Desmistificando tudo sobre o auxílio-acidente

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O que é o auxílio acidente? Quem tem direito? Quais foram as mudanças em 2020? Como realizar o requerimento? Quais são os documentos necessários? Qual o valor do benefício? Confira abaixo!

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, destinado aos segurados da Previdência Social – empregados urbanos, rurais, trabalhadores avulsos e domésticos, além dos segurados especiais que desenvolvem sequelas permanentes para efetuar as ações profissionais, após qualquer tipo de acidente.

Um dos exemplos é quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, e logo após, o retorno do período afastado por auxílio-doença, permanece incapacitado de realizar sua função anterior, como resultado, da condição, o INSS, garante o Direito de complementar o salário do segurado com o auxílio-acidente.


Como saber se tenho Direito ao auxílio-acidente?

Conforme, citamos acima, apenas os segurados abaixo possuem direito a esse benefício:

  • empregados urbanos ou rurais;
  • segurados especiais,
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;

IMPORTANTE:

Contribuintes individuais e facultativos não fazem jus ao benefício de auxilio acidente!

REQUISITO 1) O principal requisito é estar vinculado a uma empresa e consequentemente, durante o vínculo empregatício ter sofrido uma eventualidade, relacionado ao cargo atribuído profissionalmente ou não.


REQUISITO 2) Outra importante exigência é a redução ou perda da capacidade para o
trabalho, ou seja, um trabalhador de metalúrgicas, após, um grave acidente de trabalho, ao passar pela perda de um dos membros superiores apresenta, por consequência, significativa redução para permanecer na atividade que efetuava anterior ao acidente, nesse sentindo, o cidadão dispõe  do Direito ao auxílio-acidente.


REQUISITO 3) Destacamos, também, que o tempo de carência exigido para outros
benefícios do INSS, não é obrigatório para solicitar o auxílio-acidente, assim sendo, um indivíduo com tempo de contribuição anterior aos 12 meses, detém o Direito ao benefício indenizatório.


-> Requisitos de forma resumida para ter direito ao benefício de auxílio-acidente:


Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
● Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
● Ser filiado, à época do acidente, como:
● Quem tem direito ao benefício
● Empregado Urbano/Rural (empresa)
● Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de
01/06/2015)
● Trabalhador Avulso (empresa)
● Segurado Especial (trabalhador rural)
● Quem não tem direito ao benefício
● Contribuinte Individual
● Contribuinte Facultativo

Qual o valor do meu auxílio-acidente?

O cálculo do valor do benefício de Auxílio Acidente, depende de alguns fatores, como:

– a data de quando ocorreu o acidente ou a enfermidade, *lembrando aqui, que o acidente independe se foi em decorrência de acidente de trabalho ou não.

– acidentes ou enfermidades ocorridos até o dia 11/11/2019, terão os valores de benefício calculados em 50% do valor do seu Salário de Benefício (SB). 

Como explicar isso de forma simples?

O salário de benefício é calculado a partir da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

– quem se acidentou e teve o fato gerador entre 12/11/2019 e 19/04/2020 terá que se sujeitar ao que a MP 905/2019 estabeleceu.

Se o fato gerador do seu benefício for entre o período mencionado acima, o valor do Auxílio Acidente será 50% do valor do Salário de Benefício, levando-se em consideração algumas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que alterou a forma de  cálculo do Salário de Benefício.

Como é realizada o cálculo de salário de beneficio depois de aprovada a Reforma da Previdência?

O salário de benefício será calculado com a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.


Quando ocorre a data de início do valor indenizatório?

O depósito do seguro em caráter indenizatório ocorre, após interrupção do auxílio-doença, porém, o benefício só é concedido imediatamente, seguidamente do último mês do seguro, quando o perito do INSS, reconhece a redução das funções trabalhistas.


Tudo sobre as diferenças do auxílio-doença e auxílio-acidente aqui.


Quando buscar auxilio de um advogado especialista para auxiliar a requerer o auxílio acidente?

Sabemos que em diversos casos, a autarquia nao reconhece em primeiro momento o direito do trabalhador e enfrenta diversos problemas estruturais, principalmente como reflexo do momento critico atual de pandemia.

O que resulta na grande maioria dos requerimentos, em resultados de requerimento indeferidos pelo INSS e nessas situações, se faz importante buscar auxilio de um advogado previdenciário que auxilie o cidadão a conquistar seu benefício.

O auxílio-acidente é vitalício?

Não. O complemento em forma de indenização após, redução de função no trabalho, por certo, é suspenso em caso de aposentadoria do segurado ou falecimento do indivíduo. Por fim, o benefício é intransferível, não sendo possível o seu repasse no valor da pensão ao cônjuge do cidadão.

Quais são os documentos necessários no momento de requerer o benefício de auxilio acidente?

Documentos necessários para auxiliar na concessão do beneficio de auxílio acidente no INSS:

  • documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • receitas médicas;
  • outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

fonte: https: //www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-acidente/

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