Com quanto tempo o dentista se aposenta?

Sumário

Com quanto tempo o dentista se aposenta?

Você sabia que o dentista tem direito a uma aposentadoria específica e geralmente mais rápida em relação aos demais segurados?

Isto porque, mesmo com a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas, o dentista se encontra exposto a uma variedade de bactérias, fungos e vírus. Justamente pela exposição que sofrem, esse grupo de trabalhadores tem direito a uma aposentadoria especial.

Mas, infelizmente, esta modalidade de aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.

Com o propósito de auxiliar esta categoria a conhecer os seus direitos previdenciários, elaboramos este artigo. Até porque conhecer seus requisitos e os modos de comprovação necessários para esse benefício é essencial para solicitá-lo corretamente e evitar negativas do INSS.

Boa leitura!

Qual aposentadoria o dentista tem direito?

O dentista, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as modalidades de aposentadoria.

No entanto, a modalidade de aposentadoria mais vantajosa e rápida no caso desses profissionais é, geralmente, a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores.

Como funciona a aposentadoria especial do dentista?

Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos.

Por estar continuamente exposto a agentes prejudiciais à saúde, garante-se a esses profissionais uma aposentadoria mais adiantada em relação as outras aposentadorias “comuns”.

No caso do dentista, pelo contato com a boca de seus pacientes, o profissional fica continuamente exposto a agentes biológicos que podem causar dano a sua própria saúde.

Mesmo utilizando o Equipamento de Proteção Individual (EPI), como máscaras, o risco de contaminação está presente.

Portanto, nada mais justo que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados.

Com quanto tempo o dentista se aposenta?

O tempo de atividade especial exigido para a aposentadoria especial do dentista é de 25 anos. No entanto, após a reforma da previdência, passaram a ser exigidos daqueles profissionais que estavam próximos da aposentadoria, uma pontuação mínima ou uma idade mínima, conforme o início de contribuição do segurado.

Assim, o dentista que começou a trabalhar antes da Reforma, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo, terá de observar as novas regras trazidas pela Reforma.

Além das regras de transição disponíveis aos dentistas que iniciaram a atividade antes da Reforma da Previdência, foi estabelecida uma regra permanente para aqueles profissionais que começaram a trabalhar após a Reforma.

Ou seja, você, dentista, deve ter 25 anos de trabalho expostos a agentes biológicos no exercício de sua profissão.

ATENÇÃO: Se você tiver outros períodos de atividade insalubre ou perigosa, este tempo também entrará na contagem destes 25 anos.

Isto é, todos os períodos de atividade especial com exposição a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) e periculosos ajudam a completar os 25 anos de atividade especial.

Porém, dependendo da época que você reuniu o tempo mínimo, pode ser que você necessite de outros requisitos.

Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial do dentista?

Antes de 13 de novembro de 2019 o dentista que trabalhou por 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade.

No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto.

Assim, na regra definitiva, além dos 25 anos de atividade especial, exige-se para a concessão da aposentadoria do dentista, 60 anos de idade.

Como ficou a aposentadoria especial do dentista após a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma, não havia qualquer exigência de idade mínima, de modo que o dentista que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos.

IMPORTANTE: Essa regra antiga, tanto para trabalhadores em geral, quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

Em que caso o dentista tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?

Se o dentista cumpriu os 25 de atividade especial até o dia 12/11/2019, ele tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria e até mesmo antecipar o seu pedido.

Em que casos as regras trazidas pela Reforma são aplicadas para o dentista?

Como dissemos, com a Reforma da Previdência vieram as regras de transição da aposentadoria especial. Elas serão aplicadas para os profissionais que:

  • Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
  • Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

Mas o acontece quando o dentista completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019?

Nesse caso, você já tem direito a uma aposentadoria especial. Isto porque, antes da Reforma da Previdência, não era exigido do segurado nenhum outro requisito para a concessão deste benefício.

E quando o dentista não completou os 25 anos até o dia 12/11/2019?

Os segurados que já trabalhavam como dentistas antes de 12/11/2019, mas, até essa data, não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial, entrarão na regra de transição criada pela Reforma da Previdência.

Na regra de transição, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista:

  • 25 anos de atividade especial, como você já deve saber;
  • 86 pontos.

Lembre-se, os pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição “comum”.

Isso significa que o tempo que você trabalhou em atividades não especiais também entram na contagem da sua pontuação.

E quando o dentista começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019?

Caso você tenha começado a trabalhar como dentista a partir do dia 13/11/2019, você entrará na regra definitiva da aposentadoria do dentista.

Esta regra é muito mais prejudicial do que a regra de transição, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício.

Na regra definitiva, os requisitos para a aposentadoria do dentista são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui, nem mesmo o tempo de contribuição “comum” irá ajudar a adiantar a sua aposentadoria, pois agora o requisito é de uma idade mínima.

Qual a regra de transição da aposentadoria especial do dentista?

O dentista que não cumpriu os 25 anos trabalhados em atividade especial até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação de 86 pontos, que é calculada através da soma do tempo de contribuição mais a idade.

Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.

ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial do dentista? 

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

E quando a pontuação não é atingida?

O contribuinte pode escolher, dentre todos os benefícios oferecidos pela Previdência, aquele que for mais vantajoso para ele.

Quando não atinge o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% para a mulher e de 40% para o homem.

A calculadora da Previdência também não faz esse cálculo que poderia antecipar a aposentadoria e resolver a vida de milhões de trabalhadores. Por isso, mais uma vez é importante salientar que a orientação de um profissional especialista na seara previdenciário é essencial para não cometer erros que possam prejudicar o segurado.

Qual é a regra permanente trazida pela Reforma da previdência para a aposentadoria especial do Dentista?

Antes da reforma não era necessário ter uma idade mínima para aposentar-se, bastando o tempo de serviço exposto a agente nocivo à saúde, porém a Reforma da Previdência trouxe este agravante.

Assim, para os dentistas que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, será necessário preencher os seguintes requisitos:

  • idade mínima de 60 anos;
  • 25 anos de contribuição.

Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do dentista?

Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. Acompanhe:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres.

Como um dentista servidor público pode se aposentar?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) criou regras para a aposentadoria especial do servidor público federal.

Com isso, vale dizer que existem duas situações nas quais você poderá se encaixar, caso ainda não tenha se aposentado quando a Reforma entrou em vigor:

  • Regra de transição;
  • Regra definitiva.

Regra de transição do dentista servidor público

Neste caso, você conseguirá se aposentar se reunir:

  • 25 anos de atividade especial (como dentista);
  • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 20 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 86 pontos (somatória da sua idade + tempo de serviço “comum” + tempo de atividade especial).

Lembre-se, seu tempo de serviço “comum” (trabalhado no serviço público em atividades não insalubres ou perigosas), ou tempo exercido na iniciativa privada (INSS) poderá ajudar a aumentar os seus pontos.

Regra definitiva do dentista servidor público

Sobre a regra definitiva, cairá nesta regra os servidores dentistas que entraram no serviço público (tomaram posse) após da data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Nesta situação, você irá se aposentar quando cumprir:

  • 25 anos de atividade especial como dentista;
  • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 10 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 60 anos de idade.

ATENÇÃO: Vale dizer que as regras, tanto de transição quanto a definitiva, mencionadas aqui são direcionadas aos servidores públicos federais (da União).

Os outros servidores (estaduais, distritais e municipais) possuem, cada um, um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que deve ser analisado.

O dentista pode planejar a aposentadoria especial?

 Sim. Antes de solicitar a sua aposentadoria, o segurado de um modo geral, e o dentista em particular, deve se informar a respeito das novas regras previdenciárias.

Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Como o dentista deve comprovar o tempo de serviço especial?

Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.

O dentista que trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o dentista empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho e os agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral.

IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial.

Mas lembre-se, para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde.

Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Além disso, muitas vezes o próprio INSS não considera períodos de trabalho como especial. Consequentemente, é muito comum que o pedido do trabalhador seja negado no processo administrativo.

Deste modo, em muitos casos, o benefício será concedido somente através de um processo judicial.

Quais documentos servem para comprovação da atividade especial?

  • PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

Qual a importância do PPP na aposentadoria especial?

É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial, ou a conversão do período especial em comum.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Quais dados constam no PPP?

A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.

Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.

A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.

Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout.

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

Como é feito o PPP?

Antes de qualquer consideração específica acerca da forma de preenchimento do PPP, é importante dizer que o PPP não é um documento isolado com informações aleatórias, seus dados devem estar pautados em laudos elaborados por profissional devidamente habilitado que assume toda a responsabilidade quanto às informações declaradas.

Entre os documentos e laudos que servem de apoio, podemos mencionar o LTCAT, pelo qual a empresa levanta as condições ambientais do trabalho, incluindo os riscos que estas representam para o trabalhador.

O LTCAT é obrigatoriamente confeccionado por médico ou engenheiro devidamente inscrito em seu respectivo órgão de classe, o qual fará inspeção total no ambiente da empresa e emitirá laudo técnico que servirá para a elaboração do PPP e demais documentos exigidos pela fiscalização trabalhista, no que concerne a área de segurança e saúde do trabalhador.

Outro documento fundamental para elaboração correta do PPP é o PPRA, que tem por finalidade descrever controles sobre a ocorrência de riscos no ambiente de trabalho.

Já o PCMSO, também essencial para o preenchimento do PPP, promove a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos problemas que podem agravar a saúde do trabalhador, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.

Vale frisar que a prestação de informações falsas no PPP ou em qualquer laudo que sirva para o seu embasamento constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.

Quer saber tudo sobre a importância e como deve ser feito o PPP? Acompanhe aqui!

O que fazer se o INSS negar o meu pedido?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em especial.

​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Aposentado especial pode continuar trabalhando?

A dúvida mais comum entre os trabalhadores expostos a agente nocivo à saúde, é se poderão continuar trabalhando após ter sido concedida a aposentadoria especial.

Assim, existem duas alternativas viáveis ao beneficiário da aposentadoria especial que deseja continuar trabalhando:

  • Requerer a conversão do tempo especial em comum;
  • Ou exercer atividade não insalubre (comum).

Na primeira hipótese, o segurado, ao se aposentar, pode requerer a aposentadoria comum (e não a especial), realizando a conversão do tempo especial em comum. Em geral, este benefício apresentará valor inferior à aposentadoria especial, porém, ao menos permite que o segurado consiga exercer qualquer atividade laboral (insalubre ou não).

Já no segundo caso, se o aposentado especial optar por continuar trabalhando em uma atividade comum (não insalubre), ele poderá perceber as duas rendas concomitantemente, ou seja, não há impedimento para que ele continue recebendo a aposentadoria especial.

Este assunto foi tratado pelo STF em 2020, e o entendimento em repercussão geral (isto é, com validade para todos) define que:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.”

E mais:

“II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Mas afinal, aposentadoria especial permite continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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