INSS pode cancelar meu benefício

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

A reabilitação profissional é um serviço do INSS oferecido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho por motivo de doença, acidente ou deficiência.

Nestes casos, o INSS oferece a esses trabalhadores a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado de trabalho.

Mas afinal, o que acontece quando o trabalhador recusa a reabilitação profissional? Ela é obrigatória? E quem não fizer pode ter o seu benefício suspenso? Enquanto decorre o programa de reabilitação continuo recebendo o benefício? E nos casos em que a reabilitação é inviável, o que acontece?

Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema, elaboramos este artigo. Boa leitura!

A reabilitação profissional do INSS é obrigatória?

Sim! Aqueles segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), assim como pensionistas inválidos, estão obrigados a passar pelo processo de reabilitação profissional quando prescrito e custeado pelo INSS.

Ou seja, da mesma forma que o segurado tem direito em receber o auxílio por incapacidade temporária ou algum outro benefício do INSS enquanto estiver incapaz, é seu dever se submeter a processo de reabilitação profissional, quando o INSS entender cabível.

O que acontece se o segurado não fizer a reabilitação profissional do INSS?

Caso o segurado não se submeta ao processo de reabilitação profissional, poderá ter seu benefício SUSPENSO.

Veja o que diz a Lei 8.213/91:

Art. 101.  O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)  […]

II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)

Portanto, caso o segurado não se submeta ao processo de reabilitação profissional, poderá ter seu benefício SUSPENSO!

Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?

Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.

Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso. Saber a razão da suspensão é fundamental para elaborar uma defesa bem fundamentada e identificar quais documentos são relevantes ou não nesse momento.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, se tiver dúvidas de como ter o seu benefício regularizado, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Quer saber como se proteger e evitar que seu benefício seja suspenso. Ou, no caso do seu benefício já ter sido suspenso, veja como reativá-lo e voltar a receber. Leia aqui!

Não compareci à reabilitação profissional do INSS, posso ter meu benefício suspenso?

Como dissemos, o INSS pode suspender o pagamento de seu benefício por incapacidade se você não se submeter ao processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.

O mesmo ocorre se não se submeter ao exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal ou ao tratamento dispensado gratuitamente a cargo do INSS ou SUS, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Ou seja, a reabilitação profissional do INSS tem caráter obrigatório. Por isso, cabe ao segurado atender as convocações do INSS, sob pena de interrupção do benefício. É importante ficar atendo à data da perícia agendada e comparecer ao exame.

Mas o que é reabilitação profissional no INSS?

A reabilitação profissional é um programa de reeducação profissional do INSS.

Isto significa que, por meio deste programa, o INSS fornece as condições para que a pessoa consiga se adaptar ou readaptar profissional e socialmente, fazendo com que seja possível sua participação no mercado de trabalho.

A quem a reabilitação profissional do INSS é oferecida?

O serviço de reabilitação profissional é oferecido pelo INSS aos portadores de deficiência e aos segurados que estão total ou parcialmente incapacitados para o trabalho.

Ou seja, a reabilitação tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.

Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:

  • Segurado que recebe auxílio-doença;
  • Segurado sem carência para o auxílio-doença, incapaz para as atividades laborais habituais;
  • Segurado que recebe aposentadoria por invalidez;
  • Pensionista inválido;
  • Segurado que recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
  • Segurado em atividade laboral, mas que necessita da concessão, reparo ou substituição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM);
  • Dependente do segurado;
  • Pessoas com deficiência (PcD).

Quer saber tudo sobre como funcionam as perícias médicas do INSS? Acompanhe aqui!

Quando ocorre a reabilitação profissional?

O segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária (antiga auxílio-doença), insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Além disso, conforme art. 18, inciso III, alínea ‘c’, a reabilitação profissional pode ocorrer tanto para o segurado como para o dependente.

Dessa forma, durante o processo de reabilitação profissional o INSS deve fornecer, se for o caso, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário.

Inclusive, após o término do processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual (art. 92 da Lei 8.213/91).

Assim, neste certificado constarão as indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.

Todavia, nada impede que o segurado exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Enquanto decorre o programa de reabilitação continuo recebendo o benefício?

Sim. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.

Ou seja, o valor continua caindo na conta do beneficiário até o fim da reabilitação profissional. Conforme o art. 62, § 1º da Lei n. 8.213/1991:

  • 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
  • 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

O que é oferecido ao segurado durante a reabilitação profissional?

O processo de habilitação e reabilitação profissional deve proporcionar os meios à readaptação profissional e social do segurado, para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Assim, o INSS deve fornecer a reabilitação com uma equipe multidisciplinar para realizar o seu tratamento de reabilitação ou readaptação.

Nessa equipe podem ser incluídos profissionais como médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas ou outros profissionais.

Além disso, o INSS pode ser obrigado a fornecer próteses, órteses, instrumentos de trabalho e instrumentos profissionais.

Em situações excepcionais, também deve fornecer auxílio-transporte e auxílio-alimentação no período em que você estiver em reabilitação.

O que acontece após a reabilitação profissional do INSS?

Ao final do processo de reabilitação profissional, o INSS emite um certificado individual indicando a função para a qual a pessoa foi capacitada profissionalmente, sendo que ela também pode exercer outra função para a qual se considere capacitada (art. 140 do Decreto n.  3.048/1999).

Caso ao final do procedimento, o segurado seja considerado não recuperável, poderá ter concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Quando termina a reabilitação profissional?

O INSS pode cancelar o tratamento e os outros benefícios da reabilitação profissional quando identificar que você já está apto ao trabalho.

Em algumas situações, após o tratamento, também pode cancelar se for identificado que a sua incapacidade é permanente.

Assim, é provável que você passe a receber a aposentadoria por invalidez em razão da incapacidade permanente.

Como é feita a inserção da pessoa reabilitada nas empresas?

É importante dizer que o art. 93 da Lei n. 8.213/1991 e o art. 141 do Decreto n. 3.048/199 procurar estimular que o mercado de trabalho acolha os segurados profissionalmente reabilitados.

Assim, a norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. A proporção é a seguinte:

  • até 200 empregados: 2%;
  • de 201 a 500: 3%;
  • de 501 a 1.000: 4%;
  • de 1.001 em diante: 5%.

A norma também procura evitar que os profissionais reabilitados sejam dispensados.

Para isso, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado, ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, somente podem ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência.

Como ingressar no programa de reabilitação profissional do INSS?

Via de regra, o ingresso depende do encaminhamento da perícia médica do INSS, que geralmente é feito no momento do exame de avaliação de benefício por incapacidade.

Caso você queira solicitar a reabilitação profissional, poderá ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS).

Vale lembrar que todo atendimento vai obedecer a uma ordem de prioridade, que dá preferência ao segurado acidentado do trabalho e a pessoa com deficiência.

Quanto tempo dura a reabilitação profissional do INSS?

O Programa de Reabilitação Profissional do INSS não conta com um período específico de duração, haja vista que, em alguns casos, é possível que o segurado seja acompanhado por menos de dois meses. Porém, há algumas pessoas que o prazo de espera da reabilitação pode levar até dois anos.

Sendo assim, leva-se em consideração as condições de cada um dos segurados, ou seja, tudo depende da gravidade do evento que levou o trabalhador a ser afastado de suas atividades profissionais.

O que acontece em caso de impossibilidade de reabilitação profissional?

Quando o instituto entende que a reabilitação não é viável, o beneficiário continua recebendo seu auxílio-doença até o fim do período de incapacidade temporária.

Ao chegar no prazo de validade deste período, se houver incapacidade total, é um caso de aposentadoria por invalidez.

Assim, a suspensão temporária se converte na permanente e o segurado passará a receber seus valores como aposentado.

A reabilitação profissional pode aposentar?

O art. 42 da Lei n. 8.213/1991 diz que apenas nos casos em que o segurado está totalmente incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é que pode haver concessão da aposentadoria por invalidez.

Ou seja, a conclusão da reabilitação profissional só será a aposentadoria quando não for possível a readaptação do segurado à atividade laboral, não sendo possível realocar o segurado no mercado de trabalho devido à gravidade do seu acidente ou enfermidade.

Neste caso, a incapacidade temporária passa a ser permanente e, então, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Por que é importante a reabilitação profissional do INSS?

Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho.

Desta forma, a reabilitação profissional do INSS arcará com os custos para que o segurado volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições.

Para que isso aconteça, serão disponibilizados profissionais para o acompanhamento do segurado, tais como:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Sociólogos;
  • Fonoaudiólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Assistentes sociais;
  • Entre outros.

O INSS também poderá fornecer:

  • Próteses;
  • Órteses;
  • Instrumentos profissionais e de trabalho;
  • Entre outros.

Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação.

Qual a diferença entre habilitação e reabilitação profissional?

É importante dizer que cada caso será analisado e a indicação de habilitação ou reabilitação é feita de acordo com a atividade que o segurado exercia antes de ficar incapaz, bem como seus aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais.

Habilitação profissional

No caso de pessoas que estão inaptas para o trabalho, em razão de deficiência hereditária ou de incapacidade física adquirida, vai ser oferecido o serviço de habilitação para a nova atividade.

Reabilitação profissional

Quando a pessoa já tinha certa aptidão, mas perdeu em razão de acidente ou doença, vai ser oferecido o serviço de reabilitação.

Ou seja, a habilitação profissional tem por finalidade habilitar o beneficiário, ou seja, dar capacidade profissional a quem não a possuía. A reabilitação profissional, por outro lado, tem por objetivo reabilitar o beneficiário, quer dizer, devolver a capacidade profissional a quem já a tinha, mas perdeu-a.

Quais as vantagens da reabilitação profissional do INSS?

Para quem está afastado ou possui deficiência, mas mesmo assim pensa em voltar para o trabalho, essas são as principais vantagens da reabilitação:

  • realocação do trabalhador no mercado de trabalho;
  • pagamento do benefício de auxílio-doença até o segurado estar apto para desempenhar sua função;
  • treinamento do funcionário para desempenhar atividade trabalhista que lhe garanta sua própria subsistência;
  • pagamento dos tratamentos necessários para a reabilitação (próteses, órteses, instrumentos de trabalho), incluindo gastos financeiros com transporte, alimentação e hospedagem, entre outros benefícios.

Os segurados reabilitados pelo INSS são equiparados a pessoas com deficiência para o preenchimento de vagas no sistema de cotas das empresas. De acordo com a lei, esse percentual varia de 2% a 5% dos postos de trabalho, dependendo do tamanho da empresa.

Como funciona a reabilitação profissional do INSS?

Durante o processo de reabilitação profissional, o segurado terá a sua disposição atendimento individual ou em grupo, realizado, preferencialmente, por equipe multidisciplinar constituída por profissionais da medicina, psicologia, serviço social, sociologia, terapia ocupacional, fisioterapia etc.

Essa equipe vai definir qual a capacidade laboral da pessoa e acompanhar seu desenvolvimento no programa de habilitação e reabilitação profissional.

Além da equipe multidisciplinar o que mais é fornecido pelo INSS na reabilitação profissional?

Quando a equipe multidisciplinar que atende o segurado atestar expressamente  a necessidade, o INSS poderá arcar com:

  • Órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e acessórios. Também pode ser custeada a reparação ou a substituição dos aparelhos desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
  • Outras tecnologiasprodutos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços para promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, com objetivo de dar mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
  • Cursos de formação profissionalcursos para qualificação do beneficiário e reingresso no mercado de trabalho;
  • Quando indispensáveis ao processo de reabilitação, é possível o pagamento de taxas(inscrição em processo seletivo prévio, emissão de certificado e taxa para renovação de CNH) e documentos de habilitação. Os documentos de habilitação vão ser custeados só quando houver necessidade imediata, devidamente comprovada e justificada, e for indispensável para a reabilitação. As outras anuidades decorrentes dessa inscrição não são custeadas pelo INSS;
  • Auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
  • Auxílio-alimentação aos beneficiários em programa profissional com duração diária igual ou superior a 6 horas;
  • Diárias ou estadia, quando há necessidade de deslocamento para realizar atividades inerentes à reabilitação profissional em local diferente de onde mora;
  • Despesas com formação ou treinamento profissional, compreendendo material didático, uniforme, instrumentos e equipamentos técnicos, inclusive os EPIs.

ATENÇÃO: O INSS não vai arcar ou ressarcir as despesas realizadas com aquisição de recursos materiais que não foram prescritos ou autorizados pela equipe, conforme disposto no art. 419, § 2º da IN e no art. 137, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram