Diabetes e o direito aos benefícios previdenciários
Você sabia que, a depender do grau da diabetes, o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder exercer suas atividades laborais?
Quando isto acontece, a diabetes pode dar direito a alguns benefícios previdenciários, como auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Para ajudar você a entender em que situações a pessoa com diabetes pode ter concedida a sua aposentadoria e, ainda, quais os requisitos a serem cumpridos para ter direito ao auxílio-doença, elaboramos, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Diabetes e o direito aos benefícios previdenciários
Quem tem diabetes pode aposentar?
Sim, em algumas situações a diabetes pode aposentar.
No entanto, é importante lembrar que a diabetes a princípio não é uma doença que incapacita a pessoa nem para a vida nem para o trabalho. Ou seja, é importante esclarecer que a diabetes por si só não garante o direito de receber a aposentadoria por invalidez, tendo em vista que uma vez diagnosticada será necessário tomar todos os cuidados para manter o controle da doença.
Porém, com o passar do tempo e devido a evolução da enfermidade a pessoa pode ter sua capacidade laboral muito reduzida.
Em alguns casos, a diabetes em fase mais danosa pode acometer a pessoa de cegueira até mesmo levando a amputação de membros do corpo. Esta situação pode enquadrar o segurado na aposentadoria por invalidez.
Qual tipo de diabetes pode aposentar?
Não existe um tipo específico de diabetes que permita a aposentadoria.
O que pode levar à aposentadoria são as complicações causadas pelo diabetes, como perda de membros, problemas de visão, entre outros.
A verdade é que é possível continuar trabalhando mesmo com diabetes, a menos que ele o torne incapaz temporariamente ou permanentemente para o trabalho.
É importante lembrar que a incapacidade temporária pode garantir o direito ao auxílio-doença. Por outro lado, a incapacidade permanente pode levar à aposentadoria por invalidez.
Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.
Quem tem diabetes precisa passar pela perícia do INSS?
Sim, o segurado precisa passar por uma avaliação médica no INSS. Isso é necessário para confirmar sua condição de incapacidade e assim ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.
Após essa avaliação médica, na qual um médico do INSS verifica se há incapacidade total e permanente (para a aposentadoria por invalidez) ou incapacidade total e temporária (para o auxílio-doença), o segurado começa a receber o benefício correspondente.
Caso você esteja nessas situações, além da avaliação médica, também será necessário apresentar os documentos exigidos para comprovar sua necessidade de receber o benefício.
Como a pessoa com diabetes pode solicitar aposentadoria ao INSS?
Para que a pessoa com diabetes solicite um benefício ao INSS, tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença, é preciso iniciar o processo diretamente no INSS, por meio de um procedimento administrativo.
No entanto, é importante notar que apenas solicitar o benefício no INSS não garante sua concessão.
O primeiro passo é agendar uma avaliação médica no Instituto.
Na data e hora marcadas para essa avaliação, é necessário comparecer ao órgão previdenciário com os documentos que comprovem o diagnóstico de diabetes e as consequências que a doença causou em sua vida.
Se a sua solicitação for negada pelo INSS, você poderá requerer o seu benefício judicialmente. Para isso, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Quando a pessoa com diabetes tem direito à aposentadoria?
Nas situações em que o diabetes causa problemas graves aos pacientes podem ser motivo para pedir aposentadoria por invalidez. Se os beneficiários conseguirem provar que sua capacidade de trabalhar foi seriamente afetada devido a casos mais graves da doença, eles podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Ou seja, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.
Mas lembre-se, para a concessão deste benefício, o segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
Além disso, para poder pedir aposentadoria por invalidez devido ao diabetes, é preciso ter contribuído para a previdência por pelo menos 12 meses. No entanto, há uma exceção a esse requisito de carência nos casos em que a incapacidade está diretamente ligada ao diabetes, como em situações de neuropatia diabética, retinopatia diabética e doença renal crônica causada pelo diabetes.
ATENÇÃO: É importante salientar que a aposentadoria por invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
Lembre-se, para o INSS não basta apenas o diagnóstico da doença, sendo necessário comprovar a incapacidade.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
Lembre-se, a incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a aposentadoria por invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.
E caso eu me aposente por invalidez devido ao diabetes, poderei receber o adicional de 25%?
Se o segurado enfermo necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja um parente ou um cuidador, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ter o acréscimo de 25%.
Quando a pessoa com diabetes tem direito ao auxílio-doença?
Além da aposentadoria por invalidez, quem tem diabetes pode ter direito ao auxílio-doença.
Mas lembre-se, terá direito a este benefício o segurado com diabetes que, devido a esta condição, fique incapacitado para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
A incapacidade será atestada em perícia médica no INSS. Nesta perícia o segurado terá a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.
Isto significa que o auxílio-doença é um benefício por incapacidade, devido para aqueles segurados que possuem no mínimo 12 contribuições mensais (período de carência estabelecido pela legislação), bem como incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, para os segurados empregados. Para os demais segurados, o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade.
Requisitos
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
Lembre-se, os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
Qual o valor do auxílio-doença?
Após a reforma da Previdência o cálculo do auxílio-doença é feito com base na média de 100% dos salários de 07/1994 até o requerimento. Do resultado é multiplicado por um coeficiente de 91% e o valor ficará limitado na média dos últimos 12 salários.
Preciso contribuir enquanto recebo o auxílio-doença?
Não, o segurado que estiver em gozo do auxílio-doença, não está obrigado a realizar as contribuições para o INSS.
No entanto, para que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades laborais, conte como tempo de contribuição para a sua aposentadoria, é necessário que o segurado volte a trabalhar.
Ou seja, é preciso intercalar o período de gozo do benefício por incapacidade com o tempo trabalhado após o término do seu auxílio-doença.
A contribuição pode ser feita quanto tempo após a cessação do auxílio-doença?
Não existe nenhuma limitação normativa ou jurisprudencial para isso. A norma diz apenas que o benefício por incapacidade deverá ser intercalado com período de contribuição ou atividade.
Ou seja, teoricamente, se a contribuição for feita após a cessação do benefício por incapacidade e antes do pedido de aposentadoria, este período deverá contar para fins de aposentadoria.
IMPORTANTE: Fique atento e consulte um advogado especialista na área previdenciária no momento do requerimento, pois, mesmo havendo previsão legal, o INSS, em sua análise, pode deixar de computar para fins de carência os períodos devidos.
O período de auxílio-doença conta como carência?
O INSS sempre aplicou administrativamente o entendimento de não computar para efeitos de carência os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária, prejudicando aos segurados.
No entanto, em 19 de fevereiro de 2021, foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.
Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.
Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade. Isto significa que o segurado deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.
Desse modo, basta que você volte a trabalhar para ter o tempo de auxílio-doença contado para a carência.
O período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
Sim. O período em que o trabalhador estiver incapacitado para a sua atividade laboral e em gozo do auxílio-doença será contabilizado como tempo de contribuição para a sua aposentadoria. Mas atenção, é necessário intercalar os períodos em que recebeu benefício por incapacidade com período de atividade para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se ele for acidentário que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.
Assim, a tese fixada pelo STF garante que:
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
O que é tempo de contribuição?
O tempo de contribuição refere-se ao período em que houve atividade reconhecida pelo INSS, durante o qual o segurado (tanto obrigatório quanto facultativo) contribuiu para a Previdência Social. Essas contribuições, a depender do caso, podem ter sido feitas tanto pelo empregador quanto pelo próprio segurado.
O que é carência?
A carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter contribuído ao INSS para fazer jus a um benefício.
Esse período sempre será contado em meses (e não em dias).
Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou o seu dependente possam ter o direito de receber um benefício.
Lembre-se, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, o mês inteiro será considerado no período da sua carência.
Quanto tempo posso ficar sem contribuir e manter a cobertura dos benefícios do INSS?
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.
Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu.
Quando acontece a perda da qualidade de segurado?
Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.
Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária.
Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?
Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.
Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.
Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.
Quando a pessoa com diabetes tem direito ao auxílio acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram qualquer categoria de acidente que produza sequelas que diminuam a sua capacidade laboral.
Embora, para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, as sequelas decorrentes do diabetes devem ser permanentes.
Portanto, se o diabetes implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.
Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização.
Qual o valor do auxílio acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.
Qual a diferença entre auxílio-doença e o auxílio-acidente?
O auxílio-doença é destinado para os segurados que estão afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tenha necessariamente relação alguma com o trabalho que exerçam.
Diferentemente, o auxílio-acidente é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas, ou não, com o trabalho) permanentes e que, consequentemente, reduzam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado. Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:
- Planejamento de aposentadoria
- Concessão de aposentadoria
- Revisões de aposentadoria
- Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria no exterior
Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.
Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco
2 Respostas
Tenho 36 anos de idade e tenho diabetes a quinze anos descobri que eu tinha aos 21 anos ela todos esses anos já tenho sequelas da diabetes queria saber se tenho direito a o auxílio doença e o que fazer pra dar entrada.
Agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.
A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
Ficamos à disposição. Atenciosamente