Novas regras para o afastamento dos trabalhadores por COVID

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A Covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre de 2021. Além de liderar o ranking das doenças que mais afastaram no ano passado, a infecção causada pelo coronavírus tem o triplo dos casos do segundo problema que mais afetou os trabalhadores, a fratura de punho, com 30.336 concessões.

Na verdade, não é só a Covid, mas sim as sequelas da doença que muitas vezes incapacitam as pessoas para o trabalho

Entre muitos casos de Covid foram relatadas sequelas como alterações pulmonares importantes, sintomas cardiológicos e emocionais ou cognitivos, como perda de memória, insônia, concentração prejudicada, ansiedade e depressão.

Mas você sabe qual o período de isolamento ou licença médica? O trabalhador deve apresentar atestado médico? A empresa pode colocar o empregado com covid-19 em home office?

Neste artigo vamos tirar todas as suas dúvidas. Acompanhe!

Afastamento do trabalho por Covid-19, regras 2022

No começo do ano, o Ministério da Saúde determinou uma nova orientação de isolamento para quem contrair a doença.

Em comparação à portaria de 2020, a substancial alteração ocorrida na atual diretriz interministerial se dá quanto ao período (ou períodos) de afastamento de empregados contaminados ou suspeitos.

O anexo da portaria de 2020 estabelecia o afastamento por 14 dias. Já a nova portaria interministerial estabelece a redução do afastamento do ambiente de trabalho para 10 dias podendo ser reduzido para 7 dias.

Vale lembrar que o empregador, seja na então Portaria Conjunta nº 20, seja na atual Portaria Interministerial nº 14, sempre esteve obrigado a manter a remuneração dos empregados afastados, por assumir os riscos da atividade empreendida, na forma do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Some-se que a preocupação com a saúde do trabalhador e da integridade da salubridade do ambiente de trabalho deve ser mais estrita, quando houver trabalhadores em grupo de risco, tratando-se daqueles com 60 anos ou mais, com cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

A Portaria Interministerial nº 14 estabelece que nos casos de trabalhadores em grupos de risco pode ser adotado o trabalho remoto ou o teletrabalho, conforme consagrado pela CLT em seus artigos 6º, 75-A a 75-E, devendo-se realizar os devidos ajustes no contrato de trabalho.

O avanço da vacinação e as novas normas do Ministério da Saúde vão refletir em redução dos afastamentos pelo INSS, quando o atestado é dado para mais de 15 dias consecutivos, devido a incapacidade para o trabalho.

A nova recomendação, que prevê períodos de afastamento de cinco a dez dias, vai fazer com que as pessoas não sejam afastadas pelo INSS. Ou seja, esse encargo vai ficar por conta das empresas.

O prazo de afastamento por Covid mudou em 2022?

Sim. Segundo o texto da nova portaria assinada pelo Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência, o período de isolamento foi alterado de 15 para 10 dias para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.

Além disso, é possível diminuir o prazo para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

O período de sete dias também é válido para casos suspeitos em que o trabalhador não apresenta febre há 24 horas, não tome remédios antitérmico e apresente melhora de sintomas respiratórios.

Confira como tem funcionado atualmente o afastamento de trabalhadores por Covid-19:

  • 5 dias: se ao 5º dia o paciente não tiver sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico, ele pode fazer o teste (antígeno ou PCR). Se for negativo, ele pode sair do isolamento. Caso o paciente assintomático apresente teste positivo no 5º dia, deverá manter o isolamento até o 10º dia.
  • 7 dias:Se ao 7º dia o paciente estiver assintomático, ele está liberado do isolamento, sem necessidade de fazer o teste. Se o paciente continuar com sintomas respiratórios ou febre, ele pode fazer o teste (PCR ou antígeno). Caso dê negativo, pode sair do isolamento. Se der positivo, deve ficar resguardado até 10 dias e só sair quando não tiver mais sintomas.
  • Após 10 dias, se estiver sem sintomas respiratórios, não é necessário fazer o teste e o paciente pode sair do isolamento.

A partir de agora, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

Vale lembrar que, somente o teste positivo de Covid-19 já garante o afastamento do trabalhador, sem a necessidade de um atestado médico, por exemplo. Agora em casos graves do coronavírus, que impliquem em um isolamento maior que 15 dias, faz-se necessário a apresentação de atestado médico. Essa é uma condição necessária porque afastamento maior que 15 dias implica na entrada pelo INSS.

Como fica para trabalhadores com mais de 60 anos ou com comorbidades?

Trabalhadores com 60 anos ou mais, ou que apresentem condições clínicas de risco, devem receber atenção redobrada dos seus empregadores e ter como possibilidade o trabalho remoto, caso seja solicitado.

Trabalhadores afastados por Covid-19 têm direito a auxílio-doença do INSS?

Caso as sequelas provenientes do contágio pelo coronavírus persistam e resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do INSS contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.

Assim, trabalhadores com Covid-19 afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que passaram por perícia médica têm direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que tenham contribuído por pelo menos um ano. Quem não tem a carteira assinada também tem direito ao benefício, se cumprir o mesmo tempo mínimo de contribuição.

Assim como acontece em qualquer concessão de benefício por incapacidade temporária, em casos de Covid-19, o pagamento também é realizado a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, é a empresa quem deve continuar pagando o salário do trabalhador integralmente. Da mesma forma, também é necessário realizar perícia médica.

A solicitação do auxílio deve ser feita por meio do site e aplicativo Meu INSS e é preciso apresentar o resultado de exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para retornar ao trabalho, além de passar pela perícia do órgão federal.

Lembre-se, o segurado também deve comprovar que está com as contribuições previdenciárias em dia, realizadas ao menos nos últimos 12 meses.

Trabalhador com sequelas da Covid-19 pode se aposentar? 

Em casos que a Covid provoca sequelas permanentes que impedem o retorno ao trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes da reforma da Previdência como aposentadoria por invalidez.

Se a doença foi causada durante o trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial do segurado. Se não, será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho, para mulheres, e de 20 anos, para homens.

Também é necessário passar por perícia médica. Caso o perito confirme a invalidez, o beneficiário receberá a aposentadoria. O agendamento da perícia pode ser feito em agências do INSS, pelo telefone 135 ou através do aplicativo Meu INSS.

O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si e, sim, a incapacidade que ela traz para a sua função.

Caso o trabalhador tenha sequelas contínuas e seu afastamento dure mais de 15 dias, o pagamento da sua remuneração é suspenso pela empresa e ele passa a contar com o auxílio por incapacidade temporária.

Já o direito à aposentadoria por invalidez surge quando as sequelas da Covid resultam em incapacidade definitiva

Eu testei positivo para covid-19 e trabalho presencialmente. Tenho direito a afastamento?

Sim, mas é necessário apresentar um atestado médico que indique o período em que você deverá permanecer afastado. O médico estabelece qual o tempo de afastamento por até 15 dias e emite um atestado. A empresa é obrigada a cumprir as ordens médicas.

Mesmo que o empregado não precise se afastar do trabalho porque o contágio não o incapacita, ele precisa cumprir isolamento social para evitar que outras pessoas sejam infectadas.

Estou com covid-19 e trabalho em home office. Também posso me afastar?

Sim, desde que os sintomas atrapalhem ou impeçam a execução do trabalho. Da mesma forma, é preciso apresentar um atestado médico para a empresa.

Se o médico disser que ele precisa ser afastado para se recuperar, ele não tem que trabalhar. Ele não pode ser obrigado a exercer suas tarefas, se estiver incapacitado para elas.

O teste de covid-19 positivo basta para eu poder receber auxílio-doença?

Não, o teste de covid-19 serve para comprovar a necessidade de afastamento por menos de 15 dias. O atestado médico é o documento que garante o afastamento por mais de 15 dias.

Eu tenho direito ao auxílio-doença do INSS se estiver com covid-19?

O segurado poderá ter acesso se ao auxílio-doença se a doença evoluir a ponto de ultrapassar os 15 dias.

Qual é a diferença entre isolamento social e licença médica?

O isolamento é colocado em prática para evitar a contaminação de colegas de trabalho, ainda que você já esteja em condições de trabalhar. Já a licença é quando você não está em condições de fazê-lo.

Posso trabalhar de casa enquanto estiver em isolamento?

Sim, desde que o médico avalie que você tem condições para cumprir suas funções em home office.

É preciso esclarecer que as recomendações médicas registradas no atestado devem ser seguidas rigorosamente pela empresa. Nesse aspecto, é importante ter ciência da diferença entre o home office e o afastamento médico, pois o home office em razão da pandemia se trata de uma medida de proteção, já o afastamento médico se refere ao próprio diagnóstico da doença, ou seja, com sintomas ou não, o empregado está com a doença e precisa ser tratado com isolamento e repouso.

E se a empresa me obrigar a trabalhar mesmo que eu não esteja em condições?

Não é a empresa que diz quem pode trabalhar ou não. Quem define isso é o médico.

A empresa não tem poder ou autonomia para estabelecer as próprias regras de afastamento, devendo seguir as determinações do poder público e as recomendações dos atestados médicos.

As empresas devem seguir o atestado médico, já que o médico avalia a situação de cada funcionário, o tempo que ele precisa e o risco de transmissão da doença.

O que fazer se a empresa obrigar o funcionário a voltar a trabalhar durante o período de isolamento?

No caso de a obrigatoriedade do isolamento e a atividade não se enquadrarem no rol de atividades essenciais e naquelas liberadas pelo poder público, a conduta empresarial de obrigar o empregado a trabalhar representa descumprimento legal. Assim, caso a tentativa amigável não resolva, é possível acionar as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos e o poder Judiciário.

Qual o período de isolamento para trabalhadores com Covid-19 com sintomas e assintomáticos?

O período de isolamento para os trabalhadores com Covid depende de atestado médico. É ele que deve determinar os dias de afastamento e a data da alta. Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda quarentena entre 5 e 10 dias para infectados com a doença.

O trabalhador deve apresentar atestado médico para o afastamento ou o só teste positivo já basta?

Nos casos de afastamento do empregado por questões de saúde, a legislação trabalhista exige o atestado médico com finalidade de abonar as faltas com o pagamento de salário no período correspondente, até limite de 15 dias, tendo em vista que o afastamento em período superior conduz ao INSS.

Contudo, o cenário de Covid-19 trata-se de uma situação não abrangida especificamente pela CLT, de modo que há vários aspectos a serem considerados, já que o afastamento do trabalhador não está limitado às suas condições físicas, mas também à grande possibilidade de contaminação dos demais empregados.

Assim, o exame positivado por si só conduz ao afastamento do empregado e ao direito de não ter os dias descontados da remuneração. Desse modo, como não há uma legislação específica dispensando a apresentação de atestado médico para os casos de confirmação de contaminação pela Covid-19 por meio de exames, é necessário critérios de razoabilidade quanto à exigência de atestado para caso mais leves nesse período de pandemia, considerando inclusive a questão de deslocamento e sobrecarga do sistema de saúde.

Por outro lado, em quadros graves, em que se faz necessário o afastamento superior a 15 dias, é indispensável a exigência de atestado médico, inclusive para que o empregado possa ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.

A empresa deve respeitar a recomendação de afastamento do médico, mesmo que o período seja maior ou menor que o adotado pela empresa ou recomendado pelo poder público?

O atestado médico tem respaldo legal e presunção de veracidade, portanto, deve ser respeitado pelo empregador, considerando que cada pessoa apresenta reações distintas, o que pode justificar um período menor ou maior de afastamento.

Assim, as empresas devem respeitar o período do atestado médico, que pode ser maior ou menor que o recomendado pelo poder público.

O trabalhador pode voltar ao trabalho presencial com a melhora dos sintomas?

O funcionário e a empresa devem respeitar o atestado médico. É o médico que estabelece o prazo do afastamento, levando em consideração o estado de saúde do paciente e o risco de transmissão da doença.

As medidas sanitárias continuam sendo obrigação das empresas?

Sim. As empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização das mãos, com sabão e água ou álcool gel 70%.

Recursos para a higienização das mãos também devem continuar a ser disponibilizados. Medidas como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e o uso de máscara também são mantidas na portaria.

Por fim, o documento estabelece que os trabalhadores que tiveram contato próximo a alguém com caso suspeito de Covid-19 devem comunicar à empresa e estabelecer um diálogo sobre o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença.

Lembre-se, o funcionário que sentir os sintomas deve, no primeiro momento, comunicar a empresa e ir ao médico, para este avalie qual o período em que deve ficar afastado e o que deve ser feito.

A primeira coisa é comunicar o empregador e buscar o atendimento médico. Em caso de atestados com mais de 15 dias, a empresa deve encaminhar o funcionário para afastamento pelo INSS. O benefício é concedido a quem está há mais de 15 dias longe do trabalho e contribuiu com a Previdência por pelo menos um ano.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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5 Respostas

  1. Bom dia eu testei positivo pra covid fiquei afastada 14 dias mais eu sinto muitas dores em todo corpo toma remédio pra pressão após covid muito cansaço fadiga parece que meu estômago está cheio o tempo todo não sinto cheiro estou trabalhando sem aguenta alguém me orienta que faser ass.filomena de Souza

    1. Prezada sra. Filomena. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Fiquei 12 dias afastada por covid. Trabalho numa creche e agora estamos com uma criança com suspeita de tuberculose. Não sabemos ainda se meu caso é sequela ou tuberculose mais o médico pediu exames e me deu mais 5 dias p ficar em casa então vou p inss. Será q consigo auxilio doença?

  3. Eu testei positivo hoje, estou afastada ate dia 24/05, e meu adiantamento salarial é pra ser dia 20/05 mesmo nao trabalhando eu recebo o adiantamento?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o adiantamento salarial não é uma prática obrigatória pela empresa. Além disso, a empresa para qual você trabalha possui obrigação de efetuar o pagamento de seu salário somente dos 15 primeiros dias de afastamento. Passados os 15 dias de afastamento e você permaneça incapaz de retornar ao trabalho, é possível solicitar um benefício previdenciário, para que você permaneça afastada de seu trabalho e recebendo um salário do INSS. Para analisarmos o seu direito, precisamos analisar seus documentos médicos e seu extrato de contribuições previdenciárias. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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