Certificados de Garantias de Produtos

Embora muitas empresas façam questão de expor que seus produtos ou serviços tem garantia de 30 (trinta) ou 90 (noventa) dias, esses prazos são previstos em lei devendo o fornecedor de produtos ou serviços obedecê-lo.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que para produtos não duráveis a garantia mínima é de 30 (trinta) dias e duráveis é de 90 (noventa) dias. Assim, havendo qualquer irregularidade na prestação do serviço ou no produto contratado, o consumidor tem direito de reclamar pelos vícios encontrados requerendo assim as devidas reparações.

A exceção, no entanto, encontra-se em casos de vícios ocultos que acabam se manifestando após o término da garantia legal. Nesse caso, o prazo para reclamar o vício oculto começa a contar somente após este ser descoberto pelo consumidor que poderá requerer a reparação do seu dano.

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