O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais ou a sua revisão caso sejam desproporcionais ou abusivas.
Assim, o consumidor lesado poderá requerer a revisão de seus contratos seja através de acordos com a própria empresa ou instituição financeira ou através de ação judicial revisional que tem como intuito reduzir as taxas de juros abusivas e sanar qualquer outra irregularidade.
Importante salientar que caso a empresa ou Instituição financeira se negue a fornecer informações ou até mesmo o próprio contrato para análise ao consumidor, este tem direito a requerer judicialmente a inversão do ônus da prova que ficará à critério do juiz, facilitando assim a defesa de seu direito.
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