BPC negado por renda tem solução?

Sumário

Um dos requisitos para receber o BPC/LOAS é que a pessoa com deficiência ou idoso deve integrar grupo familiar com renda por pessoa inferior ¼ do salário-mínimo.

Isto significa que somando a renda de todos os membros do grupo familiar e dividindo pelo número de membros ela não poderá ser maior que esse limite estabelecido por lei.

Quando ocorre um indeferimento por superação de renda, significa que após fazer essa conta, o INSS entendeu que somando todos os rendimentos o valor final por pessoa do grupo familiar ultrapassou 1/4 de salário-mínimo.

Para ajudar você a evitar que o seu benefício seja negado, ou uma vez negado para que você consiga reverter a negativa do INSS. Elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é BPC/LOAS?

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso que tenha a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).

Em caso de pessoas com deficiência, só são consideradas as doenças que incapacitem o segurado de exercer qualquer atividade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial por um longo período. Mas não se esqueça, para a garantia do auxílio, é preciso que a renda por pessoas da família seja menor ou equivalente a ¼ do salário-mínimo.

Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.

O BPC pode ser cessado?

Sim. Para verificar se o beneficiário mantém os requisitos para receber o BPC/LOAS o INSS faz uma revisão a cada dois anos.

Caso o INSS constate alteração nas condições que deram direito ao benefício, como por exemplo, renda superior ¼ do salário-mínimo, ou morte do beneficiário, os pagamentos cessam imediatamente.

Em que situações o BPC/LOAS é interrompido?

No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Meu BPC foi cancelado, como posso recorrer?

Benefício negado/indeferido é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao seu pagamento e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa e o segurado não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde um advogado especialista ficará responsável por reunir todos os documentos que comprovem a situação econômica de necessidade e baixa renda do grupo familiar e irá contestar a decisão do INSS.

Assim, no caso de quem já caiu na malha fina, é possível rever a situação pela justiça.

Lembre-se, a primeira coisa a ser feita é convocar um advogado para que ele possa revisar todas as regras de concessão, documentação e histórico na previdência.

Posteriormente, estando tudo de acordo, será feita uma solicitação para que o órgão realize uma nova revisão na documentação do segurado.

Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?

Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.

Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

O que faz meu BPC ser cancelado?

O pagamento do BPC/LOAS só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Lembre-se, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.

Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo tem direito ao benefício.

O que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.

Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.

Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício. 

Como evitar a negativa do BPC por renda superior?

Você precisa entender quem compõe o grupo familiar e os valores que entram no cálculo da renda per capta (renda por pessoa). Isso evita que o INSS adicione pessoas e rendimentos de maneira inadequada, aumentando a renda por pessoa e causando o indeferimento do pedido.

Mas atenção, essas informações devem ser conhecidas e devidamente comunicadas desde a elaboração do Cadastro Único, documento onde constam todos os dados de quem pretende receber o benefício e do seu grupo familiar.

É possível que a mesma família receba mais de um BPC?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Qual a importância do grupo familiar para receber o BPC/LOAS?

Conforme mencionado, a renda familiar é um dos requisitos para que o cidadão adquira o direito a receber o BPC/LOAS. A renda é composta da soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros do grupo familiar e pode ser composta por salários, pensões, proventos, benefícios de previdência (pública ou privada), rendimentos do mercado autônomo.

IMPORTANTE: Para ser considerado membro da família a lei estabelece que o parente deve morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido do benefício. Ou seja, mesmo que o autor do pedido tenha pai, mãe, filho, irmão, se essas pessoas moram em outra casa elas não serão consideradas como membro da família.

A inclusão equivocada de pessoas que não compõe o grupo familiar conforme os termos da lei pode aumentar o valor final da renda familiar e ocasionar o indeferimento do benefício. Por isso a importância de saber quem compõe o grupo familiar no BPC/LOAS.

Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?

Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?

Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos(as) solteiros(as);
  • Enteados(as) solteiros(as);
  • Menores tutelados.

ATENÇÃO: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.

Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.

Como calcular a renda por pessoa da família?

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário-mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Esse cálculo deve seguir os parâmetros que definem quem deve ser considerado parte da família e quais rendimentos devem ser contabilizados para o BPC, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.

Como família, para o BPC, devem ser consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros; e os menores tutelados.

ATENÇÃO: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

Para cada uma das pessoas consideradas acima, devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Devem ser consideradas as seguintes exceções:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família, seguindo o mesmo critério citado anteriormente. Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.

Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos. Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Vamos detalhar isso na seção seguinte.

Gastos com tratamento de saúde poderão ser descontados para o BPC?

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças para o BPC.

A primeira mudança foi a simplificação da dedução dos gastos para o requerente do BPC. Com a Portaria, os gastos com tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, por exemplo, ou com o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou SUAS, poderão ser descontados, com base nos valores definidos para cada categoria.

Então é importante que você tenha a declaração do órgão de saúde informando a falta ou o não fornecimento do produto, bem como o pedido médico desses itens.

Ainda, guarde o comprovante de compra desses produtos para apresentar ao INSS.

Esse desconto pode ser necessário para ficar dentro do máximo da renda, pois algumas vezes você pode até ganhar mais que o estipulado, mas o valor é quase todo consumido por esses insumos.

Além do que é descontado, fique atento aos valores que NÃO entram para o cálculo da renda familiar.

Mas afinal, o que não entra na conta para o cálculo do BPC/LOAS?

Existem alguns valores recebidos pelos membros da família que não devem ser considerados para o cálculo da renda familiar do BPC/LOAS.

Como, por exemplo:

  • bolsa de estágio
  • bolsa como aprendiz
  • BPC de outro integrante da família
  • aposentadoria de até um salário-mínimo de outro membro da família
  • e benefícios ou auxílios temporários

Assim, pode ser que um dos membros da família esteja cursando alguma faculdade e fazendo o programa de estágio, então esse valor que ele recebe como bolsa não será incluído na conta, mesmo que faça parte da renda da família.

O mesmo acontece com a aposentadoria de até um salário-mínimo, ela não é incluída no valor da renda familiar para o BPC/LOAS.

Por que contratar um advogado é a melhor alternativa?

É direito do cidadão solicitar seu benefício sem a ajuda de um profissional. Contudo, antes de descartar a possibilidade de contratar um advogado especialista entenda a vantagem que este profissional pode trazer para você e seu benefício.

Um dos motivos mais comuns para o indeferimento do BPC/LOAS é a superação de renda do grupo familiar.

Por exemplo, imagine que por falta de conhecimento você inclui no Cadastro Único moradores de sua residência que não compõe o grupo familiar e o valor da renda acaba superando ¼ de salário-mínimo por pessoa.

Com base nas informações incorretas o INSS conclui que a renda ultrapassa o limite previsto em lei e indefere o seu pagamento.

O erro praticado fez com que você aguardasse meses por seu benefício, para ao final ter o seu direito negado, fazendo com que você não receba nada por todo esse período de espera e ainda tenha que entrar com novo pedido.

Com certeza você não deseja cometer essa falha e perder dinheiro.

Neste caso, o indeferimento poderia ser evitado com uma análise prévia e atuação do profissional para preencher o Cadastro Único corretamente e apresentar junto com todos os outros documentos que provam o preenchimento dos requisitos.

Por isso é importante considerar contratar um advogado especialista em questões previdenciárias.

O BPC/LOAS é aposentadoria?

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.

Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Além desses requisitos básicos, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas.

Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?

O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.

Veja como funcionam os requisitos.

BPC para idosos

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.

Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:

  • Relações familiares fragilizadas
  • Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
  • Carência econômica familiar
  • Baixo nível de escolaridade
  • Inatividade da maioria das pessoas idosas
  • Precárias relações com o meio onde vivem
  • Baixa autoestima frente à idade avançada.

BPC para pessoas com deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Existem ou não mudanças no BPC com a Reforma da Previdência?

Não. Não houve alterações no BPC com a Reforma da Previdência.

Como solicitar o BPC/LOAS no INSS?

Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.

No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica.

No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado.

Em caso de dúvida, devo procurar orientação de um profissional?

Para não ter problemas no processo de solicitação do BPC, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários.

Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício.

Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos.

O BPC/LOAS é vitalício?

Não. Este benefício assistencial não é vitalício. Ele é pago enquanto a situação de baixa-renda do beneficiário persistir.

É exatamente por isso que são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.

Quais documentos preciso para solicitar o BPC/LOAS?

 Certidão de nascimento ou casamento;

  • Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • E o estudo social;
  • Inscrição no CadÚnico.

Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor corresponde a R$ 1.212,00.

Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?

Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.

Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha.

Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.

O que é Auxílio-inclusão?

Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial?

Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021.

Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam.

IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.

BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?

Sim, pode.

 Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:

Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)

  • O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.(Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)

Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.

Criança com autismo tem direito ao BPC/LOAS?

Tanto crianças como adultos como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.

Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.

Evidentemente, no caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2022. Acompanhe a seguir.

Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.

Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.

Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.

Quando preciso atualizar o CadÚnico?

Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.

Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.

Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.

Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?

Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.

De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.

Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.

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