Como deve ser o atestado médico apresentado na perícia médica do INSS?

Sumário

Infelizmente é muito provável que o trabalhador algum dia em sua vida necessite afastar-se de seu serviço por determinado tempo devido a algum problema de saúde. Nesses casos, o segurado poderá requerer um benefício por incapacidade junto ao INSS e, para tanto, precisará passar por uma avaliação médica.

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se trata de um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.

Como as negativas do INSS são frequentes, decidimos elaborar este artigo para ajudar você a se preparar adequadamente para a perícia e saber quais informações devem constar no seu atestado médico. Boa leitura!

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia consiste em um procedimento de caráter obrigatório que deve ser realizado por um médico habilitado pelo INSS.

O seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de algum benefício por incapacidade, seja auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários por incapacidade.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.

Como é feita a análise do perito médico do INSS?

Lembre-se, o perito analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Agora, considerando que o perito chegue à conclusão de que a doença leva a incapacidade. Ele precisa responder a determinadas perguntas ou quesitos do INSS, dentre os principais, temos:

  • O primeiro quesito já respondido seria: Há incapacidade?
  • Quando a doença começou?
  • Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
  • A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado/melhorado?
  • A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
  • A incapacidade é total ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar de forma que não agrave a sua saúde?

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia nada mais é do que a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Seja claro quanto ao pedido durante a perícia técnica. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Mas lembre-se, a perícia médica é um dos itens que compõem a constatação da incapacidade.

Para além dela, devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, tais como: atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante; exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante; atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho; receituários; comprovante de tratamento.

Quais documentos devo apresentar na perícia médica do INSS?

Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:

  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • Um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • Exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • Todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Lembre-se de que todos esses documentos devem estar atualizados.

Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Como é definida a incapacidade laborativa?

Fazendo uma revisão de conceitos pode-se definir incapacidade laborativa como a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações provocadas por uma doença ou acidente.

O conceito de incapacidade deve ser analisado quanto ao grau, à duração e à profissão desempenhada:

Quanto ao grau a incapacidade laborativa pode ser parcial ou total:

a) será considerado como parcial o grau de incapacidade que ainda permita o desempenho de atividade, sem risco de vida ou agravamento maior e que seja compatível com a percepção de salário aproximado daquele que o interessado auferia antes da doença ou acidente;

b) será considerada como total a incapacidade que gera a impossibilidade de permanecer no trabalho, não permitindo atingir a média de rendimento alcançada, em condições normais, pelos trabalhadores da categoria do examinado.

Quanto à duração a incapacidade laborativa pode ser temporária ou de duração indefinida:

a) considera-se temporária a incapacidade para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível/provável;

b) a incapacidade indefinida é aquela insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis à época.

Quanto à profissão a incapacidade laborativa pode ser:

a) uniprofissional – aquela em que o impedimento alcança apenas uma atividade específica;

b) multiprofissional – aquela em que o impedimento abrange diversas atividades profissionais;

c) omniprofissional – aquela que implica a impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa, sendo conceito essencialmente teórico, salvo quando em caráter transitório.

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios em 2022? Confira aqui!

Como agendar a perícia médica do INSS?

O segurado pode agendar a perícia médica pela Central de Atendimento do INSS

através do telefone 135, presencialmente em uma das agências do INSS, ou virtualmente no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Entretanto, o meio mais recomendado é o requerimento online, pois, além de ser mais rápido e cômodo, ele oferece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia ser realizada.

Não se esqueça de guardar o comprovante de agendamento. Embora se trate de um procedimento bastante simples, este documento pode ser essencial em situações como a de mudanças de agendamento por parte da própria autarquia.

Por isso, tendo o comprovante em mãos, o segurado garante uma prova de que realmente enviou o requerimento.

Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

Por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para lhe ajudarmos a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, elaboramos algumas dicas. Acompanhe a seguir:

1 – Vista-se de forma adequada

A perícia é um exame médico. Assim, é recomendado utilizar roupas simples e leves que permitam fazer os movimentos que o perito pedir, tais como levantar o braço, dobrar o joelho, agachar-se. Se você tiver algum problema no pé, é recomentado utilizar calçados abertos. Como se trata de um exame médico, evite usar maquiagem, brincos, colares e acessórios em geral.

2 – Chegue cedo

Chegue pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Confira em qual agência do INSS está marcada sua perícia e informe-se sobre como chegar ao local previamente. Se você se atrasar ou confundir em qual agência está agendada sua perícia, você não conseguirá fazê-la e deverá esperar 30 (trinta) dias até poder agendar uma nova.

3 – Leve todos os documentos necessários

No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone. Caso você se consulte com frequência, é interessante solicitar na clínica ou no posto que lhe atende um prontuário médico, pois nele conterá todo o seu histórico médico.

Já leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT.

4 – Se possível, pegue um atestado novo

Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.

Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

5 – Responda só o que o perito perguntar

Lembre-se, quem conduz a perícia é o perito. Por isso, evite chegar falando muito, mostrando vários documentos ao mesmo tempo, pois parecerá que você está muito ansioso e desconcentrará o perito. Deixe que o médico faça as perguntas que ele entender conveniente para analisar o seu caso. Ao final, caso você ache que tenha algum fato importante que o médico não questionou, relate para ele.

6 – Não responda às perguntas do perito de forma subjetiva

É importante ser bem objetivo na realização da perícia, respondendo diretamente o que for perguntado pelo perito e apresentando todos os documentos solicitados.

É comum que, devido ao nervosismo, o trabalhador apresente dificuldades na conversa, tergiversando em algumas respostas ou até mesmo entrando em outros temas por não saber exatamente o que falar.

Por isso, tente ao máximo evitar circunstâncias como essas, procure sempre manter a tranquilidade e responder com calma apenas o que for solicitado.

7 – Não foque em mais de um problema 

Várias pessoas acreditam que, quanto mais problemas apresentarem para o perito do INSS, maiores serão as chances de obter o benefício, porém, não é o que acontece na realidade.

Ainda que o segurado sofra com mais de um problema de saúde, o recomendado é focar apenas naquele que tem sido o mais prejudicial para o trabalho.

Sendo assim, reúna documentos referentes a este problema em específico e pense no que irá falar sobre ele durante a realização da perícia, evitando ao máximo passar ao perito a impressão de que está “apontando para todas as direções” para obter o auxílio.

8 – Comece pelo pior

Se você tem vários problemas de saúde, comece falando sobre o pior deles, aquele que mais o incomoda e o impede de trabalhar. Como dito, a perícia será rápida. Não deixe para falar da sua doença principal apenas no final do exame, pois poderá não dar mais tempo e é bem provável que o perito já não estará mais prestando tanta atenção aos seus relatos.

9 – Não finja ou simule uma situação 

Jamais minta. No momento da perícia, não tente aumentar as demonstrações de dor ou de dificuldade de movimentos. Caso o Perito do INSS entenda que você está demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo. Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício.

Portanto, sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.

É fundamental transparecer naturalidade na hora do atendimento, isso porque, diversas vezes alguns trabalhadores acabam exagerando na apresentação na tentativa de convencer o perito da condição de saúde adversa.

Tenha sempre em mente que atitudes exageradas costumam ter efeito contrário, e são fáceis de serem identificadas.

10 – Relate como sua doença afeta seu trabalho

Sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

11 – Seja educado

Ser gentil pode auxiliar na avaliação do médico ou, ao menos, não prejudicá-la.

Se em algum momento o perito se comportar de maneira inadequada, saiba que é possível realizar uma denúncia para a Ouvidoria do INSS logo após a consulta, enquanto isso, mantenha a compostura durante o atendimento para não perder a razão.

Se você achar que o perito não lhe atendeu com a devida atenção – por exemplo, não quis olhar nenhum de seus atestados nem ouvir suas respostas –, não discuta com o médico. Após a perícia, faça imediatamente uma reclamação na agência do INSS, preferencialmente por escrito. Você também pode acessar o site do INSS e fazer uma reclamação na Ouvidoria.

12 – Não retorne para casa sem um comprovante de comparecimento

Ao final da perícia, exija um comprovante de comparecimento. Ele poderá ser útil futuramente, caso se faça necessário atestar que você estava presente na data e horário marcados.

Quer saber se você poderá receber Auxílio-doença e Auxílio Acidente ao mesmo tempo? Descubra aqui!

Quando e como saber o resultado da perícia do INSS?

Ao passar pela perícia médica da Previdência, o segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS, desde que tenha senha cadastrada ou registre uma.

Pelo Meu INSS

Como consultar o resultado da perícia?

Como dissemos, o resultado da perícia fica disponível a partir das 21h do mesmo dia da realização do exame na seção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

O serviço está entre aqueles que aparecem em destaque ao acessar o Meu INSS, basta rolar a tela até “Outros Serviços” e verificar as opções.

Ao clicar para ver o resultado, caso a decisão tenha sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.

Quando há a concessão, o segurado ainda consegue verificar o valor e a data em que será realizado o pagamento.

Você pediu um benefício por incapacidade, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até às 21h do dia da perícia médica do INSS? Saiba aqui o que fazer!

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.

Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Mas o que é acerto pós-perícia?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Para que serve o acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

O que fazer se a perícia médica negar a concessão do meu benefício?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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