Cobrança indevida aposentados no exterior
A Receita Federal vem descontando a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior.
Desse modo, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, seja de um salário-mínimo ao teto do INSS, a cobrança de 25% é feita indiscriminadamente nas aposentadorias ou pensões.
Mas você sabia que o desconto realizado desta forma é ilegal e é possível suspender judicialmente a cobrança de 25% de IR (imposto de renda) sobre aposentadorias e pensões recebidas no exterior?
Para ajudar você a entender como evitar a cobrança indevida no seu benefício, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Cobrança indevida aposentados no exterior
É correto descontar 25% dos aposentados e pensionistas que vivem no exterior?
Não. A cobrança do Imposto de Renda na alíquota fixa de 25%, independentemente do valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas é ilegal.
Primeiro porque não respeita o limite de isenção de Imposto de Renda que é de R$ 1.903,98 por mês para aposentados com menos de 65 anos e de R$ 3.807,96 a partir de 65 anos.
Ou seja, se o valor da sua aposentadoria é de até R$ 1.903,98 ou R$ 3.807,96 (se você possui 65 anos ou mais), não deve incidir imposto de renda, mesmo que você resida no exterior.
Entretanto, a Receita Federal pode estar descontando 25% todos os meses de forma errada.
Além disso, ainda que você receba acima do teto de isenção, o imposto de renda deveria incidir conforme as alíquotas aplicáveis aos brasileiros residentes no Brasil (de 7,5% a 27,5%) e não com uma alíquota fixa de 25% que é muito mais prejudicial.
Por fim, no caso de brasileiros residentes em países com os quais o Brasil possui acordo previdenciário internacional, ainda deve ser analisada a questão conforme o próprio acordo.
É possível impedir a cobrança de 25% de aposentados no exterior?
Sim. Inúmeras decisões já foram proferidas pelo Judiciário no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 9.779/99 que estabeleceu um regime novo e específico de tributação para os rendimentos de aposentadoria e pensão de brasileiros residentes no exterior.
No entanto, a retenção de 25%, justificada pela mera circunstância da residência no exterior, viola valores, princípios e regras da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegítima.
Não se pode determinar a tributação de brasileiros (aposentados e pensionistas) que moram no exterior mediante a desconsideração das alíquotas escalonadas e da faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF que é aplicada para a tributação dos brasileiros residentes no Brasil. Ou seja, os segurados tem que ter a mesma cobrança de taxas morando no Brasil ou em qualquer lugar do mundo.
O que fazer para impedir a cobrança de 25%?
Como a Receita Federal tem agido de forma equivocada em relação ao Imposto de Renda sobre a aposentadoria de brasileiros no exterior, a solução é ingressar com uma ação judicial para pedir a suspensão do desconto e a restituição dos valores indevidamente cobrados.
Portanto, ao perceberem a redução de 25% no valor do seu benefício, aposentados e pensionistas que residem fora do Brasil, devem buscar uma assessoria especializada para impedir que a cobrança persista.
Infelizmente, o desconto indevido só será cessado através de ações judiciais no Brasil.
Você poderá ingressar com uma ação pedindo a restituição e a cessação dos valores cobrados indevidamente, desde que atinja os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Morar no exterior;
- Ter sido descontado em 25% a sua aposentadoria a título de Imposto de
Renda.
O aposentado tem de vir ao Brasil para entrar com a ação judicial?
Não. Ela é realizada inteiramente via remota, ou seja, pela internet, desde o atendimento com o advogado da sua escolha até a instrução do seu processo na Justiça.
Não é necessário, portanto, vir ao Brasil providenciar o pedido de encerramento da cobrança de 25% de aposentados no exterior.
Vale a pena ingressar com a ação judicial?
Vale. Muitos aposentados que ingressaram com a ação judicial já conseguiram afastar esta tributação e aplicar, ao invés da alíquota fixa de 25%, a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda.
De fato, existe uma boa chance de impedir judicialmente o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios previdenciários.
Isto porque já há consenso na maioria dos Tribunais Regionais Federais de que tal cobrança é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, nem a progressividade do Imposto de Renda.
Ou seja, o aposentado que vive no exterior não pode ter tratamento desigual em relação ao que mora no Brasil, uma vez que a Constituição Federal assegura essa isonomia.
Vou ficar isento da cobrança de 25%?
Lembre-se, aposentados e pensionistas que não se encaixam nos critérios de isenção, se obtiverem êxito ao ingressarem com a Ação Judicial, passarão a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.
Ou seja, a decisão judicial não vai isentá-lo totalmente dos recolhimentos futuros, mas fará com que seja feita a cobrança normal e devida da alíquota conforme a faixa mensal do Imposto de Renda, e não mais no percentual fixo de 25%.
Se for o caso, além de barrar as tributações futuras, o aposentado também terá direito à restituição dos últimos 5 anos, no valor do percentual cobrado indevidamente.
Já os aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário-mínimo terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.
Portanto, fique atento: ao se encaixar nos critérios da lei ou para conseguir a isenção dessa cobrança, ou pelo menos para que seja cobrado o mesmo dos aposentados e pensionistas no Brasil, conforme a faixa mensal do IR ao invés de uma alíquota fixa, o segurado deve entrar com Ação Judicial.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Em regra, as pessoas físicas estão isentas de declarar o Imposto de Renda se receberem até R$ 1.903,98 por mês.
Para os aposentados e pensionistas maiores de 65 anos, residentes no Brasil, que recebem o benefício até o valor de R$ 3.807,96 por mês, aproximadamente R$ 45.695,52 no ano, possuem direito a uma isenção no Imposto de Renda.
Essa mesma isenção é válida para as pessoas que possuem doença grave listadas nesta lei.
Se os aposentados têm direito a isenção fiscal aqui no Brasil, por que não teriam o mesmo direito se moram fora?
Até porque a lei apenas menciona a possibilidade de isenção do imposto sem excluir quem está no exterior. Não se pode, portanto, diferenciar o aposentado que mora no Brasil do que mora no exterior quando se trata da isenção de IR.
É importante ressaltar: a lei que garante a isenção do IR não faz distinção entre quem mora no Brasil e no exterior. Portanto, fazer a cobrança do imposto de renda em 25% do aposentado unicamente porque ele vive fora do país, fere um princípio que chamamos de “isonomia”, que significa que todos são iguais perante a lei.
Você já se perguntou se o valor do seu benefício concedido pelo INSS está correto? Saiba mais aqui!
Quando ingressar na justiça?
Lembre-se, não existe ação “preventiva”, o aposentado ou pensionista só poderá ingressar na justiça depois que a retenção indevida acontecer.
Portanto, se você quer fazer algo antes, saiba que não existe essa possibilidade. Mas uma vez feita a cobrança, você pode entrar na justiça para que ela cesse.
Além disso, em alguns casos é possível reaver os valores cobrados indevidamente.
Orientamos que procure um advogado da sua confiança, especializado no assunto.
O que diz a Constituição sobre a cobrança dos 25% nas aposentadorias?
A Constituição Federal prevê o “Princípio da Igualdade”, ou seja, que se dê um tratamento igual para pessoas em condições iguais.
Ao realizar descontos de imposto de renda na fonte de aposentados e pensionistas que vivem no exterior, a Receita gera uma situação desigual entre aposentados residentes dentro e fora do Brasil, quebrando o princípio da isonomia.
A cobrança na ordem de 25% é indevida porque o simples fato de se mudar do Brasil não transforma a situação do brasileiro em uma situação jurídica desigual dos que continuam a viver no país.
Residir em outro país não tira o direito do brasileiro de se enquadrar na tabela progressiva do IR normal.
Não se pode determinar a tributação de brasileiros (aposentados e pensionistas) que moram no exterior mediante a desconsideração das alíquotas escalonadas e da faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF que é aplicada para a tributação dos brasileiros residentes no Brasil. Ou seja, a retenção de 25%, justificada pela mera circunstância da residência no exterior, viola valores, princípios e regras da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegítima.
Portanto, fique atento: ao se encaixar nos critérios da lei ou para conseguir a isenção dessa cobrança, ou pelo menos para que seja cobrado o mesmo dos aposentados e pensionistas no Brasil, conforme a faixa mensal do IR ao invés de uma alíquota fixa, o segurado deve entrar com Ação Judicial.
É possível transferir a aposentadoria do Brasil para o Exterior?
Sim! É possível pedir a transferência da aposentadoria do brasileiro no Brasil para o exterior.
Assim, você vai conseguir receber o seu benefício diretamente no banco do país onde reside, facilitando bastante a sua vida.
Para isso, o brasileiro no exterior vai precisar solicitar ao INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135 a transferência do pagamento para recebimento no exterior.
Você deve anexar ao seu pedido o formulário de requerimento TBM ou alteração dos dados bancários e o comprovante de titularidade da conta corrente no exterior.
Após a transferência, o INSS vai fazer a remessa dos valores a uma instituição financeira contratada que fará o depósito na conta corrente indicada pelo próprio beneficiário, desde que localizada em um país com o qual o Brasil possui acordo previdenciário internacional.
E, se você voltar para o Brasil, poderá pedir a transferência do pagamento para uma instituição bancária no Brasil.
Atenção: este pedido de transferência só está previsto para países que possuem acordo previdenciário internacional com o Brasil.
Como posso conseguir minha aposentadoria no exterior?
Lembre-se, um brasileiro pode conseguir a aposentadoria em outro país, com ou sem um acordo previdenciário internacional, seguindo alguns passos gerais:
Determine seu direito à aposentadoria no país estrangeiro:
- Verifique os requisitos de aposentadoria do país em que você possui cidadania estrangeira. Cada país tem seu próprio sistema de previdência social e critérios específicos para a concessão de benefícios, como regras sobre idade de aposentadoria, tempo de contribuição e modalidades de benefícios. Lembre-se, seja qual for o país, para que você tenha direito à concessão de aposentadoria, você precisa cumprir os requisitos mínimos.
Contribuição para o sistema previdenciário do país estrangeiro:
- Se você trabalhou no país estrangeiro e contribuiu para o sistema de seguridade social ou previdenciário desse país, isso pode influenciar positivamente no seu direito à aposentadoria. Isto porque os sistemas previdenciários, em geral, são contributivos. Ou seja, sem verter contribuições você não terá direito à aposentadoria. Portanto, certifique-se de que suas contribuições estejam em conformidade com as leis locais.
Verifique a existência de Acordos Previdenciários Internacionais:
- Alguns países têm acordos bilaterais de seguridade social com o Brasil. Esses acordos permitem que você some os períodos de contribuição nos dois países para atender aos requisitos de aposentadoria em ambos. Portanto, fique atento, verifique se o país estrangeiro tem um acordo desse tipo com o Brasil.
Proceda com a solicitação de aposentadoria:
- Siga os procedimentos locais para solicitar a aposentadoria no país estrangeiro. Isso pode envolver preencher formulários, fornecer documentos comprobatórios e cumprir outros requisitos específicos do país. Se houver acordo previdenciário vigente entre o Brasil e o país estrangeiro, procure o organismo de ligação entre os países.
Consulte um especialista em previdência social:
- É aconselhável buscar a orientação de um especialista em previdência social em questões de aposentadoria internacional. Eles podem ajudá-lo a entender as implicações fiscais, os prazos e os detalhes do processo. Se tiver dúvidas, clique aqui!
Planejamento Previdenciário:
- É importante planejar sua aposentadoria com antecedência. Lembre-se, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência. Assim, através do planejamento você obtém orientações específicas com base em sua situação pessoal, e assim pode escolher o melhor cenário previdenciário dentro das suas particularidades laborais e contributivas.
Em resumo, a possibilidade de conseguir a aposentadoria no exterior depende de uma série de fatores, incluindo seu histórico de contribuição previdenciária, acordos bilaterais entre países e as regras específicas do país em que você pretende se aposentar.
Mas lembre-se, antes de aplicar um acordo previdenciário, é muito importante a realização de uma análise detalhada do seu histórico laboral e contributivo. Isto porque a aplicação de um acordo nem sempre é o cenário previdenciário mais vantajoso.
Posso pedir benefício do INSS morando no exterior?
Há duas situações em que o brasileiro que reside no exterior terá direito a um benefício do INSS:
- Quando o brasileiro trabalhar legalmente em um país que tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, e esteja previsto neste Acordo a concessão do benefício pretendido;
- Quando o brasileiro preservar a sua qualidade de segurado do INSS mesmo trabalhando em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil.
Note que o ponto comum nestes dois casos é a preservação da qualidade de segurado.
No primeiro deles, a qualidade de segurado é mantida pela vigência de um Acordo Previdenciário entre os países. No segundo, apesar da ausência de um Acordo, o segurado mantém a sua qualidade de segurado por continuar vertendo contribuições ao INSS ou estar em período de graça.
Posso me aposentar em vários países?
Sim, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:
- Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Ou seja, havendo Acordo Internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
- Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.
Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.
Por outro lado, se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.
É importante lembrar ainda que mesmo no caso de haver um Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o país em que você reside, o segurado poderá continuar trabalhando e contribuindo no país estrangeiro sem deixar de contribuir para o INSS. Assim, ao cumprir os requisitos nos dois países, será possível ter duas aposentadorias integrais, uma em cada país.
Quais benefícios o brasileiro que mora no exterior pode receber?
No caso do brasileiro trabalhar legalmente em um país que tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, será necessário observar quais os benefícios previstos no acordo.
Em geral os Acordos tem previsão de, ao menos, três benefícios:
- Benefícios por Incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte.
Lembre-se, cada Acordo Previdenciário Internacional de que o Brasil é signatário, apresenta particularidades que precisam ser consideradas antes de requerer um benefício. É preciso que haja, evidentemente, previsão no acordo do benefício pretendido. Em caso de dúvida, procure a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional.
Já no caso do brasileiro residir em um país que não tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, o brasileiro só terá direito a concessão de um benefício se preservar a sua qualidade de segurado do INSS, ou seja, é preciso que ele continue vertendo contribuições ao INSS ou estar em período de graça.
Ao manter a sua qualidade de segurado, o brasileiro que reside em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil, terá direito a solicitar ao INSS os mesmo benefícios que teria direito estando no Brasil.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:
- Planejamento de aposentadoria
- Concessão de aposentadoria
- Revisões de aposentadoria
- Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria no exterior
Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de Revisão da Vida Toda para você. Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
7 Respostas
eu fiz uma marcação para uma pericia pelo aplicativo meu inss no dia 10/02/2021 e no mesmo instante que marcou apareceu cancelado e ficou preso no sistema e liguei para o telefone 135 no mesmo dia e me informaram que eu tinha que abrir um requerimento para acerto de pericia e Abri ((((( PROTOCOLO 1698698818 ))))) e até hoje se encontra em análise. Pois eu estou precisando voltar a trabalhar.
Prezado sr. Ricardo. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Gostaria de saber se esse desconto da aposentadoria de 25/ por cento quando eu voltar para o Brasil eu posso pedir restituição?
Minha aposentadoria e de 1 salário mínimo
Prezada sra. Rosali. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Olá, boa tarde!
Gostaria de saber quanto tempo em média é analisado a solicitação de pagamento não recebido referente ao salário-maternidade?
Dei entrada dia 5 de junho de 2021. Hoje já tem 4 meses e 6 dias e ainda está em análise!
Queria alguma informação. Quanto tempo essa análise demora ou se preciso entrar na justiça para receber
Prezada sra. Trícia. Agradecemos o seu comentário. O prazo para a análise do seu pedido de salário-maternidade no INSS é de 30 dias, a contar da data de realização do requerimento. Caso o INSS não cumpra o prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa noite. Recebo aposentadoria do INSS e tambem de uma previdencia privada (Rendimentos de Tributacao exclusiva (10%)) da empresa que trabalhei. Morando no exterior, esses 25% de IR tambem se aplicaria a essa previdencia privada??