SIMULADOR DE APOSENTADORIA – RGPS (INSS)
Criamos o simulador de aposentadoria conforme as alterações trazidas pela EC 103/2019 – Reforma da Previdência.
=> Insira os seus dados, faça seus cálculos e veja qual é o melhor caminho para garantir a sua aposentadoria.
Como Utilizar o Simulador
1. Selecione as opções abaixo;
2. Preencha os campos solicitados;
3. Clique em “Calcular”;
Pronto!
Agora é só conferir o resultado nos quadros logo abaixo da calculadora.
Homem
Mulher
Entre com as informações solicitadas e simule a regra dos pontos
Entre com as informações solicitadas e simule a regra da idade progressiva
Entre com as informações solicitadas e simule a regra do pedágio 50%
Entre com as informações solicitadas e simule a regra da idade mínima
Entre com as informações solicitadas e simule a regra do pedágio 100%
Esta regra é muito parecida ao atual modelo 86/96. Quem optar por esta regra terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação necessária para requerer a aposentadoria. Essa pontuação mínima exigida sobe com o passar do tempo. É preciso, portanto, ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Para o homem, a soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em, pelo menos, 96 pontos em 2019. Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos, em 2028. No caso das mulheres, a pontuação inicia em 86 (em 2019) e continuar subindo anualmente até atingir 100 pontos, em 2033.
Em todos os casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No entanto, a idade flutuará no período de transição. A regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos em 2019. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031. Já para o homem, a idade inicia em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.
O trabalhador que estiver a dois anos de se aposentar pelas regras atuais poderá optar pela regra que prevê um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio (1+50%).
Essa modalidade de aposentadoria, já existente hoje e mais usada por trabalhadores informais, normalmente de baixa renda, que não conseguem contribuir de forma contínua para o INSS, também terá regras de transição.
Como a aposentadoria por idade já existia no sistema brasileiro, as mulheres, que hoje se aposentam com 60 anos, terão essa idade mínima elevada ao longo dos anos, com o acréscimo de seis meses por ano a partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023. No caso dos homens, não haverá mudanças.
Nesta regra o pedágio é maior, de 100%, mas estará disponível para todos os trabalhadores – e não só para aqueles que estão perto de se aposentar. Outra diferença é que, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Então, por exemplo, se o trabalhador está a três anos de se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por seis anos (3+100%). E, se tiver cumprido a idade mínima, poderá pedir a aposentadoria.
Em caso de dúvidas, preencha o formulário logo a baixo, ou clique para para falar conosco!
Ao se inscrever você concorda automaticamente com nossa política de privacidade.
Somos um escritório internacional de advocacia Previdenciária, que oferece soluções efetivas com atendimentos em qualquer parte do mundo. Realizamos o trabalho com muita seriedade e dedicação. Queremos lhe ajudar na concessão do melhor beneficio e em menor tempo.
Todos os direitos reservados
© Jácome Sociedade I de Advocacia – OAB/SC 50.975-B
Seus dados estão protegidos neste ambiente.
Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.
Dados protegidos