Como posso me aposentar na Itália?

Sumário

Como posso me aposentar na Itália? Essa é uma dúvida frequente entre os brasileiros que trabalham ou pretendem trabalhar em solo italiano.

Mas você sabia que nos últimos anos ocorreram inúmeras mudanças legislativas que alteraram os requisitos e as idades para a aposentadoria na Itália? O objetivo dessas alterações é poupar nas despesas com a segurança social, que é uma das rubricas mais pesadas do orçamento público italiano.

Além disso, existe um Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália que, se aplicado corretamente, pode ajudar a preservar os direitos previdenciários dos brasileiros na Itália e dos Italianos no Brasil.

Para ajudar você a entender como funciona a aposentadoria na Itália e quais os critérios para a sua concessão com ou sem a aplicação do Acordo Previdenciário, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Como posso me aposentar na Itália? 

Geralmente, quando falamos de forma genérica em aposentadoria referimo-nos à chamada aposentadoria por idade, benefício que se paga ao atingir uma determinada idade, na presença de contribuições normalmente não inferiores a 20 anos.

Na aposentadoria por idade os requisitos são idade + contribuições.

Uma peculiaridade da aposentadoria por idade é, portanto, um requisito de contribuição que não é excessivamente severo – 20 anos, para ser preciso – em comparação com um requisito de idade muito mais rigoroso.

A chamada idade de reforma atualmente é fixada em 67 anos (e será também em 2024,  conforme previsto no decreto específico do MEF de 27 de outubro, publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 2021)  para todas as categorias de trabalhadores, ou seja, homens e mulheres, trabalhadores assalariados e independentes.

IMPORTANTE: A dupla exigência de 67 anos de idade e 20 anos de contribuições é válida em princípio, mas há obviamente algumas exceções, tanto que se pode dizer que a idade de acesso à aposentadoria por idade varia para 2023 de 66 a 71 anos.

ATENÇÃO: Estão também incluídas as contribuições reservadas noutro país da UE ou mesmo fora da UE, se existir uma convenção internacional sobre segurança social.

Tenho cidadania italiana posso me aposentar na Itália?

Não necessariamente. A cidadania não é um critério a ser observado na concessão de um benefício previdenciário. Isto significa que ter a cidadania de um determinado país sem nunca ter trabalhado e contribuído para o sistema previdenciário daquele país, não lhe garante o direito de requerer a aposentadoria mesmo se o país em questão tiver Acordo Previdenciário com o Brasil.

Lembre-se, para a utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração. Isto significa que você precisa fazer contribuições regulares para o sistema de previdência social do país em que deseja se aposentar.

Ou seja, a possibilidade de se aposentar no exterior depende de vários fatores, incluindo o país em que você possui cidadania estrangeira, as leis desse país em relação à aposentadoria, o tempo de contribuição para a Previdência Social ou sistema de aposentadoria desse país e a vigência de acordos previdenciários bilaterais entre o país onde você possui cidadania estrangeira e o Brasil.

Quais as principais alterações na aposentadoria na Itália?

As principais reformas recentes da segurança social na Itália são:

  • A lei Fornero que  sancionou a transição definitiva para o regime contributivo,  codificou o mecanismo que  liga o aumento da esperança de vida à pensão de velhice e eliminou a antiga pensão de reforma (aquela com 40 anos de contribuições em qualquer idade).
  • A introdução do APE VOLUNTÁRIO, um adiantamento de pensão aos 63 anos, com empréstimo bancário bonificado,  garantido gratuitamente a algumas categorias ( APE SOCIAL) e da RITA, a possibilidade de antecipar a utilização do valor pago ao pensão complementar.
  • Cota 100, aposentadoria antecipada para associados do INPS com 62 anos de idade e 38 anos de contribuiçõesO decreto não foi renovado após o período experimental, mas foi substituído pela Cota 102, em 2022.

O que oferece atualmente o sistema previdenciário italiano?

Deve-se lembrar de que hoje o sistema oferece:

  • A pensão de velhice  a que têm direito todos os trabalhadores segurados da segurança social obrigatória e que na idade prevista na lei (67 anos de 2019 a 2022, mas que aumentará progressivamente se a esperança de vida aumentar) tenham uma antiguidade contributiva de pelo menos 20 anos.
  •  Vários métodos de reforma antecipada em relação à idade da pensão de velhice (pensão antecipada ao abrigo da lei Fornero, APE voluntária ou social, Ispension, Quota 103, pensão antecipada para tarefas extenuantes e para trabalhadores precoces, Opção Mulher.

Aqueles que atendem aos requisitos são obrigados a se aposentar?

O cumprimento dos requisitos necessários para obter uma aposentadoria não implica, por si só, que o trabalhador deva necessariamente aposentar-se.

No que diz respeito em particular à pensão de velhice (ou aposentadoria por idade), pode-se dizer que  não se está obrigado a se aposentar ao atingir os 67 anos de idade. Pelo contrário, a legislação atual permite continuar a carreira profissional mesmo para além (esta possibilidade não pode ser confundida com a possibilidade de retorno ao trabalho após a aposentadoria acumulando o abono previdenciário com os rendimentos do trabalho, dentro dos limites fixados em lei) até atingir um requisito demográfico em que é acionada a chamada  aposentadoria forçada.

De um modo geral, para os trabalhadores do setor privado, este limite é 71 anos. Entende-se que o empregador concorda que, ao atingir os requisitos para a pensão de velhice, ainda poderá impor o despedimento ao seu empregado por ter atingido o limite de idade.

No entanto, as regras são diferentes no setor público, onde existe uma tendência geral para favorecer a reforma: neste caso, ao atingir os requisitos para a pensão de velhice, a cessação do serviço é, portanto, desencadeada quase automaticamente. Para além desta data, a relação não pode continuar, salvo, excepcionalmente, no caso de o trabalhador ainda não ter cumprido o requisito contributivo exigido (20 anos de contribuições pagas).

Existe aposentadoria antecipada na Itália? 

Sim. Introduzida pela reforma Monti-Fornero, a aposentadoria antecipada pode ser definida como aquela prestação de segurança social a que se pode aceder sem atingir uma determinada idade, mas sim mediante o cumprimento de um requisito contributivo.

Isto significa que é possível reformar-se antes dos 67 anos exigidos para a pensão de velhice (daí a designação “antecipada”), desde que tenha acumulado um requisito de contribuição específico.

Ao contrário do que acontece com a pensão de velhice, neste caso subsiste uma (ligeira) diferença de requisitos entre os dois sexos.

  • Aos trabalhadores do sexo masculino com pelo menos 42 anos e 10 meses de antiguidade contributiva, independentemente da idade cronológica;
  • Aos trabalhadores do sexo feminino com pelo menos  41 anos e 10 meses de antiguidade contributiva, independentemente da sua idade cronológica.

IMPORTANTE: Tal como inicialmente previsto pela reforma Monti-Fornero, o requisito de contribuição necessário para obter uma aposentadoria antecipada também deveria ter sido ajustado periodicamente à expectativa de vida. No entanto, as alterações no sistema de aposentadoria introduzidas pela Lei Orçamental para 2019 e subsequentes disposições de implementação,  os ajustamentos foram suspensos até 31 de dezembro de 2026,  altura em que, salvo novas intervenções regulamentares, o requisito de contribuição poderá aumentar novamente.

O tempo trabalhado no exterior conta para a minha aposentadoria no Brasil? Saiba quando é possível somar o tempo trabalhado fora do Brasil para a sua aposentadoria no INSS!

Como posso conseguir minha aposentadoria no exterior?

Como dissemos anteriormente, ter cidadania estrangeira pode facilitar sua capacidade de se inscrever e receber benefícios de aposentadoria em um país estrangeiro, mas isso não é fator determinante a ser considerado.

Lembre-se, um brasileiro pode conseguir a aposentadoria em outro país, com ou sem um acordo previdenciário internacional, seguindo alguns passos gerais:

Determine seu direito à aposentadoria no país estrangeiro:

  • Verifique os requisitos de aposentadoria do país em que você possui cidadania estrangeira. Cada país tem seu próprio sistema de previdência social e critérios específicos para a concessão de benefícios, como regras sobre idade de aposentadoria, tempo de contribuição e modalidades de benefícios. Lembre-se, seja qual for o país, para que você tenha direito à concessão de aposentadoria, você precisa cumprir os requisitos mínimos.

Contribuição para o sistema previdenciário do país estrangeiro:

  • Se você trabalhou no país estrangeiro e contribuiu para o sistema de seguridade social ou previdenciário desse país, isso pode influenciar positivamente no seu direito à aposentadoria. Isto porque os sistemas previdenciários, em geral, são contributivos. Ou seja, sem verter contribuições você não terá direito à aposentadoria. Portanto, certifique-se de que suas contribuições estejam em conformidade com as leis locais.

Verifique a existência de Acordos Previdenciários Internacionais:

  • Alguns países têm acordos bilaterais de seguridade social com o Brasil. Esses acordos permitem que você some os períodos de contribuição nos dois países para atender aos requisitos de aposentadoria em ambos. Portanto, fique atento, verifique se o país estrangeiro tem um acordo desse tipo com o Brasil.

Proceda com a solicitação de aposentadoria:

  • Siga os procedimentos locais para solicitar a aposentadoria no país estrangeiro. Isso pode envolver preencher formulários, fornecer documentos comprobatórios e cumprir outros requisitos específicos do país. Se houver acordo previdenciário vigente entre o Brasil e o país estrangeiro, procure o organismo de ligação entre os países.

Consulte um especialista em previdência social:

  • É aconselhável buscar a orientação de um especialista em previdência social em questões de aposentadoria internacional. Eles podem ajudá-lo a entender as implicações fiscais, os prazos e os detalhes do processo. Se tiver dúvidas, clique aqui!

Planejamento Previdenciário:

  • É importante planejar sua aposentadoria com antecedência. Lembre-se, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência. Assim, através do planejamento você obtém orientações específicas com base em sua situação pessoal, e assim pode escolher o melhor cenário previdenciário dentro das suas particularidades laborais e contributivas.

Como funciona a aposentadoria por invalidez na Itália?

A pensão por invalidez é  uma prestação financeira paga aos trabalhadores que se verifiquem incapacidade absoluta e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral.

A condição de incapacidade identifica, portanto, uma situação  de incapacidade total, que impede o interessado de realizar qualquer trabalho, mesmo que temporário.

Em qualquer caso, para que a pensão por invalidez seja concedida, devem existir, em primeiro lugar, duas condições fundamentais: a incapacidade absoluta e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral devido a defeitos físicos e/ou mentais, bem como ter acumulado um mínimo de 260 contribuições semanais – iguais a 5 anos de contribuições e seguros – dos quais pelo menos 156 semanas (3 anos) no período de cinco anos anterior à apresentação do pedido.

Quem tem direito à pensão por morte na Itália?

Conforme resumido na circular INPS 185/2015 , têm direito:

  • O cônjuge, ainda que separado;
  • O cônjuge divorciado, se receber subsídio de divórcio;
  • Filhos (legítimos ou legitimados, adotados ou afiliados, naturais, legalmente reconhecidos ou declarados judicialmente, nascidos de casamento anterior do outro cônjuge) que, à data do falecimento dos progenitores, sejam menores, deficientes de qualquer idade, estudantes pela idade de 21° ou 26 anos se for universitário e dependente do falecido;
  • Netos menores (iguais aos filhos) se estiverem dependentes dos ascendentes (avô ou avó) , ainda que não lhes estejam formalmente confiados, à data do seu falecimento.

Na ausência do cônjuge, filhos e netos, a pensão pode ser paga:

  • Aos pais com idade igual ou superior a 65 anos, não beneficiários de pensão, que, à data do falecimento do pensionista, estejam a cargo da mesma.

Na ausência do cônjuge, filhos, netos e pais, a pensão pode ser paga:

  • Aos irmãos e irmãs solteiros que não tenham pensão e que, à data do falecimento do pensionista, estejam a seu cargo.

Quais são as possíveis causas da extinção do direito à pensão por morte? 

O direito à pensão por morte cessa nos seguintes casos:

  • Para o cônjuge, se este contrair novo casamento. Neste caso, o cônjuge apenas tem direito a uma quantia fixa igual a dois anos da sua parte na pensão, incluindo o décimo terceiro salário, no valor devido na data do novo casamento. Caso a pensão seja paga não só ao cônjuge, mas também aos filhos, deverá ser reembolsada a favor destes, aplicando-se as taxas de reversibilidade previstas em relação à alteração da composição do agregado familiar;
  • Para filhos menores, ao completarem 18 anos;
  • Para os filhos que sejam estudantes do ensino secundário ou profissional, caso terminem ou interrompam os estudos e, em qualquer caso, ao completarem 21 anos de idade;
  • Para crianças deficientes, se o estado de deficiência já não existir;
  • Para os pais, se obtiverem outra pensão;
  • Para os irmãos, se obtiverem outra pensão, ou contraírem casamento, ou se cessar qualquer estado de incapacidade;
  • Para os netos menores tratados como filhos legítimos, aplicam-se os mesmos motivos de cessação e/ou suspensão do direito à pensão de sobrevivência que para os filhos.

Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar o brasileiro que vai morar fora do país?

A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Qual a finalidade do Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália tem a finalidade de integrar os períodos de contribuição de ambos os países para garantir aos brasileiros e aos italianos o acesso aos seus respectivos benefícios.

Com isso, os nacionais de cada um dos dois países se beneficiarão da legislação de previdência social do outro, nas mesmas condições que os nacionais daquele país.

Quais são os benefícios previstos no Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?

Na Itália

Em relação à aposentadoria e auxílios, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o sistema de previdência italiano para requer os seguintes benefícios

  • Aposentadoria por idade ou por invalidez
  • Pensão por morte
  • Benefício por maternidade
  • Auxílio-doença por doenças profissionais e acidente de trabalho

No Brasil

Já, se for requerer um benefício no INSS com o tempo de contribuição italiano é possível requerer:

  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente.

Quem tem direito à utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?

O Acordo aplica-se igualmente aos trabalhadores brasileiros na Itália e aos trabalhadores italianos no Brasil, os quais terão os mesmos direitos e as mesmas obrigações que os nacionais do Estado Contratante em cujo território se encontrem.

No caso de morte do migrante, o direito à pensão será igualmente reconhecido aos seus beneficiários, onde quer que se encontrem.

Como funciona o Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália?

Dentro dos limites dos benefícios fixados para os nacionais na legislação própria de cada um desses países, Brasil e a Itália convencionam assegurar os direitos da previdência social anteriormente adquiridos, no país de origem, pelos trabalhadores migrantes, enquanto não decorram, no país de acolhimento, os prazos mínimos de carência exigidos para a concessão de cada espécie de benefício.

Na hipótese de o migrante não haver preenchido o período de carência, no país de origem, computar-se-á o tempo de contribuição anterior, para os efeitos previstos na legislação vigente no país de acolhimento.

É sempre mais vantajoso usar o Acordo de Previdência entre Brasil e Itália?

Não. Se você sempre trabalhou na Itália, não é necessário, podendo tranquilamente obter a aposentadoria na Itália direito ao INPS (Istituto Nazionale Previdenza Sociale) como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência italiana.

Entretanto, para usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios de aposentadoria, a utilização do Acordo será necessária, somando assim os períodos trabalhados nos dois países.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a Itália, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Assim, é necessário ter muita precaução, no momento de usar o Acordo para levar tempo de contribuição do Brasil para Itália e vice-versa, pois é necessário analisar, juntamente com um advogado especialista na área previdenciária, se este é vantajoso financeiramente para o seu caso, e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário, seja no Brasil, seja na Itália.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados na Itália e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Vou prestar um serviço temporário na Itália, e agora? 

O trabalhador que dependa de uma empresa pública ou privada com sede em um dos Estados Contratantes e que for enviado ao território do outro por um período limitado, continuará sujeito à legislação do primeiro Estado sempre que o tempo de trabalho no território de outro Estado não exceda um período de 12 (doze) meses.

Se o tempo de trabalho necessitar ser prolongado por período superior aos 12 (doze) meses previstos, poder-se-á prorrogar a aplicação da legislação do Estado Contratante em que tenha sede a empresa, a critério da autoridade competente do outro Estado.

O pessoal de voo das empresas de transporte aéreo continuará exclusivamente sujeito à legislação vigente no Estado em cujo território a empresa tenha sede.

Os membros da tripulação de navio sob bandeira de um dos Estados contratantes estarão sujeitos às disposições vigentes no mesmo Estado ao qual o navio pertence. Qualquer outra pessoa que o navio empregue em tarefas de carga e descarga, conserto e vigilância, quando no porto, estará sujeita à legislação do Estado sob cujo âmbito jurisdicional se encontre o navio.

O que é deslocamento temporário?

A transferência não definitiva do trabalhador é chamada de Deslocamento Temporário, onde o trabalhador se desloca para outro país e permanece vinculado à Previdência Social do Brasil (INSS).

O Deslocamento Temporário só pode ocorrer entre os países que possuem Acordo Internacional entre si e dispõem sobre esta possibilidade de deslocamento. Caso contrário, não é permitido.

Qual é o objetivo do Deslocamento Temporário?

O objetivo do Deslocamento Temporário é que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários – no país de origem e no país de destino.

Assim, os encargos não são recolhidos duas vezes e passam a ser recolhidos apenas uma vez, no país de origem do trabalhador.

O requerimento do Certificado de Deslocamento Temporário deve ser feito através do Organismo de Ligação dos países acordantes.

Dessa forma, o Organismo de Ligação emitirá o Certificado de Deslocamento Temporário, que deverá ser levado pelo trabalhador para o exterior.

Pelo acordo o deslocamento temporário é de 12 meses prorrogáveis por mais 12 meses para trabalhadores empregados.

ATENÇÃO: No Acordo em vigor entre Brasil Itália não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.

O que são Organismos de Ligação?

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Quais os canais de contato no Brasil para utilizar o Acordo Brasil/Itália?

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140)

End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001

Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607

E-mail: apsai11001140@inss.gov.br

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/Itália. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIBH.

Quais os canais de contato na Itália para utilizar o Acordo Brasil/Itália?

Servizio Rapporti Convezioni Internazionale

End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália.

Tel.: 00xx 3906 5905-6401 /

Fax: 00xx 3906 5905-6405

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Acesse e leia na íntegra os documentos do Acordo de Previdência entre Brasil e Itália

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

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