de redução de valor na aposentadoria atual.
Portanto, ATENÇÃO ao solicitar o pedido pelo aplicativo do INSS. Lembre-se, nem sempre essa revisão é vantajosa.
Para saber se a revisão vale a pena é necessário, antes de qualquer decisão, fazer a simulação do cálculo do benefício revisado para verificar se a inclusão dos salários anteriores a 07/1994 irá aumentar o valor do benefício.
Ou seja, pode acontecer de o segurado do INSS fazer o pedido de revisão da vida toda pelo aplicativo e o INSS verificar que ele não tem direito e ainda diminuir o valor do benefício se verificar que o cálculo da aposentadoria foi feito de forma errada. Estando no prazo de 10 anos, o INSS pode corrigir esse erro e a aposentadoria ou pensão pode ter seu valor reduzido.
Confira nesse video as principais dúvidas sobre a Revisao da Vida Toda:
Por que é uma má ideia fazer o pedido de Revisão da Vida Toda administrativamente?
Infelizmente, requerer a Revisão da Vida Toda administrativamente pode ser uma autêntica armadilha para os aposentados. Isso porque, apesar da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não houve a publicação do acórdão que permite a aplicação da tese.
Sem essa formalização, mesmo que o INSS queira, ele não pode aplicar a revisão de forma favorável ao segurado.
Além disso, é importante lembrar que a Revisão da Vida Toda nem sempre será vantajosa para todos os aposentados. Entrar com ações sem cuidado pode trazer prejuízos, como uma possível diminuição no valor do benefício.
Ou seja, se o cálculo for feito pelo INSS, pode ser prejudicial para a maioria dos aposentados, pois a autarquia irá utilizar o salário-mínimo para os meses que não estão registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A requisição administrativa também pode ser uma perda de tempo, pois o processo pode demorar anos e provavelmente será negado, enquanto poderiam ser concedidas tutelas com base na decisão do STF.
Quais os riscos de fazer o pedido administrativo da Revisão da Vida Toda?
Dados do CNIS podem diminuir o valor do benefício
Suponhamos que o segurado recebia salários altos antes de julho de 1994. Em tese, ele teria direito a revisão vantajosa.
Acontece que se esses salários de contribuição não estiverem no CNIS em alguns períodos, o valor utilizado no cálculo dessas competências vai ser o salário-mínimo.
Isto se deve ao fato de que o INSS irá buscar no CNIS os dados para fazer a revisão administrativa da aposentadoria. Assim, existe o risco de, utilizando apenas os dados do CNIS, o valor do benefício diminuir.
Esse é um risco enorme para os segurados que vão fazer o pedido no Meu INSS sem um advogado e sem tomar maiores cuidados como apresentar documentos.
Por isso, depender só do CNIS pode sim prejudicar a Revisão da Vida Toda e diminuir o valor da RMI.
Na ação judicial esse risco também existe. Mas, é bem mais difícil de acontecer porque no geral se for identificado que o benefício vai ser menor com a aplicação da tese, a ação não vai prosseguir por falta de interesse de agir.
Além disso ao ajuizar a ação, o advogado especialista deverá realizar os cálculos para saber se realmente é vantajoso pedir a revisão.
O aumento no valor da aposentadoria poderia ser maior
Outro risco da Revisão da Vida Toda na via administrativa é o INSS reconhecer que existe o direito a revisão, mas na hora do cálculo aplicar um aumento menor que deveria.
Neste caso, o segurado pode ficar satisfeito com o fato do seu benefício ter sido revisado e não questionar se o aumento foi correto.
Assim, sem a orientação de um advogado especialista em Direito previdenciário, o pedido feito administrativamente sem a documentação ou sem o cálculo prévio pode deixar que o INSS use só o CNIS e documentos com dados incompletos em alguns casos.
Como dissemos anteriormente: períodos sem indicação de remuneração no extrato previdenciário serão considerados como salário-mínimo de contribuição.
É importante entender que no cálculo da Revisão da Vida Toda precisam ser considerados os salários de contribuição corretos e atualizados, para que o aumento seja justo.
A previsão da Revisão de Ofício
Todos os aposentados que fazem o pedido de Revisão da Vida Toda sem tomar os devidos cuidados, podem ser prejudicados pela chamada Revisão de Ofício.
Nessa situação, é a própria autarquia que vai “buscar” alguma coisa errada no benefício do segurado quando é feito o pedido de revisão e pode diminuir o valor do benefício ou, até mesmo, cessar a aposentadoria.
É importante você saber que a revisão de ofício está prevista em lei e na própria IN n. 128/2022.
O art. 103-A da Lei n. 8.213/1991 diz que a previdência social tem o direito de anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos beneficiários no prazo decadencial de 10 anos.
E o art. 526 da IN n. 128/2022 também dispõe sobre a revisão de ofício por parte do INSS, colocando a própria autarquia como interessada nesses casos, inclusive.
Então, se for feito um pedido de Revisão da Vida Toda administrativamente e o servidor do INSS constatar que tem uma irregularidade na própria concessão da aposentadoria, ele pode agir para mudar isso.
O servidor responsável por analisar o pedido de Revisão da Vida Toda não apenas verificará o aspecto solicitado, mas também fará uma revisão completa do processo administrativo da aposentadoria, uma espécie de “pente-fino”, na tentativa de encontrar algum erro.
Se forem encontradas irregularidades dentro do prazo decadencial permitido pelo INSS, o benefício pode ser cortado.
Portanto, é fundamental que os aposentados tenham certeza de que o processo administrativo de sua aposentadoria está correto antes de requererem a Revisão da Vida Toda, pois existe um enorme risco de perder o próprio benefício.
É obrigatório fazer o pedido administrativo para entrar com uma ação judicial?
Não! Não é obrigatório fazer o pedido administrativo de Revisão da Vida Toda antes de entrar com a ação judicial.
Portanto, fique atento, você não precisa fazer o pedido de Revisão da Vida Toda no INSS antes de requerer seu direito na Justiça.
Na ação judicial não tem chance de o benefício diminuir?
Dificilmente. Isto porque a própria decisão no Tema n. 1.102 do STF prevê a aplicação da regra mais favorável ao segurado, quando a Revisão da Vida Toda for ajuizada e os cálculos indicarem que ela é desfavorável, vai faltar o interesse de agir.
Então, a ação não vai ser nem ao menos julgada. O prejuízo ficaria por conta da elaboração de uma ação sem os devidos cuidados, assim como a perda de tempo do advogado e do cliente.
Contudo, é bom ter em mente que não existe uma jurisprudência pacífica sobre o assunto.
Além disso, na ação judicial pode ser concedida uma tutela de evidência e o benefício corrigido rapidamente com base na decisão do STF.
Então posso pedir a Revisão da Vida Toda direto na Justiça?
Sim. Essa modalidade de revisão poderá ser ajuizada na via judicial. Para isso, o primeiro passo a fazer é buscar um advogado de sua confiança ou que te inspire segurança para a realização dos cálculos para ter certeza de que o valor do benefício vai, de fato, aumentar. O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda do especialista na área previdenciária.
Após constatado que o benefício vai aumentar, é hora de solicitar a revisão do benefício. Para recorrer e pedir a revisão, uma ação deve ser ingressada na Justiça.
Os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
- Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários-mínimos;
- Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários-mínimos.
Contudo, não se esqueça, como em qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, o principal cuidado é ter certeza de que o valor do benefício vai aumentar. Para isso, fique atento aos seguintes itens:
- Acesse a cópia do processo de aposentadoria e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para provar os salários anteriores a 1994
- Caso não tenha todos os salários no CNIS, solicite nas empresas a Relação dos Salários de Contribuição (RSC). Lembre-se, nos meses que não tiver a prova da remuneração, será considerado o salário-mínimo.
- Faça o cálculo e verifique se o valor da aposentadoria vai aumentar.
Como saber se minha aposentadoria pode ser revista pela Revisão da vida toda?
O primeiro passo é realizar os cálculos para diminuir qualquer risco de prejudicar o seu benefício de aposentadoria. Por isso, busque auxílio com um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe esclarecer sobre os seus direitos.
Via de regra, para saber se pode rever a aposentadoria, não poderá ter passado dez anos da concessão do benefício e você também precisa ter a certeza que teve boas contribuições no início da carreira laboral.
Lembre-se, a revisão tende a ser vantajosa quando esses salários anteriores aumentam a média do trabalhador ao longo de sua vida.
Quais são os documentos necessários para pedir a revisão da vida toda?
Os documentos necessários são a carta de concessão, memória de cálculo do benefício, que conste todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados. Carteiras de Trabalho e todos os documentos comprobatórios contributivos também poderão ser importantes. Veja abaixo de forma detalhada:
CHECK-LIST DA REVISÃO DA VIDA TODA:
- Documentos pessoais, como RG e CPF
- Cópias de recibos ou holerites da época
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Carta de concessão do benefício
- A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria
- Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados e a indicação dos que foram descartados
- PA (Processo Administrativo) do benefício, que pode ser solicitado ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135
A documentação poderá ser requerida junto ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício.
A Revisão da Vida Toda é sempre vantajosa?
Não, e todo cuidado é pouco. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão.
A Revisão da Vida Toda pode diminuir o meu benefício?
Sim. A reanálise deve ser calculada pelo próprio beneficiário, antes de uma eventual ação judicial, pois a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode inclusive não ser benéfica.
Portanto, não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos.
O segurado só deve solicitar a revisão caso ela seja vantajosa.
Quando a Revisão da Vida Toda vale a pena?
Lembre-se, somente pelo fato de você cumprir os requisitos para a Revisão, não quer dizer que você poderá ter um aumento considerável no valor do seu benefício.
A Revisão da Vida Toda só vai valer a penas se:
- Você tenha recebido bem e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994.
- Você possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.
Assim, se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição.
serão os seus salários de contribuição, antes dessa data (sendo maiores), que vão fazer aumentar o valor do seu benefício.
Se a Revisão da Vida Toda for benéfica para mim, o benefício é retroativo?
Sim. A boa notícia é que, se a Revisão da Vida Toda for mais vantajosa (e o segurado entrar com a ação judicial, pedindo a reanálise), ele não só vai passar a receber o benefício maior como também receber a diferença dos últimos 5 anos.
Mas, afinal, o que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda está sendo muito comemorada. E isso é totalmente compreensível diante da sua importância na correção de uma grande injustiça.
A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão que permite a inclusão no cálculo do salário da aposentadoria de todos os períodos contributivos da vida do trabalhador.
Ou seja, esta revisão é a possibilidade de um segurado do INSS poder usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
Em alguns casos, isso poderá trazer um aumento expressivo no valor que o aposentado recebe.
Mas lembre-se, a Revisão da Vida Toda exige análise da documentação, parecer contábil com o valor da correção especificando a nova renda gerada pela revisão, a determinação do valor gerado como atrasados e pedido individualizado demonstrando o direito.
Por que a Revisão da Vida Toda beneficia os aposentados?
A revisão poderá ser vantajosa e acontece porque nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descartou os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real.
Ou seja, somente o tempo de contribuição, antes de 07/1994, é contado, e não o valor da contribuição.
Assim, milhares de aposentados que tinham salários altos antes da implantação do plano Real tiveram essas contribuições desconsideradas, causando prejuízo nas suas aposentadorias.
A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser solicitada na Justiça por quem se sentiu prejudicado com a mudança trazida pela reforma da Previdência de 1999.
Com a Revisão da Vida Toda, o INSS é obrigado a levar em conta TODO o período contributivo do segurado, ou seja, a considerar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, e com isso, provavelmente aumentar sua renda mensal da aposentadoria.
O STF aprovou a Revisão da Vida Toda, o que fazer agora?
Há duas situações que irão determinar os próximos passos a serem tomados pelo aposentado:
- Quem já está com processo aberto pode pedir para o juiz antecipar a decisão e já começa a receber, isso no caso das pessoas que já sabem que terão aumento dos valores com a revisão.
- Quem não entrou com ação ainda poderá ingressar com o pedido judicial e terá que fazer um cálculo prévio com um advogado especialista em Direito Previdenciário para ver se vale a pena realmente fazer o pedido de revisão.
ATENÇÃO: Aos que ainda não entraram com ação, mas estão perto de completar os 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, é preciso correr contra o tempo para não correr o risco da decadência de direito, que é o prazo fatal para o pedido na Justiça.
Significa dizer que você que é aposentado há quase dez anos, poderá ter última oportunidade de rever o benefício nessa modalidade!
A decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda vale para todos os aposentados?
Sim, desde que não tenha ultrapassado os dez anos da concessão do benefício como dito acima.
Lembrando, 0 julgamento é de repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF será válida para todo o país, seguida por todas as instâncias.
Assim, todos os processos que estavam aguardando o julgamento deverão andar novamente, e ao final deles, os pagamentos serão liberados.
Só aposentadoria poderá ser revista pela Revisão da Vida Toda?
Não! O que poucos sabem é que não são apenas as aposentadorias que poderão ser revisadas pela Revisão da Vida Toda.
TODOS os benefícios abaixo poderão entrar nesta Revisão:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Assim, se você recebe algum desses benefícios e possui os requisitos, você poderá pedir sua Revisão da Vida Toda.
ATENÇÃO: Sempre consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para a possibilidade de revisão seja analisada conforme as particularidades do seu caso!
Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?
Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
- Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Quais são as vantagens da Revisão da Vida Toda?
A correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.
Lembre-se que, em novembro de 1999, foram criadas duas formas de calcular a aposentadoria:
- Uma regra para quem começou a contribuir a partir desta data, em que os salários da vida inteira entram no cálculo.
- Outra regra para quem já estava contribuindo quando a lei começou a valer e utiliza as contribuições de julho de 1994 até a data do início do benefício.
Assim, quem foi incluído nesta última regra e que tem os maiores salários antes de julho de 1994 também quer a aplicação dos salários da vida toda e essa é a principal vantagem.
A Reforma da Previdência tem consequência na Revisão da Vida Toda?
Sim! É importante dizer que os aposentados que já estavam filiados ao INSS, e que tiveram seus benefícios concedidos após a vigência da lei de 29/11/1999, têm direito à revisão.
No entanto, nem todos os benefícios concedidos após essa data darão direito à revisão.
Isto porque, aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
Ou seja, a Reforma da Previdência estabeleceu um novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir da vigência da lei (13/11/2019).
Desse modo, para ter direito à Revisão da vida toda, sua aposentadoria deverá ter sido concedida até 12/11/2019.
Caso contrário, você entrará nas novas regras que a Reforma da Previdência estabeleceu e poderá ter o salário de benefício prejudicado.
Isso significa que a Data do Início do Benefício (DIB) deverá ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Qual é o prazo para pedir no INSS a Revisão da Vida Toda?
A lei estipula o prazo de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de dez anos o INSS não aceita a abertura do processo de revisão.
IMPORTANTE: Aposentados com direito à revisão da vida toda, que estão perto de completar dez anos da aposentadoria precisam estar atentos ao fato de que se ultrapassado o prazo de dez anos, não será mais possível entrar com a ação.
Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
Lembre-se, a partir do momento que entra na Justiça pedindo a revisão, você tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a Revisão da Vida Toda?
Como você pode acompanhar ao longo deste artigo, a revisão poderá trazer um benefício mais vantajoso, mas também poderá resultar num benefício pior, com rendimentos menores.
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