Lista de doenças graves que não precisam de carência INSS
Infelizmente é muito provável que, em algum momento da vida, o trabalhador tenha de se afastar de seu trabalho por um período determinado devido a problemas de saúde. Nesses casos, é possível que o segurado solicite um benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esses benefícios são destinados aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, se encontram impossibilitados de trabalhar ou tiveram sua capacidade de trabalho reduzida.
No entanto, existem doenças que são recorrentes na concessão de benefícios por incapacidade. Além disso, a lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças. Mas como funcionam os benefícios por incapacidade e quais doenças dispensam a carência? Confira neste artigo. Boa leitura!
Quais doenças dão direito a afastamento pelo INSS?
É importante esclarecer que não existe uma lista pré-definida de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade concedido pelo INSS. A concessão dos benefícios por incapacidade está sujeita à comprovação médica e à realização de uma perícia para confirmar os fatos.
Isso significa que, caso um segurado apresente uma condição de saúde que o incapacite temporária ou permanentemente para o exercício de suas atividades laborais habituais, será necessário apresentar a documentação médica que comprove essa situação. A partir daí, o INSS realizará uma perícia para confirmar a veracidade das informações prestadas e, caso seja constatada a incapacidade, será concedido o benefício.
Vale lembrar que a concessão de qualquer benefício por incapacidade depende da comprovação médica da condição do segurado. Para ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, além da comprovação médica, é necessário que o segurado tenha cumprido o período de carência de 12 meses.
Lista de doenças graves que não precisam de carência INSS
Quais são as doenças graves que não precisam de carência no INSS?
Muitas pessoas tem dúvidas se existem doenças que não precisam de carência no INSS?
A resposta é sim. A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças. Conforme artigo 26 da Lei 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Nesse sentido, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do auxílio doença e aposentadoria por invalidez, aos portadores das seguintes doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a depender da sua enfermidade. Isto se deve, em razão de uma mera lista não abarcar todas as situações que podem advir com o segurado.
Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.
Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.
Posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?
Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.
Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.
Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.
Quais doenças que mais concedem afastamento pelo INSS?
Diversos fatores podem ser responsáveis pelas doenças que causam afastamentos nas empresas. Eles podem estar ligados a acidentes de trabalho, dores nas costas, lesões no joelho, hérnia inguinal, depressão e estresse, doenças do coração, lesões por esforço repetitivo (LER), entre outros.
Acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho são uma das principais causas de afastamento dos trabalhadores de suas atividades.
Geralmente os motivos são variados, as fraturas e lesões podem acontecer por má utilização de ferramentas, cortes por descuido ou até mesmo pela não utilização dos EPIs.
Vale lembrar que as doenças ocupacionais são registradas juntamente com os acidentes de trabalho.
Dor nas costas
As dores nas costas, que incluem problemas na coluna, configuram entre as principais causas de afastamento do trabalho. O motivo, normalmente, são problemas relacionados à ergonomia — seja para trabalhos realizados em escritório (que envolve postura), seja para trabalhos no processo produtivo (carregando peso de forma inadequada, por exemplo).
Lesões no joelho
As lesões no joelho podem estar relacionadas a sedentarismo, doenças genéticas, trabalhos em escritórios (em que se passa muito tempo sentado), obesidade e carregamento de peso de forma inadequada. Em casos mais graves, pode ser necessário fazer cirurgia e acompanhamento com fisioterapia, o que aumenta o período de afastamento.
Hérnia inguinal
A hérnia inguinal é a protrusão de uma alça do intestino através de um orifício que se formou na parede abdominal na região da virilha. As hérnias acontecem por descuido da natureza na formação dessa parede, que tem de suportar pressões muito altas. Toda a atividade que exige emprego de grande força física pode facilitar o aparecimento de hérnias, principalmente nas pessoas com predisposição.
Neste caso, pode levar o trabalhador a ter que se afastar das suas atividades laborais.
Depressão e estresse
A depressão e o estresse podem ser causados por cobranças excessivas por resultados satisfatórios, frustração profissional, problemas familiares e condições de trabalho inadequadas, entre outros fatores. Em alguns casos, os sintomas podem ser físicos, apresentando dores de cabeça, dor nas costas, fadiga, insônia e gastrite, o que pode causar confusão e fazer com que as pessoas acreditem ter outros problemas. O tratamento requer acompanhamento médico e o afastamento pode chegar a meses, dependendo do quadro clínico que o colaborador apresenta.
Problemas cardiovasculares
Estresse, cobranças diárias e extensas jornadas de trabalho interferem no bom funcionamento do sistema cardiovascular. Sem contar ainda fatores de risco muito prevalentes, como hipertensão, obesidade, má alimentação, depressão e fumo, que podem agravar a saúde cardíaca e culminar em eventos graves como infarto e AVC.
LER
As lesões por esforço repetitivo são uma doença crônica que afeta o desempenho do trabalhador ao atingir músculos, nervos, ligamentos e tendões. É cada vez mais comum, principalmente entre aqueles que desempenham tarefas manuais recorrentes.
Problemas articulares
Os problemas nas articulações são geralmente causados por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, além da obesidade e do sedentarismo. As articulações são as conexões naturais existentes entre dois ou mais ossos.
IMPORTANTE: Vale lembrar que a concessão de qualquer benefício por incapacidade depende da comprovação médica da condição do segurado. Seja para a concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, a perícia médica do INSS é obrigatória.
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Benefícios previdenciários e doenças que podem lhe garantir benefício previdenciário
Existem dois tipos de benefícios do INSS que amparam os trabalhadores em caso de doença:
- O benefício do Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença;
- Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Auxílio-doença – Quais são os requisitos para a concessão?
Para a concessão do benefício de Auxílio-doença será necessário o cumprimento de quatro requisitos cumulativos, a saber:
- qualidade de segurado do postulante;
- cumprimento do período de carência de doze contribuições mensais;
- incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias;
- ausência de pré-existência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Lembre-se, não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Qual o valor do Auxílio-doença depois da Reforma da Previdência?
O Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) continua sendo 91% da média salarial, mas, agora, é sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições depois de aprovada a Reforma Previdenciária.
A alíquota foi mantida, mas a base de cálculo caiu. Isso afeta diretamente no valor que será recebido, já que leva em conta, inclusive, aqueles proventos mais baixos. E tem outro limitador: esta média não pode ser superior à dos últimos 12 meses.
O que são benefícios por incapacidade?
Os benefícios por incapacidade oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são destinados aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, encontram-se impossibilitados de trabalhar ou possuem redução na capacidade de trabalho.
Esses benefícios podem ser divididos em três categorias principais:
- aposentadoria por incapacidade permanente (que antes era conhecida como aposentadoria por invalidez),
- auxílio por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença);
- e auxílio-acidente.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais, em decorrência de doença ou acidente.
Já o auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que, por um período limitado de tempo, não são capazes de exercer suas atividades profissionais em razão de problemas de saúde.
Por fim, o auxílio-acidente é pago ao segurado que sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente.
É fundamental que os segurados do INSS estejam cientes dos benefícios a que têm direito em casos de doenças ou acidentes que possam afetar sua capacidade de trabalho. Além disso, é importante que estejam atualizados sobre as mudanças ocorridas na legislação, a fim de garantir seus direitos previdenciários.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
O INSS oferece benefícios que visam proteger os segurados que sofrem de incapacidades: dentre eles estão a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que se encontra total e permanentemente incapacitado para o trabalho, ou seja, sua condição é irreversível e ele não tem perspectiva de recuperar sua capacidade laboral.
Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho, em razão de doença ou acidente. Nesse caso, a incapacidade é considerada temporária, pois a expectativa é que o segurado se recupere e volte a exercer suas atividades profissionais após o período de afastamento.
Portanto, a principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade. Enquanto no auxílio-doença a incapacidade é temporária, na aposentadoria por invalidez ela é total e permanente.
É importante destacar que para ambas as situações é necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade e, assim, ter direito aos benefícios.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.
IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.
Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.
Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.
Qual diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos trabalhadores brasileiros dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença comum (código B31) e o auxílio-doença acidentário (código B91). É importante destacar que esses benefícios são concedidos aos segurados que, por motivos de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.
A principal distinção entre as duas espécies de auxílio-doença está relacionada à origem da incapacidade. O auxílio-doença comum é concedido quando a incapacidade é decorrente de uma doença comum ou de um acidente que não esteja diretamente relacionado ao trabalho do segurado.
Após recuperar a sua capacidade, o beneficiário do auxílio-doença comum não tem direito à estabilidade. Além disso, enquanto estiver afastado, a empresa não é obrigada a recolher o seu FGTS.
Já o auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho. Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o seu FGTS mensalmente.
Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário possui, praticamente, as mesmas regras que o auxílio-doença comum.
Ou seja, será preciso que o segurado fique incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho.
Contudo, o motivo da incapacidade deverá ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional. Ou seja, a causa do afastamento do trabalhador é gerada no próprio ambiente de trabalho.
Assim, o acidente ou doença do trabalho deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o exercício da sua atividade laboral. Consequentemente, o segurado não poderá trabalhar durante o recebimento do auxílio-doença acidentário.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
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Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
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