Existe integralidade e paridade na aposentadoria do servidor deficiente?
Você sabia que os servidores públicos com deficiência podem ter direito à integralidade e paridade em suas aposentadorias, desde que cumpram determinados requisitos?
No entanto, assegurar aposentadoria com valor equivalente ao último salário do cargo efetivo e reajustes iguais aos dos servidores ativos, não é automático. Para garantir integralidade e paridade, é preciso atender a requisitos específicos, como ingresso no serviço público até 2003 e cumprimento de tempo mínimo no cargo.
As exigências da legislação, combinadas com interpretações administrativas que, por vezes, dificultam o acesso a esses direitos, demandam análise criteriosa e, em muitos casos, suporte jurídico especializado.
Para ajudar você a entender como funciona a integralidade e paridade na aposentadoria do servidor deficiente, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Existe integralidade e paridade na aposentadoria do servidor deficiente?
Em geral, servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 possuem o direito de se aposentar com integralidade e paridade. Isso significa que seus proventos de aposentadoria serão equivalentes ao valor da última remuneração no cargo e que eles terão direito a reajustes sempre que houver aumento na remuneração dos servidores em atividade.
Entretanto, a Administração Pública tende a interpretar que esse direito à integralidade e paridade não se aplica automaticamente aos servidores com deficiência, mesmo que tenham ingressado antes da data mencionada. Dessa forma, para que o servidor com deficiência garanta esses benefícios, ele precisaria atender aos mesmos requisitos gerais aplicáveis aos demais servidores.
Essa interpretação, contudo, é controversa, pois não há norma previdenciária que exclua servidores com deficiência do direito à integralidade e paridade, desde que cumpram os critérios de ingresso. Em situações como essa, é recomendável que o servidor busque orientação especializada, avaliando a possibilidade de optar por requisitos diferenciados para a aposentadoria da pessoa com deficiência ou, conforme o caso, cumprir os requisitos de integralidade e paridade.
Além disso, quando cabível, é possível considerar uma ação judicial para garantir esses direitos, assegurando uma aposentadoria justa e compatível com o histórico do servidor.
No vídeo a seguir, a especialista Dra. Juliana Jácome explica como o Mandado de Injunção pode garantir o direito à aposentadoria do servidor com deficiência e o direito à paridade e integralidade.
Como o mandado de injunção pode auxiliar o servidor com deficiência?
O mandado de injunção pode ser uma ferramenta jurídica essencial para garantir o direito à aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência, quando há ausência de norma específica que regulamente esse benefício.
Vamos a um exemplo prático: imagine um servidor público com deficiência auditiva grave (surdez profunda bilateral, adquirida após meningite) que, após 25 anos de contribuição, busca a aposentadoria especial junto ao seu Regime Próprio de Previdência Social (como Iprev, SSPrev ou Amazonprev). Apesar de cumprir todos os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 142/2013 para segurados do Regime Geral de Previdência Social, o pedido é negado por falta de regulamentação específica para servidores com deficiência.
A Constituição Federal, em seu art. 40, § 4.º-A, prevê o direito à aposentadoria especial para servidores com deficiência, porém exige uma lei complementar para regulamentar essa modalidade de aposentadoria, com critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados. Quando essa legislação complementar não é aprovada, como no caso do Amazonas, o direito fica inviabilizado.
Nessa situação, a Súmula Vinculante n.º 33, de 2014, do Supremo Tribunal Federal, orienta que, enquanto não houver regulamentação específica, devem ser aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência Social referentes à aposentadoria especial aos servidores públicos com deficiência. Assim, o mandado de injunção permite que o servidor, diante da falta de regulamentação, busque garantir judicialmente seu direito constitucional à aposentadoria especial, sem que a ausência de norma complementar o impeça de exercer um direito previsto na Constituição.
Este exemplo evidencia a importância do mandado de injunção na proteção dos direitos de servidores públicos com deficiência, assegurando que, mesmo na ausência de normas específicas, seus direitos previdenciários sejam preservados.
Quando o servidor público tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?
O servidor público com deficiência tem direito à aposentadoria especial, desde que tenha exercido suas funções nessa condição e cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Esse benefício é direcionado aos servidores efetivos que possuem algum tipo de deficiência e tem por objetivo proporcionar condições diferenciadas de aposentadoria, como idade e tempo de contribuição reduzidos, em relação aos demais servidores.
Importante destacar que a simples condição de deficiência não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. Para obtê-la, o servidor precisa atender a exigências específicas, que variam conforme o tipo de deficiência, idade e tempo de contribuição.
Essa modalidade de aposentadoria não é apenas um benefício previdenciário; trata-se de uma medida que promove a inclusão e a valorização dos servidores com deficiência, reconhecendo as particularidades de suas jornadas profissionais.
A legislação prevê requisitos diferenciados justamente para que esses servidores possam se aposentar de maneira mais favorável, incentivando sua participação plena e duradoura no mercado de trabalho e na sociedade.
Não entrei no serviço público como PcD, e agora?
É importante lembrar que pode ser solicitada perícia por servidores que não entraram em vaga PcD, mas no decorrer do desempenho das atividades laborais, foram diagnosticados ou se tornaram PCDs.
Você precisará apresentar laudos médicos recentes e exames que comprovem a deficiência. A perícia incluirá uma avaliação médica e um parecer biopsicossocial de uma equipe multiprofissional. Esta equipe analisará condições de acessibilidade, necessidades de equipamentos e a compatibilidade entre suas tarefas e a deficiência.
Quando as pessoas são consideradas portadoras de deficiência?
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que apresentam limitações de longo prazo em algumas funções físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, e que, em interação com barreiras sociais ou ambientais, enfrentam dificuldades significativas para participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com os demais.
A legislação brasileira, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), estabelece critérios para identificar essas deficiências:
- Deficiência Física: Alterações ou limitações em funções motoras ou de mobilidade. Isso pode incluir, por exemplo, paraplegia, tetraplegia, amputações ou mobilidade reduzida devido a doenças.
- Deficiência Auditiva: Perda parcial ou total da audição, que comprometa a capacidade de entender a fala em níveis e frequências normais. A surdez severa ou profunda, por exemplo, é um tipo de deficiência auditiva.
- Deficiência Visual: Redução significativa ou ausência total de visão, como a cegueira ou a baixa visão, mesmo após tratamento ou correção óptica.
- Deficiência Intelectual: Limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, geralmente originadas antes dos 18 anos. Exemplos incluem pessoas com síndrome de Down e outros quadros que afetam o desenvolvimento cognitivo.
- Deficiência Mental ou Psicossocial: Condições que alteram a forma de pensar, sentir e se relacionar, como transtornos mentais de caráter permanente ou de longo prazo, incluindo esquizofrenia e alguns transtornos do espectro autista.
Para reconhecimento legal, é necessária a avaliação de especialistas, que analisam o grau de comprometimento e as dificuldades que a pessoa enfrenta na realização de atividades cotidianas.
O que é considerado impedimento de longo prazo?
O impedimento de longo prazo é uma condição de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que se manifesta de forma contínua ou recorrente e se prolonga por, pelo menos, dois anos. Esse impedimento pode afetar a capacidade da pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais, devido a barreiras no ambiente físico, na comunicação, na atitude das pessoas ou em políticas públicas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) considera o impedimento de longo prazo um fator essencial para a caracterização da deficiência, pois enfatiza que o efeito limitante não está apenas na condição de saúde, mas na interação entre essa condição e as barreiras que dificultam a inclusão e a participação social.
Assim, um impedimento temporário ou uma condição de saúde passageira, como uma lesão que se recupera em alguns meses, não se enquadra na definição de impedimento de longo prazo.
Quais os requisitos para a aposentadoria do servidor com deficiência?
A aposentadoria para o servidor público com deficiência segue critérios específicos, diferenciando-se das regras gerais aplicáveis aos demais servidores. Para obter o benefício, além dos requisitos próprios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor deve comprovar:
- 10 anos de exercício efetivo no serviço público; e
- 5 anos no cargo efetivo em que a aposentadoria será concedida.
O pedido de aposentadoria deve ser feito junto ao órgão ou entidade responsável pela gestão do RPPS, que também avalia o grau de deficiência do servidor, determinando as condições para concessão do benefício.
Servidores públicos geralmente são vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social, cujas regras se diferenciam do Regime Geral (INSS), especialmente no tocante aos requisitos para aposentadoria. Por isso, é essencial que o servidor conheça as condições específicas para aposentadoria da pessoa com deficiência aplicadas pelo órgão ao qual está vinculado.
No entanto, caso o servidor perceba que o ente à qual está vinculado não tenha abordado as aposentadorias para pessoas com deficiência, serão aplicadas regras similares a do Regime Geral, exigindo-se os seguintes requisitos:
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
Deficiência leve: 33 anos de contribuição | Deficiência leve: 28 anos de contribuição |
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição | Deficiência moderada: 24 anos de contribuição |
Deficiência grave: 25 anos de contribuição | Deficiência grave: 20 anos de contribuição |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
Na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
HOMEM | MULHER |
15 anos de contribuição e 60 anos de idade | 15 anos de contribuição e 55 anos de idade |
Para ambos, exige-se 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria |
A avaliação do grau de deficiência é conduzida por um perito médico competente, no órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada.
Quando o grau da deficiência é importante?
A determinação do grau de deficiência é fundamental para a concessão de benefícios, pois influencia diretamente as condições e requisitos necessários para acessá-los.
Um exemplo claro é a aposentadoria destinada a pessoas com deficiência, que prevê um tempo de contribuição reduzido para aqueles que apresentam um grau de deficiência mais severo. Assim, a avaliação do grau de deficiência é uma etapa crucial no processo de solicitação dos benefícios.
Essa avaliação é realizada por peritos médicos qualificados no órgão responsável pela concessão do benefício. No caso de segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS), a análise é feita por peritos oficiais do INSS. Por outro lado, os servidores públicos que pertencem a um Regime Próprio de Previdência Social devem passar por uma avaliação semelhante, conduzida por peritos designados pelo órgão competente para essa finalidade.
Portanto, a avaliação do grau de deficiência não apenas é um requisito para a obtenção de benefícios, mas também assegura que as condições de cada indivíduo sejam adequadamente consideradas, garantindo uma abordagem mais justa e equitativa na concessão dos direitos previdenciários.
Quais os requisitos da aposentadoria por idade do servidor público com deficiência?
Para que um servidor público possa se aposentar por idade com deficiência, ele ou ela precisa cumprir uma série de requisitos específicos. No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar com deficiência aos 55 anos. Ambos os sexos devem ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter 15 anos de deficiência.
Além disso, os servidores públicos com deficiência devem ter trabalhado por pelo menos 10 anos em efetivo exercício no serviço público e por 5 anos no cargo atual. Esses requisitos garantem que o servidor público com deficiência tenha contribuído o suficiente para o sistema de previdência e que tenha acumulado experiência e conhecimento em seu cargo atual.
Embora a idade mínima para homens e mulheres seja diferente, ambos os sexos devem cumprir os mesmos requisitos de contribuição, deficiência, efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo.
Qual o valor da aposentadoria por idade do servidor público com deficiência?
A aposentadoria por idade do servidor público com deficiência é calculada de acordo com uma fórmula específica. O valor do benefício é equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição do servidor a partir de julho de 1994. Além disso, há um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Para ilustrar, um servidor público com deficiência que se aposenta por idade com 15 anos de contribuição terá um benefício equivalente a 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. Porém, para receber o valor integral da média, que é de 100%, ele precisará ter contribuído por pelo menos 30 anos (70% + 30%).
É importante ressaltar que alguns órgãos previdenciários não estão realizando o descarte dos 20% menores salários de contribuição ao calcular o valor da aposentadoria dos servidores públicos com deficiência. Isso é ilegal, pois não tem respaldo na lei ou na Constituição Federal.
Se isso acontecer, a aposentadoria deve ser revisada por meio de um pedido de revisão de aposentadoria. Assim, é garantido que o servidor público com deficiência receba o valor correto do benefício ao qual tem direito de acordo com a lei.
Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público com deficiência?
Para se aposentar por tempo de contribuição, o servidor público com deficiência deve atender a certos requisitos específicos, que variam de acordo com o grau de deficiência.
Para os homens, são necessários 33 anos de contribuição no caso de deficiência leve, 29 anos de contribuição no caso de deficiência moderada e 25 anos de contribuição no caso de deficiência grave. Além disso, é necessário ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo atual.
Já para as mulheres, os requisitos são diferentes, com 28 anos de contribuição para deficiência leve, 24 anos para deficiência moderada e 20 anos para deficiência grave. Além disso, as mulheres precisam cumprir os mesmos requisitos de tempo de serviço e no cargo.
Vale ressaltar que a definição do grau de deficiência é essencial para verificar se os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição foram ou não cumpridos pelo servidor público com deficiência. Caso o contribuinte tenha períodos de contribuição sem deficiência ou períodos com graus diferentes de deficiência, será necessário fazer a conversão do tempo de contribuição.
Dessa forma, é importante que os servidores públicos com deficiência estejam cientes dos requisitos específicos para aposentadoria por tempo de contribuição e que a definição correta do grau de deficiência seja feita para garantir que eles atinjam os requisitos necessários para se aposentar.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público com deficiência?
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção para os servidores públicos com deficiência que cumpriram os requisitos exigidos. O valor dessa aposentadoria é determinado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a aplicação de fator previdenciário ou qualquer outra forma de redução.
No entanto, alguns órgãos previdenciários não estão aplicando o descarte dos 20% menores salários de contribuição na hora de calcular o valor da aposentadoria dos servidores públicos com deficiência. Esse entendimento é considerado ilegal, pois não encontra respaldo na lei ou na Constituição Federal.
Caso a aposentadoria seja concedida sem a realização do descarte, o servidor público com deficiência tem o direito de solicitar a revisão da aposentadoria. É importante destacar que o descarte dos 20% menores salários de contribuição é essencial para garantir uma aposentadoria justa e condizente com as contribuições efetuadas ao longo da vida profissional.
Visão monocular é considerada deficiência?
Sim. Recentemente, entrou em vigor a Lei n.º 14.126/2021, que inclui as pessoas com visão monocular no grupo de pessoas com deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os fins legais.
Isso significa que indivíduos com visão monocular, ou seja, com visão em apenas um olho, terão direito as regras diferenciadas para as aposentadorias concedidas às pessoas com deficiência.
Tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social filiados ao INSS quanto os Servidores Públicos municipais, estaduais ou federais do Regime Próprio da Previdência Social terão direito aos mesmos benefícios destinados às pessoas com deficiência.
Dessa forma, pessoas com visão monocular também poderão se inscrever às oportunidades de vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos.
Servidor autista tem direito à aposentadoria do portador de deficiência?
Sim. Servidores com autismo podem ter direito à aposentadoria por deficiência, com tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau de deficiência.
Além disso, os servidores públicos autistas possuem uma série de direitos que buscam garantir a inclusão, a acessibilidade e a proteção social. Esses direitos derivam da legislação brasileira que assegura tratamento igualitário a pessoas com deficiência. A seguir, alguns dos principais direitos:
- Direitos à inclusão e acessibilidade: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015) garante aos servidores autistas o direito à acessibilidade, que pode incluir adaptações no ambiente de trabalho e o uso de tecnologias assistivas, conforme necessário.
- Cotas em concursos públicos: Servidores autistas podem se beneficiar da reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018, que regulamenta a Lei de Cotas para Deficientes no serviço público.
- Jornada de trabalho reduzida: Alguns servidores autistas podem ter direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, com base em laudos médicos, quando a condição justifica tal medida.
Esses direitos visam garantir que o servidor autista tenha condições adequadas de trabalho, respeitando suas limitações e promovendo uma vida digna e igualitária no serviço público.
Você sabia que muitas vezes os entes estaduais ou municipais não reconhecem a deficiência e a modalidade de aposentadoria especial do servidor portador de deficiência? No vídeo a seguir, acompanhe os esclarecimentos da Dra. Juliana Jácome, advogada especialista em Direito Previdenciário e entenda os seus direitos.
Qual o impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria do servidor público com deficiência?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças significativas à previdência, impactando de maneira negativa os requisitos e o valor das aposentadorias para muitos contribuintes. No entanto, para os servidores públicos com deficiência, as alterações podem ser vistas como parcialmente positivas.
Com a reforma, até que uma legislação específica para esse grupo seja criada, as aposentadorias dos servidores públicos com deficiência passarão a seguir as mesmas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 142/2013, que se aplica aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Além disso, dois requisitos adicionais foram introduzidos:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 anos no cargo efetivo em que se pretende se aposentar.
Dessa forma, os servidores públicos com deficiência poderão se aposentar com um tempo de contribuição e uma idade menores em comparação aos demais servidores, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
A nova regra vale para servidores públicos estaduais, distritais e municipais?
Não, a nova regra estabelecida pela reforma da previdência se aplica exclusivamente aos servidores públicos federais. No caso dos servidores estaduais, distritais e municipais, a reforma determinou que cada ente federativo deve elaborar suas próprias normas de aposentadoria.
Isso significa que, até que essas novas regras sejam implementadas, os servidores dessas esferas continuam a seguir as disposições anteriores de aposentadoria.
Isso implica que, até que essas novas regulamentações sejam implementadas, os servidores estaduais, distritais e municipais continuam a seguir as regras anteriores de aposentadoria.
Vale ressaltar que essas normas antigas podem variar significativamente entre os diferentes estados e municípios. Portanto, é fundamental que cada servidor consulte as regras específicas que se aplicam ao seu caso particular.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, Previdência Internacional, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:
- Planejamento de aposentadoria
- Concessão de aposentadoria
- Revisões de aposentadoria
- Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria no exterior
- Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.
Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco