Direitos do servidor autista
Você sabia que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais? Desse modo, estende-se às pessoas com TEA a proteção garantida às PcDs.
Isto significa que o servidor público com autismo tem direito a aposentadoria com requisitos diferenciados em comparação aos demais servidores, além de poder contar com a redução de jornada de trabalho, dependendo do grau de comprometimento.
Para ajudar você a entender quais os direitos previdenciários do servidor autista e como é feita a comprovação do grau de deficiência, elaboramos este artigo. Boa leitura!
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Direitos do servidor autista
Os servidores públicos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, conforme o disposto na Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e na Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015). Por isso, têm acesso a uma série de direitos que visam garantir a inclusão, a acessibilidade e a proteção social no ambiente de trabalho.
Confira a tabela com os principais direitos dos servidores autistas:
Direito | Descrição |
---|---|
Inclusão e Acessibilidade | Garante aos servidores autistas o direito à acessibilidade no ambiente de trabalho, incluindo adaptações físicas e o uso de tecnologias assistivas, conforme a necessidade individual. Esse direito está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015). |
Cotas em Concursos Públicos | Permite aos servidores autistas o acesso às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos, conforme estabelece o Decreto nº 9.508/2018, que regulamenta a Lei de Cotas no serviço público. |
Aposentadoria por Deficiência | Servidores com autismo podem ter direito à aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, a depender do grau da deficiência (leve, moderado ou grave), conforme previsto na Lei Complementar nº 142/2013. |
Jornada de Trabalho Reduzida | Possibilita a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, desde que haja laudo médico comprovando a necessidade, conforme entendimento consolidado em jurisprudência e normativas internas da administração pública. |
Classificação do Autismo e Impactos nos Direitos
O Transtorno do Espectro Autista é classificado em graus que podem impactar na concessão de benefícios:
Grau leve: pode demandar poucas adaptações no ambiente de trabalho.
Grau moderado: requer acompanhamento mais frequente e adaptações funcionais.
Grau severo: pode justificar medidas mais amplas, como redução de jornada e aposentadoria especial.
Essa classificação é importante, especialmente para a análise da aposentadoria por deficiência, que depende do grau de limitação das atividades laborais.
Modalidades de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Próprio (RPPS) ou Regime Geral (RGPS) pode ocorrer de duas formas:
Modalidade | Requisitos Gerais |
---|---|
Aposentadoria por Idade | – Idade mínima reduzida (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) – Tempo mínimo de contribuição: 15 anos |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | – Redução do tempo conforme o grau da deficiência – Grau leve, moderado ou grave conforme avaliação biopsicossocial |
Você sabia que muitas vezes os entes estaduais ou municipais não reconhecem a deficiência e a modalidade de aposentadoria especial do servidor portador de deficiência? No vídeo a seguir, acompanhe os esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, advogada especialista em Direito Previdenciário e entenda os seus direitos.
Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
O servidor público com deficiência também tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.
A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. Este órgão ou entidade, também será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.
Lembre-se, normalmente, os servidores públicos estão sujeitos a um Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece regras distintas do Regime Geral (INSS), especialmente no que diz respeito à concessão de aposentadorias.
Por essa razão, é importante que o servidor público esteja ciente dos requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência estabelecidos pelo ente à qual está vinculado.
No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Como funciona a aposentadoria do servidor com deficiência?
A aposentadoria para servidores públicos com deficiência é um benefício previdenciário direcionado a servidores efetivos que possuem algum grau de deficiência e que cumprem determinados requisitos relacionados à idade, tempo de contribuição e tempo de serviço no cargo. Esses critérios, estabelecidos pela legislação previdenciária, são geralmente mais flexíveis em comparação aos exigidos para servidores sem deficiência.
É importante destacar que a deficiência, por si só, não assegura automaticamente o direito à aposentadoria. O servidor com deficiência deve cumprir as exigências legais, que variam conforme o tipo de deficiência, sua idade e o período de contribuição.
Além disso, essa modalidade de aposentadoria não significa que o servidor pode se aposentar unicamente por ser uma pessoa com deficiência. O objetivo do benefício é promover a inclusão e o reconhecimento desses profissionais, oferecendo-lhes condições diferenciadas para que possam se aposentar.
Portanto, a legislação previdenciária define requisitos específicos que levam em consideração as particularidades de cada tipo de deficiência, garantindo ao servidor condições mais favoráveis, como uma idade mínima reduzida e menor tempo de contribuição.
Existe integralidade e paridade na aposentadoria do servidor público com deficiência?
Servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade, ou seja, recebem o valor total da remuneração e têm seus proventos ajustados conforme os servidores ativos.
No entanto, a Administração Pública não reconhece automaticamente esse direito para servidores públicos com deficiência. Para garantir integralidade e paridade, é necessário cumprir os requisitos gerais.
Como não há uma norma específica que exclua esses servidores do direito à integralidade e paridade, é aconselhável buscar orientação especializada para decidir entre os requisitos diferenciados para a aposentadoria da pessoa com deficiência ou aguardar para cumprir os requisitos gerais.
Em alguns casos, também pode ser viável entrar com uma ação judicial para assegurar o direito à integralidade e paridade.
Não entrei no serviço público como PcD, e agora?
Mesmo que você não tenha ingressado no serviço público como pessoa com deficiência (PcD), ainda assim tem direito aos benefícios legais destinados aos servidores com deficiência, desde que haja o diagnóstico e laudo médico que comprove a condição atual (neste caso, o Transtorno do Espectro Autista).
✅ Tenho direito aos benefícios de PcD mesmo tendo entrado como “não PcD”?
Sim. O que importa é a condição atual de saúde e o reconhecimento legal da deficiência, não a forma como você entrou no serviço público.
O que é necessário para acessar os direitos?
Laudo médico detalhado
Emitido por profissional especializado (neurologista, psiquiatra, ou outro habilitado), deve descrever:Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID-11: 6A02)
Grau do TEA (leve, moderado ou severo)
Limitações funcionais no ambiente de trabalho
Recomendação (se houver) de jornada reduzida, acessibilidade, etc.
Requerimento administrativo
Você pode protocolar junto ao RH ou setor responsável da sua instituição:Pedido de reconhecimento como pessoa com deficiência
Solicitação dos direitos: jornada reduzida, acessibilidade, aposentadoria especial etc.
Avaliação pela perícia médica oficial
Em geral, o órgão vai solicitar uma perícia (geralmente por junta médica oficial) para confirmar o laudo e verificar a necessidade das adaptações ou benefícios.
Importante saber:
Você não pode retroativamente pedir reserva de vaga em concurso, mas pode usufruir de todos os demais direitos previstos para servidores PcD.
A jornada reduzida sem prejuízo de remuneração é uma medida possível, mas precisa de justificação médica e aprovação pela administração.
Para aposentadoria por deficiência, o tempo de contribuição e o grau da deficiência serão avaliados conforme a condição durante o período laboral — ou seja, não depende de você ter ingressado como PcD, mas sim da comprovação de que a deficiência existia e impactava a atividade ao longo do tempo.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
Muita gente confunde essas duas modalidades, mas aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência são coisas bem diferentes, tanto nos requisitos quanto nas consequências jurídicas.
Aqui vai uma tabela comparativa que deixa tudo bem claro:
Critério | Aposentadoria por Invalidez | Aposentadoria da Pessoa com Deficiência |
---|---|---|
Nome atual (RPPS) | Aposentadoria por incapacidade permanente | Aposentadoria da pessoa com deficiência |
Motivo | O servidor não pode mais trabalhar em nenhuma atividade laboral devido a doença ou acidente. | O servidor tem uma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, mas ainda exerce suas funções normalmente ou com adaptações. |
Situação funcional | O servidor é afastado permanentemente do trabalho. | O servidor pode continuar trabalhando normalmente até preencher os requisitos. |
Caráter da deficiência | Total incapacidade laboral (não pode exercer nenhuma atividade). | Deficiência permanente, mas com capacidade laboral preservada, ainda que com limitações. |
Necessita de laudo médico? | Sim, comprova a incapacidade total e permanente. | Sim, comprova a existência e grau da deficiência (leve, moderado, grave). |
Avaliação de peritos? | Sim, perícia médica oficial. | Sim, avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional. |
Tempo de contribuição exigido | Pode não haver tempo mínimo, dependendo da causa (acidente, doença grave etc.). | Tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência (ver LC nº 142/2013). |
Direito a abono de permanência | Não (normalmente se aposenta compulsoriamente por invalidez). | Sim, se cumprir os requisitos e optar por continuar trabalhando. |
Resumo prático:
Se você tem autismo e ainda trabalha normalmente ou com adaptações, pode pleitear a aposentadoria da pessoa com deficiência (mais vantajosa, com tempo menor).
Se você tem uma condição médica que te impede de continuar trabalhando de forma permanente, aí o caso pode ser de aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente.
Como obter o laudo PcD para autismo?
Se você apresenta características e sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA), é possível obter o laudo PcD para essa condição através da avaliação de um médico especializado.
Os profissionais mais indicados para a emissão desse laudo são psiquiatras ou neurologistas com experiência no diagnóstico do autismo, pois possuem o conhecimento necessário para reconhecer e documentar essa condição.
Quais informações o laudo de autismo deve conter?
O laudo deve incluir dados essenciais que comprovem o direito a benefícios previdenciários. Entre as principais informações, devem constar:
- Histórico clínico detalhado;
- Código da CID referente ao autismo;
- Impacto que o TEA causa na sua vida;
- Natureza da limitação provocada pelo autismo;
- Doenças associadas, se houver;
- Medicamentos em uso;
- Tratamentos realizados;
- Dados do paciente;
- Informações completas do médico responsável; e
- Assinatura do médico que emitiu o laudo.
Caso tenha dúvidas sobre os detalhes que o laudo deve apresentar, é importante buscar orientação com seu advogado previdenciário.
Como é realizada a avaliação da deficiência dos servidores públicos?
A avaliação da deficiência é essencial para que o servidor público com deficiência possa solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Esse processo é conduzido por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, que utiliza uma abordagem biopsicossocial para determinar o grau de deficiência e o momento em que ela teve início.
Os órgãos competentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis por conduzir essa avaliação para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência. Já nos casos em que o servidor esteve vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, a perícia é realizada pelo INSS.
Esse processo é complexo e deve ser realizado por profissionais qualificados, a fim de garantir que o servidor com deficiência tenha seus direitos previdenciários assegurados de maneira justa e adequada.
Como um advogado pode ajudar na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Durante este artigo, ficou claro que solicitar um benefício do INSS pode ser um processo complexo, que exige conhecimento específico da legislação e dos cálculos previdenciários.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais qualificado para auxiliar na análise do seu benefício, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
O papel desse especialista envolve oferecer todo o suporte necessário para que a solicitação do benefício seja feita da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.
Além disso, o advogado se encarrega de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.
Se o INSS negar seu pedido, o advogado previdenciário ajudará a interpor recursos para obter a concessão do benefício.
O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.
Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:
- Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
- Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
- Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
- Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.
Com a assistência de um advogado, você estará mais bem preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.
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