As verdades sobre a Revisão da Vida Toda

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Costuma-se dizer que a Revisão da Vida Toda é para aposentados e pensionistas. Mas será que a revisão é um direito exclusivo desses segurados, ou outros beneficiários podem requerê-la?
Também se tem dito taxativamente que quem teve o seu benefício concedido após a Reforma da Previdência não tem direito à revisão. Mas será que não existe nenhuma exceção?
Muito se tem falado, ainda, sobre a possibilidade de deixar o segurado requerer a Revisão da Vida Toda diretamente no INSS, mas será que essa “praticidade” não foi a maneira mais fácil que a autarquia encontrou para negar revisões, reduzir valores de correção, diminuir valores de atrasados e até mesmo baixar o valor da renda atual?
Para responder essas e outras questões, elaboramos este artigo sobre as verdades da Revisão da Vida Toda. Boa leitura!

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é a inclusão no cálculo da aposentadoria de todos os períodos contributivos da vida do trabalhador.
A revisão acontece porque nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real.
Assim, milhares de aposentados que tinham salários altos antes da implantação do plano Real tiveram essas contribuições desconsideradas, causando prejuízo nas suas aposentadorias.
A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser solicitada na Justiça por quem se sentiu prejudicado com a mudança trazida pela reforma da Previdência de 1999.
Com a Revisão da Vida Toda o INSS é obrigado a levar em conta todo o período contributivo do segurado, ou seja, a considerar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, e com isso aumentar sua renda mensal.

Quais benefícios previdenciários dão direito à revisão da vida toda?

De maneira geral, as notícias veiculadas atualmente têm abordado a revisão da vida toda como um direito exclusivo dos aposentados e pensionistas. No entanto, essa visão não é precisa. De fato, qualquer indivíduo que receba benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito à revisão da vida toda, desde que preencha os demais requisitos necessários.
Esses benefícios incluem:

  • Aposentadorias;
  • Pensões por morte;
  • Benefícios por incapacidade (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente).

É importante esclarecer que não há restrições em relação aos tipos de aposentadoria que podem ser contemplados pela revisão da vida toda. Assim, todas as modalidades de aposentadoria, como por idade, tempo de contribuição, especial, do professor, com ou sem fator previdenciário, são passíveis de revisão.
O motivo é simples: todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS são calculados a partir da média dos salários de contribuição. Assim, incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 nesta média com a revisão da vida toda pode melhorar o valor de qualquer benefício previdenciário pago pelo INSS.
Portanto, é importante desmistificar a ideia de que apenas aposentados e pensionistas têm direito à revisão da vida toda. Essa possibilidade se estende a todos os beneficiários do INSS, desde que cumpram os requisitos necessários para sua concessão. Por isso, é fundamental que as pessoas estejam cientes dos seus direitos e busquem informações precisas para garantir a revisão de seus benefícios previdenciários, caso seja necessário.

Mas então todos os beneficiários terão direito à revisão?

Não. O direito ao pedido de revisão da vida toda é reservado para quem:

  • Teve o benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Recebeu o primeiro pagamento nos últimos 10 anos;
  • Começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994;

A Revisão da Vida Toda sempre aumenta o valor do benefício?

Não. Mesmo com o parecer favorável do Supremo, nem todos serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas antes de solicitar a revisão.
Lembre-se, o aumento do benefício acontecerá nos casos em que as contribuições anteriores ao ano de 1994 forem maiores que as demais.

Aposentados que tiveram benefício concedido após a Reforma da Previdência também têm direito à revisão?

Costuma-se dizer que quem teve o seu benefício concedido após a Reforma da previdência não tem direito à Revisão. É verdade que aqueles que tiveram aposentadoria concedida pelas regras transitórias ou permanentes, isto é, de acordo com as normas trazidas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), não é possível pedir a Revisão da Vida Toda.
No entanto, é preciso cautela. Isto porque existem situações em que a concessão do benefício ocorreu após a reforma ou o seu requerimento também foi posterior e mesmo assim ter direito à revisão da vida toda!
Veja as exceções abaixo:

  • Segurado requereu o benefício até 13/11/2019, mas, por demora administrativa do INSS ou por tramitação de processo judicial, obteve a concessão apenas em data posterior.
  • Segurado requereu o benefício em data posterior a 13/11/2019, mas teve concedida a aposentadoria de acordo com as regras pré-reforma.

Em ambos os casos, o beneficiário do INSS poderá ter direito à Revisão da Vida Toda!

Quem não tem direito à Revisão da Vida Toda?

A decisão do STF de validar a Revisão da Vida Toda, tem repercussão geral, ou seja, o entendimento da corte será aplicado em todos os processos que pedem a revisão no país.
Com a decisão, tornou-se constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Antes eram considerados os pagamentos ao INSS apenas após a data, que marca o início do Plano Real.
Mas lembre-se, deve ser considerado o prazo de dez anos, que chamamos de prazo decadencial, para fazer o pedido de revisão. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da aposentadoria. Se o trabalhador recebeu o seu primeiro pagamento em dezembro de 2010, no mês seguinte começou a contar o prazo de dez anos. Com isso, em 2021 acabou o prazo.
Além disso, aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.

Como saber se tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Para saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda, é necessário responder a algumas questões importantes. Primeiramente, você precisa determinar se é aposentado ou pensionista há menos de 10 anos e se começou a contribuir antes de julho de 1994.
Saber se você está aposentado ou é pensionista há menos de 10 anos e se você ou o falecido começou a contribuir antes de julho de 1994 é relativamente simples.
No entanto, a questão mais importante e difícil de responder é a que diz respeito aos seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994. É necessário ter certeza de que esses salários eram mais altos do que os salários de contribuição a partir dessa data para que revisão possa representar um aumento no seu benefício.
Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor.
Mas identificar os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 pode ser complicado, uma vez que eles eram realizados em outras moedas, como o cruzeiro, cruzado, cruzado novo ou cruzado real, e devido à hiperinflação, o valor dessas remunerações mudavam praticamente todos os meses.
Por isso é tão importante que você busque a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário capaz de realizar um estudo de viabilidade da sua revisão.
Somente assim você terá certeza de que é mais vantajoso incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício e pedir a Revisão da Vida Toda.

Quanto vou receber com a Revisão da Vida Toda?

Ao solicitar a Revisão da Vida Toda, é possível obter duas vantagens econômicas significativas. Primeiramente, o valor mensal da sua aposentadoria pode aumentar consideravelmente. Em segundo lugar, o INSS será obrigado a pagar a diferença em atraso referente aos últimos 5 anos.
É importante notar que tanto o aumento mensal quanto o valor total das diferenças em atraso dependem de cada caso em particular. Portanto, é necessário realizar um estudo de viabilidade detalhado para determinar com precisão quanto você pode receber a mais e qual será o valor das diferenças a que tem direito.
A realização de um estudo detalhado é essencial para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados, tais como seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 e as mudanças na moeda e na inflação que ocorreram desde então. Somente com uma análise minuciosa é possível determinar se a Revisão da Vida Toda é viável para o seu caso específico e se vale a pena fazer o pedido.

A Revisão da Vida Toda pode diminuir o meu benefício?

Sim. A reanálise deve ser calculada por um especialista em Direito Previdenciário, antes de uma eventual ação judicial, pois a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode não apenas não trazer nenhuma vantagem ao aposentado, como pode ser prejudicial, diminuindo o valor do seu benefício.
Portanto, não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos.
O segurado só deve solicitar a revisão caso ela seja vantajosa, e a única maneira de ter certeza se ela, de fato, representa uma vantagem é com a realização correta dos cálculos.

Se a Revisão da Vida Toda for benéfica para mim, o benefício é retroativo?

Sim. A boa notícia é que, se a Revisão da Vida Toda for mais vantajosa (e o segurado entrar com a ação judicial, pedindo a reanálise), ele não só vai passar a receber o benefício maior como também receber a diferença dos últimos 5 anos.

Pedir a Revisão da Vida Toda pelo aplicativo do INSS é arriscado?

Sim! Além, do prazo administrativamente ser muito demorado e não haver a possibilidade de tutela antecipada, solicitar a revisão do seu benefício sem uma análise prévia é arriscado.
Recomendamos o contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de solicitar a Revisão da Vida Toda, inclusive pelo atalho incluído no site e no aplicativo, para que não haja risco de redução de valor na aposentadoria atual.
Portanto, ATENÇÃO ao solicitar o pedido pelo aplicativo do INSS. Lembre-se, nem sempre essa revisão é vantajosa. Para saber se a revisão vale a pena é necessário, antes de qualquer decisão, fazer a simulação do cálculo do benefício revisado para verificar se a inclusão dos salários anteriores a 07/1994 irá aumentar o valor do benefício.
Ou seja, pode acontecer de o segurado do INSS fazer o pedido de revisão da vida toda pelo aplicativo e o INSS verificar que ele não tem direito e ainda diminuir o valor do benefício se verificar que o cálculo da aposentadoria foi feito de forma errada. Estando no prazo de 10 anos, o INSS pode corrigir esse erro e a aposentadoria ou pensão pode ter seu valor reduzido.

Quais os riscos de fazer o pedido administrativo da Revisão da Vida Toda?

Dados do CNIS podem diminuir o valor do benefício

Suponhamos que o segurado recebia salários altos antes de julho de 1994. Em tese, ele teria direito a revisão vantajosa. Acontece que se esses salários de contribuição não estiverem no CNIS em alguns períodos, o valor utilizado no cálculo dessas competências vai ser o salário-mínimo.
Isto se deve ao fato de que o INSS irá buscar no CNIS os dados para fazer a revisão administrativa da aposentadoria. Assim, existe o risco de, utilizando apenas os dados do CNIS, o valor do benefício diminuir.
Esse é um risco enorme para os segurados que vão fazer o pedido no Meu INSS sem um advogado e sem tomar maiores cuidados como apresentar documentos. Por isso, depender só do CNIS pode sim prejudicar a Revisão da Vida Toda e diminuir o valor da RMI. Na ação judicial esse risco também existe. Mas, é bem mais difícil de acontecer porque no geral se for identificado que o benefício vai ser menor com a aplicação da tese, a ação não vai prosseguir por falta de interesse de agir. Além disso ao ajuizar a ação, o advogado especialista deverá realizar os cálculos para saber se realmente é vantajoso pedir a revisão.

O aumento no valor da aposentadoria poderia ser maior

Outro risco da Revisão da Vida Toda na via administrativa é o INSS reconhecer que existe o direito a revisão, mas na hora do cálculo aplicar um aumento menor que deveria.
Neste caso, o segurado pode ficar satisfeito com o fato do seu benefício ter sido revisado e não questionar se o aumento foi correto. Assim, sem a orientação de um advogado especialista em Direito previdenciário, o pedido feito administrativamente sem a documentação ou sem o cálculo prévio pode deixar que o INSS use só o CNIS e documentos com dados incompletos em alguns casos.
Como dissemos anteriormente: períodos sem indicação de remuneração no extrato previdenciário serão considerados como salário-mínimo de contribuição. É importante entender que no cálculo da Revisão da Vida Toda precisam ser considerados os salários de contribuição corretos e atualizados, para que o aumento seja justo.

A previsão da Revisão de Ofício

Todos os aposentados que fazem o pedido de Revisão da Vida Toda sem tomar os devidos cuidados, podem ser prejudicados pela chamada Revisão de Ofício. Nessa situação, é a própria autarquia que vai “buscar” alguma coisa errada no benefício do segurado quando é feito o pedido de revisão e pode diminuir o valor do benefício ou, até mesmo, cessar a aposentadoria.
É importante você saber que a revisão de ofício está prevista em lei e na própria IN n. 128/2022. O art. 103-A da Lei n. 8.213/1991 diz que a previdência social tem o direito de anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos beneficiários no prazo decadencial de 10 anos. E o art. 526 da IN n. 128/2022 também dispõe sobre a revisão de ofício por parte do INSS, colocando a própria autarquia como interessada nesses casos.
Então, se for feito um pedido de Revisão da Vida Toda administrativamente e o servidor do INSS constatar que tem uma irregularidade na própria concessão da aposentadoria, ele pode agir para mudar isso. O servidor responsável por analisar o pedido de Revisão da Vida Toda não apenas verificará o aspecto solicitado, mas também fará uma revisão completa do processo administrativo da aposentadoria, uma espécie de “pente-fino”, na tentativa de encontrar algum erro. Se forem encontradas irregularidades dentro do prazo decadencial permitido pelo INSS, o benefício pode ser cortado. Portanto, é fundamental que os aposentados tenham certeza de que o processo administrativo de sua aposentadoria está correto antes de requererem a Revisão da Vida Toda, pois existe risco de perder o próprio benefício.

Qual é o prazo para pedir no INSS a Revisão da Vida Toda?

A lei estipula o prazo de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de dez anos o INSS não aceita a abertura do processo de revisão.
IMPORTANTE: Aposentados com direito à revisão da vida toda, que estão perto de completar dez anos da aposentadoria precisam estar atentos ao fato de que se ultrapassado o prazo de dez anos, não será mais possível entrar com a ação.
Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
Lembre-se, a partir do momento que entra na Justiça pedindo a revisão, você tem direito de receber as diferenças dos últimos cinco anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.

Quais os documentos necessários para a Revisão da Vida Toda?

Para pedir a revisão da vida toda, você precisa apresentar alguns documentos em sua ação judicial.
Há alguns documentos obrigatórios e outros que dependem de cada caso.

Documentos obrigatórios

Os documentos obrigatórios são os seguintes:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato Previdenciário (CNIS);
  • Carta de concessão da aposentadoria; e
  • Planilhas de cálculos.

Você pode obter o Extrato Previdenciário (CNIS) e a carta de concessão da aposentadoria no MeuINSS.
Se não souber ou tiver alguma dificuldade, o seu advogado também pode ajudá-lo com isso.
Por fim, as planilhas de cálculo devem ser elaboradas pelo escritório de advocacia contratado para a sua Revisão da Vida Toda. É necessário elaborar estes cálculos com atenção e cuidado para evitar prejuízos.

Outros documentos

Além desses documentos obrigatórios, alguns casos podem necessitar da apresentação de outros documentos, tais como:

  • Cópia integral do processo de aposentadoria;
  • Carteiras de trabalho;
  • Recibos e/ou holerites da época;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Entre outros.

Posso pedir a Revisão da Vida Toda direto na Justiça?

Sim. Essa modalidade de revisão poderá ser ajuizada na via judicial. Para isso, o primeiro passo a fazer é buscar um advogado de sua confiança ou que te inspire segurança para a realização dos cálculos para ter certeza de que o valor do benefício vai, de fato, aumentar. O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda do especialista na área previdenciária.
Após constatado que o benefício vai aumentar, é hora de solicitar a revisão do benefício. Para recorrer e pedir a revisão, uma ação deve ser ingressada na Justiça.
Os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários-mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários-mínimos.

Contudo, não se esqueça, como em qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, o principal cuidado é ter certeza de que o valor do benefício vai aumentar. Para isso, fique atento aos seguintes itens:

  • Acesse a cópia do processo de aposentadoria e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para provar os salários anteriores a 1994;
  • Caso não tenha todos os salários no CNIS, solicite nas empresas a Relação dos Salários de Contribuição (RSC). Lembre-se, nos meses que não tiver a prova da remuneração, será considerado o salário-mínimo e isto faz com que o valor final da RMI fique menor;
  • Faça o cálculo e verifique se o valor da aposentadoria vai aumentar.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a Revisão da Vida Toda?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar a Revisão da Vida Toda pode resultar em um benefício mais vantajoso ou em um benefício pior, com rendimentos menores. É importante destacar que essa é uma ação judicial complexa que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários.
Caso a fundamentação apresentada ou os cálculos realizados estejam equivocados, o seu pedido pode ser indeferido, o que significa que o benefício não será revisado. Por outro lado, se o seu pedido for julgado procedente, mas com um valor inferior ao devido, você pode receber menos do que teria direito.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado. Esse profissional será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para a revisão do seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido. Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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