Especialistas em Direito Previdenciário explicam quais as informações relevantes que o seu atestado médico deve conter para que ele seja válido e aceito pelo INSS. Isto porque um atestado médico ilegível ou sem as informações necessárias pode resultar na negativa do INSS quando se trata de solicitações de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Acompanhe todas as informações, e descubra como aumentar as chances do seu benefício ser concedido. Como deve ser o atestado médico para apresentar no INSS?

Como deve ser o atestado médico para apresentar no INSS?

Sumário

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Como deve ser o atestado médico para apresentar no INSS?

Você sabia que um atestado médico ilegível ou sem as informações necessárias pode resultar na negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando se trata de solicitações de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?

Mas para que o seu atestado médico seja válido e aceito pelo INSS, você sabe quais informações ele precisa conter?

Para ajudar você a entender como deve ser o atestado médico e evitar que o seu pedido no INSS seja negado, elaboramos este artigo.

Como deve ser o atestado médico para apresentar no INSS?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?

Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.

Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

Você sabia que já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária no INSS? Saiba todos os detalhes aqui!

O que é ATESTMED do INSS?

Você sabia que os segurados podem dar entrada no pedido do auxílio-doença pelo aplicativo, no site ou entregar a documentação diretamente na agência sem precisar de agendamento?

É isso mesmo, segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica.

Para isso, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

O pedido de benefício por incapacidade pode ser negado no ATESTMED?

Não. Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial.

Quais os requisitos para um documento médico ser aceito no ATESTMED?

O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

É possível anexar mais de um atestado no ATESTMED?

Sim, desde que sejam referentes ao mesmo motivo de afastamento.

Neste caso, o perito médico irá somar os períodos de afastamento indicados nos atestados.

Qual a duração máxima de um benefício concedido através do ATESTMED?

A duração máxima será de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva.

Quem já tem perícia presencial agendada pode trocar para ATESTMED?

Sim. Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício. A data de entrada do requerimento inicial também será mantida.

Posso utilizar o ATESTMED de qualquer localidade?

Sim, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.

Ou seja, qualquer cidadão pode pedir por AtestMED, desde que não tenha recebido o benefício por incapacidade por meio de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.

Posso pedir a prorrogação do benefício concedido apenas pelo ATESTMED?

Não, porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias.

A concessão do benefício pelo ATESTMED é automática?

Não. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.

Em que situações a pessoa terá de passar ainda por perícia presencial?

Nas situações em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seria indeferido após a análise documental, mas essa situação poderia ser revista na perícia presencial.

Após os 180 dias, como proceder caso os problemas de saúde persistam?

Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 180 dias, MeuINSS sempre irá direcionar o cidadão para o agendamento da perícia presencial.

Atestados médicos recusados pelo INSS

Você sabia que um atestado médico ilegível pode potencialmente resultar na negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando se trata de solicitações de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?

Isso acontece porque a ilegibilidade da caligrafia médica pode tornar impossível para os funcionários do INSS e os peritos médicos a compreensão adequada das informações contidas no atestado.

Para evitar esse tipo de problema, o Código de Ética Médica estabelece que os médicos são obrigados a emitir documentos de forma legível. Caso o atestado médico seja ilegível, o segurado tem o direito de solicitar ao médico que o reemita de maneira clara e legível. Se necessário, é aconselhável buscar um atestado digital, já que documentos médicos gerados eletronicamente tendem a ser mais legíveis e evitam a interpretação problemática da caligrafia.

Portanto, é fundamental que o atestado médico seja compreensível e legível para que o processo no INSS transcorra de forma eficiente e sem entraves relacionados à dificuldade de interpretação.

Quais documentos tenho de levar na perícia do INSS?

Documentos de identificação pessoal

  • RG;
  • CNH;
  • CPF (caso o número do seu CPF já esteja em algum outro documento de identificação pessoal, o documento específico do seu cadastro de pessoa física não será necessário. De outro modo, se não tiver o número do seu CPF no seu RG, daí sim você deverá apresentar algum comprovante oficial com o número dele).

Documentação médica

A documentação médica, será a sua maior aliada durante a perícia no INSS.

Isso porque, com os devidos comprovantes, o perito do INSS conseguirá verificar a sua situação e definir qual é a doença ou lesão que incapacita você.

Ou seja, a documentação vai guiar o médico do INSS e fazer ele entender o seu caso.

Portanto, é extremamente importante que você leve os documentos abaixo na perícia:

  • Exames médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Comprovante de internação hospitalar;
  • Comprovantes de tratamento médico; e
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) para o trabalho.

ATENÇÃO: Leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Caso você sofra um acidente de trabalho, deverá anexara ao processo de requerimento do seu benefício por incapacidade a CAT, esta é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Não se esqueça, as empresas são obrigadas a informar ao INSS os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados em seus ambientes de trabalho.

Todos, absolutamente todos os acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais devem ser informados ao INSS por meio da CAT.

Declaração do último dia de trabalho

A declaração do último dia de trabalho serve para os empregados CLT e para os empregados domésticos. Ou seja, esses beneficiários do INSS devem ter uma declaração de seus empregadores sobre o último dia de trabalho prestado.

Para os empregados, CLT e domésticos, o auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento. Por isso, essa declaração é exigida.

Como posso comprovar para o INSS que estou doente?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

O que o perito irá me perguntar no dia minha perícia?

Lembre-se, o perito analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Agora, considerando que o perito chegue à conclusão de que a doença leva a incapacidade, ele precisa responder a determinadas perguntas ou quesitos do INSS. Portanto, durante a perícia, o médico buscará respostas para as seguintes questões:

  • O primeiro quesito já respondido seria: Há incapacidade?
  • Quando a doença começou?
  • Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
  • A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado ou voltará a ter condições para trabalhar?
  • A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
  • A incapacidade é total ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar de forma que não agrave a sua saúde?

Você sabia que se o seu CNIS estiver com inconsistências ou não refletir toda a sua vida contributiva poderá resultar na negativa do seu pedido ao INSS ou na concessão de um benefício menor do que você teria direito caso seu CNIS estivesse correto? Saiba como verificar se há inconsistências no seu CNIS e como corrigi-las aqui!

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional ideal para ajudar a agilizar a análise do seu benefício e garantir que seus direitos sejam respeitados.

O trabalho deste especialista inclui todo o suporte necessário para solicitar o benefício da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado cuidará de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Caso seu pedido seja negado pelo INSS, o advogado previdenciário auxiliará na interposição de recursos para obter a concessão do benefício.

O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.

Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:

  • Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
  • Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
  • Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
  • Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.

Com a assistência de um advogado, você estará mais preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

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