Embora muitas empresas façam questão de expor que seus produtos ou serviços tem garantia de 30 (trinta) ou 90 (noventa) dias, esses prazos são previstos em lei devendo o fornecedor de produtos ou serviços obedecê-lo.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que para produtos não duráveis a garantia mínima é de 30 (trinta) dias e duráveis é de 90 (noventa) dias. Assim, havendo qualquer irregularidade na prestação do serviço ou no produto contratado, o consumidor tem direito de reclamar pelos vícios encontrados requerendo assim as devidas reparações.
A exceção, no entanto, encontra-se em casos de vícios ocultos que acabam se manifestando após o término da garantia legal. Nesse caso, o prazo para reclamar o vício oculto começa a contar somente após este ser descoberto pelo consumidor que poderá requerer a reparação do seu dano.
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