Parei de contribuir para o INSS

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Você sabia que muitos indeferimentos de benefícios no INSS ocorrem devido à perda da qualidade de segurado? Isso acontece porque a legislação exige para a concessão dos benefícios a comprovação da manutenção desta qualidade,
mesmo quando o trabalhador não estiver contribuindo mensalmente.

Ou seja, caso o segurado não esteja exercendo atividade remunerada, nem contribuindo facultativamente para o INSS, poderá ter a qualidade de segurado mantida, por se encontrar no chamado “período de graça”, conservando, assim, todos os direitos perante a Previdência Social. Com isto, quem deixa de contribuir para o INSS, não fica sem os benefícios imediatamente.

O problema é que quem ultrapassa o período de graça sem fazer contribuições, (de três a 36 meses, dependendo do benefício e da situação do trabalhador), perde acesso a uma série de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além disso, o acesso à aposentadoria no futuro fica muito mais difícil.

O direito de contar com os benefícios do INSS depende, portanto, da regularidade dos recolhimentos mensais para a Previdência Social.

Os trabalhadores assalariados têm o desconto automático na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores sem carteira assinada ou de segurados sem atividade remunerada, é possível efetuar a contribuição de forma facultativa.

Quanto tempo posso ficar sem pagar e manter a cobertura dos benefícios do INSS?

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo. Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. A duração do período de graça depende de questões como a quantidade de contribuições acumuladas ou do benefício cessado.

Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-
desemprego.

Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu. Por isso vamos detalhar, em cada caso, os períodos sem contribuições que são tolerados. Acompanhe:

Até 3 meses

  • Após o licenciamento para quem prestou serviço militar.

Até 6 meses

  • Para o segurado do INSS que recolher como facultativo.

Até 12 meses

  1. Autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;
  2. Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS;
  3. Quem recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;
  4. Quem estava preso, e não voltou a contribuir após ser solto.

Até 24 meses

  • Após o fim do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório.

Esta regra é válida ao segurado que tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado.

O prazo também vale para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego).

Até 36 meses

  • Para quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado.

Quando acontece a perda da qualidade de segurado?

Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.

Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária

Como saber se deixei se ser segurado?

O trabalhador pode consultar a condição de segurado ao acessar o extrato de contribuições do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por meio do site ou do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135.

Como voltar ser segurado do INSS?

Após esse período de graça, como é chamado o intervalo em que é possível receber benefícios sem estar contribuindo, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência – número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.

Assim, para ter mais uma vez direito a todos os benefícios do INSS, o indivíduo precisa voltar a contribuir e cumprir pelo menos metade do tempo necessário para cada um dos benefícios concedidos. Confira:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): contribuir por seis meses, metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): contribuir por seis meses (metade de 12 meses de carência necessários para o benefício);
  • Salário-maternidade: contribuir por cinco meses (metade de 10 meses de carência necessários para o benefício).
  • Auxílio-reclusão: contribuir por 12 meses (metade de 24 meses de carência necessários para o benefício);
  • Auxílio-acidente: não tem carência mínima, basta voltar a contribuir;
  • Pensão por morte: para o dependente voltar a ter direito de receber, em caso de morte do beneficiário, o beneficiário deve ter contribuído por 18 meses.

Você sabia que o recebimento de benefícios entra na contagem?

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem da carência necessária para ter direito aos benefícios previdenciários.

Antes, os beneficiários tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça. A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. Ou seja, é necessário ter
tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade.

A decisão do STF prevê que o período de afastamento intercalado com períodos de atividade laboral será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 Respostas

  1. Boa noite.
    Meu beneficio de aposentadoria por invalidez foi cessado e quando retornei, a empresa havia falido, então efetuei contribuições individuais.
    Significa que posso contar este tempo como tempo de contribuição?

    1. Prezado sr. Antônio. Agradecemos o seu comentário. Primeiramente, precisamos analisar as causas da cessação da sua aposentadoria. As contribuições individuais, contam para fins previdenciários. Para sua comodidade, entraremos em contato via Whatsapp. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Uma pessoa muito carente está com câncer e deixou de contribuir há muitos anos… Em caso de morte, a família terá direito à pensão por morte? Pensei em ajudar a família. Quantas contribuições como contribuinte individual ele precisa ter para que em caso de morte, a família receba a pensão?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que a pensão por morte dispensa carência, bastando provar a qualidade de segurado na época do óbito. Contudo, para que o benefício seja concedido, é necessário que as contribuições sejam feitas de modo regular, sem indicação de pendências. Além disso, é necessário verificar se haverá dependente apto para o recebimento da referida pensão. As pessoas que poderão receber a pensão estão elencadas na Lei de Benefícios, devendo ser analisada no caso concreto a viabilidade. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Boa tarde! Eu estou desempregada desde do 11/12023 recebi 5 parcela do seguro desemprego,procurei mim informar com O Advogado previdenciário, ele mim informou que tinha até maio pra pagar para não perder a qualidade de segurado.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, necessitamos de maiores informações para análise do caso. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o auxílio-doença exige carência mínima de 12 meses. Contudo, caso sua doença seja decorrente de acidente de qualquer natureza, ou seja, enquadrada no rol de doenças graves, a carência mínima não é exigida. Para analisarmos melhor o seu caso, será necessário analisar as contribuições vertidas e o histórico de sua incapacidade. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Boa noite sou servidor público( professor)e possuo dois vínculos de trabalho , um regime próprio e outro INSS, tenho 47 anos e estou estudando a possibilidade de largar um serviço e automaticamente parar de contribuir com o INSS, tenho 14 anos como professor(INSS) e um pouco mais de 10 anos anos de contribuição anterior, totalizando um pouco mais de 24 anos contribuindo com o inss. Minha dúvida é quando eu for solicitar minha aposentadoria por idade, terei direito a um salário mínimo ou um pouco mais proporcional devido as parcelas a mais do que os 15 anos previsto? Gratidão desde já…

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  5. Oi boa tarde, tenho 59 anos e contribui apenas por 4 anos e 8 meses no período de fevereiro de 1986 até outubro de 1990 desde então não contribui mais, posso pagar 5 anos atrasado e continua pagando até completar 65 anos pra me aposentar com um salário mínimo.

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram