Especialistas em benefícios do INSS explicam o que muda para a contribuição do MEI em 2024. Acompanhe neste artigo os esclarecimentos para essa questão e muitas outras informações importantes sobre atividade do MEI e seus benefícios previdenciários. Contribuição do MEI 2024.

Contribuição do MEI 2024

Sumário

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Contribuição do MEI 2024

Hoje milhões de brasileiros estão cadastrados como MEI, mas a maioria desconhece os benefícios previdenciários a que tem direito. Além disso, o MEI nem sempre sabe quais as consequências de escolher entre uma alíquota de contribuição ou outra.

Mas, afinal, você sabe quanto pagar para o INSS? Pode parecer um pouco complicado entender o valor da contribuição. Mas é muito importante conhecer estas regras, principalmente no caso daquelas pessoas que são responsáveis pela própria contribuição.

Lembre-se, contribuir com o INSS de forma equivocada pode equivaler a jogar dinheiro fora. Para evitar que você tenha prejuízos, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

O que é MEI?

A sigla MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, o MEI é um profissional autônomo.

Para ser registrado como MEI, é necessário que a área de atuação do profissional esteja na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.

Quando o trabalhador pode ser MEI?

Pode se tornar um Microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário que cumpre alguns requisitos conforme as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, dentre eles:

  • Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
  • Ter no máximo um empregado com salário equivalente a um salário-mínimo ou ao piso da categoria;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI.

Quais as ocupações que podem ser MEI?

A lista de ocupações permitidas para o MEI pode ser consultada no portal do empreendedor e inclui mais de 400 atividades.

É muito importante que você avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer. Se uma única ocupação não representa tudo que você fará, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 secundárias.

Atente que essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.

Como saber quanto contribuir para o INSS?

O valor do INSS para o contribuinte individual pode variar de 5% do salário-mínimo até 20% da renda total do mês, limitada ao Teto do INSS.

Isso vai depender da opção do contribuinte individual pelo plano normal ou simplificado, bem como do tipo de serviço prestado no caso dos prestadores de serviço e do seu enquadramento como MEI.

5% do salário-mínimo (MEI)

O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário-mínimo.

No entanto, ao contribuir 5% sobre o salário-mínimo é possível que os seus benefícios previdenciários venham a ser limitados ao valor de 1 salário-mínimo.

Caso queira se aposentar com um benefício maior, o MEI deve complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário-mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.

Complementação da contribuição previdenciária

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento (aquele carnê laranja), com o código 1910.

Em caso de complementação, você deve continuar pagando o DAS (5%) de sempre. Porém, você precisa adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.

Importante: esses 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.

Contribuição do MEI 2024

Como dissemos, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS-MEI.

Em 2024, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.412,00, a contribuição previdenciária do MEI custa R$ 70,60 por mês.

Porém, para esta categoria de segurados, também são aplicadas as taxas de:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): de R$ 1,00 por mês, e/ou
  • ISS (Imposto sobre Serviços): R$ 5,00 por mês.

No entanto, a aplicação de uma dessas taxas depende da sua atividade como MEI.

Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição é de R$ 71,60, pois incide somente o ICMS.

Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal é de R$ 75,60, porque é aplicado o ISS.

No caso de o MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição é de R$ 76,60, pois há as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.

O recolhimento é feito através da guia de contribuição própria DAS-MEI. Você consegue ter acesso a essa guia no Portal do Empreendedor.

Como o MEI deve pagar o INSS?

A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.

Portanto, você só precisa acessar o portal do empreendedor, gerar o seu DAS MEI e pagar a sua contribuição mensal normalmente. Você conseguirá ter acesso a essa guia no Portal do Empreendedor.

Lembre-se, ao pagar a sua contribuição mensal, você está contribuindo para o INSS e garantindo o direito à aposentadoria e aos demais benefícios, desde que preenchidos os requisitos.

Paguei sobre a alíquota de 5%, mas quero receber acima do mínimo, o que faço?

Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário-mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal na alíquota de 15%.

Então o MEI pode complementar a contribuição ao INSS?

Sim. O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Em caso de complementação, você deverá continuar pagando o DAS (5%). Porém, você deverá adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.

Mas por qual motivo o MEI iria querer pagar mais para o INSS?

Muitos segurados se perguntam: se o MEI pode pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, por qual motivo iria querer complementar essa contribuição?

Neste ponto, é importante lembrar que o valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário-mínimo corre o risco de ser limitado ao próprio salário-mínimo.

Isto significa que, se o MEI contribui com apenas 5% do salário-mínimo, há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor de 1 salário-mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode aumentar.

Além disso, ao pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade.

Claro que isto também vai depender de outros fatores, como a média dos seus salários de contribuição.

Sempre vale a pena complementar a contribuição ao INSS?

Não. Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação pode valer a pena em 3 situações:

  1. Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição);
  2. Caso você queira levar um tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio (situação dos servidores públicos);
  3. Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo.

Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Como saber se a complementação vale a pena?

O melhor caminho para avaliar as vantagens da complementação no seu caso específico, é entrar em contato com um advogado especialista em INSS e pedir uma consulta ou um planejamento previdenciário.

Com um planejamento previdenciário, você vai obter todos os cenários e projeções possíveis para a sua aposentadoria, inclusive a análise das vantagens e desvantagens da complementação.

MEI pode pagar o INSS em atraso?

Se você já está registrado como MEI, é possível o pagamento do DAS MEI em atraso, o que inclui as contribuições do INSS. Isto também pode ser feito pelo portal do empreendedor.

Mas lembre-se, nem sempre por ser possível é necessário ou vantajoso.

Ou seja, há casos em que até é possível pagar o INSS em atraso, mas não vale a pena ou não é sequer necessário.

Ao pagar as suas contribuições em atraso, você vai precisar pagar juros, multa e acréscimos legais.

Além disso, o recolhimento em atraso não conta para fins de carência para o recebimento de benefícios do INSS (caso você tenha perdido a sua qualidade de segurado).

A maioria dos benefícios pagos pelo INSS tem como um dos seus requisitos um período mínimo de carência. Isto vale, por exemplo, para:

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade; e
  • Até mesmo para a aposentadoria (180 meses de carência).

Ou seja, se você pagar as suas contribuições em atraso, pode ser que não preencha os requisitos da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.

Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Desse modo, você terá certeza se o investimento feito em contribuições atrasadas vale ou não a pena.

Quando recolher em atraso para o INSS é vantajoso?

Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.

Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

Posso contribuir em atraso pelo período anterior ao registro como MEI?

Se o atraso for superior a 5 anos ou se você quiser contribuir por um período anterior ao seu registro como MEI, o pagamento das contribuições em atraso é mais complicado.

Neste caso, o INSS vai exigir a comprovação do exercício da atividade empresarial remunerada.

Você pode fazer esta comprovação com recibos, declarações de imposto de renda, contratos, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos.

Além disso, a sua contribuição não será de 5% sobre o salário-mínimo.

Na verdade, você terá que pagar uma “indenização” equivalente a 20% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Antes de pagar o INSS retroativo ou esta “indenização”, o ideal é procurar um especialista previdenciário para verificar se realmente vale a pena.

Como é feito o cálculo de multa e juros para recolhimento do INSS em atraso?

Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.

Para contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição. A alíquota de contribuição sobre essa média salarial é de 20%. Há ainda juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.

É possível pagamento em atraso sem multa e juros?

A guia da previdência social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições previdenciárias a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico.

Quando não há o pagamento das contribuições previdenciárias em dia, pode ser emitida uma guia de recolhimento para pagamento em atraso. Como o pagamento não é realizado em dia, o INSS cobra multa e juros.

Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê aplicação de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e multa de 10% sobre ao valor das contribuições previdenciárias vertidas em atraso.

No entanto, as guias de recolhimento para indenização das contribuições previdenciárias não podem sofrer incidência de juros e multa até 14/10/1996.

Isto acontece porque a imposição de pagamento de juros e multa sobre as contribuições recolhidas em atraso somente foi inserida através da MP 1.523, de 11/10/1996.

Consequentemente, é indevida a incidência dessas penalidades sobre as contribuições previdenciárias vencidas antes da edição da MP.

IMPORTANTE: Só há incidência de juros e multa se o período for posterior a 11/10/1996. Caso contrário, o pagamento pode ser realizado sem a incidência de juros e multa, pois não havia previsão legal antes deste período.

E se já houve o pagamento da guia com multa e juros indevidamente? 

Não há motivo de preocupação, pois é possível requerer a restituição desses valores.

Nesse caso, deve ser ajuizada ação para restituição de multa e juros cobrados indevidamente sobre contribuições previdenciárias vertidas em atraso.

Contribuí para o INSS com o código errado, e agora? Veja o que fazer, aqui!

Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?

Ao recolhem 5% do salário-mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, os microempreendedores individuais podem ter direito aos seguintes benefícios da previdência social:

  • Aposentadoria por idade;
  • Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes; e
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Para conseguir todos estes benefícios, basta pagar a contribuição mensal (DAS) em dia e cumprir a carência necessária para cada um.

Se deixar de pagar estes boletos, além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, você pode comprometer o recebimento destes benefícios.

Tipos de aposentadorias que o MEI tem direito

Primeiro de tudo, é importante diferenciar os MEIs.

Existem aqueles que contribuem com 5% sobre o salário-mínimo e aqueles que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo.

MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo

Nesse caso, você só tem direito à aposentadoria por idade (Regras Definitivas e Regra de Transição).

A regra na qual você vai entrar depende de quando você começou a contribuir para o INSS. Seja em um trabalho como Microempreendedor, ou não.

Se você tiver começado a recolher até o dia 12/11/2019, você entra na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Ela tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Regra Definitiva

Agora, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), você entra na Regra Definitiva da Reforma, a chamada Aposentadoria Programada.

Nesta aposentadoria, os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Veja que é praticamente o que a Regra de Transição já traz, mas aqui há o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem.

MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário-mínimo

Agora, se você contribui com 5% + 15% de alíquota, a coisa já muda de figura.

Você tem direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma).
  • Aposentadoria por pontos
  • Todas as regras de transição

Importante dizer que a Reforma da Previdência alterou a aposentadoria por tempo de contribuição, e instituiu Regras de Transição para quem estava perto de se aposentar quando a nova norma entrou em vigor no dia 13/11/2019.

No caso, quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nos moldes antigos.

No que se refere à Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, os requisitos são:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 101 pontos em 2024 + 1 ponto por ano, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 91 pontos em 2024 + 1 ponto por ano, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.

ATENÇÃO: se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulher) antes de a Reforma entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e com a forma antiga de cálculo do benefício.

Qual o valor da aposentadoria do MEI em 2024?

Não se esqueça, o valor do benefício dependerá de quanto você recolhe para o INSS como MEI.

Valor da aposentadoria para quem contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo

Caso esse seja o seu caso, o seu benefício terá sempre o valor de um salário-mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

Valor da aposentadoria para quem contribui com 5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo

Nessa hipótese, é necessário verificar se o segurado preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.

Se os requisitos foram preenchidos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da aposentadoria será:

Aposentadoria por Idade

Será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição;

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Você deverá multiplicar esse valor da média, com o seu fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício.

Regras de transição

Se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:

Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a recolher.

Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

A única exceção será no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e de 100%;

  • Para o Pedágio de 50% do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário para, então, se saber o valor do seu benefício;
  • Para o Pedágio de 100% do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Aposentado pode ser MEI?

Depende, se você for aposentado por invalidez, receber auxílio-doença ou salário maternidade, o benefício previdenciário que você recebe será cancelado.

Lembre-se, a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

Agora, se você a sua aposentadoria for especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição, ou ainda se você receber pensão por morte, você poderá ser MEI sem ter o seu benefício previdenciário cancelado.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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