Depressão dá direito a benefícios previdenciários?

Sumário

Qualquer doença, seja profissional ou sem relação com o emprego, que incapacite o segurado para o trabalho, gera direito aos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, após 15 dias de afastamento. Como é sabido, a depressão em muitos casos torna o trabalhador incapaz de exercer sua atividade profissional, e isso pode lhe garantir o direito de receber o auxílio-doença do INSS ou até mesmo a aposentadoria por invalidez (hoje chamados de benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente).

 

Isto acontece porque a depressão é uma enfermidade que pode prejudicar não apenas a esfera pessoal e social do indivíduo, mas também inviabilizar a sua produtividade no âmbito laboral, causando no trabalhador desinteresse em praticar atividades prazerosas, alterações do apetite, e nos casos mais severos pode levar, infelizmente, ao suicídio. 

 

Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41), transtorno depressivo recorrente (F33) e transtorno afeito dipolar (F31).

No entanto, muitos trabalhadores com doenças psiquiátricas enfrentam dificuldades para obter benefícios perante o INSS. Devido aos seus sintomas abstratos, como tristeza, desânimo, pessimismo, baixa autoestima, muitas vezes comprová-la na perícia do INSS, nem sempre é tão simples.

 

Quais são os benefícios do INSS concedidos por depressão?

 

É importante salientar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho, ultrapassando 15 dias de afastamento, gera o direito de obter algum benefício por incapacidade. Mas vamos pontuar os benefícios que recebem concessão quando diagnosticada depressão incapacitante. 

 

Auxílio-doença por depressão 

 

Se o quadro depressivo impossibilitar o trabalhador de exercer sua função por mais de 15 dias, ele poderá sim requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.

 

Nos casos em que a patologia persistir de forma permanente, o benefício a ser concedido poderá ser a aposentadoria por invalidez.

 

Em todas as situações, no entanto, quando incapacitar o trabalhador, a enfermidade deverá ser constatada na perícia médica através da análise de laudos, atestados e exames médicos, pelo médico perito do INSS.

 

Requisitos para obtenção do auxílio-doença:

 

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência).

 

As 5 doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio-doença:

 

1) F32 – Episódios depressivos;

2) F41 – Outros transtornos ansiosos;

3) F33 – Transtorno depressivo recorrente;

4) F31 – Transtorno afetivo bipolar;

5) F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.

 

Aposentaria por invalidez por depressão 

 

A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez. Os requisitos para sua concessão não foram alterados pela EC n. 103/2019, apenas a metodologia de cálculo do seu valor. 

 

Salientamos, no entanto, que a depressão não está entre as enfermidades que prescindem de tempo de carência. Isto significa que o trabalhador que sofre de depressão deve ter no mínimo 12 contribuições para requerer o benefício.

 

Requisitos para obtenção da aposentadoria por invalidez:

 

  • Incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência).

 

Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.

 

As 5 doenças psiquiátricas que mais aposentam por invalidez:

 

1) F20 – Esquizofrenia;

2) F33 – Transtorno depressivo recorrente;

3) F31 – Transtorno afetivo bipolar;

4) F32 – Episódios depressivos;

5) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.

 

O que define qual benefício será concedido?

 

O que define se o benefício concedido será auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é o tempo que o segurado será portador da doença. Se a incapacidade constatada pelo médico é temporária e tem chances de recuperação, o benefício será o auxílio-doença. Já nos casos de incapacidade permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.

 

A comprovação se dá por meio de laudos e exames médicos, corroborados com a perícia feita no INSS, momento em que o segurado é avaliado pessoalmente pelos médicos peritos.

 

Notemos que o que define se o benefício será de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é precisamente a questão temporal da incapacidade.

 

Quando a incapacidade do trabalhador é constatada pelo perito do INSS como temporária, o benefício devido será o de auxílio-doença.

 

Agora, se a incapacidade constatada pelo perito for permanente, o benefício a ser concedido será o de aposentadoria por invalidez.

 

Depressão pode ser caracterizada como acidente de trabalho? 

 

Essa questão gera bastante controvérsias, entretanto, importante esclarecer que o benefício de auxílio-acidente é devido quando o segurado que esteja em gozo de auxílio-doença não consegue obter uma recuperação total, pois, mesmo após a consolidação das lesões que deram ensejo à concessão do benefício de auxílio-doença, não consegue voltar a exercer a mesma atividade que realizava antes de se afastar do trabalho e é obrigado a passar por reabilitação profissional porque já não poderá exercer a mesma atividade que outrora exercia.

 

Dessa forma, a depressão também pode ser considerada uma doença incapacitante acidentária ou doença profissional quando se constata que esse quadro clínico se desenvolveu ou se agravou em decorrência do exercício da atividade profissional como, por exemplo, a síndrome de Burnout muito comum para bancários).

 

Portanto, a depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional (Lei 8.213/91) e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, e de acordo com o Art. 20 , I e II , da Lei nº 8.213 /91, basta para isso a verificação do nexo causal (comprovar que o ambiente de trabalho foi responsável por tal condição).

 

Sendo assim, o que define se o benefício será de natureza acidentária ou previdenciária é a relação que a doença do trabalhador teve com o seu afastamento do trabalho. 

 

É importante dizer que a depressão pode, inclusive, ter origem no ambiente de trabalho, onde o trabalhador se vê pressionado por prazos, concorrência e cobranças excessivas dos seus empregadores ou dos próprios colegas de trabalho.

 

Quem sofre de depressão, mas não possui renda fixa e não contribuiu com o INSS, tem direito a algum Benefício?

 

Sim! Sendo comprovada a incapacidade, o cidadão pode ter direito ao benefício LOAS também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).

 

O LOAS nada mais é do que um benefício de assistência que não depende de contribuição à previdência social. Porém, além da incapacidade atestada em perícia médica, para ter direito ao Benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

 

Assim, a pessoa com depressão que não possua renda e que não tenha contribuído com o INSS, pode requerer o benefício se atestar, através de comprovação em perícia médica, a sua incapacidade.

 

Como será a perícia do INSS para portadores de Depressão?

 

Na perícia serão analisados os transtornos, as limitações e, principalmente, a interferência da doença no trabalho.

 

Na maioria das vezes, o benefício pode ser negado quando o médico perito não considera o transtorno psíquico como um fato incapacitante ao trabalho. 

 

Justamente por isso é tão importante provar as consequências sofridas por causa da depressão, o tratamento, a medicação e deixar claro as situações em que ela afeta o cotidiano pessoal e profissional do indivíduo. Todos esses aspectos devem ser documentados e o trabalhador já deve ter se sujeitado a algum tipo de tratamento médico.

 

IMPORTANTE: Se o trabalhador estiver em internação hospitalar, é possível realizar o pedido de perícia in loco.

 

Quando entrar na Justiça?

 

A primeira providência que o trabalhador que está nessa situação deve tomar é procurar um tratamento médico adequado e obter um laudo atualizado para instruir o pedido de auxílio-doença. O perito do INSS, ao analisar o laudo e constatar a incapacidade laboral do trabalhador, procederá à concessão de algum benefício por incapacidade.

 

Somente na hipótese de o benefício ser negado pelo INSS é que o trabalhador poderá ingressar com pedido judicial do benefício de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo do grau da incapacidade do trabalhador.

 

IMPORTANTE: Por se tratar de uma enfermidade psicológica de caráter muitas vezes subjetivo, nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado portador da enfermidade, sendo necessário auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Neste caso, contacte um profissional de sua confiança.

 

Documentação para pedir a aposentadoria por depressão ao INSS

 

Sempre que pedir um benefício por incapacidade o segurado deverá juntar toda a documentação que possui sobre a doença, como:

 

  • Laudos médicos
  • Pedidos de afastamento
  • Guias de medicamentos
  • Exames
  • Atestado de fisioterapia

 

No caso específico para solicitar a aposentadoria por depressão, é muito importante que junte:

 

  • Laudo do psiquiatra com a CID e período do afastamento
  • Atestado do psicólogo (se estiver passando por um)
  • Guias de todos os medicamentos que está tomando

 

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Respostas de 10

  1. Boa tarde, tomo medicamento para depressão a 10 ano nunca consegui um tratamento, procurei o caps não consegui nada tem guia para passar com psiquiatra mas até agora não fui chamado, tenho outros problemas com hepatita c, não consegui laudo não sei o que faço o sus é uma verdadeira farsa mal atendimento etc…

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  2. EStou MT doente ,tenho alucinação, tenho mais de 15 anos de contribuição e 58 anos,estou sem trabalho um bom tempo ,não consigo me empregar devido a minha idade e problemas ,mais a minha medica sugeriu o Loas, seria. ria a melhor solução?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o primeiro passo é verificar se você preenche os requisitos para auferir algum benefício por incapacidade, por serem mais vantajosos. Caso verificado que você não preenche aos requisitos, o LOAS é uma hipótese no seu caso. Contudo, para ter direito, é necessário provar ao INSS que você é portadora de alguma deficiência e que necessita financeiramente do benefício, não podendo ter renda per capita superior a ¼ do salário mínimo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Olá.
    Tenho 53 anos, estou desempregada há algum tempo.
    Tenho artrose degenerativa, que acomete quadril, joelhos, coluna, mais hérnias de disco,
    perda de força motora em membros ss e ii, túnel cárpico, tendinite em ombros, e, devido a dores constantes em várias articulações, e sem conseguir melhora com fisioterapia, estou tomando metadona. Gostaria de saber se tenho como conseguir o loas.
    Em casa somos minha filha e eu e a renda comprovada é de 1/2 salário mínimo, ou seja, 1/4 per capta.
    Minha filha faz tratamento para ansiedade e depressão tbm. Tem acompanhamento pelo caps.
    Agradeço.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os problemas de saúde relatados a podem dar direito ao benefício BPC/LOAS. Contudo, para que possamos emitir parecer preciso, será necessário analisarmos o caso de modo completo. Para que o benefício assistencial tenha maiores chances de ser concedido, é necessário comprovar alguns elementos como renda do grupo familiar dentre outros. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Tenho depressão e ansiedade já fui internada na psiquiatria tomo remédio para ansiedade e depressão e para conseguir dormir tenho crises tentei por três vezes suicídio não consigo ficar em lugar com muita gente tenho retibilidade nunca contribui com o INSS pornaopoder trabalhar por isso preciso de um benefício meu marido recebe salário mínimo onde devo ir para poder resolver o meu caso que eu possa ter esse direito ao benefício se a médica disse que eu não posso trabalhar

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Apesar de não ter feito contribuições ao INSS, o governo disponibiliza benefícios assistenciais para pessoas com incapacidades laborais e baixa renda. A fim de ser considerada apta para receber esses benefícios assistenciais estabelecidos pelo governo, é necessário fornecer comprovação das condições médicas e da renda do grupo familiar. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos e análise do caso. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Tenho 37 anos, e depressão e ansiedade, não consigo sair de casa mais do que uma ou duas vezes por mês. Não terminei os estudos, nunca trabalhei fora de casa. Tomo antidepressivos, ansiolíticos, remédios pra pressão alta e remédios pra dormir desde pequena. Ataques de pânico frequentes tornam impossível uma vida normal pra.mim, como trabalhar e me relacionar.
    Eu consigo esse benefício? Qual médico procuro pra ter um atestado?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Caso a Senhora possua problemas de saúde que limitem sua participação plena na sociedade e enfrente dificuldades financeiras, é possível buscar um benefício junto ao INSS, ainda que a Sra nunca tenha trabalhado com registros em sua carteira profissional. Para isso, além de documentos médicos, será necessário demonstrar que a renda per capita daqueles que residem com a Senhora, é menor que 1 ⁄ 4 do salário mínimo. Vale ressaltar que, mesmo se a renda per capita ultrapassar esse limite, outras formas de comprovação de necessidade podem ser consideradas. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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