Em comunicado, o INSS alega que o Decreto 10.410/20, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/19, estabelece novas diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência.
Pelas novas diretrizes, pagamento fora do prazo não será computado no cálculo da transição.
O INSS instituto não considerará esse período em atraso, mesmo se comprovada a atividade anterior à Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. Com isso, autônomos e microempreendedores individuais que pagarem contribuições em atraso terão que trabalhar mais para poder se aposentar.
O que muda com a nova regra?
Com a mudança, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas para os efeitos de cálculo de regras de transição, que estipulam 50% ou 100% de trabalho a mais sobre o período que falta para aposentar.
Pela nova regra, um segurado que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por questão financeira, não conseguiu recolher a contribuição previdenciária nesse período, se comprovar a atividade e pagar os atrasados, estaria com 28 anos antes da EC 103/19 e poderia se beneficiar da regra do pedágio de 50%. No entanto, após o comunicado do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra.
ATENÇÃO: As mudanças não se aplicam a trabalhadores com carteira assinada e contribuintes facultativos.
Quais cuidados o autônomo precisa ter?
Um ponto a ser destacado em relação aos pagamentos em atraso a partir de 1º de julho de 2020, é o fato desse tipo de pagamento beneficiar o INSS, mas não o trabalhador.
Por isso, é fundamental consultar um advogado especialista na área previdenciária para que você não gaste dinheiro pagando contribuições que não serão consideradas. Lembre-se, o pagamento de contribuições em atraso não valerá para a carência.
Atenção também em relação à Data de Entrada do Requerimento (DER), que muda como regra na via administrativa. Após o Decreto 10.410/10, o INSS entende que o pagamento das competências anteriores à DER serão consideradas apenas após a data do pagamento. Ou seja, somente serão consideradas se a data for alterada para julho.
Confira os novos valores de contribuição de autônomos, facultativos e MEIs
Os valores das contribuições previdenciárias de quem trabalha por conta própria ou decide contribuir com o INSS mesmo sem ter um trabalho formal mudaram este ano.
Veja quais são os novos valores por categoria:
Contribuinte individual
Os contribuintes individuais são os autônomos, ou seja, profissionais que trabalham por conta própria. As opções de contribuição são:
- 11% sobre o salário-mínimo = R$ 121
- 20% entre o salário-mínimo e o teto previdenciário = de R$ 220 a R$ 1.286,71
Quando contribuir?
O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Isso quer dizer que o pagamento de maio, deve ser pago até 15 de junho. Não se esqueça, se for feriado ou final de semana, a data-limite fica para o dia útil seguinte.
Facultativo
Estes segurados não exercem nenhuma atividade remunerada, mas eles desejam ser cobertos pelos benefícios que a Previdência Social proporciona, como as aposentadorias, auxílios, pensões, etc.
Para isso, eles precisam fazer o recolhimento previdenciários de forma voluntária.
As opções de contribuição são:
- 5% sobre o salário-mínimo = R$ 55 (Esse tipo de pagamento é válido apenas para os segurados de baixa renda, com inscrição no CadÚnico. Dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.)
- 11% sobre o salário-mínimo = R$ 121
- 20% entre o mínimo e o teto = de R$ 220 a R$ 1.286,71
Quando contribuir?
O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Isso quer dizer que o pagamento de janeiro, já com o valor reajustado, deve ser pago até 15 de fevereiro. Se for feriado ou final de semana, a data-limite fica para o dia útil seguinte.
MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) tem a seguinte opção:
- 5% sobre o salário-mínimo: R$ 55 (Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.)
Os MEIs também contribuem em cima do valor do mínimo, mas a alíquota é diferente: 5%, existindo a possibilidade de complementação da alíquota para até 20%, caso busquem uma melhor aposentadoria.
Como é feito o pagamento?
Os MEIs devem fazer o pagamento por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e pagam outros valores:
- R$ 1 de ICMS, se trabalhar em atividades de comércio ou indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
Em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição. Ou seja, o valor máximo pode ficar em R$ 61.
Quando contribuir?
O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte a que se refere a contribuição. O pagamento de abril, por exemplo, deve ser feito até 20 de maio. Se a data cai em feriado ou final de semana, a data-limite fica para o dia útil seguinte.
Contribuição ao INSS vale só para aposentadoria?
Não. Os segurados que pagam ao INSS não estão só contribuindo para sua aposentadoria, mas passam a ter direito também a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-maternidade, por exemplo.
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