Especialistas em benefícios previdenciários explicam o que fazer quando o seu pedido de Auxílio-doença é negado pelo INSS. Acompanhe neste artigo quais os motivos mais comuns para a negativa do INSS e como é possível reverter a situação e conseguir que o benefício seja concedido. Auxílio-doença negado, o que fazer?

Auxílio-doença negado, o que fazer?

Sumário

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Auxílio-doença negado, o que fazer?

É provável que, em algum momento da vida, o trabalhador precise se afastar do trabalho por determinado tempo devido a problemas de saúde.

Nesses casos, o segurado poderá solicitar um benefício por incapacidade temporária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas para que o benefício seja concedido será necessário passar por uma avaliação médica conduzida por peritos do próprio órgão previdenciário.

Mas o que fazer quando o benefício é negado pelo INSS?

Ao contrário do que muitos acreditam, a decisão do INSS não é definitiva. Isto significa que a negativa do INSS pode ser revista.

Mas afinal, quais os motivos mais comuns para a negativa do INSS? E se o meu pedido for negado, é possível reverter a situação e conseguir que o benefício seja concedido?

Para responder as suas dúvidas e ajudá-lo a evitar problemas na hora de requerer o seu benefício, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

ATENÇÃO: Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher três requisitos:

  •  Carência;
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade laboral.

O que são carência e qualidade de segurado?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91). Detalharemos mais adiante quais casos são esses.

Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

Quais os principais motivos para o auxílio-doença ser negado pelo INSS?

Quando o auxílio por incapacidade temporária é negado pelo INSS, o motivo desse indeferimento pode ser encontrado na comunicação de decisão..

É possível também encontrar essa informação no processo administrativo que pode ser obtido diretamente pelo site do Meu INSS.

Entre os motivos de indeferimento alegados pelo INSS, separamos os mais comuns:

Negativa pela falta de qualidade de segurado

Quando o auxílio doença é negado pela falta de qualidade de segurado, isto significa que o trabalhador deixou de contribuir e não está mais em seu período de graça.

Lembre-se, o “período de graça” refere-se a um período durante o qual o segurado mantém alguns direitos previdenciários mesmo sem efetuar contribuições à Previdência Social. Esse período é estabelecido por lei e serve para proteger o segurado em situações específicas, garantindo-lhe benefícios mesmo quando ele não está contribuindo regularmente.

Negativa pela falta de carência

Um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença é a carência. Nesse caso, é preciso ter, no mínimo, 12 meses de carência ( mínimo de contribuições mensais).

Mas fique atento, existem algumas doenças que são isentas de carência para solicitar benefícios de incapacidade. São elas:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Não possuir incapacidade para o trabalho

Se o perito médico do INSS não considerar a condição de saúde do solicitante como incapacitante, o benefício pode ser negado.

Problemas com a documentação médica.

Ausência de documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral. Ou ainda, documentação incompleta ou desatualizada.

Doença Preexistente

Se a doença ou condição de saúde já existia antes de o segurado se tornar um contribuinte do INSS, o benefício pode ser negado.

Quando o auxílio-doença é negado, o INSS tem sempre razão?

Não. Em muitos casos de indeferimento, o segurado pode ter o direito, e o INSS ter errado na sua análise.

Ou seja, mesmo que você tenha direito e tenha apresentado a documentação correta, o INSS pode errar na análise e negar o seu requerimento.

Auxílio-doença negado, o que fazer?

Caso o seu benefício não seja concedido após a perícia médica do INSS, você terá as seguintes alternativas:

  • Aceitar o resultado da perícia;
  • Entrar com um novo requerimento de benefício;
  • Recorrer administrativamente contra a decisão do INSS; ou
  • Entrar com uma ação judicial contra o INSS.

A escolha da abordagem mais apropriada dependerá da análise cuidadosa das circunstâncias individuais. Ou seja, a melhor escolha só poderá ser visualizada com base nas circunstâncias específicas de cada situação.

Em caso de dúvidas, procure a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

Qual a melhor opção se o auxílio-doença for negado?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do

Qual a vantagem de entrar com uma ação judicial?

Uma das vantagens de buscar a via judicial quando o INSS nega um pedido após a perícia médica é que o Poder Judiciário tem a prerrogativa de ordenar a realização de uma nova perícia. Essa segunda avaliação é conduzida de forma independente e imparcial, com o objetivo de verificar de maneira mais precisa se o requerente atende aos requisitos necessários para a obtenção do benefício almejado.

Ao optar por recorrer à justiça nesses casos, o segurado adquire a oportunidade de submeter seu caso a uma avaliação mais detalhada e isenta, o que pode resultar em uma análise mais abrangente de sua condição e das evidências apresentadas. Isso cria uma chance real de reverter uma decisão desfavorável tomada pelo INSS, especialmente se houver argumentos sólidos e documentação adequada para respaldar o pedido.

A realização de uma nova perícia, sob a supervisão do Poder Judiciário, busca garantir que a análise seja conduzida de forma imparcial e justa, evitando quaisquer vieses ou influências externas que possam ter afetado a decisão original. Portanto, esse processo judicial oferece ao requerente a oportunidade de ter sua situação de saúde reavaliada de maneira mais cuidadosa e detalhada, com base em critérios legais e médicos.

É importante destacar que, ao ingressar com um processo judicial, é importante contar com a assistência de um advogado especializado em questões previdenciárias. Esse profissional pode auxiliar na preparação do caso, na coleta de evidências relevantes e na apresentação de argumentos sólidos perante o tribunal, o que aumenta as chances de sucesso na obtenção do benefício desejado.

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Você sabia que o ATESTMED é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência. Veja o passo a passo:

Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Como posso comprovar para o INSS que estou doente?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demonstrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Mas, afinal, o que é a perícia médica do INSS?

A perícia nada mais é do que a avaliação médica realizada por um profissional da saúde habilitado do INSS, para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Quem precisa passar pela perícia médica do INSS?

Todos os trabalhadores que solicitarem algum benefício por incapacidade. Ou seja, todos aqueles que solicitarem ao INSS o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez devem passar pela perícia médica.

Assim, o profissional que estiver doente e precisar se afastar por mais de 15 dias deve fazer o agendamento.

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, fique atento: sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?

Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.

Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

O que devo dizer na perícia do INSS?

Não se esqueça, quem conduz a perícia é o perito. Por isso, evite chegar falando muito, mostrando vários documentos ao mesmo tempo, pois parecerá que você está muito ansioso e desconcentrará o perito. Deixe que o médico faça as perguntas que ele entender conveniente para analisar o seu caso. Ao final, caso você ache que tenha algum fato importante que o médico não questionou, relate para ele.

É importante ser bem objetivo na realização da perícia, respondendo diretamente o que for perguntado pelo perito e apresentando todos os documentos solicitados.

É comum que, devido ao nervosismo, o trabalhador apresente dificuldades na conversa, tergiversando em algumas respostas ou até mesmo entrando em outros temas por não saber exatamente o que falar.

Por isso, tente ao máximo evitar circunstâncias como essas, procure sempre manter a tranquilidade e responder com calma apenas o que for solicitado.

Tenho muitos problemas de saúde, devo falar de todos na minha perícia do INSS?

Várias pessoas acreditam que, quanto mais problemas apresentarem para o perito do INSS, maiores serão as chances de obter o benefício, porém, não é o que acontece na realidade.

Ainda que o segurado sofra com mais de um problema de saúde, o recomendado é focar apenas naquele que tem sido o mais prejudicial para o trabalho.

Sendo assim, reúna documentos referentes a este problema em específico e pense no que irá falar sobre ele durante a realização da perícia, evitando ao máximo passar ao perito a impressão de que está “apontando para todas as direções” para obter o auxílio.

Se você tem vários problemas de saúde, comece falando sobre o pior deles, aquele que mais o incomoda e o impede de trabalhar. Como dito, a perícia será rápida. Não deixe para falar da sua doença principal apenas no final do exame, pois poderá não dar mais tempo e é bem provável que o perito já não estará mais prestando tanta atenção aos seus relatos.

Devo exagerar minhas dores na perícia do INSS?

Não! Jamais minta. No momento da perícia, não tente aumentar as demonstrações de dor ou de dificuldade de movimentos. Caso o Perito do INSS entenda que você está demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo. Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício.

Portanto, sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.

É fundamental transparecer naturalidade na hora do atendimento, isso porque, diversas vezes alguns trabalhadores acabam exagerando na apresentação na tentativa de convencer o perito da condição de saúde adversa.

Tenha sempre em mente que atitudes exageradas costumam ter efeito contrário, e são fáceis de serem identificadas.

O que o médico perito quer realmente saber com a perícia do INSS?

Sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Quais doenças dão direito a afastamento pelo INSS?

É importante esclarecer que não existe uma lista pré-definida de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade concedido pelo INSS. Além disso, a concessão dos benefícios por incapacidade está sujeita à comprovação médica e à realização de uma perícia para confirmar os fatos.

Isso significa que, caso um segurado apresente uma condição de saúde que o incapacite temporária ou permanentemente para o exercício de suas atividades laborais habituais, será necessário apresentar a documentação médica que comprove essa situação.

Também será preciso, realizar uma perícia no INSS para confirmar a veracidade das informações prestadas e, caso seja constatada a incapacidade, o benefício será concedido.

Vale lembrar que a concessão de qualquer benefício por incapacidade depende da comprovação médica da condição do segurado. No entanto, para ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, além da comprovação médica, é necessário que o segurado tenha cumprido o período de carência de 12 meses.

Quais doenças que mais concedem afastamento pelo INSS?

Diversos fatores podem ser responsáveis pelas doenças que causam afastamentos nas empresas. Eles podem estar ligados a acidentes de trabalho, dores nas costas, lesões no joelho, hérnia inguinal, depressão e estresse, doenças do coração, lesões por esforço repetitivo (LER), entre outros.

Acidentes de trabalho

Os acidentes de trabalho são uma das principais causas de afastamento dos trabalhadores de suas atividades.

Geralmente os motivos são variados, as fraturas e lesões podem acontecer por má utilização de ferramentas, cortes por descuido ou até mesmo pela não utilização dos EPIs.

Vale lembrar que as doenças ocupacionais são registradas juntamente com os acidentes de trabalho.

Dor nas costas

As dores nas costas, que incluem problemas na coluna, configuram entre as principais causas de afastamento do trabalho. O motivo, normalmente, são problemas relacionados à ergonomia — seja para trabalhos realizados em escritório (que envolve postura), seja para trabalhos no processo produtivo (carregando peso de forma inadequada, por exemplo).

Lesões no joelho

As lesões no joelho podem estar relacionadas a sedentarismo, doenças genéticas, trabalhos em escritórios (em que se passa muito tempo sentado), obesidade e carregamento de peso de forma inadequada. Em casos mais graves, pode ser necessário fazer cirurgia e acompanhamento com fisioterapia, o que aumenta o período de afastamento.

Hérnia inguinal

A hérnia inguinal é a protrusão de uma alça do intestino através de um orifício que se formou na parede abdominal na região da virilha. As hérnias acontecem por descuido da natureza na formação dessa parede, que tem de suportar pressões muito altas. Toda a atividade que exige emprego de grande força física pode facilitar o aparecimento de hérnias, principalmente nas pessoas com predisposição.

Neste caso, pode levar o trabalhador a ter que se afastar das suas atividades laborais.

Depressão e estresse

A depressão e o estresse podem ser causados por cobranças excessivas por resultados satisfatórios, frustração profissional, problemas familiares e condições de trabalho inadequadas, entre outros fatores. Em alguns casos, os sintomas podem ser físicos, apresentando dores de cabeça, dor nas costas, fadiga, insônia e gastrite, o que pode causar confusão e fazer com que as pessoas acreditem ter outros problemas. O tratamento requer acompanhamento médico e o afastamento pode chegar a meses, dependendo do quadro clínico que o colaborador apresenta.

Problemas cardiovasculares

Estresse, cobranças diárias e extensas jornadas de trabalho interferem no bom funcionamento do sistema cardiovascular. Sem contar ainda fatores de risco muito prevalentes, como hipertensão, obesidade, má alimentação, depressão e fumo, que podem agravar a saúde cardíaca e culminar em eventos graves como infarto e AVC.

LER

As lesões por esforço repetitivo são uma doença crônica que afeta o desempenho do trabalhador ao atingir músculos, nervos, ligamentos e tendões. É cada vez mais comum, principalmente entre aqueles que desempenham tarefas manuais recorrentes.

Problemas articulares

Os problemas nas articulações são geralmente causados por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, além da obesidade e do sedentarismo. As articulações são as conexões naturais existentes entre dois ou mais ossos.

IMPORTANTE: Vale lembrar que a concessão de qualquer benefício por incapacidade depende da comprovação médica da condição do segurado. Seja para a concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, a perícia médica do INSS é obrigatória.

Quanto tempo posso ficar sem contribuir e manter a cobertura dos benefícios do INSS?

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.

Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu.

Quando acontece a perda da qualidade de segurado?

Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.

Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária.

Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.

Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.

Quando a pessoa não tem direito ao auxílio-doença?

Existem situações previstas que impedem o cidadão de conseguir a concessão do auxílio-doença. São elas:

  • Perda da qualidade de segurado: Ou seja, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS;
  • Segurado recluso em regime fechado: Há vedação expressa de concessão do auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado;
  • Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir com a Previdência. IMPORTANTE: Se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: Se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

Auxílio-doença conta como tempo de contribuição e carência?

Sim. O tempo que o segurado ficar parada recebendo o auxílio-doença conta para fins previdenciários. Mas aqui há um detalhe importante: a regra diz ser necessário intercalar os períodos em que recebeu benefício por incapacidade com período de atividade para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se ele for acidentário que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.

Assim, a tese fixada pelo STF garante que:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

Posso prorrogar o meu auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste a incapacidade.

O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.

Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.

No entanto, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.

A conversão, no entanto, não é automática.

Você pediu um benefício por incapacidade, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até às 21h do dia da perícia médica do INSS? Saiba aqui o que fazer!

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Mas o que é acerto pós-perícia?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Para que serve o acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

Como solicitar o acerto pós-perícia?

Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após o contato pelo telefone 135, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?

Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.

Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.

Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.

Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.

Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio acidente?

O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.

IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho recebendo o benefício.

Em compensação, o auxílio acidente não possui a garantia do salário-mínimo. Ou seja, ele pode ser inferior ao salário-mínimo.

Nesse sentido, o valor do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício, que é calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994.

Assim, não só o auxílio acidente possui um valor menor que o auxílio-doença, como também não possui requisito de carência, e pode ser recebido mesmo com o exercício do trabalho.

Posso receber auxílio-doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?

O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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