INSS pode cancelar meu benefício

Sumário

A reabilitação profissional é um serviço do INSS oferecido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho por motivo de doença, acidente ou deficiência.

Nestes casos, o INSS oferece a esses trabalhadores a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado de trabalho.

Mas afinal, o que acontece quando o trabalhador recusa a reabilitação profissional? Ela é obrigatória? E quem não fizer pode ter o seu benefício suspenso? Enquanto decorre o programa de reabilitação continuo recebendo o benefício? E nos casos em que a reabilitação é inviável, o que acontece?

Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema, elaboramos este artigo. Boa leitura!

A reabilitação profissional do INSS é obrigatória?

Sim! Aqueles segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), assim como pensionistas inválidos, estão obrigados a passar pelo processo de reabilitação profissional quando prescrito e custeado pelo INSS.

Ou seja, da mesma forma que o segurado tem direito em receber o auxílio por incapacidade temporária ou algum outro benefício do INSS enquanto estiver incapaz, é seu dever se submeter a processo de reabilitação profissional, quando o INSS entender cabível.

O que acontece se o segurado não fizer a reabilitação profissional do INSS?

Caso o segurado não se submeta ao processo de reabilitação profissional, poderá ter seu benefício SUSPENSO.

Veja o que diz a Lei 8.213/91:

Art. 101.  O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)  […]

II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)

Portanto, caso o segurado não se submeta ao processo de reabilitação profissional, poderá ter seu benefício SUSPENSO!

Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?

Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.

Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso. Saber a razão da suspensão é fundamental para elaborar uma defesa bem fundamentada e identificar quais documentos são relevantes ou não nesse momento.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, se tiver dúvidas de como ter o seu benefício regularizado, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Quer saber como se proteger e evitar que seu benefício seja suspenso. Ou, no caso do seu benefício já ter sido suspenso, veja como reativá-lo e voltar a receber. Leia aqui!

Não compareci à reabilitação profissional do INSS, posso ter meu benefício suspenso?

Como dissemos, o INSS pode suspender o pagamento de seu benefício por incapacidade se você não se submeter ao processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.

O mesmo ocorre se não se submeter ao exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal ou ao tratamento dispensado gratuitamente a cargo do INSS ou SUS, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Ou seja, a reabilitação profissional do INSS tem caráter obrigatório. Por isso, cabe ao segurado atender as convocações do INSS, sob pena de interrupção do benefício. É importante ficar atendo à data da perícia agendada e comparecer ao exame.

Mas o que é reabilitação profissional no INSS?

A reabilitação profissional é um programa de reeducação profissional do INSS.

Isto significa que, por meio deste programa, o INSS fornece as condições para que a pessoa consiga se adaptar ou readaptar profissional e socialmente, fazendo com que seja possível sua participação no mercado de trabalho.

A quem a reabilitação profissional do INSS é oferecida?

O serviço de reabilitação profissional é oferecido pelo INSS aos portadores de deficiência e aos segurados que estão total ou parcialmente incapacitados para o trabalho.

Ou seja, a reabilitação tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.

Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:

  • Segurado que recebe auxílio-doença;
  • Segurado sem carência para o auxílio-doença, incapaz para as atividades laborais habituais;
  • Segurado que recebe aposentadoria por invalidez;
  • Pensionista inválido;
  • Segurado que recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
  • Segurado em atividade laboral, mas que necessita da concessão, reparo ou substituição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM);
  • Dependente do segurado;
  • Pessoas com deficiência (PcD).

Quer saber tudo sobre como funcionam as perícias médicas do INSS? Acompanhe aqui!

Quando ocorre a reabilitação profissional?

O segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária (antiga auxílio-doença), insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Além disso, conforme art. 18, inciso III, alínea ‘c’, a reabilitação profissional pode ocorrer tanto para o segurado como para o dependente.

Dessa forma, durante o processo de reabilitação profissional o INSS deve fornecer, se for o caso, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário.

Inclusive, após o término do processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual (art. 92 da Lei 8.213/91).

Assim, neste certificado constarão as indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.

Todavia, nada impede que o segurado exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Enquanto decorre o programa de reabilitação continuo recebendo o benefício?

Sim. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.

Ou seja, o valor continua caindo na conta do beneficiário até o fim da reabilitação profissional. Conforme o art. 62, § 1º da Lei n. 8.213/1991:

  • 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
  • 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

O que é oferecido ao segurado durante a reabilitação profissional?

O processo de habilitação e reabilitação profissional deve proporcionar os meios à readaptação profissional e social do segurado, para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Assim, o INSS deve fornecer a reabilitação com uma equipe multidisciplinar para realizar o seu tratamento de reabilitação ou readaptação.

Nessa equipe podem ser incluídos profissionais como médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas ou outros profissionais.

Além disso, o INSS pode ser obrigado a fornecer próteses, órteses, instrumentos de trabalho e instrumentos profissionais.

Em situações excepcionais, também deve fornecer auxílio-transporte e auxílio-alimentação no período em que você estiver em reabilitação.

O que acontece após a reabilitação profissional do INSS?

Ao final do processo de reabilitação profissional, o INSS emite um certificado individual indicando a função para a qual a pessoa foi capacitada profissionalmente, sendo que ela também pode exercer outra função para a qual se considere capacitada (art. 140 do Decreto n.  3.048/1999).

Caso ao final do procedimento, o segurado seja considerado não recuperável, poderá ter concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Quando termina a reabilitação profissional?

O INSS pode cancelar o tratamento e os outros benefícios da reabilitação profissional quando identificar que você já está apto ao trabalho.

Em algumas situações, após o tratamento, também pode cancelar se for identificado que a sua incapacidade é permanente.

Assim, é provável que você passe a receber a aposentadoria por invalidez em razão da incapacidade permanente.

Como é feita a inserção da pessoa reabilitada nas empresas?

É importante dizer que o art. 93 da Lei n. 8.213/1991 e o art. 141 do Decreto n. 3.048/199 procurar estimular que o mercado de trabalho acolha os segurados profissionalmente reabilitados.

Assim, a norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. A proporção é a seguinte:

  • até 200 empregados: 2%;
  • de 201 a 500: 3%;
  • de 501 a 1.000: 4%;
  • de 1.001 em diante: 5%.

A norma também procura evitar que os profissionais reabilitados sejam dispensados.

Para isso, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado, ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, somente podem ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência.

Como ingressar no programa de reabilitação profissional do INSS?

Via de regra, o ingresso depende do encaminhamento da perícia médica do INSS, que geralmente é feito no momento do exame de avaliação de benefício por incapacidade.

Caso você queira solicitar a reabilitação profissional, poderá ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS).

Vale lembrar que todo atendimento vai obedecer a uma ordem de prioridade, que dá preferência ao segurado acidentado do trabalho e a pessoa com deficiência.

Quanto tempo dura a reabilitação profissional do INSS?

O Programa de Reabilitação Profissional do INSS não conta com um período específico de duração, haja vista que, em alguns casos, é possível que o segurado seja acompanhado por menos de dois meses. Porém, há algumas pessoas que o prazo de espera da reabilitação pode levar até dois anos.

Sendo assim, leva-se em consideração as condições de cada um dos segurados, ou seja, tudo depende da gravidade do evento que levou o trabalhador a ser afastado de suas atividades profissionais.

O que acontece em caso de impossibilidade de reabilitação profissional?

Quando o instituto entende que a reabilitação não é viável, o beneficiário continua recebendo seu auxílio-doença até o fim do período de incapacidade temporária.

Ao chegar no prazo de validade deste período, se houver incapacidade total, é um caso de aposentadoria por invalidez.

Assim, a suspensão temporária se converte na permanente e o segurado passará a receber seus valores como aposentado.

A reabilitação profissional pode aposentar?

O art. 42 da Lei n. 8.213/1991 diz que apenas nos casos em que o segurado está totalmente incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é que pode haver concessão da aposentadoria por invalidez.

Ou seja, a conclusão da reabilitação profissional só será a aposentadoria quando não for possível a readaptação do segurado à atividade laboral, não sendo possível realocar o segurado no mercado de trabalho devido à gravidade do seu acidente ou enfermidade.

Neste caso, a incapacidade temporária passa a ser permanente e, então, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Por que é importante a reabilitação profissional do INSS?

Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho.

Desta forma, a reabilitação profissional do INSS arcará com os custos para que o segurado volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições.

Para que isso aconteça, serão disponibilizados profissionais para o acompanhamento do segurado, tais como:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Sociólogos;
  • Fonoaudiólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Assistentes sociais;
  • Entre outros.

O INSS também poderá fornecer:

  • Próteses;
  • Órteses;
  • Instrumentos profissionais e de trabalho;
  • Entre outros.

Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação.

Qual a diferença entre habilitação e reabilitação profissional?

É importante dizer que cada caso será analisado e a indicação de habilitação ou reabilitação é feita de acordo com a atividade que o segurado exercia antes de ficar incapaz, bem como seus aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais.

Habilitação profissional

No caso de pessoas que estão inaptas para o trabalho, em razão de deficiência hereditária ou de incapacidade física adquirida, vai ser oferecido o serviço de habilitação para a nova atividade.

Reabilitação profissional

Quando a pessoa já tinha certa aptidão, mas perdeu em razão de acidente ou doença, vai ser oferecido o serviço de reabilitação.

Ou seja, a habilitação profissional tem por finalidade habilitar o beneficiário, ou seja, dar capacidade profissional a quem não a possuía. A reabilitação profissional, por outro lado, tem por objetivo reabilitar o beneficiário, quer dizer, devolver a capacidade profissional a quem já a tinha, mas perdeu-a.

Quais as vantagens da reabilitação profissional do INSS?

Para quem está afastado ou possui deficiência, mas mesmo assim pensa em voltar para o trabalho, essas são as principais vantagens da reabilitação:

  • realocação do trabalhador no mercado de trabalho;
  • pagamento do benefício de auxílio-doença até o segurado estar apto para desempenhar sua função;
  • treinamento do funcionário para desempenhar atividade trabalhista que lhe garanta sua própria subsistência;
  • pagamento dos tratamentos necessários para a reabilitação (próteses, órteses, instrumentos de trabalho), incluindo gastos financeiros com transporte, alimentação e hospedagem, entre outros benefícios.

Os segurados reabilitados pelo INSS são equiparados a pessoas com deficiência para o preenchimento de vagas no sistema de cotas das empresas. De acordo com a lei, esse percentual varia de 2% a 5% dos postos de trabalho, dependendo do tamanho da empresa.

Como funciona a reabilitação profissional do INSS?

Durante o processo de reabilitação profissional, o segurado terá a sua disposição atendimento individual ou em grupo, realizado, preferencialmente, por equipe multidisciplinar constituída por profissionais da medicina, psicologia, serviço social, sociologia, terapia ocupacional, fisioterapia etc.

Essa equipe vai definir qual a capacidade laboral da pessoa e acompanhar seu desenvolvimento no programa de habilitação e reabilitação profissional.

Além da equipe multidisciplinar o que mais é fornecido pelo INSS na reabilitação profissional?

Quando a equipe multidisciplinar que atende o segurado atestar expressamente  a necessidade, o INSS poderá arcar com:

  • Órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e acessórios. Também pode ser custeada a reparação ou a substituição dos aparelhos desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
  • Outras tecnologiasprodutos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços para promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, com objetivo de dar mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
  • Cursos de formação profissionalcursos para qualificação do beneficiário e reingresso no mercado de trabalho;
  • Quando indispensáveis ao processo de reabilitação, é possível o pagamento de taxas(inscrição em processo seletivo prévio, emissão de certificado e taxa para renovação de CNH) e documentos de habilitação. Os documentos de habilitação vão ser custeados só quando houver necessidade imediata, devidamente comprovada e justificada, e for indispensável para a reabilitação. As outras anuidades decorrentes dessa inscrição não são custeadas pelo INSS;
  • Auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
  • Auxílio-alimentação aos beneficiários em programa profissional com duração diária igual ou superior a 6 horas;
  • Diárias ou estadia, quando há necessidade de deslocamento para realizar atividades inerentes à reabilitação profissional em local diferente de onde mora;
  • Despesas com formação ou treinamento profissional, compreendendo material didático, uniforme, instrumentos e equipamentos técnicos, inclusive os EPIs.

ATENÇÃO: O INSS não vai arcar ou ressarcir as despesas realizadas com aquisição de recursos materiais que não foram prescritos ou autorizados pela equipe, conforme disposto no art. 419, § 2º da IN e no art. 137, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999.

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