Especialistas em Previdência explicam que o Acordo Previdenciário entre Brasil e França permite a soma do tempo de contribuição nos dois países para facilitar a concessão de benefícios. No entanto, essa opção pode não ser vantajosa em determinadas situações, especialmente para segurados que possuem um longo histórico de contribuições ao INSS. Isso porque, ao utilizar o acordo, o valor da aposentadoria será calculado de forma proporcional, o que pode reduzir o benefício. Além disso, em alguns casos, continuar contribuindo ao INSS de forma independente ao mesmo tempo em que é contribuinte na França pode garantir duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra na França. Quer saber quando é melhor não aplicar o acordo, quais alternativas podem ser mais vantajosas e como garantir o melhor benefício possível? Confira todas as informações e planeje sua aposentadoria da melhor forma! Não utilize o acordo previdenciário entre Brasil e França se…

Não utilize o acordo previdenciário entre Brasil e França se…

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Não utilize o acordo previdenciário entre Brasil e França se…

O Acordo Previdenciário entre Brasil e França pode ser uma ferramenta importante para garantir direitos previdenciários a trabalhadores que exerceram atividades em ambos os países.

No entanto, sua aplicação nem sempre é a melhor escolha para o segurado, especialmente para aqueles que possuem um histórico extenso de contribuições ao INSS no Brasil e que também trabalharam na França.

Mas em quais casos a aplicação do acordo pode ser desvantajosa? De que forma a totalização dos períodos de contribuição pode afetar o valor do benefício? E quais alternativas podem ser mais vantajosas para quem busca otimizar sua aposentadoria?

A boa notícia é que existem estratégias para evitar perdas no valor do benefício. Neste artigo, vamos detalhar quando pode ser melhor não utilizar o acordo, quais fatores devem ser levados em conta e como planejar sua aposentadoria da maneira mais vantajosa possível.

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Não utilize o acordo previdenciário entre Brasil e França se…

Você sabia que a aplicação do Acordo Previdenciário entre Brasil e França pode não ser a melhor opção em algumas situações, especialmente para brasileiros que possuem um longo histórico de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

O principal objetivo do acordo entre Brasil e França é permitir a totalização dos períodos de contribuição em ambos os países, facilitando o acesso à aposentadoria para trabalhadores que dividiram sua vida profissional entre os dois territórios.

No entanto, o acordo prevê apenas a soma dos períodos de contribuição, sem a totalização dos valores pagos. Isso significa que, ao solicitar a aposentadoria no Brasil com base no acordo, o benefício será calculado de forma proporcional ao tempo contribuído exclusivamente no país.

O mesmo acontece na França, onde o valor da aposentadoria será determinado apenas com base no tempo de contribuição naquele país, sem considerar os salários sobre os quais o segurado contribuiu no Brasil. Como resultado, o benefício pode ser reduzido, pois será proporcional ao tempo trabalhado em cada local, sem levar em conta a média salarial global do segurado.

Quando evitar o uso do acordo previdenciário entre Brasil e França?

Para brasileiros que contribuíram por muitos anos ao INSS antes de se mudarem para a França, a aplicação do acordo pode não ser a melhor escolha. Isso porque, em vez de garantir uma aposentadoria integral no Brasil, o segurado pode acabar recebendo um benefício proporcional, calculado apenas sobre o tempo de contribuição no país.

Se o trabalhador ainda não atingiu os requisitos para se aposentar no Brasil, pode ser mais vantajoso continuar contribuindo ao INSS como segurado facultativo, mesmo morando e trabalhando na França. Dessa forma, ao completar o tempo mínimo exigido pela legislação previdenciária brasileira, o segurado poderá solicitar uma aposentadoria integral no Brasil, sem precisar recorrer à totalização do acordo internacional, evitando possíveis perdas no valor do benefício.

Vou trabalhar definitivamente na França, preciso continuar contribuindo para o INSS?

Nesse caso, a decisão de continuar contribuindo para o INSS dependerá do seu planejamento financeiro e dos seus objetivos de longo prazo. Manter as contribuições enquanto estiver no exterior pode garantir, no futuro, o direito a duas aposentadorias integrais: uma no Brasil e outra na França.

Por outro lado, você pode optar por não continuar contribuindo para o INSS. Nesse cenário, sua aposentadoria será proporcional ao tempo trabalhado em cada país, conforme as regras do Acordo Previdenciário entre Brasil e França.

Aposentadoria Proporcional pelo Acordo Internacional

Caso opte por não continuar contribuindo para o INSS, você poderá utilizar o Acordo Previdenciário entre Brasil e França para somar os tempos de contribuição em ambos os países. Isso pode ser útil para atingir os requisitos mínimos de aposentadoria, mas há uma limitação importante:

O acordo considera apenas o tempo de contribuição, sem levar em conta os valores pagos ao INSS.

Isso significa que, ao solicitar a aposentadoria no Brasil, o valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado no país, sem considerar os salários sobre os quais você contribuiu. O mesmo acontece na França.

Cuidado: Como o acordo não soma os valores das contribuições, o segurado pode acabar recebendo uma aposentadoria reduzida nos dois países.

Para evitar perdas financeiras, é essencial analisar essa opção com um advogado especialista em previdência internacional antes de solicitar o benefício.

Aposentadoria Integral sem Aplicação do Acordo

Se o seu objetivo é garantir duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra na França, será necessário continuar contribuindo para ambos os sistemas previdenciários até atingir os requisitos mínimos de aposentadoria em cada país.

Principais Características dessa Opção:
✅ O valor do benefício será calculado com base nas contribuições feitas em cada país, sem reduções proporcionais.
✅ Você poderá receber dois benefícios integrais.
✅ Essa estratégia pode ser aplicada independentemente de existir ou não um acordo previdenciário entre os países.

Qual escolha é melhor para você?

A decisão entre continuar ou não contribuindo para o INSS enquanto trabalha na França deve levar em consideração:

  • Sua capacidade financeira para manter contribuições em dois países.

  • O tempo de contribuição já acumulado no Brasil.

  • O valor esperado da aposentadoria em cada país.

  • Se há intenção de retornar ao Brasil no futuro.

Para garantir a melhor estratégia e evitar perdas financeiras, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista em previdência internacional, que poderá avaliar o seu caso e indicar a opção mais vantajosa.

Como definir o valor da contribuição ao INSS morando na França?

Se você reside na França e deseja continuar contribuindo para o INSS, é essencial realizar um planejamento previdenciário adequado. Sem uma análise detalhada, há o risco de pagar mais do que o necessário ou escolher uma faixa de contribuição que não traga um retorno vantajoso no futuro.

A importância do Planejamento Previdenciário

Antes de definir o valor da sua contribuição, é fundamental fazer um diagnóstico previdenciário que inclua:
Simulação da aposentadoria, projetando a idade de concessão e o valor estimado do benefício.
Escolha da melhor estratégia de contribuição, considerando o tempo já trabalhado e o impacto das diferentes faixas de contribuição.
Análise de alternativas mais vantajosas, como o uso do Acordo Previdenciário Brasil-França, que permite a soma dos períodos trabalhados nos dois países para fins de aposentadoria.

Evite contribuições desnecessárias

Sem um planejamento adequado, você pode acabar contribuindo ao INSS sem obter um retorno proporcional no futuro. O ideal é definir um valor de contribuição que esteja alinhado com sua expectativa de benefício, evitando pagamentos excessivos que não aumentem significativamente sua aposentadoria.

O papel do especialista previdenciário

Tanto no Brasil quanto na França, as regras previdenciárias são complexas e podem impactar diretamente sua aposentadoria. Por isso, consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional é essencial para garantir que sua estratégia de contribuição seja a mais vantajosa e eficiente possível.

Qual o objetivo do Acordo Previdenciário entre Brasil e França?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e França tem como principal objetivo garantir a proteção social dos trabalhadores que contribuíram para os sistemas previdenciários dos dois países. Ele permite que esses segurados somem os períodos de contribuição em ambos os países para cumprir os requisitos mínimos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Além disso, o acordo evita a dupla contribuição previdenciária para trabalhadores deslocados temporariamente, garantindo que eles contribuam apenas para o sistema previdenciário de um dos países durante o período de trabalho no exterior.

Como funciona a totalização do tempo de contribuição entre Brasil e França?

A totalização é o mecanismo que permite somar os períodos de contribuição realizados no Brasil e na França para cumprir os requisitos mínimos exigidos para a concessão de benefícios previdenciários. Esse procedimento é aplicável nos casos em que o trabalhador não atingiu, isoladamente, o tempo necessário para se aposentar em um dos países.

Dessa forma, o tempo trabalhado conforme as regras previdenciárias brasileiras pode ser somado ao período de contribuição registrado na França, permitindo que o segurado tenha direito a benefícios previdenciários em ambos os países.

No entanto, é importante destacar que, embora os períodos de contribuição sejam somados para garantir o direito ao benefício, os valores das contribuições não são compartilhados. Isso significa que o cálculo da aposentadoria será feito de forma proporcional, considerando apenas o tempo e os valores contribuídos no país onde o benefício for solicitado.

Assim, o segurado pode receber uma aposentadoria no Brasil proporcional ao tempo trabalhado no país, enquanto o mesmo princípio será aplicado para o benefício solicitado na França, caso se enquadre nas regras locais.

Os períodos de contribuição anteriores à vigência do Acordo podem ser totalizados?

Sim. O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França permite que os períodos de seguro, contribuição ou emprego cumpridos antes de sua entrada em vigor sejam considerados no cálculo dos direitos previdenciários.

Isso significa que o tempo de contribuição acumulado em qualquer um dos dois países, mesmo antes da aplicação do Acordo, pode ser utilizado para atender aos requisitos exigidos para a concessão de benefícios.

Quais benefícios previstos no Acordo Previdenciário entre Brasil e França?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e França garante aos segurados de ambos os países o acesso a diversos benefícios previdenciários. Ele se aplica tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil quanto aos regimes previdenciários franceses, abrangendo trabalhadores assalariados, autônomos e segurados voluntários.

No Brasil, o Acordo cobre:

Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por invalidez

  • Pensão por morte

  • Auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade temporária para o trabalho)

  • Salário-maternidade

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):

  • Contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, conforme as regras do Artigo 17 do Acordo

Na França, o Acordo abrange:

  • Benefícios dos regimes previdenciários gerais e especiais, obrigatórios e voluntários, incluindo os dos profissionais autônomos, para os seguintes riscos sociais:

    • Doença

    • Maternidade e paternidade

    • Invalidez

    • Morte

    • Aposentadoria por idade

    • Pensão para dependentes

    • Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

    • Benefícios familiares

O Acordo permite que os segurados acessem esses benefícios, somando os tempos de contribuição nos dois países, além de evitar a dupla tributação previdenciária em determinadas situações.

Vou trabalhar temporariamente na França, o que fazer?

Se você for prestar um serviço temporário na França, poderá obter um certificado de deslocamento temporário, que garante a manutenção do vínculo previdenciário com o Brasil. Esse documento é concedido tanto a empregados quanto a trabalhadores autônomos que exerçam uma atividade econômica significativa no país de origem.

O certificado permite que o profissional continue contribuindo para o INSS enquanto trabalha na França, sem a necessidade de recolher contribuições para o sistema previdenciário francês. Inicialmente, ele é válido por até 24 meses, podendo haver prorrogações em alguns casos.

Qual o prazo para emitir o Certificado de Deslocamento Temporário? Saiba todos os detalhes aqui!

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do seu casoO advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício.
Correção e preparação da documentaçãoEvita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados.
Cálculo exato do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito.
Maior chance de aprovaçãoCom um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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