O INSS pode cancelar benefícios seu eu recusar a reabilitação profissional?
A reabilitação profissional é um serviço do INSS oferecido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho por motivo de doença, acidente ou deficiência.
Nestes casos, o INSS oferece a esses trabalhadores a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado de trabalho.
Mas afinal, o que acontece quando o trabalhador recusa a reabilitação profissional? Ela é obrigatória? E quem não fizer pode ter o seu benefício suspenso? Enquanto decorre o programa de reabilitação continuo recebendo o benefício? E nos casos em que a reabilitação é inviável, o que acontece?
Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
O INSS pode cancelar benefícios seu eu recusar a reabilitação profissional?
A reabilitação profissional do INSS é obrigatória?
Sim! Aqueles segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), assim como pensionistas inválidos, estão obrigados a passar pelo processo de reabilitação profissional quando prescrito e custeado pelo INSS.
Ou seja, da mesma forma que o segurado tem direito em receber o auxílio por incapacidade temporária ou algum outro benefício do INSS enquanto estiver incapaz, é seu dever se submeter a processo de reabilitação profissional, quando o INSS entender cabível.
O que acontece se o segurado não fizer a reabilitação profissional do INSS?
Caso o segurado não se submeta ao processo de reabilitação profissional, poderá ter seu benefício SUSPENSO.
Veja o que diz a Lei 8.213/91:
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022) […]
II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)
Portanto, caso o segurado não se submeta ao processo de reabilitação profissional, poderá ter seu benefício SUSPENSO!
Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?
Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.
Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.
Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.
O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?
A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso. Saber a razão da suspensão é fundamental para elaborar uma defesa bem fundamentada e identificar quais documentos são relevantes ou não nesse momento.
Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.
De qualquer maneira, se tiver dúvidas de como ter o seu benefício regularizado, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Quer saber como se proteger e evitar que seu benefício seja suspenso. Ou, no caso do seu benefício já ter sido suspenso, veja como reativá-lo e voltar a receber. Leia aqui!
Não compareci à reabilitação profissional do INSS, posso ter meu benefício suspenso?
Como dissemos, o INSS pode suspender o pagamento de seu benefício por incapacidade se você não se submeter ao processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.
O mesmo ocorre se não se submeter ao exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal ou ao tratamento dispensado gratuitamente a cargo do INSS ou SUS, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Ou seja, a reabilitação profissional do INSS tem caráter obrigatório. Por isso, cabe ao segurado atender as convocações do INSS, sob pena de interrupção do benefício. É importante ficar atendo à data da perícia agendada e comparecer ao exame.
Mas o que é reabilitação profissional no INSS?
A reabilitação profissional é um programa de reeducação profissional do INSS.
Isto significa que, por meio deste programa, o INSS fornece as condições para que a pessoa consiga se adaptar ou readaptar profissional e socialmente, fazendo com que seja possível sua participação no mercado de trabalho.
A quem a reabilitação profissional do INSS é oferecida?
O serviço de reabilitação profissional é oferecido pelo INSS aos portadores de deficiência e aos segurados que estão total ou parcialmente incapacitados para o trabalho.
Ou seja, a reabilitação tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.
Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:
- Segurado que recebe auxílio-doença;
- Segurado sem carência para o auxílio-doença, incapaz para as atividades laborais habituais;
- Segurado que recebe aposentadoria por invalidez;
- Pensionista inválido;
- Segurado que recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Segurado em atividade laboral, mas que necessita da concessão, reparo ou substituição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM);
- Dependente do segurado;
- Pessoas com deficiência (PcD).
Quer saber tudo sobre como funcionam as perícias médicas do INSS? Acompanhe aqui!
Quando ocorre a reabilitação profissional?
O segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária (antiga auxílio-doença), insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Além disso, conforme art. 18, inciso III, alínea ‘c’, a reabilitação profissional pode ocorrer tanto para o segurado como para o dependente.
Dessa forma, durante o processo de reabilitação profissional o INSS deve fornecer, se for o caso, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário.
Inclusive, após o término do processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual (art. 92 da Lei 8.213/91).
Assim, neste certificado constarão as indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.
Todavia, nada impede que o segurado exerça outra atividade para a qual se capacitar.
Enquanto decorre o programa de reabilitação continuo recebendo o benefício?
Sim. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.
Ou seja, o valor continua caindo na conta do beneficiário até o fim da reabilitação profissional. Conforme o art. 62, § 1º da Lei n. 8.213/1991:
- 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
- 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
O que é oferecido ao segurado durante a reabilitação profissional?
O processo de habilitação e reabilitação profissional deve proporcionar os meios à readaptação profissional e social do segurado, para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Assim, o INSS deve fornecer a reabilitação com uma equipe multidisciplinar para realizar o seu tratamento de reabilitação ou readaptação.
Nessa equipe podem ser incluídos profissionais como médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas ou outros profissionais.
Além disso, o INSS pode ser obrigado a fornecer próteses, órteses, instrumentos de trabalho e instrumentos profissionais.
Em situações excepcionais, também deve fornecer auxílio-transporte e auxílio-alimentação no período em que você estiver em reabilitação.
O que acontece após a reabilitação profissional do INSS?
Ao final do processo de reabilitação profissional, o INSS emite um certificado individual indicando a função para a qual a pessoa foi capacitada profissionalmente, sendo que ela também pode exercer outra função para a qual se considere capacitada (art. 140 do Decreto n. 3.048/1999).
Caso ao final do procedimento, o segurado seja considerado não recuperável, poderá ter concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Quando termina a reabilitação profissional?
O INSS pode cancelar o tratamento e os outros benefícios da reabilitação profissional quando identificar que você já está apto ao trabalho.
Em algumas situações, após o tratamento, também pode cancelar se for identificado que a sua incapacidade é permanente.
Assim, é provável que você passe a receber a aposentadoria por invalidez em razão da incapacidade permanente.
Como é feita a inserção da pessoa reabilitada nas empresas?
É importante dizer que o art. 93 da Lei n. 8.213/1991 e o art. 141 do Decreto n. 3.048/199 procurar estimular que o mercado de trabalho acolha os segurados profissionalmente reabilitados.
Assim, a norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. A proporção é a seguinte:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500: 3%;
- de 501 a 1.000: 4%;
- de 1.001 em diante: 5%.
A norma também procura evitar que os profissionais reabilitados sejam dispensados.
Para isso, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado, ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, somente podem ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência.
Como ingressar no programa de reabilitação profissional do INSS?
Via de regra, o ingresso depende do encaminhamento da perícia médica do INSS, que geralmente é feito no momento do exame de avaliação de benefício por incapacidade.
Caso você queira solicitar a reabilitação profissional, poderá ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS).
Vale lembrar que todo atendimento vai obedecer a uma ordem de prioridade, que dá preferência ao segurado acidentado do trabalho e a pessoa com deficiência.
Quanto tempo dura a reabilitação profissional do INSS?
O Programa de Reabilitação Profissional do INSS não conta com um período específico de duração, haja vista que, em alguns casos, é possível que o segurado seja acompanhado por menos de dois meses. Porém, há algumas pessoas que o prazo de espera da reabilitação pode levar até dois anos.
Sendo assim, leva-se em consideração as condições de cada um dos segurados, ou seja, tudo depende da gravidade do evento que levou o trabalhador a ser afastado de suas atividades profissionais.
O que acontece em caso de impossibilidade de reabilitação profissional?
Quando o instituto entende que a reabilitação não é viável, o beneficiário continua recebendo seu auxílio-doença até o fim do período de incapacidade temporária.
Ao chegar no prazo de validade deste período, se houver incapacidade total, é um caso de aposentadoria por invalidez.
Assim, a suspensão temporária se converte na permanente e o segurado passará a receber seus valores como aposentado.
A reabilitação profissional pode aposentar?
O art. 42 da Lei n. 8.213/1991 diz que apenas nos casos em que o segurado está totalmente incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é que pode haver concessão da aposentadoria por invalidez.
Ou seja, a conclusão da reabilitação profissional só será a aposentadoria quando não for possível a readaptação do segurado à atividade laboral, não sendo possível realocar o segurado no mercado de trabalho devido à gravidade do seu acidente ou enfermidade.
Neste caso, a incapacidade temporária passa a ser permanente e, então, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Por que é importante a reabilitação profissional do INSS?
Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho.
Desta forma, a reabilitação profissional do INSS arcará com os custos para que o segurado volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições.
Para que isso aconteça, serão disponibilizados profissionais para o acompanhamento do segurado, tais como:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Sociólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Fisioterapeutas;
- Assistentes sociais;
- Entre outros.
O INSS também poderá fornecer:
- Próteses;
- Órteses;
- Instrumentos profissionais e de trabalho;
- Entre outros.
Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação.
Qual a diferença entre habilitação e reabilitação profissional?
É importante dizer que cada caso será analisado e a indicação de habilitação ou reabilitação é feita de acordo com a atividade que o segurado exercia antes de ficar incapaz, bem como seus aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais.
Habilitação profissional
No caso de pessoas que estão inaptas para o trabalho, em razão de deficiência hereditária ou de incapacidade física adquirida, vai ser oferecido o serviço de habilitação para a nova atividade.
Reabilitação profissional
Quando a pessoa já tinha certa aptidão, mas perdeu em razão de acidente ou doença, vai ser oferecido o serviço de reabilitação.
Ou seja, a habilitação profissional tem por finalidade habilitar o beneficiário, ou seja, dar capacidade profissional a quem não a possuía. A reabilitação profissional, por outro lado, tem por objetivo reabilitar o beneficiário, quer dizer, devolver a capacidade profissional a quem já a tinha, mas perdeu-a.
Quais as vantagens da reabilitação profissional do INSS?
Para quem está afastado ou possui deficiência, mas mesmo assim pensa em voltar para o trabalho, essas são as principais vantagens da reabilitação:
- realocação do trabalhador no mercado de trabalho;
- pagamento do benefício de auxílio-doença até o segurado estar apto para desempenhar sua função;
- treinamento do funcionário para desempenhar atividade trabalhista que lhe garanta sua própria subsistência;
- pagamento dos tratamentos necessários para a reabilitação (próteses, órteses, instrumentos de trabalho), incluindo gastos financeiros com transporte, alimentação e hospedagem, entre outros benefícios.
Os segurados reabilitados pelo INSS são equiparados a pessoas com deficiência para o preenchimento de vagas no sistema de cotas das empresas. De acordo com a lei, esse percentual varia de 2% a 5% dos postos de trabalho, dependendo do tamanho da empresa.
Como funciona a reabilitação profissional do INSS?
Durante o processo de reabilitação profissional, o segurado terá a sua disposição atendimento individual ou em grupo, realizado, preferencialmente, por equipe multidisciplinar constituída por profissionais da medicina, psicologia, serviço social, sociologia, terapia ocupacional, fisioterapia etc.
Essa equipe vai definir qual a capacidade laboral da pessoa e acompanhar seu desenvolvimento no programa de habilitação e reabilitação profissional.
Além da equipe multidisciplinar o que mais é fornecido pelo INSS na reabilitação profissional?
Quando a equipe multidisciplinar que atende o segurado atestar expressamente a necessidade, o INSS poderá arcar com:
- Órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e acessórios. Também pode ser custeada a reparação ou a substituição dos aparelhos desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
- Outras tecnologias: produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços para promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, com objetivo de dar mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
- Cursos de formação profissional: cursos para qualificação do beneficiário e reingresso no mercado de trabalho;
- Quando indispensáveis ao processo de reabilitação, é possível o pagamento de taxas(inscrição em processo seletivo prévio, emissão de certificado e taxa para renovação de CNH) e documentos de habilitação. Os documentos de habilitação vão ser custeados só quando houver necessidade imediata, devidamente comprovada e justificada, e for indispensável para a reabilitação. As outras anuidades decorrentes dessa inscrição não são custeadas pelo INSS;
- Auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
- Auxílio-alimentação aos beneficiários em programa profissional com duração diária igual ou superior a 6 horas;
- Diárias ou estadia, quando há necessidade de deslocamento para realizar atividades inerentes à reabilitação profissional em local diferente de onde mora;
- Despesas com formação ou treinamento profissional, compreendendo material didático, uniforme, instrumentos e equipamentos técnicos, inclusive os EPIs.
ATENÇÃO: O INSS não vai arcar ou ressarcir as despesas realizadas com aquisição de recursos materiais que não foram prescritos ou autorizados pela equipe, conforme disposto no art. 419, § 2º da IN e no art. 137, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
Benefício de contar com um advogado | Como isso impacta seu pedido? |
---|---|
Análise detalhada do seu caso | O advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício. |
Correção e preparação da documentação | Evita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados. |
Cálculo exato do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito. |
Maior chance de aprovação | Com um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente. |
Acompanhamento e defesa em caso de negativa | Se houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão. |
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.
Nossos serviços incluem:
✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido
Se você quer garantir seus direitos com segurança e tranquilidade, conte com a nossa experiência. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você!