Dicas para declarar Imposto de Renda

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Dicas para declarar Imposto de Renda

Com o prazo para declarar o Imposto de Renda de 2024 terminando em 31 de maio, é importante entender algumas informações para evitar dores de cabeça na hora prestar contas ao Fisco.

Muita gente pensa que todos os aposentados e pensionistas estão isentos do Imposto de Renda, mas não é bem assim. A isenção só vale para quem tem 65 anos ou mais, e ainda tem um limite de valor.

Neste artigo, explicamos quando a isenção do Imposto de Renda pode ser total ou limitada e também damos cinco dicas úteis para ajudar na hora de declarar. Boa leitura!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda, conhecido como IR, é um imposto que o governo federal cobra de todos os cidadãos uma vez por ano, baseado no dinheiro que eles ganham.

A quantidade de imposto que uma pessoa precisa pagar depende de quanto dinheiro ela ganhou ao longo do ano. Isso significa que se alguém ganha menos, precisa pagar menos imposto, e se ganha mais, paga mais imposto. O valor do imposto é proporcional à renda da pessoa.

O que é a declaração do IR?

A declaração do IR é o documento que contém as informações dos bens do cidadão, seus ganhos e gastos.

Em outras palavras, é a maneira de mostrar ao governo a evolução do seu patrimônio.

Assim, quando você fizer, por exemplo, a Declaração Anual de IR em 2024, você informará sobre os rendimentos que teve em todo o ano de 2023.

Será obrigatório enviar a declaração todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.

Dicas para declarar Imposto de Renda

Dica 1 – Quais despesas são dedutíveis?

Fique de olho nos gastos que podem diminuir o valor do Imposto de Renda que você paga. Algumas despesas podem ser deduzidas, como:

  • Despesas médicas, sem limite máximo;
  • Custos com educação dos filhos, desde a educação infantil até a universidade. Em 2023, o limite máximo foi de R$ 3.561,50, mas ainda não foi divulgado para 2024;
  • Gastos com dependentes, que têm um limite máximo (ainda não divulgado para 2024, em 2023 foi de R$ 2.275,08);
  • Pensão alimentícia, pode haver desconto do valor estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Lembre-se que só é possível incluir esses gastos na declaração completa do Imposto de Renda. Certifique-se de ter todos os documentos corretos para respaldar seus gastos, e revise cuidadosamente sua declaração para evitar erros que possam resultar em problemas com o Fisco.

É importante guardar todos os comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar essas informações mesmo se sua declaração não for retida na malha fina. Assim, você evita problemas futuros e garante a conformidade com a lei.

Dica 2 – Declaração simplificada ou completa, qual a melhor?

Compare os dois tipos de declaração de Imposto de Renda para encontrar a opção mais vantajosa para você.

O modelo completo é melhor para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos médicos, educacionais e com dependentes. Se a soma desses gastos ultrapassar o limite de desconto do modelo simplificado (que foi de R$ 16.754,34 em 2023), é mais vantajoso optar pelo modelo completo.

O próprio programa do Imposto de Renda 2024 indicará, ao final do preenchimento, qual opção resultará em menos imposto a pagar ou em mais restituição. Porém, para que o cálculo seja preciso, é importante que o contribuinte informe todos os rendimentos e pagamentos.

Dica 3 – Fazer doações reduz o imposto a pagar?

Considere fazer doações para reduzir o imposto devido. Ao contrário das despesas dedutíveis, que diminuem os rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto a pagar. Isso significa que parte do tributo devido pelo contribuinte é direcionada à Receita como uma doação.

Essas doações podem ser feitas ao longo do ano ou no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda. Se feitas ao longo do ano, o desconto é limitado a 6% do imposto devido. Se realizadas na declaração, a dedução tem um limite de 3% do imposto devido.

Durante o ano, é possível doar para fundos de assistência à criança, ao adolescente, ao idoso, à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte. Na declaração, a Receita só aceita doações para os fundos de assistência, desde que sejam controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.

Dica 4 – É vantajoso incluir dependente na declaração?

Decida se deve incluir o dependente na sua declaração considerando alguns pontos. Se o dependente também tem renda tributável, uma simulação ajudará a determinar a melhor opção, pois os rendimentos serão somados, podendo resultar em mais imposto a pagar.

No entanto, em certos casos, incluir o dependente pode ser vantajoso. Por exemplo, se o dependente for uma criança sem renda própria, sempre será benéfico incluí-lo. Contudo, é importante que o contribuinte esteja atento aos filhos que estão fazendo estágio. Embora muitos pensem o contrário, as informações de estágio também devem ser apresentadas.

É possível incluir como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tem filho ou vive há mais de cinco anos;
  • Filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou técnico. Não há limite de idade para filhos com deficiência;
  • Irmão, neto ou bisneto sob guarda judicial, de até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou técnico. Não há limite de idade para os que têm deficiência;
  • Pais, avós e bisavós que não tenham tido rendimentos superiores a R$ 22.847,76 no ano anterior, tributáveis ou não.

Vale lembrar que uma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração.

Dica 5 – Declaração conjunta com o cônjuge, compensa?

Decida se é vantajoso fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto com o cônjuge considerando a renda de ambos.
Além das despesas dedutíveis, leve em conta todos os rendimentos do cônjuge, que podem aumentar o imposto a ser pago. Faça os cálculos separadamente e juntos para determinar qual opção é mais vantajosa, pois em alguns casos a soma dos rendimentos pode tornar a declaração conjunta desvantajosa.

Aposentados e pensionistas são isentos de Imposto de Renda?

É importante dizer que nem todos os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda.

A isenção é só para aqueles aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.

Mas a isenção tem um limite de valor. Atualmente, os beneficiários têm direito à isenção dupla, o que significa que não pagam IR sobre rendimentos até R$ 5.280 por mês, o dobro do limite normal de isenção, que é de R$ 2.640.

No entanto, se o valor da aposentadoria ou pensão for superior a R$ 5.280 por mês, ou se o beneficiário possuir outras fontes de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com a faixa correspondente.

Como aposentados e pensionistas podem obter o extrato para declarar o Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS,  podem acessar o extrato de rendimentos para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024 no site ou aplicativo Meu INSS – plataforma digital desenvolvida pela Dataprev – e, também, na rede bancária.

Como acessar o extrato de rendimentos no Meu INSS:

  • Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/ ;
  • Clique em “Entrar com Gov.br”;
  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”;
  • Nela, clique em “Ver Mais”;
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”;
  • Selecione o ano-calendário 2023;
  • Escolha o extrato que deseja;
  • Salve o documento em PDF.

E quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão?

O aposentado ou pensionista com mais de 65 anos que recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, por exemplo só pode utilizar uma vez a parcela adicional de isenção sobre os rendimentos de pensão ou aposentadoria.

Ainda que o informe de rendimentos venha com isenção dobrada, ele não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.

Assim, no caso daqueles que recebem uma pensão e uma aposentadoria, ou mesmo duas aposentadorias, o informe de rendimentos do INSS terá duas isenções.

Porém, nesse tipo de situação, o contribuinte deverá deduzir apenas um limite de isenção. Os demais precisam ser informados como tributáveis, mesmo que apareçam como isentos no informe.

Aposentados ou pensionistas por doença grave ou acidente em serviço são isentos de IR?

Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.

Mas só terá direito se comprovação da doença for feita por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Neste caso, os rendimentos entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Qual é o prazo para declarar o IR 2024?

Oficialmente, o prazo para declaração do IR em 2024, seguindo a tabela IRRF, inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio, às 23h59min.

Não entreguei a declaração de IR no prazo, e agora?

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Existe uma tabela IR?

A tabela do imposto de renda é um instrumento utilizado para determinar a alíquota de imposto a ser aplicada sobre a renda tributável de uma pessoa física com rendimentos, como salários, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.

A tabela é composta por faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto, sendo que as alíquotas aumentam conforme o aumento da renda.

A tabela do imposto de renda costuma ser atualizada anualmente pelo governo federal, levando em consideração a variação da inflação e outros fatores econômicos.

O que muda com a nova tabela do IR?

A nova tabela progressiva do IR traz alterações na faixa de valores para isenção do Imposto de Renda, de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Além disso, agora, o desconto na fonte será aplicado para quem recebe R$ 2.824,00.

A nova tabela do IR já vale na declaração deste ano?

Não. As novas medidas terão impacto imediato no que diz respeito ao pagamento mensal do imposto, mas não são válidas para a declaração de 2024, que deve começar a ser entregue em março e tem como base o ano de 2023.

O reajuste aplicado na tabela do IR deste ano só será válida na declaração de 2025, que terá como ano-base o ano de 2024. Portanto, as mudanças trazidas não valem para a declaração de IR 2023/2024.

É correto descontar 25% de IR dos aposentados e pensionistas que vivem no exterior?

Não. A cobrança do Imposto de Renda na alíquota fixa de 25%, independentemente do valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas é ilegal.

No entanto, a Receita Federal vem descontando a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior.

Desse modo, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, seja de um salário-mínimo ao teto do INSS, a cobrança de 25% é feita indiscriminadamente nas aposentadorias ou pensões.

Mas lembre-se, o desconto realizado desta forma é ilegal e é possível suspender judicialmente a cobrança de 25% de IR (imposto de renda) sobre aposentadorias e pensões recebidas no exterior.

Você sabia que em algumas situações, aquelas pessoas cujo sustento depende de um segurado do INSS podem ter direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão? Mas afinal quem é considerado dependente pelo INSS? Saiba mais aqui!

Vou ficar isento da cobrança de 25%?

Lembre-se, aposentados e pensionistas que não se encaixam nos critérios de isenção, se obtiverem êxito ao ingressarem com a Ação Judicial, passarão a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.

Ou seja, a decisão judicial não vai isentá-lo totalmente dos recolhimentos futuros, mas fará com que seja feita a cobrança normal e devida da alíquota conforme a faixa mensal do Imposto de Renda, e não mais no percentual fixo de 25%.

Se for o caso, além de barrar as tributações futuras, o aposentado também terá direito à restituição dos últimos 5 anos, no valor do percentual cobrado indevidamente.

Já os aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário-mínimo terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.

Portanto, fique atento: ao se encaixar nos critérios da lei ou para conseguir a isenção dessa cobrança, ou pelo menos para que seja cobrado o mesmo dos aposentados e pensionistas no Brasil, conforme a faixa mensal do IR ao invés de uma alíquota fixa, o segurado deve entrar com Ação Judicial.

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Sou MEI, como faço minha declaração de Imposto de Renda?

Quem trabalha como MEI precisa fazer duas prestações de contas à Receita Federal. Uma é específica para a empresa. E outra como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa.

  • Para a empresa, você deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano, mesmo que não tenha tido faturamento. Isso é feito online, no site da Receita Federal.
  • Além disso, como pessoa física, você precisa declarar o Imposto de Renda caso esteja enquadrado em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade.

A declaração da empresa não gera cobrança extra, pois o imposto já é pago mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

Mesmo que sua empresa não tenha faturado nada durante o ano, é necessário fazer a declaração anual como MEI. Isso vale para quem abriu CNPJ MEI até o final de 2023. Se você abriu neste ano, só precisará fazer a declaração em 2025.

Lembre-se de que o limite de faturamento anual para MEIs em 2023 foi de R$ 81 mil, mas esse limite é proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se você abriu em julho, o limite é a média de R$ 6.750 por mês.

Passo a passo para realizar a declaração do MEI

  • Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecione “2023”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Preciso de advogado para pedir a aposentadoria?

O processo de solicitação de aposentadoria não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria. Nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado.

Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.

Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS e, assim, demonstrar que o trabalhador tem direito ao benefício.

O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.

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Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

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