Como é o cálculo do Auxílio-doença?

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Você sabe como chegar ao valor do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, após a Reforma da Previdência? Não? Então acompanhe o passo a passo.  

O auxílio-doença não sofreu alteração apenas no nome. O agora auxílio por incapacidade temporária tem uma nova regra de cálculo para se chegar ao valor que o trabalhador irá receber. 

Antes da reforma, o cálculo era feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. 

A partir da vigência da Reforma, no dia 13/11/2019, serão considerados todos os seus salários na hora de calcular o benefício, inclusive aqueles do início de sua carreira, que, geralmente, são baixos. 

Elaboramos um passo a passo para quem reunir os requisitos para o Auxílio-Doença após a Reforma. Confira:

 

Passo 1: Calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho.

 

Passo 2: Aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%. Lembre-se, este valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.

 

Passo 3: Pronto! O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio-doença) que o trabalhador irá receber.

 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença (agora denominado auxílio por incapacidade temporária) é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.

 

Quais requisitos são exigidos para receber o auxílio-doença?

Primeiramente é importante dizer que, caso o segurado seja trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

Mas para isso acontecer, o trabalhador deve:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.

Existem exceções para a regra de 12 meses: portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho. 

Doenças que independem de período de carência

 

Tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, aos portadores das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

 

Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade. 

Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.

Posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

 

O período em gozo de auxílio-doença, conta para fins de tempo de contribuição?

Conforme artigo 55 da Lei 8.213/91, o tempo em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença, intercalado com contribuições, conta para fins de tempo de serviço.

Mas lembre-se, para que seja efetivamente computado o período em gozo de auxílio-doença, o segurado deverá continuar contribuindo para a previdência social, após o término do recebimento do benefício.

 

O auxílio-doença pode ser cumulável com outro benefício?

De acordo com o art. 124 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença não poderá ser recebido de forma conjunta com aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.

 

Posso prorrogar o meu auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste a incapacidade.

O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Meu requerimento de auxílio-doença foi negado: o que fazer?

Quando o benefício é indeferido em razão do perito entender que o segurado está apto para o trabalho, e o trabalhador discorda, é importante procurar um advogado especialista na área previdenciária. O especialista irá analisar seus documentos e indicar se existem chances de ingressar com uma ação judicial e vencer. Lembre-se, nas ações judiciais o perito não é do INSS, e sim indicado pelo juiz.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco

 

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94 Respostas

  1. Tenho síndrome de Pânico, a qual tenho tido pressão alta, batimentos acelerados,visão turva, mal estar, sentir que parece que vai morrer, não consigo ficar em determinado lugar, pois quando da a crise, suo muito e me dá sensação de vista turva e mal estar. Estou empregada mais não consigo ir para o trabalho, minha empresa me mandou para o INSS, consigo auxílio doença, por estar com síndrome do Pânico

    1. Prezada sra. Marta. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma resposta mais precisa ao seu questionamento, necessitaremos de informações adicionais. Por exemplo, há documentos de saúde que atestem a sua enfermidade? Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

        1. Prezada sra. Maria. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, procuraremos responder ao seu questionamento via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    2. Boa noite. Tenho uma dúvida.
      Eu tenho 40 anos de idade e 15 anos de contribuição pela empresa que trabalho. Contribuo sobre um salário de 6000 reais. Se eu sair da empresa e começar a contribuir por conta própria sobre 7000 reais, eu pagaria 1400(20%). Mas nesse caso eu faria uma contribuição a cada 6 meses apenas, pra não perder a qualidade de segurado. Imagina que daqui 10 anos fazendo isso, eu precise do auxílio doença. Como seria feito o cálculo do meu benefício? Lembre-se que eu estaria fazendo apenas 2 contribuições por ano.

      1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o histórico laboral de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

        1. Boa noite!
          Em 08/2021 diz cirurgia da hérnia e o médico me passou um atestado de 15 dias e depois outro atestado de 16 dias. A empresa que eu trabalhava se responsabilizou em dar entrada no inss. No dia da perícia o benefício foi indeferido pois a empresa deu entrada após o prazo estipulado pelo INSS.
          Enviei mensagem para a empresa e eles concordaram em pagar os 16 dias que não recebi do INSS por erro deles, então eu gostaria de saber como calcular o valor que eu teria direito a receber para no dia que eu for na empresa saber se estarão agindo de boa fé no pagamento ou não.
          Desde já agradeço.

          1. Prezada sra. Esthefany. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  2. Gostaria de tirar umas dúvidas:

    Eu tenho 44 anos, contribuo desde jul/2004 e fiquei afastado por dois anos entre set/15 a ago/17 e voltei a trabalhar na mesma empresa (privada) em set/17, no entanto estou prestes a entrar de licença por auxilio doença nesse mês de set/21.

    Gostaria de saber, se puder orientar;

    1 – se esse período que fiquei afastado entre 2015 a 2017 conta como tempo de carência e tempo de contribuição sendo que voltei a trabalhar e contribuir no mês subsequente ao fim do benefício nessa época?

    2 – se eu me afastar novamente como vai acontecer esse mês set/21, esse tempo será considerado como tempo de carência e tempo de contribuição?

    3 – se eu voltar a trabalhar, após esse segundo auxilio doença que vou pedir e for desligado pela empresa logo em seguida ou decidir sair da empresa é vantajoso eu contribuir com o teto do INSS? (Meu salário da empresa é acima do teto do INSS então já tem um bom tempo que já contribuo pelo teto com a contribuição obrigatória por ser empregado privado)

    4 – se a pergunta 3 tiver reposta “sim”, quanto tempo em vou precisar contribuir com 20% do teto até me aposentar o mais cedo possível caso seja desligado ou decida sair da empresa nas regras atuais?

    Aguardo gentilmente o retorno e desde já agradeço.

    1. Prezado sr. Anderson. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Olá, Descobri que tenho Fibromialgia, em 2018 e no mesmo ano fui despensa do meu trabalho onde exercia a função de operadora de acabamento em linha de produção, por 10 anos.
    Hoje sou MEI, contínuo tomando meus medicamentos. Gostaria de saber se tenho direito a receber o auxílio, pois minhas dores ainda continua.

    1. Prezada sra. Janete. Agradecemos o seu comentário. Mantida a qualidade de segurado e comprovada a sua incapacidade laborativa em perícia médica, a sra. poderá obter a concessão de um benefício temporário ou permanente, a depender do resultado de sua perícia. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

        1. Prezada sra. Cala. Agradecemos o seu comentário. Os requisitos para fazer jus ao benefício de Auxílio-doença são: incapacidade para o trabalho, cumprimento da carência, ter qualidade de segurado.
          Se o trabalhador não estiver contribuindo com o INSS, ainda terá o direito ao benefício se estiver no período de graça. O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
          Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Olá, Levei um pancada durante um partida de futebol no tornozelo esquerdo e não consigo por o pé no chão, Fiz uma média dos salários,mas fiquei confuso sobre o valor a receber,a média dos 12 meses deu Salário contribuição INSS R$ 3408,01

        1. Prezado sr. Elton. Agradecemos o seu comentário. O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS de 07/1994 até o requerimento e corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Ola, tive uma gestação ectópica, e tive que fazer uma cesariana, pois estava com hemorragia interna gravíssima, meu atestado foi de 30 dias, porem já fiz pericia medica, e não saiu nenhum resultado, eu ja liguei e abriram um novo requerimento porem o mesmo consta como analise no sistema, e eu não posso voltar ao trabalho,pois ainda não mostra que estou apta a retornar, e assim no posso fazer exame retorno.. isso ja vai fazer 3 meses, gostaria de saber se quando eu receber eu pego ate a data de finalização processo, se tem risco de eu perder o meu beneficio?

    1. Prezada sra. Karine. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Sofri um acidente no trabalho onde um funcionário da empresa deixou uma mesa de mais de 200 kilos cair no meu pé , foi marcada a perícia pra 3 meses depois e só me pagaram 15 dias e mais nada , estou sem poder trabalhar e sem receber salário e tinha menos de 1 mês na empresa

    1. Prezada sra. Letícia. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Tenho neuralgia do trigêmeo bilateral, no momento não tenho condições de trabalhar. Estou afastada pelo inss desde fevereiro, será que consigo aposentar?
    Quais as documentações e exames necessários?

    1. Prezado sr. Wenne. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Estou sofrendo perseguição no trabalho pelas pessoas do meu setor. Assédio i alusiva de uma das funcionárias usando tom de voz inadequado, e tocando meu braço, e o chefe vê e não fará nada. Comecei a ter crises de choro, pânico, enxaqueca que não passa com morfina. Ja me ausente com atestado de 8 dias por enxaqueca, sempre forte depois de crise de choco é agora vou pro psicólogo. Tomo remédio pra dormir, pra ansiedade. A empresa Quer saber p que tá acontecendo mas tenho medo de falar já que o chefe tbm está sutilmente me fazendo pedir demissão. Tenho os atestados cm o Cid de enxaqueca, encaminhamento pro psicólogo, mensagem deles falando mal de mim no Whatsapp… Só quero sair da empresa mas meu emocional está abalado pra ir pra outro emprego. Choro escondido no banheiro por causa deles. Será que consigo auxílio? Não sei mais o que fazer… preciso trabalhar mas estão abalando meu emocional

    1. Prezada sra. Vitoria. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  8. Bom dia, recebi 50% do auxílio doença temporário do que eu deveria receber no período, olhando no processo, tem um item 203 Consignação, descontando isso. Sabem o que significa?

    1. Prezado sr. Donisete. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma orientação precisa ao seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  9. Olá, gostaria de tirar uma dúvida, meu marido atualmente tem 2 empregos, ele está afastado porque se machucou.
    Mas o valor do benefício que foi liberado é referente a só um salário.
    Como proceder nessa situação?

    1. Prezada sra. Priscila. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma orientação precisa ao seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  10. Olá estou afastado da empresa desde março de 2021 e minha pericia presencial só em outubro…

    Vou receber desde março??

    Pois tenho cisto no joelho..e terei q fazer cirurgia após a pericia ..

    Perícia presencial por encaminhamento médico

    1. Prezado sr. Sidnei. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Estamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Aline. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Boa tarde meu marido se acidentou em 5/10/2021 quebrou o pulso fez cirurgia 21/10/2021 deu entrada no inss dia 5/11/2021 mas deu indeferido por que a data de incapacidade se deu anterior ao ingresso ou reingresso ao rgps.
        Ele pagava mei por quase 2 anos depois em março foi fichado numa empresa
        Como esse indeferimento procede? Se pagou as contribuições certinhos?
        Agradeço se responder

        1. Prezada sra. Luciana. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  11. Fiz uma cirurgia de histerosquetomia total aberta ,e mesmo assim foi recusado meu auxílio ,sendo que pago há 25 anos INSS , e agora que precisei por apenas 30 dias e foi negado e certo isso ?

    1. Prezada sra. Arlete. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos às suas dúvidas via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. Contribui no último emprego durante 13/06/2013 a 13/02/2020, assinei novamente minha carteira tem 3 meses nos dias atuais, contrato, tenho direito a auxilio doença, qual meu período de graça, e o que é contribuir durante 120 meses consecutivos ou intercalados, não entendi, ao todo tenho 13 anos e 7 nesses de contribuição, desde já agradeço muito obrigado atenciosamente Adilson

    1. Prezado sr. Adilson. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  13. Olá,gostaria de saber se tenho direito de pedir auxílio doença mesmo tendo trabalhado há 10 anos atrás,agora estou com síndrome do túnel do carpo nas duas mãos em nível avançado pra processo cirúrgico,ou vou ter que começar a contribuir novamente e esperar os 12 meses de carência? Sou dona de casa.obg

    1. Prezada sra. Ana. Agradecemos o seu comentário. Os requisitos para a concessão do auxílio-doença são:
      – Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
      – Cumprimento da carência
      – Ter qualidade de segurado
      No entanto, precisaremos de informações adicionais para constatar a viabilidade, ou não, da concessão de outro benefício. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  14. Bom dia,tenho diagnóstico de transtorno de ansiedade aguda,depressão e síndrome do pânico,não trabalho desde 2015 e n contribui mais tbm,hj descobri que estou com capsulite,já tenho um laudo medico,cinco anos atrás n consegui me afastar mas ainda faço tratamento pra depressão,e agora pra burcite e capsulite,mesmo n contribuindo esses anos tenho chance de pegar esse auxílio?Tenho tds os documentos desde 2015.obrigada desde já

    1. Prezada sra. Mayra. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  15. Estou a 11 meses esperando o resultado de recuso em 1° estância depois de ter feito uma cirugia de esterctomia . Quanto devo receber de atrasados?

    1. Prezada sra. Jéssica. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma orientação mais precisa, necessitaremos de informações adicionais. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  16. Ola, fiz uma operação de Neoplasia Maligna de cabeça e pescoço e sigo em tratamento, embora nao tenha sinais da doença, porem , como sequela perdi o globo ocular e parte da audição(tenho laudos atualizados comprovando), trabalho registrada, ja passei na pericia e mais uma vez prorrogaram o auxilio doença, a lei para monocular foi sancionada em novembro de 2019, eu tenho direito a aposentadoria? Vale lembrar que tenho laudos, fotos e exames que comprovam minha doença e as sequelas em função da operação/tratamento.

    1. Prezada sra. Mirian. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  17. Eu sei que o período em gozo de auxílio-doença, conta para fins de tempo de contribuição, mas como a Previdência faz este calculo, pois os lançamentos na carta de concessão é bem superior ao que eu recebo por mês de benefício.

    1. Prezado sr. José. Agradecemos o seu comentário. Para uma resposta mais detalhada e precisa, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

      1. Boa Noite, tenho um atestado de nove meses do meu médico, o INSS negou o meu benefício. Entrei com uma ação contra o INSS e o perito judicial me deu seis meses de atestado. Pergunto, caso eu não me sinta pronto para voltar ao trabalho posso ficar esses três meses restantes afastado, mesmo sem receber do INSS? Ou sou obrigado a voltar ao serviço? Corro algum risco de a empresa considerar abandono de emprego? Obrigado!

        1. Prezado sr. Diego. Agradecemos o seu comentário. Por questões éticas não comentamos casos em que já haja um advogado constituído. Recomendamos que busque orientação do seu advogado. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  18. Aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%. Lembre-se, este valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
    O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio-doença) que o trabalhador irá receber.

    Boa Tarde,
    Como posso achar a média dos 12 ultimos salários de contribuição se estou afastado desde fevereiro de 2021, como é feito este calculo?

    1. Prezado sr. Jose. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Rodrigo. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  19. Sou monocular de nascença e tenho tido meu quadro oftalmológico bastante agravado com co-outras morbidades. Trabalho chorando de dor nos olhos e muita queimação na córnea. Se eu pedir auxílio-doença até minha aposentadoria como pcd (daqui a 2 anos), o valor da minha aposentadoria será menor? Se sim, em que %? No INSS falam que não muda, mas já vi em sites falando que diminui, sim.

    1. Prezada sra. Beatriz. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  20. Bom dia por favor gostaria de tirar uma duvida, trabalhei como funcionaria publica estadual por 22 anos, pedi exoneração e venho trabalhando como autônoma e fazendo o recolhimento mensal pelo INSS, mas estou com alguns problemas de saúde gostaria de saber se no calculo do salario do beneficio é computado os 80% maiores salários considerando os que recolhia quando funcionária publica estadual:?

    1. Prezada sra. Caroline. Agradecemos o seu comentário. Para respondermos adequadamente, necessitaremos de informações adicionais. Além disso, as previdências estaduais estão promovendo reformas, o que exige atenção às novas fórmulas de cálculo dos benefícios. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  21. Bom dia por favor gostaria de tirar uma duvida, trabalhei como funcionaria publica estadual por 22 anos, pedi exoneração e venho trabalhando como autônoma e fazendo o recolhimento mensal pelo INSS, mas estou com alguns problemas de saúde gostaria de saber se eu pedir auxilio doença o calculo do salario do beneficio será computado os 80% maiores salários incluindo as contribuições de quando eu era funcionária publica estadual? ou só será considerado o tempo que contribuo para o INSS?

    1. Prezada sra. Caroline. Agradecemos o seu comentário. Para oferecermos uma orientação mais precisa, necessitaremos de informações adicionais. Procuraremos responder s sua dúvida via e-mail. Sinta-se à vontade para entrar em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  22. Boa Noite, tenho um atestado de nove meses do meu médico, o INSS negou o meu benefício. Entrei com uma ação contra o INSS e o perito judicial me deu seis meses de atestado. Pergunto, caso eu não me sinta pronto para voltar ao trabalho posso ficar esses três meses restantes afastado, mesmo sem receber do INSS? Ou sou obrigado a voltar ao serviço? Corro algum risco de a empresa considerar abandono de emprego? Obrigado!

    1. Prezado sr. Diego. Agradecemos o seu comentário. Por questões éticas, como o seu caso já foi judicializado, aconselhamos que o sr. siga a orientação do seu advogado. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  23. Olá, fiz um cirurgia de urgência para retirada de hemorróidas, mas estou contribuindo a apenas 3 meses ao INSS e o médico me deu atestado de 60 dias, tenho direito ao auxílio doença?

    1. Prezado sr. Robert. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  24. Olá
    Quebrei a perna trabalhando, passei p 3 cirurgias, resultado artrose no joelho esquerdo, redução 1,6 mm da perna e redução do músculo da coxa, já tinha problema de ansiedade e agora entrei em depressão, por não conseguir fazer as mesmas atitudes, tanto no trabalho e no ambiente familiar, quais direitos que tenho ?

    1. Prezado sr. Antônio. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, procuraremos responder ao seu questionamento via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  25. Bom dia, trabalhei 10 anos em uma empresa fui demitido em 12/2020 com salario na faixa de R$ 1.800,00, em 07/2021 abri um MEI recolho somente o valor do DAS, agora em 01/2022 vou fazer uma cirurgia e o medico vai atestar pra ficar por no minimo 60 dias de repouso….gostaria de saber como fica o calculo do auxilio doença?

    1. Prezado sr. Ari. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, procuraremos responder ao seu questionamento via e-mail. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  26. Estou com epicondilite lateral estou afastado desde dezembro de 2021 mas o INSS marcou minha perícia para fevereiro de 2022 gostaria de saber se através desta doença eu terei direito ao benefício do auxílio-doença e se o INSS vai pagar esses três meses que estou afastado do serviço pois sou ajudante de pedreiro e não consigo segurar mais nada com meu braço esquerdo por causa da epicondilite lateral.

    1. Prezado sr. Lilian. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  27. OLÁ, SABE ME DIZER QUAL O NUMERO DA LEI COM ESSA ALTERAÇÃO ?
    MEU MARIDO FOI AFASTADO TEMPORARIAMENTE E COM ESSA EXPLICAÇÃO O INSS ESTÁ FAZENDO O CALCULO ERRADO, CONSIDERANDO APENAS 80% DOS MAIORES SALARIOS, CONFORME A CARTA DE CONCESSÃO

    1. Prezada sra. Viviane. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  28. Porquê há tanta morosidade e descaso , processo meu por exemplo desde março de 2021 e até agora não recebi nada meu processo está tje de são Carlos s/p. Como agilizar , porquê não tenho renda nenhuma e tão pouco tenho condições de trabalhar, isso porquê nem fisioterapia estou fazendo não tenho renda e tbm não tenho direito a nenhum auxílio do governo? alguém consegue me responder o melhor agilizar meu processo além de minha advogada?

    1. Prezado sr. Mathias. Agradecemos o seu comentário. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  29. Boa tarde, trabalhei 32 anos regisrado minha media de controbuiçao é de 3.000 reais faz 2 anos contribuo como Mei como fica o calculo do beneficio alcilio doença?

    1. Prezado sr. Paulo. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  30. Trabalho 3 anos em uma empresa e a média salarial e de 3.000
    Quanto vou receber de auxílio doença? Por tá afastando por acidente de moto

    1. Prezada sra. Suellenn. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  31. Boa noite, meu esposo está com uma laudo de lesão no pé de 60 dias ,hj ele recebeu os 15 que a empresa paga,a pericia foi marcada pro final desse mês de abril ja faltando uns 3 dias pro laudo médico acabar ,como fica o pagamento pro mês de Maio os 45 dias, quem pagará,esses mês fpi a empresas e os outros 45 dias porque quando ele for pra perícia ele ja estará apto a volta a trabalhar porque o médico deu 60 dias, e ele voltando a trabalhar ele receberá da empresa só mês de junho o salário, como fica o mês de maio quem paga????

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que na perícia médica, caso determinado o afastamento ao trabalho, será fixado o prazo de recebimento do benefício. Em relação à sua dúvida, caso a perícia médica conceda o benefício nos limites do atestado médico, a partir do momento do retorno ao trabalho a empresa retomará também o pagamento do salário. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  32. Bom dia , me afastei do trabalho em 24 de noovembro de 2021, porém a perícia foi em 07 de janeiro de 2022. Retornei ao trabalho em 24 de janeiro de 2022, recebi apanas uma parcela do INSS, gostaria de saber se recebo mais parcelas e como é calculado .

    Grata

  33. Bom dia,

    Tenho toxosplamose ocular com perda do olho direito com sequela no esquerdo, mes passado tive uma inflamação olho esquerdo onde fiquei impossibilitada de exercer minha função, sou prestadora de serviço em empresa como PJ desde Janeiro/2022, desde então estou parada.
    Dei entrada auxilio doença, minha médica me deu laudo H54.5 terei direito ao beneficio?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que para verificarmos a possibilidade de benefício, precisamos analisar os documentos médicos que você possui e os seus extratos de contribuição. Com a análise desses documentos, é possível emitirmos parecer. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  34. Oi tinha perícia marcada para 10 de maio de 2022 e o inss estava em greve aí foi marcada para 31 de agosto assidente de trabalho sabe me informar se recebo todo esse tempo pois n pude voltar a Trabalhar

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que em regra, o benefício é concedido desde a data de entrada do pedido administrativo. Contudo, caso o INSS não lhe conceda os períodos anteriores, é possível demandarmos o pagamento através de uma ação judicial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  35. Olá
    Estou afastado pelo auxilio doença
    Os cauculos do inss deram menos do que eu ganho como base na carteira, a mais de 1 ano, o calculo foi feito des da minha primaria assinatura, se eu pedir para recalcularem tem posibilidade de aumentar?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível realizar a revisão do valor do benefício. Contudo, é importante salientar que a revisão tanto pode aumentar o valor já recebido, quanto pode diminuir (exceto para benefícios já pagos no valor de 1 salário-mínimo). Portanto, recomendamos que, antes de solicitar a revisão, seja realizado um Planejamento Previdenciário, para obter uma previsão do valor com a revisão e não sofrer prejuízos financeiros. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  36. Boa tarde,
    Sou caminhoneiro, sair recentemente de uma empresa pra entrar em outra, tudo estava indo bem, até que fui barrado no exame médico, diabetes tipo 2, e agora não consigo entrar na empresa por causa desse problema, e já estou no segundo mês desde que sair da empresa, a questão é, depois desse período posso requerer auxílio doença por esse motivo já que não consigo entrar em outra empresa?

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que nesse caso você poderá requerer o auxílio-doença em até 12 meses após o término da sua atividade remunerada, prazo denominado de “período de graça”.

      Além do requerimento, você deverá provar ao INSS que está incapaz de realizar o trabalho que você habitualmente exerce em razão dos seus problemas de saúde. A prova da incapacidade deverá ser feita por meio de documentos médicos.

      Se precisar de auxílio, nos informe.

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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