Especialistas em Direito Previdenciário explicam que já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária no INSS. Acompanhe todas as informações, e descubra em que como requerer a prorrogação do seu benefício. Fim da prorrogação automática INSS

Fim da prorrogação automática INSS

Sumário

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Fim da prorrogação automática INSS

Você sabia que já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, com a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS e Ministério da Previdência?

Mas, afinal, a prorrogação automática do auxílio-doença acabou? Existem casos em que ela ainda será permitida? E quais as novas regras para a prorrogação de benefício?

Para ajudar você a entender o mudou e como isso pode afetar a prorrogação do seu benefício, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Fim da prorrogação automática INSS

A prorrogação automática do INSS acabou?

A prorrogação automática do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de perícia médica, que vigorava desde outubro de 2023, foi encerrada.

É importante lembrar que, até o final de junho deste ano, a prorrogação era feita automaticamente mediante solicitação do segurado, independentemente do tempo de espera para a perícia médica. Isso incluía casos onde a espera por um novo exame pericial fosse inferior a 30 dias e era aplicável a todas as agências da Previdência Social.

 

Quais são as novas regras de prorrogação do auxílio-doença no INSS?

A partir de agora, a prorrogação do benefício dependerá do tempo de espera para a perícia médica:

  • Espera de até 30 dias: Se o tempo de espera para a realização da avaliação médico pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.
  • Espera superior a 30 dias: Caso o prazo para a realização da avaliação médica seja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício. Após esse período, nova avaliação médica será necessária para determinar a continuidade do benefício.

Em que situação o benefício ainda poderá ser prorrogado automaticamente?

Quando o tempo de espera para a perícia médica for acima de 30 dias, não será agendada perícia, sendo prorrogado automaticamente o benefício por mais 30 dias, sendo que a data final dos 30 dias prorrogados será a data de cessação do benefício.

Lembre-se que o segurado poderá requerer nova prorrogação do benefício em até 15 dias antes do prazo final estabelecido.

ATENÇÃO: As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado. Também não sofreram alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho.

No vídeo a seguir, acompanhe os esclarecimentos da especialista em Direito Previdenciário, Dra. Juliana Jácome, e descubra como prorrogar o seu benefício por incapacidade após as mudanças trazidas pela PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Mesmo com o fim da prorrogação automática posso prorrogar o meu auxílio-doença?

Sim. Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.

Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.

No entanto, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.

A conversão, no entanto, não é automática.

Posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.

Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.

Para ajudar você a enfrentar com tranquilidade a perícia médica do INSS, fique atento: sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.

Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Como posso comprovar para o INSS que estou doente?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Você sabia que se o seu CNIS estiver com inconsistências ou não refletir toda a sua vida contributiva poderá resultar na negativa do seu pedido ao INSS ou na concessão de um benefício menor do que você teria direito caso seu CNIS estivesse correto? Saiba como verificar se há inconsistências no seu CNIS e como corrigi-las aqui!

Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado

ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Não passei na perícia e meu benefício foi negado, o que fazer?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

INSS me liberou mas ainda estou doente. E agora?

Enfrentar período sem receber pode ser desafiador para o segurado, pois ele fica sem receber qualquer valor do INSS  e também da empresa enquanto aguarda a resolução de pendências ou a concessão de um novo benefício. Durante esse período, a pessoa pode enfrentar dificuldades financeiras, especialmente se dependia exclusivamente da renda do benefício anterior.

Existem pelo menos duas alternativas para sair do limbo previdenciário:

  1. Iniciar um recurso administrativo ou uma ação judicial contra o INSS para buscar a concessão ou restabelecimento do auxílio-doença.
  2. Entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa para assegurar sua reintegração ao trabalho ou, se necessário, o recebimento da remuneração enquanto aguarda o resultado do recurso administrativo ou do pedido de prorrogação/restabelecimento do auxílio-doença.

Em ambos os casos, seu advogado deve incluir um pedido de tutela de urgência (liminar) para garantir o restabelecimento imediato do benefício ou da remuneração.

É possível adotar as duas soluções simultaneamente. No entanto, é aconselhável buscar orientação de um advogado especialista em INSS para determinar a melhor estratégia para o seu caso.

É possível que o INSS libere um segurado doente para o trabalho?

Em muitos casos, o trabalhador recebe alta médica do INSS, mas ao tentar voltar ao trabalho, é impedido pelo médico da empresa, que o considera inapto.

Ou seja, o INSS nega o auxílio-doença quando o trabalhador está verdadeiramente incapaz para o trabalho.

Infelizmente, esta situação é mais frequente do que se imagina.

Nesse cenário, o trabalhador se encontra em um limbo previdenciário, incapaz de retomar suas atividades e desamparado pelo INSS, que se recusou a conceder ou prorrogar o auxílio-doença.

Diante dessa situação, o trabalhador deve apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial contra o INSS para obter ou restabelecer seu benefício previdenciário.

Enquanto aguarda uma resolução, é responsabilidade da empresa continuar pagando a remuneração do trabalhador, mesmo durante o afastamento.

Por sua vez, a empresa deve solicitar o reembolso desses valores ao INSS assim que o benefício previdenciário for restabelecido.

Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h

Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.

Auxílio-doença do INSS conta para a aposentadoria do Servidor Público?

Sim. O INSS autoriza a inclusão de períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Esse documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), seja ele federal, estadual ou municipal, e serve para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.

Com a CTC, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usá-lo na aposentadoria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitado já na aposentadoria do outro regime.

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Preciso contribuir enquanto recebo o auxílio-doença?

Não, o segurado que estiver em gozo do auxílio-doença, não está obrigado a realizar as contribuições para o INSS.

No entanto, para que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades laborais, conte como tempo de contribuição para a sua aposentadoria, é necessário que o segurado volte a trabalhar.

Ou seja, é preciso intercalar o período de gozo do benefício por incapacidade com o tempo trabalhado após o término do seu auxílio-doença.

A contribuição pode ser feita quanto tempo após a cessação do auxílio-doença?

Não existe nenhuma limitação normativa ou jurisprudencial para isso. A norma diz apenas que o benefício por incapacidade deverá ser intercalado com período de contribuição ou atividade.

Ou seja, teoricamente, se a contribuição for feita após a cessação do benefício por incapacidade e antes do pedido de aposentadoria, este período deverá contar para fins de aposentadoria.

IMPORTANTE: Fique atento e consulte um advogado especialista na área previdenciária no momento do requerimento, pois, mesmo havendo previsão legal, o INSS, em sua análise, pode deixar de computar para fins de carência os períodos devidos.

O período de auxílio-doença conta como carência?

O INSS sempre aplicou administrativamente o entendimento de não computar para efeitos de carência os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária, prejudicando aos segurados.

No entanto, em 19 de fevereiro de 2021, foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.

Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade. Isto significa que o segurado deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

Desse modo, basta que você volte a trabalhar para ter o tempo de auxílio-doença contado para a carência.

O período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

Sim. O período em que o trabalhador estiver incapacitado para a sua atividade laboral e em gozo do auxílio-doença será contabilizado como tempo de contribuição para a sua aposentadoria. Mas atenção, é necessário intercalar os períodos em que recebeu benefício por incapacidade com período de atividade para o cômputo de carência e tempo de contribuição, salvo se ele for acidentário que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.

Assim, a tese fixada pelo STF garante que:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

O que é tempo de contribuição?

O tempo de contribuição refere-se ao período em que houve atividade reconhecida pelo INSS, durante o qual o segurado (tanto obrigatório quanto facultativo) contribuiu para a Previdência Social. Essas contribuições, a depender do caso, podem ter sido feitas tanto pelo empregador quanto pelo próprio segurado.

O que é carência?

A carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter contribuído ao INSS para fazer jus a um benefício.

Esse período sempre será contado em meses (e não em dias).

Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou o seu dependente possam ter o direito de receber um benefício.

Lembre-se, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, o mês inteiro será considerado no período da sua carência.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Como dissemos, a carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter direito a um determinado benefício.

Enquanto isso, o tempo de contribuição é o período efetivo que o segurado fez seus recolhimentos para o INSS. Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

Em que casos não se exige carência para o auxílio-doença?

Como dissemos, em alguns casos será exigida a carência, ou seja, não será necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Que casos são esses? Confira abaixo:

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave.

Assim, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do Auxílio-doença, sem carência, aos seguintes casos de doenças graves:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade.

Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.

Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional ideal para ajudar a agilizar a análise do seu benefício e garantir que seus direitos sejam respeitados.

O trabalho deste especialista inclui todo o suporte necessário para solicitar o benefício da maneira mais eficaz possível, aumentando as chances de aprovação.

Além disso, o advogado cuidará de todas as providências administrativas e, se necessário, judiciais para assegurar o cumprimento dos prazos de análise do benefício.

Caso seu pedido seja negado pelo INSS, o advogado previdenciário auxiliará na interposição de recursos para obter a concessão do benefício.

O objetivo é garantir que você receba o benefício rapidamente, no valor correto e com todos os valores retroativos incluídos.

Ou seja, o advogado previdenciário ajuda você a:

  • Aumentar suas chances de aprovação: Orienta sobre a melhor forma de solicitar o benefício.
  • Cumprir prazos: Cuida das etapas administrativas e judiciais necessárias.
  • Recorrer de negativas: Acompanha e interage com o INSS para reverter negativas.
  • Garantir o valor correto: Assegura que você receba o benefício integralmente e com os atrasados.

Com a assistência de um advogado, você estará mais preparado para enfrentar o processo e receber o benefício de forma rápida e justa.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

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