Existe regra de transição para a aposentadoria especial?

Sumário

Antes de detalharmos as particularidades da regra de transição para esta modalidade, vale lembrar que a aposentadoria especial é concedida para quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos — como calor, ruídos ou poeira — prejudiciais à saúde.

Além disso, a aposentadoria especial é voltada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e para os servidores públicos com regras diferenciadas.

No entanto, é importante salientarmos que o grau de dificuldade para estabelecer a concessão de uma aposentadoria especial se evidencia pelos dados do próprio INSS: 8 em cada 10 segurados só conseguem esse benefício judicialmente. 

E o pior, depois da Reforma da Previdência, muita gente acredita que não é possível conquistar a aposentadoria especial — com valor maior que a média e sem reduções de expectativa de vida e do fator previdenciário. Mas vamos observar o que há na regra de transição prevista na Reforma da Previdência.

Regra de transição para a modalidade de Aposentadoria especial – Pontos

A diferença fundamental da nova Previdência em relação à antiga está em que a Reforma da Previdência incluiu uma idade mínima – 60 anos – para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.

Assim, é exigido uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição para o INSS, que varia de acordo com a atividade profissional. Veja abaixo:

              — mínimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade nos casos de atividade especial de alto risco (para trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho);

              — mínimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade nos casos de atividade especial de médio risco (para trabalhos permanentes em locais de subsolo, mas afastados das frentes de trabalho);

              — mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade nos casos de atividade especial de baixo risco (a maior parte).

Quem completou este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 continua a ter direito à aposentadoria sem idade mínima.

Contudo, para quem não tem a idade mínima nem o direito adquirido, foi estabelecida uma regra de transição sem idade mínima desde que o trabalhador tenha 86 pontos.

Regra de transição própria para a Aposentadoria Especial

Todos os trabalhadores que se enquadram nas regras de aposentadoria especial e já eram inscritos no INSS quando a reforma da Previdência entrou em vigor (em 13/11/2019) entram numa regra de transição própria.

Isto significa que, além do tempo mínimo de contribuição, será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. O total exigido aumentará a cada ano. Veja abaixo:

              — atividade de baixo risco 86 pontos, sendo 25 de efetiva exposição a agentes nocivos;

              — atividade de médio risco 76 pontos, sendo 20 de efetiva exposição a agentes nocivos;

              — atividade de alto risco: 66 pontos, sendo 15 de efetiva exposição a agentes nocivos.

Como somar a pontuação na regra de transição da aposentadoria especial?

A pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Logo, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Como é calculado o benefício de aposentadoria especial?

A média salarial é calculada considerando todas as contribuições desde julho de 1994. O aposentado receberá 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

A exceção são os segurados com direito à aposentadoria com mínimo de 15 anos contribuição (mulheres e mineiros de subsolo). Nesses casos, o acréscimo de dois pontos percentuais será para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

Lembre-se, quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.

Como provar o tempo de serviço especial?

Os profissionais autônomos precisam apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Para isto podem contratar um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou um Médico da Saúde do Trabalho para elaborar o LTCAT e preencher o PPP para o trabalhador.

Assim, o LTCAT é o documento que serve como base para a elaboração do PPP. Se o trabalhador possui o PPP, este documento é dispensado.

No caso do trabalhador com carteira assinada, será necessário a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa. Note, o fornecimento deste documento é obrigação da empresa.

O PPP é o documento oficial, desde 2004, exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no ambiente de trabalho. Nele constará as atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) o trabalhador esteve exposto.

Fique atento, nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Não. Não é mais possível a conversão do tempo especial, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, em comum.

No entanto, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Como fica a aposentadoria especial por periculosidade?

A proposta inicial da reforma da Previdência vedava expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade, ou seja, com risco de morte, como vigilantes armados e eletricitários que trabalharam em redes de alta tensão.

Contudo, a periculosidade concede ao profissional o direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. Ou seja, tem direito ao requisito de 25 anos de contribuição, para somar à idade e obter os pontos necessários após a reforma da previdência, quem atua com atividade periculosa.

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Respostas de 5

  1. Bom dia, Tenho 50 anos e 05 meses, 30 anos de contribuição para INSS ;desses 22 anos de especial( comprovados); quando irei me aposentar?

    desde agradeço atenção!!

  2. Renato, não sou especialista no assunto mas o seu caso é parecido com o exemplo apresentado. Quando você completar 53 anos de idade e 33 anos de contribuição (25 desses em atividade de risco) você somará 86 pontos (53+33). Tudo indica que terá direito a receberá 70% da média salarial (60 + 5 anos x 2%) e por estar aposentando na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.

    1. Boa tarde, sr. José. Obrigado pelo seu comentário. Atenciosamente equipe Jácome Advocacia.

  3. Olá, eu mim chamo antonio tenho 47 anos de idade e 22 anos de especial, quantos anos falta para mim aposentar pelas regras de transição.

    1. Prezado sr. Antônio. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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