Especialistas em Direito Previdenciário explicam que os servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem se aposentar com requisitos menores de tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, e com idade reduzida. Além disso, a redução de carga horária é possível para o servidor com deficiência, inclusive para o servidor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade de compensação de horas, Quer entender melhor os direitos do servidor com TEA e quais requisitos de aposentadoria se aplicam em 2025? Confira neste guia completo tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria para pessoas com deficiência no serviço público e planeje sua aposentadoria de forma mais segura! Direitos do servidor com TEA

Direitos do servidor com TEA

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Direitos do servidor com TEA

Você sabia que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência? Isso garante a elas uma série de direitos e proteções específicas — inclusive quando se trata da aposentadoria no serviço público.

O servidor público com TEA tem acesso a regras especiais para se aposentar, com critérios mais vantajosos em comparação aos demais servidores. Na prática, existem duas possibilidades de aposentadoria para quem se enquadra nessa condição.

Mas você sabe quais são essas opções? Quais os requisitos exigidos em cada uma delas? E como é feita a avaliação do grau de deficiência?

Neste artigo, vamos esclarecer tudo isso para que você entenda de forma simples e objetiva os direitos previdenciários do servidor com TEA. Boa leitura!

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Direitos do servidor com TEA

O servidor público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado pessoa com deficiência (PcD) para todos os fins legais, conforme a Lei nº 12.764/2012, o que garante a ele uma série de direitos. Aqui estão os principais:

1. Aposentadoria com regras diferenciadas

O servidor com TEA pode se aposentar com requisitos mais brandos do que os exigidos aos demais servidores, conforme estabelece a LC nº 142/2013 (aplicada subsidiariamente ao regime próprio) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

  • São duas modalidades de aposentadoria para servidores com deficiência:

    • Por tempo de contribuição (com redução proporcional do tempo, conforme o grau da deficiência);

    • Por idade (também com requisitos reduzidos).

2. Reserva de vagas em concursos públicos

Concursos públicos devem reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência, o que inclui candidatos com TEA. Isso garante maior inclusão no acesso ao serviço público.

3. Acessibilidade e adaptações no trabalho

O servidor com TEA tem direito a:

  • Ambiente de trabalho acessível;

  • Adaptações funcionais e tecnológicas;

  • Jornada de trabalho ajustada, se necessário;

  • Apoio de equipe multiprofissional.

4. Estabilidade no serviço público

Uma vez aprovado em estágio probatório, o servidor com deficiência, inclusive com TEA, tem direito à estabilidade, como qualquer outro servidor, sendo vedada a demissão discriminatória.

5. Licença para tratamento de saúde

O servidor com TEA tem direito às licenças previstas no regime jurídico, inclusive para tratamentos contínuos relacionados à sua condição, com avaliação por junta médica.

Servidor público com TEA pode ter direito à redução de carga horária?

Sim, a redução de carga horária é possível para o servidor com deficiência, inclusive para o servidor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade de compensação de horas, desde que haja comprovação da necessidade por meio de laudo médico oficial.

Base legal:

  • Art. 98, § 2º da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais):

    “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.”

  • Essa mesma regra também se aplica ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ou seja, um servidor pode solicitar jornada reduzida para acompanhar e cuidar de um filho com TEA, por exemplo.

Como funciona na prática?

  • O servidor precisa apresentar laudos e relatórios médicos que demonstrem a necessidade da redução da jornada.

  • A análise é feita por junta médica oficial, que pode deferir ou não o pedido.

  • A carga horária pode ser ajustada para jornadas menores, como 6h, 4h ou até menos, conforme o caso concreto.

Servidor público com TEA tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim! O servidor público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas, pois o autismo é legalmente reconhecido como uma deficiência (Lei nº 12.764/2012).

Mas atenção: no serviço público, há requisitos adicionais além dos exigidos no INSS. Veja só:

Regras gerais para o servidor público com deficiência:

RequisitoExigência
Tempo no serviço público10 anos de efetivo exercício
Tempo no cargo atual5 anos no cargo em que será concedida a aposentadoria
Regra de aplicaçãoSegue o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do ente federativo
Avaliação da deficiênciaFeita por junta médica oficial do próprio órgão

Modalidades de aposentadoria disponíveis:

O servidor com TEA pode optar entre duas modalidades de aposentadoria, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave):

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Grau da deficiênciaHomemMulher
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição

Importante: Mesmo nesses casos, ainda são exigidos:

  • 10 anos no serviço público

  • 5 anos no cargo efetivo

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

RequisitoHomemMulher
Idade mínima60 anos55 anos
Tempo de contribuição15 anos15 anos

E também se exige:

  • 10 anos no serviço público

  • 5 anos no cargo efetivo

Quem define o grau da deficiência?

A avaliação é feita por profissionais especializados, nomeados pela administração pública (geralmente uma junta médica oficial), que analisam tanto os laudos quanto as limitações funcionais para enquadrar a deficiência como leve, moderada ou grave.

⚠️ Fique atento!

Caso o Regime Próprio (RPPS) do seu ente federativo não regulamente a aposentadoria da pessoa com deficiência, aplicam-se, por analogia, as regras do Regime Geral de Previdência Social (INSS), com base na Lei Complementar nº 142/2013.

O laudo médico é um documento essencial para o servidor público que busca comprovar sua condição de deficiência. Quer saber o que deve constar no seu laudo médico? Confira aqui!

Quando o grau da deficiência é importante?

O grau da deficiência — leve, moderada ou grave — é fundamental na hora de definir quais regras de aposentadoria serão aplicadas ao servidor público com deficiênci

a, como o autista. Ele impacta diretamente nos requisitos de tempo de contribuição.

⚖️ Por que o grau da deficiência importa?

Porque quanto mais severa a deficiência, menor é o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de serviço.

Veja como isso funciona na prática:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

Grau da deficiênciaHomemMulher
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição

✔️ Para todos os graus, também são exigidos:

  • 10 anos no serviço público

  • 5 anos no cargo efetivo

Na aposentadoria por idade:

O grau não altera os requisitos, que são fixos:

RequisitoHomemMulher
Idade mínima60 anos55 anos
Tempo de contribuição15 anos15 anos

Como é feito o enquadramento?

O grau da deficiência é definido com base em avaliação médica e funcional, realizada por junta médica oficial, levando em conta:

  • Laudos e diagnósticos clínicos;

  • Limitações nas atividades diárias;

  • Grau de autonomia e interação social;

  • Capacidade de trabalho.

Essa avaliação gera um laudo oficial, que será usado para determinar o enquadramento do servidor e calcular os requisitos previdenciários aplicáveis.

Não entrei no serviço público como PcD, mas fui diagnosticado com autismo depois. Tenho direito?

Esta é uma situação bastante comum. Se você não ingressou no serviço público como pessoa com deficiência (PcD), mas foi diagnosticado posteriormente com autismo ou outra deficiência, ainda assim tem direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

E isso é especialmente importante no caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), porque o autismo não é uma condição adquirida ao longo da vida — ele é inato, ou seja, a pessoa já nasce com o transtorno, mesmo que o diagnóstico venha tardiamente.

Autismo: uma deficiência que sempre esteve presente

O fato de o diagnóstico não ter sido feito na infância ou no início da vida funcional não significa que a pessoa não vivia com os efeitos da deficiência. O que acontece é que, por falta de informação, recursos médicos ou mesmo pela forma como o autismo se manifesta em alguns casos, o diagnóstico só é realizado em fase adulta ou durante a vida profissional.

Ou seja:

O servidor já convivia com as limitações funcionais do TEA desde o ingresso no serviço público.
O que aconteceu foi apenas o reconhecimento formal tardio da condição.

E na prática, como isso afeta a aposentadoria?

Com base nesse entendimento, o servidor com diagnóstico tardio de autismo pode sim ter reconhecido o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, mesmo que:

  • Não tenha ingressado como PcD;

  • Não tenha feito concurso por cota;

  • Só tenha recebido o diagnóstico anos depois de já estar na ativa.

O que é necessário:

  • Laudos médicos atuais, com diagnóstico e CID;

  • Relatórios que indiquem histórico de manifestações da condição, mesmo sem o diagnóstico formal anterior;

  • Avaliação da junta médica oficial, que pode considerar o período anterior ao diagnóstico como tempo trabalhado com deficiência.

Exemplo prático:

Imagine um servidor que entrou no cargo em 2005, mas só foi diagnosticado com autismo em 2021. Se for possível demonstrar, por meio de laudos e relatos médicos ou funcionais, que as características do TEA estavam presentes ao longo da vida funcional, então todo esse período poderá ser considerado como tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Assim, você não precisa ter sido diagnosticado antes de entrar no serviço público para ter direito à aposentadoria como PcD.

Se você tem TEA, então sempre foi uma pessoa com deficiência — só não tinha um laudo formal. E a legislação reconhece isso, desde que você consiga comprovar a condição e seus efeitos no período trabalhado.

Qual a diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

CaracterísticaAposentadoria por InvalidezAposentadoria da Pessoa com Deficiência
MotivoQuando o servidor não pode mais trabalhar em nenhuma função por causa de doença ou acidente.Quando o servidor exerce suas atividades normalmente, mas tem uma deficiência de longo prazo que reduz suas capacidades funcionais.
Capacidade de trabalhoincapacidade total e permanente para o trabalho.capacidade de trabalho, mas com limitações decorrentes da deficiência.
Exige laudo médico?Sim, comprovação por perícia médica de incapacidade total.Sim, comprovação do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) por avaliação médica e funcional.
É necessário tempo mínimo de contribuição?Nem sempre. Pode haver concessão sem carência em caso de doenças graves ou acidentes.Sim. Exige tempo de contribuição mínimo e o grau da deficiência define os requisitos (tempo ou idade).
Servidor pode continuar trabalhando?Não. A aposentadoria por invalidez pressupõe fim da atividade laboral.Sim. A deficiência não impede o trabalho — ela apenas altera as regras de aposentadoria.
Natureza do benefícioCompensação por incapacidade total.Reconhecimento da condição de trabalhador com deficiência.

Exemplo prático:

  • Um servidor com TEA que ainda consegue exercer suas funções normalmente, com ou sem adaptações, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência — mas não à aposentadoria por invalidez.

  • Já um servidor que sofreu um AVC e ficou totalmente incapacitado, sendo impossível qualquer readaptação, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

No caso do autismo:

O servidor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não está automaticamente incapacitado para o trabalho — ele é uma pessoa com deficiência, e por isso pode se aposentar com regras especiais, desde que cumpra os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Existe direito à integralidade e paridade na aposentadoria do servidor público com deficiência?

Em geral, servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Isso significa que eles podem se aposentar recebendo o valor total da sua remuneração e seus proventos de aposentadoria são ajustados nas mesmas datas e proporções dos salários dos servidores ativos.

E no caso dos servidores públicos com deficiência?

A Administração Pública, no entanto, entende que a aposentadoria dos servidores com deficiência não garante os direitos de integralidade e paridade. Segundo essa interpretação, quem quer integralidade e paridade deve seguir os requisitos gerais para essa modalidade de aposentadoria.

Mas será que essa interpretação está correta?

A questão é que não existe nenhum dispositivo legal que exclua explicitamente os servidores públicos com deficiência do direito à integralidade e paridade. Portanto, essa visão da Administração Pública é questionável e pode ser contestada judicialmente.

O que fazer?

Se houver dúvidas sobre qual caminho seguir, é importante que o servidor público com deficiência procure um especialista para analisar se é mais vantajoso optar pelas regras diferenciadas da aposentadoria da pessoa com deficiência ou se vale a pena esperar para cumprir os requisitos de integralidade e paridade.

Em alguns casos, pode ser viável também entrar com uma ação judicial para garantir o direito à integralidade e paridade. O mais importante é que o servidor esteja bem informado sobre seus direitos e busque orientação especializada para garantir que sua aposentadoria seja a mais justa possível.

Você sabia que muitas vezes os entes estaduais ou municipais não reconhecem a deficiência e a modalidade de aposentadoria especial do servidor portador de deficiência? No vídeo a seguir, acompanhe os esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, advogada especialista em Direito Previdenciário e entenda os seus direitos.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do seu casoO advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício.
Correção e preparação da documentaçãoEvita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados.
Cálculo exato do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito.
Maior chance de aprovaçãoCom um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
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✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
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