Especialistas em Previdência explicam que o servidor público com autismo tem direito a aposentadoria com requisitos diferenciados em comparação aos demais servidores, além de poder contar com a redução de jornada de trabalho. Acompanhe todos os detalhes e descubra quais os requisitos para a aposentadoria do servidor deficiente e como é feita a comprovação da deficiência. Direitos do servidor autista

Direitos do servidor autista

Sumário

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Direitos do servidor autista

Você sabia que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais? Desse modo, estende-se às pessoas com TEA a proteção garantida às PcDs.

Isto significa que o servidor público com autismo tem direito a aposentadoria com requisitos diferenciados em comparação aos demais servidores, além de poder contar com a redução de jornada de trabalho, dependendo do grau de comprometimento.

Para ajudar você a entender quais os direitos previdenciários do servidor autista e como é feita a comprovação do grau de deficiência, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Direitos do servidor autista

Os servidores públicos autistas possuem uma série de direitos que buscam garantir a inclusão, a acessibilidade e a proteção social. Esses direitos derivam da legislação brasileira que assegura tratamento igualitário a pessoas com deficiência. A seguir, alguns dos principais direitos:

  1. Direitos à inclusão e acessibilidade: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015) garante aos servidores autistas o direito à acessibilidade, que pode incluir adaptações no ambiente de trabalho e o uso de tecnologias assistivas, conforme necessário.
  2. Cotas em concursos públicos: Servidores autistas podem se beneficiar da reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018, que regulamenta a Lei de Cotas para Deficientes no serviço público.
  3. Aposentadoria por deficiência: Servidores com autismo podem ter direito à aposentadoria por deficiência, com tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau de deficiência.
  4. Jornada de trabalho reduzida: Alguns servidores autistas podem ter direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, com base em laudos médicos, quando a condição justifica tal medida.

Esses direitos visam garantir que o servidor autista tenha condições adequadas de trabalho, respeitando suas limitações e promovendo uma vida digna e igualitária no serviço público.

É importante notar que o autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo.

É importante lembrar que a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Você sabia que muitas vezes os entes estaduais ou municipais não reconhecem a deficiência e a modalidade de aposentadoria especial do servidor portador de deficiência? No vídeo a seguir, acompanhe os esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, advogada especialista em Direito Previdenciário e entenda os seus direitos.

Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.

Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.

No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
Deficiência leve: 33 anos de contribuiçãoDeficiência leve: 28 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos de contribuiçãoDeficiência moderada: 24 anos de contribuição
Deficiência grave: 25 anos de contribuiçãoDeficiência grave: 20 anos de contribuição
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

HOMEMMULHER
15 anos de contribuição e 60 anos de idade15 anos de contribuição e 55 anos de idade
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.

Como funciona a aposentadoria do servidor com deficiência?

A aposentadoria para servidores públicos com deficiência é um benefício previdenciário direcionado a servidores efetivos que possuem algum grau de deficiência e que cumprem determinados requisitos relacionados à idade, tempo de contribuição e tempo de serviço no cargo. Esses critérios, estabelecidos pela legislação previdenciária, são geralmente mais flexíveis em comparação aos exigidos para servidores sem deficiência.

É importante destacar que a deficiência, por si só, não assegura automaticamente o direito à aposentadoria. O servidor com deficiência deve cumprir as exigências legais, que variam conforme o tipo de deficiência, sua idade e o período de contribuição.

Além disso, essa modalidade de aposentadoria não significa que o servidor pode se aposentar unicamente por ser uma pessoa com deficiência. O objetivo do benefício é promover a inclusão e o reconhecimento desses profissionais, oferecendo-lhes condições diferenciadas para que possam se aposentar.

Portanto, a legislação previdenciária define requisitos específicos que levam em consideração as particularidades de cada tipo de deficiência, garantindo ao servidor condições mais favoráveis, como uma idade mínima reduzida e menor tempo de contribuição.

Existe integralidade e paridade na aposentadoria do servidor público com deficiência?

Servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade, ou seja, recebem o valor total da remuneração e têm seus proventos ajustados conforme os servidores ativos.

No entanto, a Administração Pública não reconhece automaticamente esse direito para servidores públicos com deficiência. Para garantir integralidade e paridade, é necessário cumprir os requisitos gerais.

Como não há uma norma específica que exclua esses servidores do direito à integralidade e paridade, é aconselhável buscar orientação especializada para decidir entre os requisitos diferenciados para a aposentadoria da pessoa com deficiência ou aguardar para cumprir os requisitos gerais.

Em alguns casos, também pode ser viável entrar com uma ação judicial para assegurar o direito à integralidade e paridade.

Não entrei no serviço público como PcD, e agora?

É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.

Você precisará apresentar laudos médicos recentes e exames que comprovem a deficiência. A perícia incluirá uma avaliação médica e um parecer biopsicossocial de uma equipe multiprofissional. Esta equipe analisará condições de acessibilidade, necessidades de equipamentos e a compatibilidade entre suas tarefas e a deficiência.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios distintos.

  • Aposentadoria por Invalidez: Para trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: É uma aposentadoria comum, concedida por tempo de contribuição ou idade, com regras mais favoráveis para pessoas com deficiência, mas não necessariamente relacionada à incapacidade para o trabalho.

Outra diferença importante é que, com a aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível continuar trabalhando, enquanto na aposentadoria por invalidez não.

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Como obter o laudo PcD para autismo?

Se você apresenta características e sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA), é possível obter o laudo PcD para essa condição através da avaliação de um médico especializado.

Os profissionais mais indicados para a emissão desse laudo são psiquiatras ou neurologistas com experiência no diagnóstico do autismo, pois possuem o conhecimento necessário para reconhecer e documentar essa condição.

Quais informações o laudo de autismo deve conter?

O laudo deve incluir dados essenciais que comprovem o direito a benefícios previdenciários. Entre as principais informações, devem constar:

  • Histórico clínico detalhado;
  • Código da CID referente ao autismo;
  • Impacto que o TEA causa na sua vida;
  • Natureza da limitação provocada pelo autismo;
  • Doenças associadas, se houver;
  • Medicamentos em uso;
  • Tratamentos realizados;
  • Dados do paciente;
  • Informações completas do médico responsável; e
  • Assinatura do médico que emitiu o laudo.

Caso tenha dúvidas sobre os detalhes que o laudo deve apresentar, é importante buscar orientação com seu advogado previdenciário.

Como é realizada a avaliação da deficiência dos servidores públicos?

A avaliação da deficiência é essencial para que o servidor público com deficiência possa solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Esse processo é conduzido por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, que utiliza uma abordagem biopsicossocial para determinar o grau de deficiência e o momento em que ela teve início.

Os órgãos competentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis por conduzir essa avaliação para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência. Já nos casos em que o servidor esteve vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, a perícia é realizada pelo INSS.

Esse processo é complexo e deve ser realizado por profissionais qualificados, a fim de garantir que o servidor com deficiência tenha seus direitos previdenciários assegurados de maneira justa e adequada.

Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Durante este artigo, ficou claro que solicitar um benefício do INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Se o INSS negar seu pedido, o advogado previdenciário ajudará a interpor recursos para obter a concessão do benefício.

O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.

Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:

  • Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
  • Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
  • Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
  • Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.

Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Por que a Jácome Advocacia é a escolha certa?

Na Jácome Advocacia, oferecemos todos os serviços mencionados ao longo do texto. Nossa equipe é especializada em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, atendendo tanto o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares, além de fundos de pensão.

Estamos prontos para ajudá-lo a obter a revisão do seu benefício em qualquer lugar do Brasil e até no exterior. Regularmente, prestamos serviços previdenciários para segurados que residem fora do país por meio de Acordos Previdenciários Internacionais com países como Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha. Clique para saber mais sobre os serviços que oferecemos:

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