Minha perícia não saiu o resultado, como agilizar?
Você compareceu à perícia médica do INSS, apresentou seus documentos, respondeu às perguntas do perito e voltou para casa esperando uma resposta. Chega a noite, você consulta o Meu INSS — e o resultado simplesmente não aparece.
Essa situação causa uma ansiedade compreensível. Afinal, para quem está afastado do trabalho por doença ou acidente, a decisão do INSS não é apenas uma informação administrativa: muitas vezes, ela define quando a pessoa voltará a ter renda.
Em condições normais, o resultado da perícia presencial relacionada ao benefício por incapacidade pode ficar disponível a partir das 21 horas do próprio dia da avaliação. Entretanto, isso pressupõe que o processo esteja em condições de ser concluído. Se existirem pendências administrativas, cadastrais ou previdenciárias, o resultado pode não ser disponibilizado imediatamente.
E aqui existe uma diferença importante: a perícia médica pode já ter sido realizada, mas o pedido do benefício ainda não estar concluído.
Por isso, quando o resultado não aparece, o primeiro passo não é simplesmente esperar. É descobrir o que está impedindo o INSS de concluir o requerimento.
Fez a perícia e o resultado não apareceu?
A demora pode estar relacionada a uma pendência administrativa que impede a conclusão do benefício. A Jácome Advocacia pode analisar o andamento do seu pedido, identificar o que está impedindo a decisão e orientar sobre as medidas adequadas para buscar uma resposta do INSS.
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Fiz a perícia, mas o resultado não apareceu. Isso significa que o benefício foi negado?
Não. A ausência de resultado não significa, por si só, que o perito tenha considerado o segurado capaz para o trabalho ou que o benefício tenha sido indeferido.
O reconhecimento de um benefício por incapacidade envolve mais do que a avaliação médica.
O INSS também precisa verificar, conforme o caso, requisitos previdenciários e informações administrativas, como qualidade de segurado, carência quando exigida, vínculos, remunerações e dados relacionados ao afastamento.
Por isso, pode ocorrer uma situação aparentemente contraditória: a etapa médica terminou, mas o processo administrativo ainda não pode ser concluído.
Minha perícia não saiu o resultado, como agilizar?
Por que o resultado da perícia pode não sair?
Existem diferentes motivos. O próprio relatório de auditoria do INSS sobre o Acerto Pós-Perícia menciona pendências envolvendo dados cadastrais, vínculos, remunerações, data do último dia trabalhado e críticas que impedem a concessão ou conclusão automática do requerimento.
Entre as situações que merecem ser verificadas estão:
| Situação | O que pode acontecer |
|---|---|
| Divergência cadastral | Dados pessoais podem precisar de correção |
| Problema no CNIS | Vínculos ou remunerações podem estar ausentes ou divergentes |
| Último dia trabalhado | A informação fornecida pela empresa pode estar ausente ou incompatível |
| Contribuições | Pode ser necessária análise da qualidade de segurado ou da carência |
| Vínculo empregatício | O sistema pode exigir comprovação documental |
| Dados da empresa | Informações necessárias ao processamento podem não ter sido corretamente transmitidas |
| Crítica do sistema | A concessão automática pode ser bloqueada e exigir tratamento administrativo |
| Documento complementar | O INSS pode abrir uma exigência antes de decidir o pedido |
Portanto, não é correto concluir automaticamente que existe um “erro no cadastro”.
O importante é identificar qual pendência concreta existe naquele requerimento.
Minha perícia foi feita e o resultado não saiu. O que devo fazer?
| Situação | Providência inicial |
|---|---|
| Perícia realizada hoje | Consultar o Meu INSS a partir das 21h |
| Resultado não apareceu | Consultar o requerimento e verificar mensagens/exigências |
| Continua sem informação | Ligar para o 135 |
| Existe pendência pós-perícia | Verificar se cabe Acerto Pós-Perícia |
| INSS pediu documentos | Cumprir a exigência corretamente |
| Processo continua parado | Guardar protocolos e considerar reclamação na Ouvidoria/Fala.BR |
| Demora tornou-se excessiva | Avaliar juridicamente os prazos e eventual medida judicial |
| Resultado saiu e foi indeferido | Analisar o motivo da negativa antes de escolher a medida |
| Decisão saiu depois da própria DCB ou muito próximo dela | Analisar eventual prejuízo causado pela demora administrativa |
O que é o Acerto Pós-Perícia?
O chamado Acerto Pós-Perícia é um procedimento administrativo destinado ao tratamento de determinadas pendências que impedem a conclusão do pedido de benefício por incapacidade depois da realização da perícia.
Ele existe justamente porque a avaliação médica é apenas uma das etapas necessárias para o reconhecimento do direito.
O relatório de auditoria do próprio INSS explica que o Acerto Pós-Perícia pode envolver, entre outras situações, ajustes de dados cadastrais, vínculos, remunerações, último dia trabalhado e críticas de concessão.
Em termos simples: o perito pode ter terminado o trabalho dele, mas o INSS ainda precisar resolver outra parte do processo antes de emitir a decisão.
Quando normalmente sai o resultado da perícia do INSS?
Nos casos de perícia presencial para benefício por incapacidade, a orientação administrativa do INSS é que o segurado acompanhe o resultado pelo Meu INSS ou pela Central 135 a partir das 21 horas do dia da avaliação.
O próprio INSS registra que, estando o CNIS e as demais informações necessárias em ordem, o resultado pode ser disponibilizado no mesmo dia.
Isso, porém, não significa que todo segurado tenha direito a receber obrigatoriamente a decisão exatamente às 21 horas.
Esse horário funciona como uma referência operacional para consulta. Se houver alguma pendência que impeça a conclusão administrativa do benefício, o resultado poderá permanecer indisponível.
Como consultar o resultado da perícia?
O caminho mais simples é pelo Meu INSS.
O segurado pode acessar o aplicativo ou o site, entrar com sua conta Gov.br e consultar o pedido de benefício por incapacidade em “Consultar Pedidos”.
Dependendo do serviço e da situação do requerimento, também podem aparecer informações específicas sobre o resultado do benefício por incapacidade.
Outra possibilidade é entrar em contato com a Central 135, especialmente quando a perícia já foi realizada, mas nenhuma decisão aparece no sistema.
Também é possível obter o documento relacionado à avaliação médica pelo serviço “Laudo Médico” no Meu INSS. O serviço permite consultar o documento com os dados da perícia realizada em benefício por incapacidade.
É importante, porém, não confundir as coisas: o laudo da perícia e a decisão administrativa do benefício não são necessariamente o mesmo documento.
Todo resultado atrasado precisa de Acerto Pós-Perícia?
Não necessariamente. Esse é um ponto importante.
Se o resultado não apareceu, o segurado deve verificar a situação do requerimento e entrar em contato com o INSS para identificar a causa da pendência.
O Acerto Pós-Perícia é utilizado quando existem pendências compatíveis com esse procedimento. Portanto, não é recomendável presumir que qualquer atraso seja automaticamente um caso de acerto pós-perícia.
O diagnóstico correto vem antes da solução.
O que fazer se o resultado não aparecer depois da perícia?
Uma sequência prática pode ajudar:
1. Consulte o Meu INSS depois da perícia.
Verifique o requerimento em “Consultar Pedidos” e observe se existe decisão, exigência, mensagem ou alteração na situação do processo.
2. Verifique se foi aberta alguma exigência.
Uma exigência significa que o INSS precisa de alguma informação ou documento para continuar a análise.
Não ignore a notificação.
3. Entre em contato com a Central 135.
Informe que a perícia já foi realizada, mas o resultado do benefício não foi disponibilizado. Solicite que seja verificado se existe pendência administrativa ou necessidade de Acerto Pós-Perícia.
4. Anote o protocolo.
O número pode ser importante para demonstrar posteriormente que o segurado procurou resolver administrativamente o problema.
5. Se houver exigência, cumpra-a corretamente.
Documentos incompletos, ilegíveis ou que não respondam ao que foi solicitado podem prolongar ainda mais a análise.
6. Continue acompanhando o requerimento pelo Meu INSS.
A situação pode mudar e novas comunicações podem ser disponibilizadas no processo.
Quais documentos podem ser solicitados?
Isso dependerá da pendência encontrada.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- documentos de identificação;
- CPF;
- carteira de trabalho;
- documentos que comprovem vínculos ou remunerações ausentes do CNIS;
- declaração ou documentação da empresa relacionada ao afastamento;
- comprovantes de contribuição;
- documentos relativos à atividade do segurado especial;
- documentos destinados a corrigir divergências cadastrais ou previdenciárias.
Não existe, portanto, uma lista única que sirva para todos. O melhor documento é aquele que resolve exatamente a pendência apontada pelo INSS.
Enviar dezenas de documentos sem identificar o problema pode não acelerar o processo.
Como cumprir uma exigência pelo Meu INSS?
Quando o INSS abre uma exigência, o segurado deve verificar o conteúdo da solicitação e apresentar os documentos indicados pelo canal informado.
Em muitos casos, isso pode ser feito digitalmente pelo próprio Meu INSS, dentro do requerimento.
É importante observar três cuidados: leia integralmente a exigência; apresente exatamente os documentos solicitados; e confira se os arquivos estão legíveis antes do envio.
Uma fotografia cortada, uma carteira de trabalho incompleta ou um documento ilegível pode transformar uma pendência simples em semanas adicionais de espera.
Seu pedido ficou parado depois da perícia?
Nem sempre basta esperar. É importante verificar se existe exigência, problema no CNIS, necessidade de Acerto Pós-Perícia ou outra pendência que esteja impedindo o INSS de concluir a análise.
O INSS tem prazo para concluir o benefício?
Aqui é necessário cuidado para não misturar prazos diferentes.
O relatório de auditoria do INSS sobre o Acerto Pós-Perícia registra que a Portaria Conjunta nº 15/DIRAT/DIRBEN/INSS, de 2020, estabelecia prazo de cinco dias para análise e conclusão da tarefa de acerto.
Esse dado histórico, entretanto, não deve ser interpretado como garantia geral de que, atualmente, todo Acerto Pós-Perícia será obrigatoriamente resolvido em cinco dias ou de que o benefício será automaticamente liberado após esse período.
Há também os prazos estabelecidos no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.171.152/SC para conclusão de processos de reconhecimento inicial de direitos.
Para benefícios por incapacidade, alguns dos principais parâmetros são:
| Benefício | Prazo previsto no acordo |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | 45 dias |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 45 dias |
| Auxílio-acidente | 60 dias |
A aplicação desses prazos exige atenção ao caso concreto, inclusive ao momento a partir do qual começa a contagem e à eventual existência de exigência documental.
Portanto, não é correto simplesmente contar cinco dias depois da perícia e concluir que o INSS está automaticamente em situação irregular.
Uma exigência pode interferir na contagem do prazo?
Sim. Esse detalhe é particularmente importante.
O acordo relacionado ao RE 1.171.152/SC prevê regras próprias de contagem e considera situações em que existe documentação complementar necessária à instrução do requerimento.
Por isso, antes de adotar uma medida judicial baseada exclusivamente na demora, é necessário reconstruir a cronologia do processo: quando o benefício foi requerido, quando a perícia ocorreu, quando surgiu a pendência, se houve exigência, quando ela foi cumprida e há quanto tempo o processo está efetivamente parado.
Em matéria previdenciária, contar corretamente o tempo administrativo pode ser tão importante quanto contar o tempo de contribuição.
Posso reclamar na Ouvidoria?
Sim. Se o requerimento permanecer sem solução, especialmente quando não houver uma explicação adequada para a demora, o segurado pode registrar uma reclamação na Ouvidoria por meio da plataforma Fala.BR.
A própria página oficial do INSS informa que a demanda de ouvidoria pode ser utilizada pelo requerente para se manifestar sobre os serviços e procedimentos necessários à conclusão de uma solicitação.
Ao registrar a reclamação, é recomendável informar de maneira objetiva:
- número do benefício ou protocolo;
- data do requerimento;
- data da perícia;
- data em que eventual exigência foi cumprida;
- protocolos de atendimento pelo 135;
- descrição do problema;
- tempo transcorrido sem decisão.
Uma reclamação bem documentada costuma ser mais útil do que uma manifestação genérica dizendo apenas que “o INSS está demorando”.
A reclamação na Ouvidoria obriga o INSS a conceder o benefício?
Não. A Ouvidoria pode ajudar a identificar e encaminhar o problema administrativo, mas não substitui a análise do direito ao benefício.
Também não significa que o benefício será concedido.
O objetivo, nesse contexto, é buscar a movimentação e a conclusão do processo administrativo.
E se mesmo assim o INSS não der uma resposta?
Quando a demora se torna excessiva e não existe justificativa administrativa adequada, pode ser necessário avaliar uma medida judicial.
Uma das possibilidades é o mandado de segurança, dependendo das circunstâncias concretas.
Mas existe uma distinção fundamental: o mandado de segurança contra a demora não serve, em regra, para fazer o juiz substituir o INSS e decidir automaticamente que o segurado está incapacitado.
A discussão, nesse tipo de situação, costuma ser outra: o cidadão apresentou um requerimento, cumpriu as providências que lhe cabiam e tem direito a uma decisão administrativa dentro de prazo razoável.
Assim, uma medida judicial pode buscar obrigar a Administração a analisar e decidir o requerimento, e não necessariamente determinar a concessão do benefício.
Então o mandado de segurança concede o auxílio-doença?
Não necessariamente. Se o problema é apenas a demora administrativa, o objeto do processo pode ser justamente obter uma decisão do INSS.
Depois de obrigado a analisar o pedido, o INSS poderá:
- conceder o benefício;
- indeferir o benefício;
- reconhecer determinado período;
- ou adotar outra decisão administrativamente cabível.
Se houver discussão sobre a própria incapacidade, qualidade de segurado, carência ou direito material ao benefício, pode ser necessária uma ação previdenciária com objeto diferente.
Essa distinção evita uma expectativa equivocada bastante comum: obrigar o INSS a decidir não é a mesma coisa que obrigá-lo a conceder.
E se o INSS demorar tanto que o benefício terminar antes de eu receber a decisão?
Esse é um dos problemas mais delicados relacionados à demora pós-perícia.
Imagine que o benefício seja reconhecido por determinado período, mas a decisão somente seja disponibilizada quando a Data de Cessação do Benefício (DCB) já estiver próxima ou até mesmo tiver passado.
Dependendo da situação, o segurado pode perder, na prática, a oportunidade de utilizar normalmente mecanismos administrativos destinados à continuidade do benefício.
Nesses casos, não basta olhar apenas para a existência de uma decisão favorável.
É necessário analisar quando o segurado tomou ciência da decisão, qual DCB foi estabelecida e se a demora administrativa prejudicou concretamente o exercício de algum direito.
Essa análise deve ser feita individualmente, porque a solução jurídica dependerá da cronologia e do tipo de benefício.
Resultado da perícia e laudo médico são a mesma coisa?
Não exatamente. O segurado pode solicitar pelo Meu INSS o serviço “Laudo Médico”, que disponibiliza o documento com dados da perícia de benefício por incapacidade.
O laudo pode ser extremamente útil para compreender a avaliação médico-pericial.
Já a decisão administrativa informa o resultado do requerimento e os efeitos previdenciários reconhecidos pelo INSS.
Em outras palavras: o laudo ajuda a compreender a avaliação médica; a decisão informa o que aconteceu com o pedido do benefício.
O que fazer se o benefício for negado?
Se o INSS finalmente concluir o pedido e o benefício for indeferido, a discussão deixa de ser simplesmente sobre “demora no resultado”.
A partir daí, é necessário analisar por que o benefício foi negado.
A razão pode estar relacionada, por exemplo, à conclusão médico-pericial, à qualidade de segurado, à carência ou a outro requisito previdenciário.
Somente depois de identificar o fundamento do indeferimento é possível decidir qual caminho é mais adequado — recurso administrativo, novo requerimento quando juridicamente cabível ou ação judicial.
Não existe uma solução única para todos os indeferimentos.
Dúvidas frequentes sobre resultado da perícia do INSS
1. Fiz a perícia do INSS e o resultado não saiu. O que devo fazer?
Primeiro, consulte o Meu INSS e verifique o andamento do requerimento, inclusive se existe alguma exigência ou mensagem. Se o resultado continuar indisponível, entre em contato com a Central 135 para verificar se há alguma pendência administrativa ou necessidade de Acerto Pós-Perícia.
2. O resultado da perícia do INSS sai no mesmo dia?
Pode sair. Nos casos de perícia presencial relacionada a benefício por incapacidade, o INSS orienta que o resultado seja consultado a partir das 21 horas do dia da avaliação. Entretanto, se houver alguma pendência que impeça a conclusão do requerimento, a decisão pode não ficar disponível naquele momento.
3. Se o resultado não aparecer, significa que o benefício foi negado?
Não. A ausência de resultado não significa automaticamente que o benefício foi indeferido. A perícia médica pode ter sido concluída, mas o processo ainda depender da análise de informações previdenciárias ou administrativas antes que o INSS possa emitir a decisão.
4. O que é o Acerto Pós-Perícia?
É um procedimento utilizado para solucionar determinadas pendências que impedem a conclusão do pedido depois da perícia. Pode envolver, por exemplo, divergências cadastrais, vínculos, remunerações, informações sobre o último dia trabalhado ou outras críticas que impeçam o processamento do benefício.
5. Todo atraso depois da perícia precisa de Acerto Pós-Perícia?
Não. Existem diferentes motivos para um requerimento permanecer sem decisão. Por isso, antes de solicitar qualquer providência, é importante identificar qual é a pendência concreta existente no processo.
6. O INSS tem cinco dias para resolver o Acerto Pós-Perícia?
Não é recomendável tratar os cinco dias como um prazo geral e absoluto aplicável a todos os casos atuais. Esse prazo aparece em procedimento administrativo anterior relacionado ao Acerto Pós-Perícia, mas a análise dos prazos em 2026 deve considerar as regras vigentes, o tipo de benefício, a situação concreta do requerimento e a existência de eventual exigência.
7. Posso reclamar se o INSS estiver demorando para liberar o resultado?
Sim. Além de acompanhar o requerimento pelo Meu INSS e entrar em contato pelo telefone 135, o segurado pode registrar uma manifestação na Ouvidoria pela plataforma Fala.BR. É importante guardar números de protocolo e comprovantes das providências já adotadas.
8. Posso entrar na Justiça se o INSS não der o resultado da perícia?
Dependendo do tempo transcorrido e das circunstâncias do caso, pode ser possível adotar uma medida judicial para combater uma demora administrativa excessiva. Uma das possibilidades é o mandado de segurança. Entretanto, é necessário analisar os prazos aplicáveis e verificar se existe alguma pendência atribuível ao próprio segurado.
9. O mandado de segurança obriga o INSS a conceder o benefício?
Não necessariamente. Quando o problema é a demora administrativa, o objetivo normalmente é fazer com que o INSS analise e decida o requerimento. Obrigar o INSS a dar uma resposta é diferente de obrigá-lo a conceder o benefício.
10. O que fazer se o resultado sair depois da data prevista para acabar o benefício?
Essa situação merece atenção especial. É necessário verificar a Data de Cessação do Benefício (DCB), quando o segurado tomou conhecimento da decisão e se a demora administrativa prejudicou o exercício de algum direito relacionado à continuidade do benefício. Dependendo do caso, podem existir medidas administrativas ou judiciais a serem avaliadas.
11. O laudo médico e o resultado da perícia são a mesma coisa?
Não exatamente. O laudo contém informações relacionadas à avaliação médico-pericial. Já a decisão administrativa informa o resultado do requerimento e seus efeitos previdenciários. Por isso, é possível que o segurado tenha acesso a informações da perícia sem que todo o processo administrativo esteja concluído.
12. O que fazer se o benefício for negado depois da perícia?
O primeiro passo é descobrir o motivo do indeferimento. A negativa pode decorrer da avaliação da incapacidade, da qualidade de segurado, da carência ou de outro requisito. A partir dessa informação, é possível avaliar se o caminho mais adequado é recurso administrativo, novo requerimento — quando cabível — ou ação judicial.
Já fez a perícia, cumpriu as exigências e continua sem resposta do INSS?
Quando a demora se torna excessiva, é importante analisar os prazos, os protocolos e todo o histórico do requerimento para verificar quais medidas administrativas ou judiciais podem ser adotadas.


Respostas de 2
Fiz minha 1° e única perícia médica no INSS dia 09/11/22. Me pediram para ligar após as 21:00 , liguei e me disseram que havia uma exigência, entrei no link que me passaram e cumpri todas . Em seguida disseram para eu aguardar 7 dias . E estou esperando até hoje , ligo para o 135 , e o atendente que não sabe nada a explicar , revela que há muita demanda na agência de campo grande/RJ , a qual fui direcionado. Tentei marcar uma perícia simplificada, mas disseram que não posso fazer , estou sendo assediado moralmente em meu trabalho, estou passando necessidades em casa , todas minhas contas estão atrasadas, sou diabético e hipertenso. Fiz um procedimento cirúrgico na coluna, e ouço por parte dos gestores de minha empresa que outras pessoas fizeram certas cirurgias e já retornaram , todos os canais que o INSS fornece não funcionam. Eu estou desesperado sem saber o que fazer , eu não tenho culpa se a agência que me indicaram é deficiente. E obtive uma informação por um colaborador do INSS, que há um bug, erro no sistema que não atualiza os resultados. Quem vai me ressarcir todos esses meses que não consigo obter a resposta / alta. Já estou apto a trabalhar. E ninguém tem uma.soluçao. minha agência e na rua , Engenheiro trindade, em campo grande rj.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que esse caso retrata a inércia excessiva do INSS em concluir o pedido feito administrativamente. Nessas situações, podemos auxiliar com o Mandado de Segurança, para que o juiz ordene o INSS a inserir o resultado da perícia no seu portal. Infelizmente, em muitos casos o segurado não consegue solucionar na via administrativa, sendo necessário recorrer ao judiciário para obter o prosseguimento. Ficamos à disposição para lhe auxiliar e para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.