Como transferir aposentadoria brasileira para o exterior
Imagine viver em outro país e continuar recebendo, sem interrupções, a aposentadoria conquistada após anos de contribuição ao INSS no Brasil. Essa realidade é possível, mas a forma como o benefício chega até você depende de um detalhe fundamental: a existência — ou não — de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde você mora.
Nos casos em que há acordo, o pagamento pode ser transferido diretamente para uma conta bancária no exterior, de forma prática e segura. Já quando não existe tratado previdenciário vigente, o caminho é diferente: o INSS mantém o depósito no Brasil, e a transferência dos valores ao exterior deve ser feita por meio do próprio banco do segurado.
Mas afinal, quais são as regras para cada situação? Quais documentos são necessários? E como organizar-se para não perder o direito ao benefício nem enfrentar transtornos no recebimento? Neste texto, você vai entender passo a passo como funciona a transferência da aposentadoria brasileira para o exterior e descobrir a melhor forma de garantir sua tranquilidade financeira, esteja onde estiver.
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Como transferir aposentadoria brasileira para o exterior
O procedimento necessário para viabilizar o recebimento de aposentadoria brasileira em outro país depende da existência ou não de Acordo Internacional de Previdência Social entre o Brasil e o país de residência do segurado.
✅ Quando há Acordo Internacional de Previdência
Nessa hipótese, o segurado pode solicitar ao INSS a Transferência de Benefício para o Exterior, permitindo que os pagamentos sejam feitos diretamente em conta bancária no país onde reside.
O que é o serviço?
É o procedimento que possibilita ao beneficiário do INSS transferir o pagamento de sua aposentadoria para um banco no país de destino, desde que exista acordo previdenciário vigente com o Brasil.
Quem pode utilizar?
Segurados que recebem benefício do INSS e passaram a residir em país com acordo internacional.
ATENÇÃO: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não pode ser transferido para o exterior.
Como solicitar:
Acesse o Meu INSS;
Clique em “Novo Pedido”;
Digite “transferência de benefício”;
Selecione o serviço;
Leia as instruções exibidas e siga os passos indicados.
Documentos necessários:
CPF;
Documento de identificação com foto;
Comprovante de titularidade da conta bancária no exterior;
Formulário de transferência de manutenção de benefício;
Atestado de vida atualizado.
Se o pedido for feito por representante legal, também serão exigidos:
Procuração pública ou particular (modelo do INSS) com Termo de Responsabilidade;
Documento que comprove representação legal (tutela, curatela ou guarda);
Documento de identificação e CPF do representante.
Acompanhamento do pedido:
No Meu INSS, acesse “Consultar Pedidos”;
Localize o processo na lista;
Clique em “Detalhar” para ver as informações.
⚠️ Quando não há Acordo Internacional de Previdência
Nos países sem acordo previdenciário com o Brasil, o INSS não realiza a transferência do benefício diretamente para bancos estrangeiros.
Nessa situação, o segurado continuará recebendo a aposentadoria em conta bancária no Brasil e deverá providenciar a remessa dos valores ao exterior por meio da própria instituição financeira, sem a intermediação do INSS.
As opções mais comuns incluem:
Transferência internacional feita diretamente pelo banco brasileiro;
Utilização de serviços de remessa internacional;
Manutenção de cartão internacional vinculado à conta no Brasil.
Observações importantes
O beneficiário deve manter os dados cadastrais atualizados junto ao INSS.
A prova de vida anual continua obrigatória, mesmo para quem reside no exterior (pode ser realizada em consulados brasileiros ou instituições financeiras conveniadas).
Recomenda-se planejamento previdenciário para avaliar a melhor forma de receber e administrar o benefício, sobretudo em países sem acordo previdenciário.
O que é um Acordo Previdenciário Internacional?
O Acordo Previdenciário Internacional é um tratado firmado entre o Brasil e outro país (ou mais de um) com o objetivo de proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores migrantes. Na prática, ele funciona como uma ponte que garante que o tempo de contribuição realizado em um país possa ser aproveitado no outro, evitando prejuízos para quem viveu e trabalhou em diferentes territórios.
Esse mecanismo é fundamental para assegurar que o trabalhador não perca anos de contribuição ao mudar de país e possa acessar benefícios como aposentadoria e pensão, ainda que parte de sua vida laboral tenha sido exercida fora do Brasil.
Para que serve, na prática?
Finalidade | O que significa na vida do trabalhador |
---|---|
Evitar a bitributação previdenciária | Impede que o trabalhador tenha de contribuir ao mesmo tempo para dois sistemas de previdência: o do Brasil e o do país de destino. |
Somar períodos de contribuição | Permite a totalização dos tempos de contribuição. Por exemplo: o período trabalhado no Brasil pode ser somado ao período no exterior para alcançar os requisitos de aposentadoria. |
Acesso a benefícios | Garante o direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, de forma proporcional ao tempo contribuído em cada país. |
Maior segurança jurídica | Dá ao trabalhador a certeza de que seus direitos previdenciários serão reconhecidos e respeitados tanto no Brasil quanto no país que assinou o acordo. |
Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?
O Acordo Previdenciário Internacional foi criado para garantir direitos a trabalhadores que tiveram sua trajetória profissional dividida entre dois ou mais países que possuem tratado firmado entre si.
Ele pode ser utilizado tanto por brasileiros quanto por estrangeiros, desde que tenham contribuído para os sistemas previdenciários dos países envolvidos. Não é necessário possuir cidadania estrangeira — basta estar em situação regular perante a legislação migratória do país onde houve a atividade laboral.
Para usufruir dos benefícios, o segurado deve comprovar os períodos de contribuição em cada país, o que é feito por meio de formulários oficiais e cooperação direta entre os institutos previdenciários.
Quem pode utilizar o acordo?
Categoria | Descrição |
---|---|
Brasileiros no exterior | Cidadãos brasileiros que trabalharam em países com os quais o Brasil possui acordo previdenciário. |
Estrangeiros no Brasil | Trabalhadores estrangeiros que contribuíram para o INSS, mas também possuem contribuições em seus países de origem. |
Trabalhadores destacados | Profissionais enviados temporariamente ao exterior, como empregados de multinacionais ou servidores em missão internacional. |
Dependentes e herdeiros | Familiares de segurados falecidos que viveram e contribuíram em mais de um país signatário. |
⚠️ Ponto de atenção
Para utilizar o Acordo, não é exigida a cidadania do país estrangeiro em que houve o trabalho.
O requisito essencial é estar em conformidade com as leis de imigração e comprovar os períodos de contribuição.
Como garantir sua aposentadoria em dois países com Acordo Previdenciário Internacional?
Se você trabalhou em mais de um país que mantém Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil — como Argentina, Portugal ou Alemanha — pode ter direito a se aposentar em ambos os sistemas previdenciários.
Existem, basicamente, duas modalidades possíveis para acessar esse direito. A escolha adequada depende do tempo de contribuição acumulado em cada país e pode impactar diretamente no valor da aposentadoria recebida.
Duas possibilidades de aposentadoria pelo Acordo
Modalidade | Quando é recomendada | Como funciona | Valor do benefício |
---|---|---|---|
Com totalização (usando o Acordo) | Quando o tempo de contribuição em um dos países é insuficiente para alcançar o requisito mínimo | Os períodos de contribuição nos dois países são somados para cumprir as exigências previdenciárias | Cada país paga um valor proporcional ao tempo contribuído em seu território |
Sem totalização (sem uso do Acordo) | Quando o segurado já cumpre, individualmente, os requisitos de aposentadoria nos dois países | Cada país concede o benefício de forma independente, com base apenas em sua própria legislação | O segurado pode receber duas aposentadorias integrais |
Qual estratégia adotar?
Se o tempo de contribuição em um dos países não alcança o mínimo necessário, utilizar o Acordo é a alternativa para não perder direitos. O benefício será proporcional, mas garante a proteção previdenciária.
Se o segurado já possui tempo suficiente em ambos os países, solicitar as aposentadorias separadamente pode ser mais vantajoso, possibilitando o recebimento de dois benefícios integrais.
Planejamento previdenciário internacional: uma decisão estratégica
A escolha entre somar ou não os períodos de contribuição exige análise detalhada, pois influencia diretamente no valor e nas condições da aposentadoria.
Contar com o suporte de um advogado previdenciarista especializado em Previdência Internacional é essencial para:
avaliar o histórico contributivo em cada país;
realizar simulações de cenários;
indicar a melhor estratégia para maximizar o valor da aposentadoria.
Assim, é possível transformar anos de trabalho no Brasil e no exterior em uma aposentadoria planejada, segura e sem fronteiras.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
STF proíbe cobrança de 25% de IR sobre aposentadoria no exterior. Conheça todos os detalhes aqui!
Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?
Os Acordos Previdenciários Internacionais oferecem diversas vantagens para trabalhadores que exerceram atividades em mais de um país. Um dos principais benefícios é a possibilidade de totalizar períodos de contribuição, permitindo que segurados que não atingiram os requisitos em um único país completem o tempo necessário para se aposentar.
No entanto, a decisão de utilizar ou não o Acordo deve ser analisada com cautela, pois nem sempre ele representa a solução mais vantajosa. Em alguns casos, o uso inadequado pode gerar redução significativa no valor do benefício e até prejuízos financeiros irreversíveis.
Quando o uso do Acordo pode (ou não) ser vantajoso
Situação | Vantagem do Acordo | Risco/Desvantagem |
---|---|---|
Tempo de contribuição insuficiente em um dos países | Permite somar períodos de contribuição no Brasil e no exterior para atingir os requisitos de aposentadoria | O benefício será pago de forma proporcional, considerando apenas o tempo trabalhado em cada país |
Tempo suficiente de contribuição em ambos os países | Possibilidade de requerer aposentadoria em cada sistema de forma independente | Se utilizar o Acordo, pode perder o direito a duas aposentadorias integrais, recebendo apenas benefícios proporcionais |
Decisão estratégica
A escolha entre utilizar ou não o Acordo exige análise individualizada. Em alguns casos, a totalização é essencial para garantir o direito à aposentadoria; em outros, abrir mão do Acordo pode resultar em benefícios mais vantajosos, como o recebimento de duas aposentadorias distintas.
Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciarista especializado em Previdência Internacional é fundamental. Esse profissional poderá:
analisar o histórico contributivo;
realizar simulações;
indicar a melhor estratégia para maximizar o valor da aposentadoria e evitar perdas.
Em resumo: o Acordo Previdenciário Internacional é uma ferramenta valiosa, mas seu uso deve ser sempre precedido de planejamento estratégico.
Por que contar com um advogado ao solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário vai muito além de preencher formulários. Trata-se de um processo técnico, repleto de regras específicas, prazos e exigências documentais que, se não forem observadas com rigor, podem levar ao indeferimento do pedido ou à concessão de um valor inferior ao que o segurado realmente tem direito.
É nesse cenário que a atuação de um advogado previdenciarista se torna um diferencial decisivo. Mais do que representar o segurado, o profissional atua de forma estratégica para garantir que cada detalhe do processo seja conduzido com segurança, precisão e eficiência.
Principais motivos para contar com um advogado
Motivo | Como o advogado contribui |
---|---|
Análise personalizada do caso | Avalia o histórico de contribuições, vínculos empregatícios, doenças, acidentes e tempo especial, identificando o benefício mais vantajoso e as regras mais favoráveis. |
Prevenção de erros no requerimento | Corrige falhas no preenchimento e na escolha da modalidade de benefício, evitando indeferimentos e atrasos. |
Organização e robustez da documentação | Orienta sobre documentos necessários e estrutura provas de incapacidade, tempo especial, vínculo rural ou deficiência. |
Acompanhamento técnico do processo | Monitora pendências, responde exigências do INSS e evita paralisações ou arquivamentos indevidos. |
Maior eficiência na perícia médica | Instrui sobre a documentação a apresentar, conduta adequada e formas de demonstrar limitações funcionais de maneira convincente. |
Atuação em recursos e ações judiciais | Prepara recursos administrativos ou ingressa com ação judicial para assegurar direitos de forma célere e segura. |
Cálculo preciso do benefício | Realiza simulações para garantir o valor correto, evitando aplicação de regras desfavoráveis. |
Embora o pedido de benefício possa ser feito diretamente pelo segurado, contar com a assessoria de um advogado aumenta consideravelmente as chances de obter o melhor benefício possível, no menor tempo e com o valor adequado.
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